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Mudanças do ISS: entenda as alterações e saiba como elas afetam

Tempo de Leitura: 3 minutos
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No início deste ano, a sistemática do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) passou por alterações significativas e é imprescindível que você se atualize sobre os potenciais impactos dessas mudanças do ISS.

Por isso, preparamos este post com informações sobre o que é o ISS, como ele é recolhido e qual a sua aplicação no mercado, abordando também as principais mudanças previstas, a forma como serão implementadas e potenciais consequências. Preparado?

O que é o ISS?

O ISS é um tributo executado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Logo, o valor do montante recolhido na forma deste imposto é sempre destinado aos cofres públicos municipais ou distrital (no caso do DF).

Sua cobrança é baseada na prestação de alguns serviços e há diferenças na cobrança para empresas e profissionais autônomos, conforme base específica de cálculo para cada serviço.

Para saber quais são serviços têm incidência de ISS, basta consultar a lei complementar 116/2003.

Como o imposto é aplicado no mercado?

A aplicação do ISS no mercado varia de acordo com a forma de atuação de cada prestador de serviços. Em geral, esses prestadores estão distribuídos em:

  • autônomo — no caso de prestação esporádica de serviços, o profissional autônomo paga o imposto quando realizar o trabalho, emitindo uma nota fiscal na prefeitura e recolhendo o valor do tributo;
  • microempreendedor individual (MEI) — o profissional inscrito como MEI, com faturamento de até R$60.000,00 por ano, paga um valor mensal fixo que abrange as tributações aplicáveis a essa condição, incluindo o ISS;
  • empresas no regime do Simples — essas empresas recolhem o valor via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), calculado com base em alíquota única e baseada na receita anual da empresa;
  • demais empresas — essas empresas devem pagar o ISS a cada serviço prestado; o tributo deve retido na fonte, pois a responsabilidade de pagamento é da prestadora de serviços.

Quais serão as principais mudanças do ISS?

Local de incidência do ISS

ISS é direcionado ao local de atuação do prestador de serviços. No entanto, alguns serviços foram especificamente elencados para que o valor do tributo seja recolhido pelo tomador dos serviços, como:

  • planos e convênios de assistência médica, odontológica, hospitalar e afins;
  • outros planos de saúde cumpridos por terceiros;
  • atendimento e assistência médico-veterinária;
  • leasing, franchising, factoring;
  • administração de fundos, carteira de clientes e afins;
  • arrendamento mercantil de quaisquer bens.

Alíquota mínima

Foi estabelecida a alíquota mínima de 2%, com a proibição de os municípios concederem quaisquer benefícios tributários ou isenções ao contribuinte.

Inclusão de novos serviços

Foram inseridas mais seis categorias de serviços tributáveis pelo ISS, como serviços de:

  • conteúdo: áudio, vídeo, imagem e texto pela internet (exceto livros, periódicos e jornais);
  • aplicação de piercings, tatuagens e afins;
  • guincho, guindaste e içamento intramunicipal;
  • outros serviços de transporte municipal;
  • inserção de conteúdos (texto, propaganda, desenho) que não sejam livros, periódicos e jornais;
  • uso de espaços para sepultamentos.

Alteração na descrição de serviços

Também ocorreram alterações na descrição de serviços que já constavam na lei complementar 116/2003.

Como as alterações serão inseridas na legislação?

Essas mudanças deverão ser incluídas na legislação de cada um dos municípios e do DF. Portanto, é preciso que cada contribuinte acompanhe a publicação das alterações legais das prefeituras municipais onde possuem algum estabelecimento prestador de serviços.

Os principais afetados pelas mudanças serão os contribuintes, que serão submetidos a novas regras de tributação, e os municípios, que participarão de uma nova sistemática de redistribuição da receita.

Qual o impacto dessas mudanças?

Com o aumento das alíquotas, a expansão dos serviços tributáveis e a mudança no local de incidência, a expectativa é de que a receita gerada com o recolhimento do ISS aumente em torno de 20%.

Nesse caso, se as prefeituras e o DF realizarem os ajustes devidos em suas legislações, poderão sentir uma certa folga nas finanças. Além disso, as economias locais poderão vivenciar certa expansão em função da melhoria nas condições financeiras.

Por outro lado, muitos prestadores de serviços estão bastante insatisfeitos, visto que o tributo passa a valer para empresas que antes não precisavam pagá-lo.

Então? Gostou do nosso artigo? Agora que você já conhece as mudanças do ISS, que tal compartilhar este post nas suas redes sociais?

Redator vhsys

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