Inclusive, a necessidade de emitir NF-e é uma das principais razões pelas quais empreendedores autônomos se tornam MEIs e regularizam suas vendas ou prestação de serviços dentro desse regime empresarial. Com isso, também conseguem acesso a diversas vantagens como a redução de impostos, facilidades em conseguir cartas de crédito e benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.
O que você vai encontrar?
Entre 2020 e 2023, o salto de Microempreendedores Individuais foi de 55,6% no Brasil – os dados são da Receita Federal. Devido ao aumento considerável de MEIs, é normal que sempre existam dúvidas de como emitir nota fiscal corretamente.
Outro fator crucial que gerou muita repercussão entre os Microempreendedores Individuais que emitem NF-e foi a grande mudança de 2023, em que o Governo Federal unificou o sistema de emissão gratuita de notas de serviço (NFS-e), anteriormente cada prefeitura tinha o seu sistema.
Por esses motivos, preparamos este guia completo para responder todas as dúvidas sobre emissão de nota fiscal sendo MEI.
Existem duas maneiras de emitir nota fiscal como MEI e depende do tipo da nota.
Para a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), é necessário ter um certificado digital e solicitar o credenciamento na Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). Veja como obter certificado digital gratuito.
Já para emitir nota fiscal de serviço (NFS-e), existe um sistema unificado do Governo Federal e basta fazer o credenciamento no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
O MEI também pode utilizar um emissor de nota fiscal . Esse tipo de ferramenta facilita o processo, permitindo a emissão de notas de forma rápida e prática. Além disso, o emissor de nota fiscal pode ser integrado a outros sistemas de gestão, otimizando a operação do negócio.
Para emitir nota fiscal na venda de produtos como MEI, o empreendedor precisa emitir diretamente na Sefaz do seu estado. A solicitação é gratuita e online. É possível verificar também se o estado onde o MEI está registrado emite a Nota Fiscal Avulsa ao invés da eletrônica, pois a NFA é uma opção facilitada para a venda de produtos no caso dos MEIs.
O processo pode ser complicado, principalmente por variar de acordo com cada estado. Se o MEI emite nota fiscal frequentemente, é interessante buscar um sistema emissor de notas que facilite o processo e o ajude a emiti-las corretamente de acordo com as regras de cada região. Nesse caso, um ERP como o vhsys pode ajudar, pois o sistema é desenvolvido especialmente para pequenos empreendedores, com planos e valores acessíveis para microempreendedores.
Inclusive, o vhsys disponibiliza um sistema emissor de notas gratuito em que o empreendedor pode emitir até cinco notas por mês sem custo.
O MEI é obrigado a emitir a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) quando presta serviços para outras empresas. A emissão da NFS-e pode ser feita por um sistema de gestão ERP ou pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, site do Governo Federal lançado em setembro de 2023 para unificar a emissão de NFS-e, pois antes dessa data cada MEI dependia do sistema da sua cidade.
Para emitir NFS-e sendo MEI, você precisará ter:
O primeiro passo para emitir nota fiscal sendo MEI é fazer o seu cadastro no Portal Nacional da NFS-e, para isso:
A segunda etapa é cadastrar as informações da sua empresa no Portal.
Você pode favoritar seus principais serviços para facilitar posteriormente na emissão das suas notas fiscais como MEI, tanto no emissor Web quanto no aplicativo. Para isso:
Agora no Portal Nacional, os códigos e descrições são com base na legislação de abrangência nacional, ou seja, estão padronizados para todo o Brasil.
Após essas etapas de configurações, sua conta está pronta para emitir notas fiscais como MEI sempre que for necessário.
O Portal Nacional pode ser acessado tanto pelo site no seu navegador como pelo aplicativo mobile.
Com seu cadastro concluído no Portal Nacional, você já pode emitir sua nota fiscal de serviço eletrônica.
Você também pode emitir nota fiscal utilizando seu celular, para isso:
A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento obrigatório que comprova a venda de produtos ou serviços. É através das notas fiscais que o Fisco monitora se pessoas físicas ou jurídicas estão cumprindo a legislação tributária no Brasil.
