Responda rápido, qual a diferença entre microempresa, MEI e empresa de pequeno porte? Neste artigo apresentamos as principais diferenças entre essas categorias, confira!
Muitas dúvidas surgem quando é preciso definir os tipos de empresa. Para facilitar, vamos apresentar as principais características de cada um dos empreendimentos.
Em 2016 foi instituída, pelo Governo Federal, a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Seu principal objetivo é o de facilitar as transações desses empresários, reduzindo a informalidade, que por sua vez culmina na geração de empregos e fortalecimento da economia como um todo.
Alguns benefícios são garantidos por essa lei, uma carga reduzida e simplificada de impostos, o Simples Nacional, a facilidade ao crédito e diminuição da burocracia são algumas delas.
A classificação dentro das categorias de microempresa, MEI e empresa de pequeno porte são realizadas de acordo com o rendimento bruto anual do negócio.
Microempresa: enquadram-se nesta categorias as empresas que tenham receita bruta de até R$ 360.000,00 por ano.
MEI: considera-se como tal, o trabalhador autônomo, devidamente legalizado, que não tenha faturamento anual superior a R$ 60.000,00.
Empresa de pequeno porte: esta categoria compreende aquelas empresa que alcançam receita bruta anual maior do que R$ 360.000, 00 e menor que R$ 3.600.000,00.
Como me enquadrar no Simples?
Se você se encaixa no descrito acima, nas categorias de Microempresa, basta ir ao Portal do Regime Tributário e solicitar a inscrição. Microempreendedores individuais, podem ir se inscrever no Portal do Empreendedor e seguir o passo a passo do site.
Os processos são bastante simplificados, mas é preciso atenção. Caso sinta necessidade conte com uma assessoria jurídica.