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O que é DAS MEI: como emitir, como pagar e para que serve?

Tempo de Leitura: 6 minutos
DAS MEI
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DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, é conhecido como “boleto mensal do MEI”, pois é uma guia mensal de pagamento obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs).

O documento engloba os tributos que os MEIs devem pagar, incluindo o INSS (Previdência Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

É essencial quitar o DAS MEI corretamente para garantir o acesso do empreendedor aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes. Além de garantir a regularização fiscal e evitar impedimentos de exercer suas atividades econômicas.

O que é DAS MEI?

O DAS MEI, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedor Individual, é uma guia mensal de pagamento obrigatória para os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil, destinada a recolher os tributos de suas atividades.

O DAS MEI tem a função de quitar os tributos mensais do Microempreendedor Individual, unificando-os em um único valor, variável de acordo com a atividade exercida e reajustado anualmente. 

Os tributos incluem a contribuição previdenciária para o INSS, o ICMS para MEIs que atuam com comércio ou indústria, e o ISS para os que prestam serviços.

O DAS MEI é gerado mensalmente por meio do Portal do Empreendedor ou por meio de aplicativos e sistemas disponibilizados pela Receita Federal. O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês, sendo que, caso o empreendedor não efetue o pagamento ou o faça em atraso, ele estará sujeito a multas e juros.

Além disso, o DAS MEI também é utilizado para o cálculo de tempo de contribuição do Microempreendedor Individual, que é importante para a concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade ou por invalidez.

Quanto é o DAS MEI?

Em 2024, o DAS MEI custa de R$ 71,60 à R$ 76,60. O valor do DAS MEI varia todos os anos de acordo com a atividade do MEI e o salário mínimo. 

  • R$ 71,60 para empresas do comércio ou indústria (R$ 70,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • R$ 75,60 para prestação de serviços (R$ 70,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • R$ 76,60 para comércio e serviços (R$ 70,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

Para que serve o DAS do MEI? 

O DAS MEI serve para cobrar os impostos do MEI em um único boleto mensal e garantir direitos como aposentadoria, auxílio doença, licença-maternidade e outros benefícios. 

Os impostos incluem:

  • A contribuição previdenciária ao INSS, que garante benefícios como aposentadoria e auxílio-doença;
  • O ICMS, que é cobrado dos MEIs que atuam com comércio ou indústria;
  • O ISS, que é cobrado dos MEIs que prestam serviços. 

Quais os impostos que o MEI deve pagar? 

O único imposto que o MEI paga é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui todos os tributos: INSS (previdência), ICMS (comércio/indústria) e ISS (serviços).

Como emitir o DAS MEI? 

Para emitir DAS MEI basta acessar a área do MEI no Portal do Empreendedor do gov.br. 

Aqui está o passo a passo: 

  1. Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI);
  2. Informe o CNPJ e clique em “Continuar”;
  3. Clique na opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  4. Informe o ano referente ao pagamento que você deseja realizar;
  5. Marque a caixinha do mês que deseja pagar. Se recebeu benefícios no mês completo, marque a segunda caixinha. Em seguida, clique em “Apurar/Gerar DAS“.
  6. Na próxima página, clique em “Imprimir/Visualizar PDF” para gerar o boleto.
  7. Agora é só pagar o boleto!

Quando pagar o DAS MEI?

O prazo para pagar o DAS MEI é até dia 20 de cada mês.

Como pagar o DAS MEI?

O DAS é um boleto, então é possível pagá-lo de várias formas:

  1. Aplicativos Bancários: usando o código de barras do boleto ou QR Code de Pix.
  2. Débito Automático: configurando o débito automático na sua conta bancária
  3. Bancos: pelo caixa eletrônico, atendimento na agência ou internet banking.
  4. Lotéricas: em qualquer casa lotérica.

Basta gerar o boleto no Portal do Empreendedor ou no aplicativo MEI Fácil, imprimir ou usar o código de barras para realizar o pagamento.

Como pagar o DAS MEI com a Conta PJ do vhsys?

Para pagar o DAS MEI de forma automatizada utilizando a Conta PJ do ERP vhsys, é possível ativar a função de DDA/buscador de boletos e vincular com a automação do Contas a Pagar do sistema. 

Com esta função ativada, o sistema detecta automaticamente o boleto novo emitido todos os meses e efetua o pagamento sem a necessidade de intervenção manual.

Com o ERP vhsys, você ganha praticidade e segurança, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais de forma eficiente, sem complicações e sem perder tempo!

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Meu DAS está atrasado, e agora? 

Se o pagamento do DAS MEI está atrasado, é possível emitir uma nova guia de pagamento no Portal do Empreendedor, indicando uma nova data de pagamento. No entanto, é importante estar ciente de que a nova guia será emitida com multa e juros calculados de acordo com o período de atraso.

A multa por atraso é de 0,33% por dia, limitada a 20%. Além disso, serão aplicados juros calculados com base na Taxa Selic. 

