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O que é DAS MEI? Como emitir, como pagar e para que serve?

Tempo de Leitura: 13 minutos
DAS MEI
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O MEI é uma das formas de regulamentar as atividades de microempreendedores e trabalhadores autônomos no Brasil, com uma tributação mais simplificada e direitos assegurados.

O que você vai encontrar?

Essa tributação é paga mensalmente e chama-se DAS, que inclui o pagamento do INSS, ICMS ou ISS, dependendo da atividade exercida pelo MEI. 

Para te ajudar a entender melhor sobre o assunto, separamos alguns conhecimentos essenciais sobre o que é o DAS. Acompanhe cada um deles:

Vamos juntos nessa jornada de conhecimento sobre o MEI!

O que é DAS MEI?

O DAS MEI, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedor Individual, é uma importante obrigação fiscal para os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil. 

Esse documento é utilizado para o pagamento mensal dos tributos que o MEI deve contribuir para estar em conformidade com a legislação e manter seu registro empresarial ativo.

Neste sentido, os tributos que o MEI deve pagar mensalmente são unificados em um único valor, que varia de acordo com a atividade exercida e é reajustado anualmente. Esses tributos incluem:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Contribuição previdenciária do MEI, que garante benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Somente para MEIs que atuam com comércio ou indústria.
  • ISS (Imposto sobre Serviços): Somente para MEIs que prestam serviços.

O DAS MEI é gerado mensalmente por meio do Portal do Empreendedor ou por meio de aplicativos e sistemas disponibilizados pela Receita Federal. O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês, sendo que, caso o empreendedor não efetue o pagamento ou o faça em atraso, ele estará sujeito a multas e juros.

Além disso, o DAS MEI também é utilizado para o cálculo de tempo de contribuição do MEI, que é importante para a concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade ou por invalidez.

Para o que serve o DAS?

O DAS é um meio de simplificar o  pagamento dos impostos, assim, é incentivado a legalização do empreendimento e permite ao MEI desfrutar dos benefícios e proteções proporcionados pela formalização empresarial.

Sendo assim, o pagamento do DAS é um requisito essencial para manter o registro empresarial ativo e em conformidade com a lei. Ao efetuar os pagamentos mensais, o MEI cumpre suas obrigações fiscais e evita problemas legais, como multas e sanções.

Além disso, estar em dia com o DAS traz outros benefícios importantes para o MEI, como o acesso a crédito, já que muitas instituições financeiras exigem que a empresa esteja regularizada para conceder empréstimos ou financiamentos.

Outro fator é a proteção fiscal, já que o INSS assegura ao MEI e à sua família a proteção social em caso de aposentadoria, doença ou acidente e ele é pago no DAS. 

Quais são os diferentes valores do DAS?

Os valores do DAS variam de acordo com a atividade exercida pelo Microempreendedor Individual (MEI) e são calculados com base no salário mínimo vigente no país. 

Neste caso, existem três modalidades de atividades que um MEI pode exercer, cada uma com valores de DAS diferentes. 

Entenda melhor:

– Comércio e Indústria

MEIs que atuam nas áreas de comércio e indústria pagam um valor fixo mensal, que inclui todas as obrigações fiscais. Esse valor é R$67,00 por mês, mas é importante saber  que ele pode ser reajustado anualmente.

– Serviços

MEIs que prestam serviços têm um DAS MEI com valor diferente, neste caso, são R$71,00 por mês.

– Comércio e Serviços

Alguns MEIs podem realizar atividades tanto de comércio quanto de serviços. 

Nesse caso, o DAS é composto pelo valor de R$72,00.

Vale lembrar que, ao pagar o DAS, o MEI não precisa pagar imposto de renda sobre o faturamento anual, pois essa categoria é isenta dessa obrigação.

Como emitir o DAS?

Como tudo que é proporcionado ao MEI, a emissão do DAS também é simplificado. 

Para te ajudar, fizemos um passo a passo detalhado de como emitir o DAS e as diferentes formas de pagamento disponíveis:

Passo 1: Acesse o Portal do Empreendedor

  • Abra seu navegador de internet e acesse o Portal do Empreendedor em: www.gov.br/mei.

Passo 2: Identificação do MEI

  • Na página inicial, clique na opção “Já sou MEI” e, em seguida, informe o seu CNPJ.
  • Complete os campos com as informações solicitadas, como a data de nascimento e os caracteres da imagem de verificação, para acessar sua conta.

