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Simples Nacional – O que é e como funciona

Tempo de Leitura: 5 minutos
O Simples nacional é simples mesmo?
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No Brasil, a questão tributária frequentemente é alvo de polêmicas pelas mais diversas razões. E por muito tempo, ela foi um grande motivo de desestímulo para novos empreendedores, intimidados pelo grande número de encargos que incidem sobre diversas atividades comerciais. Por consequência, as atividades informais tendem a perdurar, prejudicando o recolhimento de impostos, dificultando as relações trabalhistas e impedindo o auxílio ao empreendedor.

Até então, não era raro que pequenos empreendimenos tivessem que encarar impostos similares aos cobrados de grandes empresas. Para mudar esse cenário, novas formas de tributação passaram a ser desenvolvidas de maneira a unificar os impostos a serem recolhidos, além de diferenciar os encargos de acordo com o tamanho do empreendimento. Tudo isso com vistas a combater a sonegação e a informalidade.

Em 1996 foi criado o Simples — Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
— por meio de uma medida provisória. Posteriormente, foi convertida na Lei nº 9.317/1996 pelo Governo Federal, facilitando a tributação de pequenas e médias empresas tanto para a Receita Federal, quanto para micro e pequenos empresários. Cada ente da federação era livre para aplicar seu próprio Simples. Essa mesma lei foi revogada em 2006, passando a valer a Lei Complementar 123/06 – criando o Simples Nacional, unificando esse tipo de tributação no Brasil. O regime de recolhimento do Simples Nacional passou a ter vigência em 30 de julho de 2007, e hoje também é conhecido como “Super Simples”..

Antes, o empreendedor era obrigado a pagar impostos municipais, estaduais e federais separadamente, criando uma burocracia pouco razoável, principalmente para microempreendedores. Hoje, mesmo os Microempreendedores Individuais — MEI —   são contemplados por essa forma de tributação, não só facilitando os procedimentos fiscais para a receita federal como também desonerando pequenos empreendedores de cargas tributárias severas e desproporcionais. Hoje o SImples Nacional serve até mesmo como regra de desempate em alguns casos de licitação pública do governo.

O que é o Simples Nacional?

Primeiramente, o Super Simples unifica o recolhimento do PIS/Pasep, do Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados , ICMS – Imposto sobre Circulação de Produtos e Serviços, ISS – Imposto Sobre Serviços, IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, e o CPP – Contribuição Patronal Previdenciária. Sua adoção é facultativa e depende do enquadramento de empresas nas categorias de micro e pequeno porte. Para aderir ao Simples Nacional é necessário que o empreendedor formalize essa opção, cumprindo os requisitos previstos em lei.

O pagamento é feito através de uma única guia chamada de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A DAS representa uma grande vantagem para o empresário, pois faz o recolhimento tributário da empresa e o repassa automaticamente aos órgãos correspondentes de maneira automática através do Banco do Brasil. O Simples Nacional incide sobre a receita bruta da empresa com alíquotas que variam de acordo com o ramo de atividade do negócio, sendo de 4% à 11,6% para o comércio, 4,5% à 17,42% para serviços e 4,5% à 12,11% para indústrias.

Quais empresas podem aderir ao Simples Nacional?

Para se enquadrar como Microempresa, a receita bruta auferida em um ano-calendário não pode ultrapassar R$360.000,00. Acima disso a empresa passa a ser considerada Empresa de Pequeno Porte, podendo aderir ao Simples Nacional desde que a receita bruta não ultrapasse então R$ 4,8 milhões; valor esse vigente à partir de 2018. E gradativamente, novas atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços estão sendo abarcadas pelo Simples Nacional, como a produção artesanal de bebidas.

Só podem aderir empresas cuja a atividade explorada seja regulamentada e prevista no CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Basta uma consulta para o empreendedor saber se sua atividade é válida. Também não podem aderir empresas que tenham dívidas tributárias em aberto, sendo necessária a regularização para a então adoção do sistema. Além disso. em casos de sociedades limitadas, nenhum dos membros do quadro societário pode ser uma pessoa Jurídica, pois isso tende modificar a classificação da empresa. Além disso, todos os sócios precisam -necessariamente- ter cidadania brasileira.

Como é feito o cálculo?

A DAS unifica o recolhimento, evitando que cada imposto precise de guia própria e encaminhamento específico. O sistema de emissão da guia é totalmente informatizado e está disponível no sistema no site da Receita Federal. O cálculo é feito automaticamente, mas segue a seguinte lógica:

-A receita bruta sobre a qual incide o Simples Nacional é calculada de maneira proporcional aos meses de atuação. Se a empresa teve 13 meses completos de atividade, o cálculo é feito com base nos 12 meses anteriores à apuração. Ou seja, a empresa teve um ano-calendário completo dentro da adoção do Simples. Caso contrário, o cálculo é feito de acordo com os parâmetros previstos no Artigo 5º da Resolução CGSN nº 051/2008, gerando o valor da alíquota a ser pago naquele mês, tomando com base a receita bruta do mês de apuração e multiplicando-a por 12 meses.

-Nos meses seguintes é calculada a média aritmética da receita bruta total antes de completos 12 meses com a incidência proporcional da alíquota. Completado o ano-calendário, o cálculo é feito como explicado acima.

-Empreendimentos do tipo Startup também podem usar o Simples Nacional; o recolhimento da alíquota de imposto incide sobre os meses em que a Startup esteve em operação. Tendo em vista que o Simples só é calculado em cima da receita bruta, vendas ou serviços cancelados ou transações com valores diferenciados são descontados.

-A data de apuração passa a ser contada da primeira operação ou transação após a formalização da pessoa jurídica da empresa, quando todos os procedimentos legais, financeiros e tributários estejam consolidados.

O Simples Nacional vale a pena?

Ainda é indispensável a orientação de um contador para a adoção de qualquer norma tributária que atinja sua empresa, dadas as especificidades de cada empreendimento, seus planos de crescimento e sua forma de atuação. Se seu negócio se enquadra nos parâmetros exigidos em lei e a adoção do Simples é mais vantajosa, então a resposta é sim.

Veja algumas tabelas do Simples Nacional:

Não esqueça que em 2018, possivelmente o Governo vai alterar e também criar algumas novas tabelas do Simples Nacional, acompanha os novos formatos por aqui:

Anexo IAnexo II, Anexo III, Anexo IV e Anexo V.

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Redator vhsys

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