Portanto, é essencial regularizar a situação o mais rápido possível para evitar acréscimos financeiros e manter o negócio em conformidade com as obrigações fiscais e com os benefícios do MEI garantidos.

O que acontece se não pagar o DAS MEI?

Se o DAS MEI não for pago dentro do prazo estabelecido, podem ocorrer algumas consequências:

  1. Multa e Juros: serão aplicados multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros calculados com base na Taxa Selic. Isso significa que o valor a ser pago aumentará devido ao atraso.
  1. Inadimplência: o Microempreendedor Individual ficará em situação de inadimplência perante a Receita Federal, o que pode acarretar restrições no CPF ou CNPJ e dificuldades para obtenção de crédito.
  1. Impacto nos benefícios do INSS: atrasos podem comprometer o tempo de contribuição necessário para aposentadoria, elegibilidade ao auxílio-doença em caso de incapacidade temporária e acesso à licença-maternidade. 
  1. Cancelamento do CNPJ: em casos de inadimplência prolongada, o CNPJ do Microempreendedor IndividuaI pode ser cancelado, o que implica na perda dos benefícios tributários e na necessidade de regularização para continuar operando legalmente.
  1. Problemas Legais: a falta de pagamento do DAS MEI pode levar a processos legais e cobranças judiciais por parte dos órgãos competentes.

É possível parcelar o DAS MEI?

Sim, para quem está com o DAS MEI atrasado por alguns meses e deseja quitar os pagamentos, é possível parcelar a dívida no Portal do Empreendedor. 

Perguntas frequentes sobre DAS MEI

A seguir, responderemos mais algumas dúvidas.

Não faturei no mês, preciso pagar o DAS MEI? 

Sim, é obrigatório pagar o DAS MEI todos os meses, independente de ter obtido faturamento.

Abri o MEI, mas não uso, preciso pagar o DAS? 

Sim, mesmo sem usar o MEI, se ele estiver ativo é obrigatório pagar o DAS todos os meses.

Quais são os casos em que o MEI fica isento do pagamento da DAS?

O Microempreendedor Individual não fica isento do pagamento da DAS, já que esse documento é obrigatório para manter a regularização fiscal do MEI e o acesso aos benefícios previdenciários. 

Qual a diferença entre DAS e DASN SIMEI?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o imposto mensal que o MEI paga para manter sua empresa regularizada. Já o DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é uma declaração anual que o MEI faz para informar o faturamento bruto do ano anterior, sendo obrigatória mesmo para quem não teve movimentação financeira.

Existe um suporte para dúvidas sobre o DAS?

Sim! Existe suporte e outros recursos disponíveis para auxiliar o MEI com dúvidas ou problemas relacionados ao DAS. Por exemplo: 

1. Portal do Simples Nacional

 O Portal do Simples Nacional é uma fonte de informações valiosa para MEIs. Lá, você encontrará guias, tutoriais e respostas para perguntas frequentes relacionadas ao DAS. 

2. Atendimento ao Contribuinte

A Receita Federal disponibiliza canais de atendimento ao contribuinte, onde você pode obter assistência com suas dúvidas relacionadas ao DAS.

Isso pode ser feito por telefone, chat online ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal. O telefone de contato para o MEI é o “0800 978 2338”.

3. Contador ou Contabilidade

Uma ótima maneira de obter suporte personalizado é contratando um contador ou uma empresa de contabilidade, eles podem ajudar com o preenchimento correto do DAS, cálculo de impostos, e muito mais.

Mas, se para além do suporte acima, você procura ajuda para se organizar financeiramente, vale a pena avaliar a necessidade de utilizar um ERP para ajudar no controle e gestão financeira.

O vhsys, por exemplo, possui um plano especial para quem é Microempreendedor Individual.

Com ele você é capaz de emitir notas de consumidor, serviço, eletrônica, nota fiscal de entrada e ainda conta com controle de estoque, vendas e financeiro.

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O que é DAS MEI: como emitir, como pagar e para que serve?
Keila Boganika

Graduada em Comunicação Institucional pela UFPR e pós-graduada em Marketing Digital, já passou por agências, e-commerce e empresas SaaS. Entusiasta a estudar sobre negócios e tecnologia, produz conteúdo para empreendedores e gestores que desejam aprender mais sobre como organizar, automatizar e ampliar a operação das suas empresas.

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2 respostas

  1. Bom dia, eu pago o das todos os meses no aplicatico do Banco, através dos números do código dw barra. Roubaram meu celular , instalei novamente o Aplicativo no celular novo mas não estou conseguindo entrar para obter os númewros, Faz 1 semana que tento e vence hoje. Alguém pode me ajudar? Entro no APP e aparece que houve um problema interno.. Obrigada

    1. Olá, Ellen. Tudo bem?
      Em situações mais específicas, como a sua, sempre recomendamos o apoio de um profissional contábil para garantir o procedimento correto.

      Até mais ?

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