Passo 3: Emissão do DAS

  • Após acessar sua conta, vá até a seção “Já sou MEI” e clique na opção “DAS – Declaração Anual de Faturamento (MEI)”.
  • Escolha o ano e o mês de referência para o qual deseja emitir o DAS e clique em “Calcular DAS”.

O sistema calcula o valor do DAS com base na atividade e no faturamento informados na sua declaração anual.

Passo 4: Emissão do DAS

  • Após o cálculo, clique em “Emitir DAS” para gerar o documento.

Passo 5: Escolha a Forma de Pagamento

  • Você será direcionado para a página de pagamento do DAS. Aqui, você pode escolher entre diversas opções de pagamento. 

Formas de pagamento DAS: 

  • Boleto Bancário
  • Débito Automático
  • PIX (com chave PIX do CNPJ da sua MEI) 
  • Internet Banking

Passo 6: Confirmação do Pagamento

  • Após efetuar o pagamento, é importante guardar o comprovante, seja ele do boleto, da transferência PIX, ou do débito em conta, como comprovação do pagamento do DAS.

Passo 7: Data de Vencimento

  • O DAS MEI deve ser pago até o dia 20 de cada mês. Certifique-se de realizar o pagamento dentro desse prazo para evitar multas e juros.

Quais impostos estão incluídos na DAS?

Basicamente, 

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): O MEI contribui para a Previdência Social por meio do pagamento do INSS. Isso garante ao empreendedor e sua família o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Este imposto é aplicável apenas para MEIs que atuam no comércio ou na indústria. Ele é destinado aos estados e tem o objetivo de regulamentar a circulação de produtos.

ISS (Imposto sobre Serviços): O ISS é um tributo municipal e incide sobre as atividades de prestação de serviços. Apenas MEIs que prestam serviços estão sujeitos a essa contribuição.

Quais são os benefícios para quem paga e está em dia com o DAS?

Estar em dia com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) traz uma série de benefícios significativos para o Microempreendedor Individual (MEI). Essa regularidade fiscal não apenas simplifica a gestão do negócio, mas também proporciona diversas vantagens, tais como:

– Redução dos Custos Tributários

 O sistema simplificado de tributação do MEI implica em valores fixos e reduzidos de contribuição. Isso significa que o MEI paga menos impostos em comparação com outras modalidades empresariais, permitindo que ele mantenha mais recursos para investir no crescimento de seu negócio.

– Acesso a Benefícios Previdenciários

Ao contribuir regularmente com o INSS, o MEI garante acesso a benefícios previdenciários importantes, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Isso proporciona segurança financeira e tranquilidade em situações de necessidade.

– Facilidade na Hora de Abrir a Empresa

A formalização como MEI é um processo descomplicado, que pode ser realizado pela internet, reduzindo a burocracia na abertura do negócio. Isso é especialmente vantajoso para empreendedores que desejam legalizar suas atividades de maneira rápida e simples.

– Dispensa de Alvará e Licença

Em muitos municípios brasileiros, o MEI está dispensado da obtenção de alvará e licença de funcionamento. Isso simplifica ainda mais o processo de abertura e operação do negócio, economizando tempo e recursos.

– Emissão de Nota Fiscal

A formalização como MEI permite que o empreendedor emita notas fiscais, o que pode atrair mais clientes, especialmente empresas que só fazem negócios com empresas legalmente registradas.

– Acesso a Crédito

O MEI regularizado tem maior facilidade para obter empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, pois a comprovação de regularidade fiscal é um requisito fundamental para essas transações.

– Direitos Trabalhistas

Ao contribuir para a Previdência Social, o MEI também adquire direitos trabalhistas, como a contagem de tempo de serviço para aposentadoria e a garantia de benefícios em caso de incapacidade temporária para o trabalho.

– Apoio Técnico

O MEI pode contar com o suporte do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e de outras entidades governamentais, que oferecem capacitação, orientação e suporte técnico para o desenvolvimento do negócio.

Quais são os casos em que o MEI fica isento do pagamento da DAS?

De forma geral, o Microempreendedor Individual não fica isento do pagamento da DAS, já que esse documento é fundamental para manter a regularização fiscal do MEI e o acesso aos benefícios previdenciários. 

