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Refis para pequenas empresas: saiba como aderir

Tempo de Leitura: 3 minutos
Refis
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Em meio de tantas dificuldades econômicas, o pequeno empreendedor precisa ser forte para conseguir conquistar seus objetivos e ter sucesso em seus negócios. Para aqueles que não conseguiram ficar em dia com os tributos, o Refis se torna uma ótima opção.

O novo Refis permite que empresas com dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou Simei, vencidas até o dia 29 de Dezembro de 2017, sejam renegociadas com condições especiais de até 90% do valor. Além disso, conforme as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional, os empresários terão o prazo de até quinze anos (cento e oitenta meses) para quitar sua dívida. 

Continue lendo o artigo que preparamos, assim você saberá o que é Refis, qual é o prazo de adesão, e muito mais!

O que é o Refis?

O Refis, é um mecanismo utilizado para regularizar créditos da União. Os créditos são decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados por três órgãos: Secretaria da Receita Federal (SRF), Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Social.

Com o Refis disponível no Programa Especial de Regularização Tributária da Micro e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert/SN), as empresas que se enquadram nesse nicho tem a oportunidade de quitar sua dívida, assim como já acontece com empresas de grande porte.

Porém, a implementação do refinanciamento de dívidas para micro e pequenas empresas, teve suas complicações. A medida foi aprovada em 2017 pelo Congresso, mas mudança foi reprovada pela Presidência da República. O veto foi derrubado apenas em Abril de 2018, por unanimidade pela Câmara e Senado.

“Foi um longo processo de sensibilização e defesa desse novo Refis no Legislativo e no Executivo até conquistarmos essa vitória. Agora, é fundamental que os empresários entrem em contato com a Receita, buscando se regularizar e ganhar fôlego para continuar inovando e gerando emprego”, ressalta Heloiza Menezes, diretora técnica e presidente do Sebrae.

Com isso em mente, saiba qual será o prazo final e como sua empresa pode aderir ao Refis.

>> Entenda o que é CND

Como aderir ao novo Refis para pequenas empresas?

Os interessados em regularizar os débitos do Simples Nacional vencidos até a competência de 29 de Dezembro de 2017 têm até o dia 9 de Julho de 2018 para aderir ao programa.

A Receita Federal disponibilizou um simulador em formato de planilha e um tutorial com o passo a passo para que os contribuintes devedores entendam o processo de adesão. Porém, mesmo com essas ferramentas, a melhor prática é conversar com seu contador sobre quais tributos — previdenciário ou não — sua empresa deve e qual a modalidade de parcelamento seria a mais vantajosa.

O deferimento da adesão não é automático e está condicionado à quitação da dívida consolidada à vista ou da primeira prestação do parcelamento. Esse pagamento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF), com vencimento no último dia útil do mês do pedido de adesão.

Quais são os benefícios da adesão ao Refis?

As empresas que pagarem os valores devidos em parcela única terão o benefício da redução de 90% dos juros sobre os impostos em atraso e de 70% das multas incidentes. Qualquer encargo legal devido, inclusive honorários advocatícios, serão totalmente perdoados.

>> Saiba como emitir CND

Opções de parcelamento

As empresas deverão pagar 5% da divida em cinco prestações, disponibilizando três opções de parcelamento para o restante. Para o devedor que optar quitar o que restá do débito de uma vez, terá a redução de 90% dos juros de mora e 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

A segunda opção é para devedores que preferirem parcelar em até 145 parcelas mensais. Nesse caso a redução dos juros de mora será de 80%. Já a redução de juros para as multas de mora, de ofício ou isoladas, será de 50%.

A última opção é parcelar em 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução deo 50% de juros de mora e de 25% de multas de mora, de ofício ou isoladas. O valor mínimo para as parcelas é de R$ 300,00 para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Enquanto para MEI, o valor mínimo é R$ 50,00.

Conclusão

Com o Refis disponível no Programa Especial de Regularização Tributária da Micro e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert/SN), as empresas que se enquadram nesse nicho tem a oportunidade de quitar sua dívida, assim como já acontece com empresas de grande porte.

Com essa abrangência, diversas empresas continuarão em atividade, o que acaba ajudando a reduzir a inadimplência de empreendedores e na economia do país.

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Redator vhsys

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