Além de contribuir para o registro fiscal e prestação de contas, a nota fiscal também é usada para calcular os valores devidos em impostos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de ajudar na proteção do consumidor, pois é uma garantia de que o produto ou serviço foi adquirido legalmente, facilitando o processo de reclamação e devolução, se necessário.
O MEI não precisa obrigatoriamente emitir nota fiscal em toda venda. Existem três situações em que o Microempreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal:
O CRT 4 é o código de regime tributário que identifica que o empresário pertence ao Simples Nacional na categoria de MEI, enquanto os demais empreendedores do Simples Nacional são identificados pelo CRT 1.
E por que isso é tão importante? A partir do dia 1 de abril de 2025 será obrigatória a inclusão do Código do Regime Tributário CRT 4 em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor (NFC-e). A nova medida tem como principal objetivo diferenciar operações realizadas por MEIs de operações realizadas por empresas do simples nacional.
Existem algumas condições que o profissional autônomo precisa seguir para abrir MEI, como:
Para poder se tornar MEI, é necessário fazer um cadastro rápido no Portal do Empreendedor. Além disso, neste portal existem diversas informações que podem ajudar na formalização de sua empresa.
Todas as empresas que realizam transações comerciais, seja pela venda de produtos ou pela prestação de serviços, são obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica. Por exemplo, quando um empreendedor possui uma loja de cosméticos e vende seus produtos de forma física e online ou quando um profissional presta consultoria para outras empresas – toda venda de produto ou serviço é feita com a emissão de nota fiscal.
No entanto, os Microempreendedores Individuais devem emitir a NF-e apenas quando efetuarem vendas para outras empresas, sendo dispensados dessa obrigatoriedade em transações com consumidores finais – exceto quando a pessoa física exige a NF-e.
Sim, existem diferentes tipos de nota fiscal para cada tipo de transação comercial: NF-e, NFC-e, NFS-e e MDF-e – cada uma para venda de produto, serviço, transporte, entre outras situações.
É necessário entender as características de cada uma para emitir a nota fiscal corretamente de acordo com cada categoria de movimentação comercial.
A NF-e é o documento de maior uso nas vendas, tanto no mundo físico quanto no digital. Ela formaliza a venda de produtos e a prestação de serviços, oferecendo um registro preciso e legalmente válido dessas operações.
Utilizada por empresas que oferecem serviços, a NFS-e é um documento que descreve detalhadamente os serviços prestados e as quantias envolvidas, garantindo a conformidade com a legislação.
Muito usada no varejo nacional, a nota fiscal do consumidor eletrônica é o documento que substitui o antigo cupom fiscal, usado para o registro de vendas para entregar ao consumidor final.
Utilizada por pessoas físicas ou jurídicas que não possuem obrigação de emissão regular de nota fiscal, a NFA-e é um documento fiscal eletrônico que pode ser emitido esporadicamente para formalizar operações específicas.
A emissão pode ser feita pelo site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado. A NFA pode ser usada quando o consumidor pede uma nota fiscal em uma situação em que o vendedor não é legalmente obrigado a emiti-la, como é o caso dos MEIs.
A nota fiscal de entrada é um documento utilizado na gestão de estoque e serve para registrar a entrada de mercadorias no estoque.
A nota de saída serve para informar a retirada de itens do estoque quando acontece algum dano ou perda de mercadoria, por exemplo.
Utilizado para registrar operações de transporte de cargas entre municípios e estados, o CT-e é um documento eletrônico que comprova a prestação do serviço de transporte.
Usado para vincular documentos fiscais transportados em cargas, como a Nota Fiscal Eletrônica e o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o MDF-e é uma peça fundamental para operações logísticas complexas, garantindo a integridade e rastreabilidade dos documentos fiscais durante o transporte.