No entanto, existem situações em que o MEI está isento do pagamento de parte do valor da DAS. Confira: 

– Primeiro Ano de Formalização

No primeiro ano de formalização como MEI, os valores do DAS podem ser reduzidos proporcionalmente, dependendo do mês em que o registro foi efetuado. Isso ocorre porque o MEI paga apenas a parte correspondente aos meses restantes do ano em que se formalizou.

– Início de Atividade

Se o MEI começar sua atividade no decorrer do ano-calendário, o valor do DAS será calculado de forma proporcional aos meses restantes do ano.

– Inclusão de Atividades

Se o MEI incluir novas atividades em seu registro durante o ano, ele deverá pagar o valor adicional proporcional referente às novas atividades a partir do mês em que as incluiu.

Em todos os casos, é recomendável que o MEI consulte o Portal do Empreendedor ou a Receita Federal para obter informações atualizadas sobre o valor devido do DAS e as condições de pagamento específicas de sua situação.

Quais são os vencimentos e prazos da DAS?

Para quem não sabe, o DAS tem o mesmo vencimento para todos, e respeitar essa data  é crucial para evitar juros e multas, garantir a regularidade da empresa e manter a saúde financeira em dia.

Neste sentido, o MEI deve efetuar o pagamento até o dia 20 de cada mês. Caso o dia 20 caia em um feriado ou final de semana, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

É importante destacar que o valor da DAS MEI varia conforme a atividade exercida e o faturamento anual do MEI, como falamos anteriormente. Portanto, é essencial calcular corretamente o valor devido a cada mês e realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido. 

Mas, você deve estar se perguntando: por que é essencial evitar os juros e multas do DAS? 

Além da regularidade fiscal e preservação financeira, o MEI tem acesso a benefícios previdenciários com a contribuição em dia e evita complicações legais. 

Meu DAS está atrasado e agora?

Quando o pagamento do DAS fica atrasado, é importante tomar medidas para regularizar a situação o mais rápido possível. 

O não pagamento dentro do prazo pode acarretar em juros, multas e até mesmo a suspensão do CNPJ do MEI. Mas, não se desespere, separamos alguns passos para regularizar o DAS MEI atrasado, confira: 

– Calcule os Valores Devidos

O primeiro passo é calcular os valores em atraso. Você pode fazer isso acessando o Portal do Empreendedor ou o aplicativo do MEI e gerando os DAS referentes aos meses em atraso.

– Efetue o Pagamento

Com os valores calculados, efetue o pagamento dos DAS em atraso. É importante lembrar que você deverá pagar não apenas o valor principal, mas também os juros e multas que foram aplicados devido ao atraso. 

O pagamento pode ser feito da mesma forma que o DAS regular, utilizando boleto bancário, PIX, débito automático ou internet banking.

– Guarde os Comprovantes de Pagamento

Mantenha os comprovantes de pagamento dos DAS em atraso em um local seguro. Eles servirão como prova de regularização da sua situação fiscal.

– Atualize a Declaração Anual

Após regularizar os pagamentos em atraso, é importante atualizar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano em que ocorreu o atraso. Isso é necessário para informar à Receita Federal que a situação foi regularizada.

O que é o parcelamento DAS MEI?

Essa é uma opção disponível para o Microempreendedor Individual (MEI) quando os pagamentos mensais ficam em atraso por um período prolongado, especificamente quando o MEI acumula 12 meses ou mais de débitos. 

Essa medida permite ao MEI regularizar sua situação fiscal de forma mais flexível e evitar consequências mais severas. 

Entenda como parcelar o DAS MEI: 

  • Para solicitar o parcelamento dos DAS MEI em atraso, siga os passos abaixo:
  • Acesse o Portal do Empreendedor (www.gov.br/mei) ou o aplicativo MEI.
  • Clique na opção “Parcelamento – Optar pelo parcelamento de débitos” e siga as instruções para realizar o pedido.
  • O sistema calcula automaticamente o valor das parcelas e gerará um documento de arrecadação para o pagamento da primeira parcela.
  • Efetue o pagamento da primeira parcela até a data de vencimento.

Além disso, separamos como funciona os juros e condições de pagamento.

No caso do parcelamento do DAS, quando o MEI acumula 12 meses ou mais de DAS em atraso, ele tem a opção de parcelar esses débitos em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 50,00. 

Neste sentido, os juros são calculados com base na taxa Selic mais 1% ao mês sobre o valor devido.

O que acontece se o DAS não for pago?

Se o DAS não for pago dentro do prazo estabelecido, podem ocorrer algumas consequências negativas para a empresa, além das multas e juros, o MEI pode ser sofrer com: 

– Inclusão em Dívida Ativa

Após um longo período de inadimplência, a dívida referente ao DAS não pago pode ser inscrita em Dívida Ativa da União, o que implica em uma cobrança mais agressiva por parte das autoridades fiscais.

– Impedimento de Obter Certidões Negativas

A empresa inadimplente pode ter dificuldades em obter certidões negativas de débitos, o que pode afetar sua capacidade de participar de licitações, obter empréstimos ou realizar outras operações financeiras.

– Cancelamento da Opção pelo Simples Nacional

Se a empresa deixar de pagar o DAS por um período consecutivo, pode ter seu regime tributário do Simples Nacional cancelado, o que a obriga a adotar um regime tributário mais complexo e oneroso.

– Protesto de Dívida

Em alguns casos, as dívidas tributárias podem ser protestadas, o que pode afetar a reputação da empresa no mercado.

– Execução Fiscal

Em casos mais graves de inadimplência, a Receita Federal pode iniciar um processo de execução fiscal para recuperar os valores devidos. Isso pode envolver a penhora de bens da empresa ou a inclusão de seus responsáveis no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

É possível colocar o pagamento do DAS em débito automático?

Como falamos anteriormente, é possível configurar o pagamento do DAS em débito automático. Para configurar o débito automático do DAS, separamos os passos para autorizar esse tipo de pagamento: 

– Tenha uma Conta Corrente Empresarial 

Certifique-se de que a sua empresa tenha uma conta corrente empresarial em um banco que ofereça o serviço de débito automático para tributos federais, como o DAS.

– Acesse o Portal do Simples Nacional

Acesse o Portal do Simples Nacional, que é administrado pela Receita Federal, utilizando o certificado digital da empresa ou o código de acesso.

– Acesse o Serviço de Opção pelo DAS em Débito Automático

Dentro do Portal do Simples Nacional, procure a opção de débito automático. Isso geralmente pode ser encontrado no menu relacionado a pagamentos e tributos.

– Cadastre a Conta Corrente

No serviço de débito automático, você terá a opção de cadastrar a conta corrente da empresa. Forneça todas as informações solicitadas, incluindo o número da agência, número da conta e outros detalhes bancários relevantes.

– Autorize o Débito Automático

Após cadastrar a conta corrente, você precisará autorizar o débito automático. Normalmente, isso é feito assinando um documento eletrônico de autorização.

– Confirme a Configuração

Certifique-se de revisar todas as informações fornecidas para garantir que estejam corretas. Após a confirmação, o débito automático estará configurado.

A maioria das instituições financeiras que atuam no país disponibiliza esse serviço para seus clientes empresariais. Alguns dos principais bancos que costumam aceitar o débito automático do DAS incluem:

  • Banco do Brasil (BB)
  • Caixa Econômica Federal
  • Itaú Unibanco
  • Bradesco
  • Santander
  • Banco Inter
  • Banco Original

Além dos grandes bancos listados acima, muitos bancos regionais e cooperativas de crédito também oferecem o serviço de débito automático para o DAS.

Como funciona o imposto de renda anual?

A Declaração Anual do Simples Nacional, também chamada de DASN, é uma obrigação anual na qual o MEI deve informar à Receita Federal o faturamento bruto total da empresa no ano anterior, ou seja, o valor total que a empresa recebeu de seus clientes durante o ano.

Diferente do DAS, que é mensal, o DASN ocorre anualmente e relata as informações fiscais da empresa.

A apresentação da DASN não envolve o pagamento de uma taxa, desde que todas as obrigações mensais (DAS) tenham sido pagas corretamente ao longo do ano. No entanto, é importante que o MEI esteja em dia com seus pagamentos para evitar penalidades.

Como é feita a DASN?

A DASN deve ser preenchida e enviada eletronicamente através do Portal do Simples Nacional ou do site da Receita Federal. 

Ela deve ser entregue até o prazo estabelecido pela Receita Federal, que geralmente é até o último dia útil de maio de cada ano.

Essa documentação é relativamente simples e exige informações básicas, como o faturamento anual, se houve contratação de funcionários durante o ano e se houve alguma mudança nas atividades da empresa. 

Basta preencher os campos solicitados no formulário disponível online.