Gerenciar as finanças é essencial para o sucesso do seu negócio como MEI. Um sistema de controle financeiro pode ajudar a organizar receitas e despesas, emitir relatórios financeiros e acompanhar o fluxo de caixa. Isso facilita a tomada de decisões e evita surpresas desagradáveis no futuro.
Se o seu negócio envolve a venda de produtos, manter um controle de estoque eficiente é crucial. Um bom controle de estoque evita problemas como a falta de produtos ou o excesso de mercadorias, garantindo que você atenda bem seus clientes e não perca vendas.
Para quem deseja profissionalizar ainda mais a gestão do seu negócio, investir em um ERP (Enterprise Resource Planning) pode ser uma ótima opção.
O ERP integra diversas áreas da empresa, desde o controle de estoque até a emissão de notas fiscais e finanças. Confira nosso guia atualizado sobre ERP para entender como essa ferramenta pode beneficiar o seu negócio.
A nota fiscal manual não é permitida em algumas regiões do Brasil. A emissão da nota fiscal eletrônica é a mais recomendada, tanto por ser a mais utilizada em todo território nacional, como também por ser a mais segura e com menor possibilidade de erros que podem ocasionar problemas fiscais para os empreendedores.
Sim, todas as empresas pagam impostos para emitir nota fiscal, inclusive os MEIs. A diferença é que cada categoria de regime empresarial paga impostos diferentes.
No caso do Microempreendedor Individual, não há imposto ou taxas diretamente na NF-e. Porém, para poder emitir nota ele precisa estar em dia com as suas obrigações, o que inclui pagar corretamente o DAS-MEI, que é o boleto mensal do MEI que simplifica o recolhimento de impostos.
Não existe limite na quantidade de notas fiscais que o MEI pode emitir, a única regra é se manter dentro do limite de faturamento de até R$81 mil por ano. Caso o limite seja ultrapassado, é necessário migrar para outro regime empresarial.
Não é possível alterar dados de uma nota fiscal emitida, o que pode ser feito é emitir uma carta correção até 30 dias após a emissão da primeira nota e se os erros forem:
Caso o erro não esteja nessa lista, será necessário cancelar a nota fiscal e emitir uma nova. Porém, em alguns estados, é permitido cancelar a nota fiscal no máximo até 24 horas após a emissão. Então, consulte os requisitos da sua região.
Além disso, é importante sempre tomar cuidado ao preencher uma NF-e para evitar esse tipo de situação. Por isso, utilizar um sistema eficiente é tão importante para auxiliar nesse processo do preenchimento correto da nota fiscal.
Caso ainda não tenha passado os 30 dias após a emissão da nota fiscal e o erro possa ser corrigido, é possível emitir uma carta correção. Para isso, acesse o sistema ou site que você emitiu a nota e siga estes passos:
Caso o erro da nota fiscal não possa ser corrigido, é necessário cancelar a NF-e. Porém, em alguns estados só é permitido cancelar a nota com no máximo 24 horas após a emissão. Em outras regiões o prazo é maior, chegando até 7 dias.
Para cancelar uma nota fiscal é fácil, pois geralmente a opção fica disponível em todo sistema emissor, então basta acessá-lo, encontrar a nota e solicitar o cancelamento.
Sim, existem vários benefícios em emitir notas fiscais por meio de um sistema de gestão ERP, sendo os principais:
Não perca mais tempo emitindo nota fiscal e utilize o ERP vhsys para facilitar toda a gestão do seu negócio!

Graduada em Comunicação Institucional pela UFPR e pós-graduada em Marketing Digital, já passou por agências, e-commerce e empresas SaaS. Entusiasta a estudar sobre negócios e tecnologia, produz conteúdo para empreendedores e gestores que desejam aprender mais sobre como organizar, automatizar e ampliar a operação das suas empresas.
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Por favor gostaria de saber qual o novo codigo do ipi pois desde o dia 04/01 não consigo emitir nota devido ter mudado, a frase que dá ´387 REJEIÇÃO DO ENQUADRAMENTO DO IPI.
No aguardo,
Juliana Acioli