Neste sentido, é essencial que o DASN seja feito, já que ajuda a Receita Federal acompanhar a situação fiscal da empresa. 

Além disso, também é usada para calcular a contribuição previdenciária do MEI para o ano seguinte e pode afetar a capacidade do MEI de permanecer no regime do Simples Nacional. 

Excedi o valor do faturamento anual e agora?

Quando um Microempreendedor Individual excede o valor de faturamento em 20%, isso significa que sua receita bruta anual ultrapassou o limite estabelecido pelo programa do MEI, que varia anualmente. 

Para te ajudar, separamos algumas alguns passos para seguir após exceder o faturamento: 

– Identificar o Excesso de Faturamento

O primeiro passo é calcular e identificar o valor exato pelo qual o faturamento do MEI excedeu o limite estabelecido para o ano. Isso é importante para tomar decisões informadas.

– Avaliar a Necessidade de Mudança de Modalidade

Ao exceder o limite de faturamento em 20%, o MEI deve avaliar se essa situação é pontual ou recorrente. 

Se for algo excepcional e não frequente, pode ser justificável não realizar mudanças. Mas, se o excesso de faturamento for constante, é hora de considerar a migração para outra categoria tributária.

– Migração para Outra Categoria

Quando o MEI excede o limite de faturamento em 20%, ele não é mais elegível para o regime de MEI. Nesse caso, a opção é migrar para outra categoria tributária, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, dependendo do perfil da empresa. 

A migração implica em uma carga tributária diferente e, em muitos casos, pode envolver a contratação de um contador para ajudar na transição.

– Pagar Impostos Retroativos (se necessário)

Caso o MEI escolha migrar para outra categoria tributária, é importante considerar que pode ser necessário pagar impostos retroativos. Isso significa que o MEI deverá calcular e quitar os tributos que seriam devidos desde o início do ano fiscal em que ocorreu o excesso de faturamento. 

A forma de pagamento e os detalhes específicos podem variar dependendo da nova categoria tributária escolhida.

– Regularizar a Situação

Independentemente da escolha, é fundamental regularizar a situação junto aos órgãos fiscais. Se o MEI optar por permanecer como MEI após o excesso de faturamento, pode estar sujeito a penalidades e multas. 

Ao optar por migrar, deve seguir os procedimentos legais para a mudança de categoria tributária.

Existe um suporte para dúvidas sobre o DAS?

Sim! Existe suporte e outros recursos disponíveis para auxiliar o MEI com dúvidas ou problemas relacionados ao DAS. Por exemplo: 

– Portal do Simples Nacional

 O Portal do Simples Nacional é uma fonte de informações valiosa para MEIs. Lá, você encontrará guias, tutoriais e respostas para perguntas frequentes relacionadas ao DAS. 

– Atendimento ao Contribuinte

A Receita Federal disponibiliza canais de atendimento ao contribuinte, onde você pode obter assistência com suas dúvidas relacionadas ao DAS.

Isso pode ser feito por telefone, chat online ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal. O telefone de contato para o MEI é o “0800 978 2338”.

– Contador ou Contabilidade

Uma ótima maneira de obter suporte personalizado é contratando um contador ou uma empresa de contabilidade, eles podem ajudar com o preenchimento correto do DAS, cálculo de impostos, e muito mais.

Mas, se para além do suporte acima, você procura ajuda para se organizar financeiramente, vale a pena avaliar a necessidade de utilizar um ERP para ajudar no controle e gestão financeira.

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O que é DAS MEI? Como emitir, como pagar e para que serve?
Ana Flávia Franco

Graduanda em Letras Português na UTFPR que decidiu explorar o mundo da comunicação e os diferentes formatos de texto que só o digital pode oferecer. Apaixonada por inovação, produz conteúdos que buscam simplificar os conceitos complexos ligados à gestão, empreendedorismo e tecnologia.

2 respostas

  1. Bom dia, eu pago o das todos os meses no aplicatico do Banco, através dos números do código dw barra. Roubaram meu celular , instalei novamente o Aplicativo no celular novo mas não estou conseguindo entrar para obter os númewros, Faz 1 semana que tento e vence hoje. Alguém pode me ajudar? Entro no APP e aparece que houve um problema interno.. Obrigada

    1. Olá, Ellen. Tudo bem?
      Em situações mais específicas, como a sua, sempre recomendamos o apoio de um profissional contábil para garantir o procedimento correto.

      Até mais ?

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