O pagamento do 13º salário aos funcionários é uma das diversas obrigações das empresas.
O que você vai encontrar?
ToggleA gratificação de Natal, como também é conhecida, é obrigatória para todos os colaboradores que trabalham com registro na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O salário bônus é pago no final de ano e, normalmente, realizado em duas parcelas, contendo os descontos de INSS, FGTS e imposto de renda.
Por mais simples que pareça, o cálculo 13 salário pode gerar muitas dúvidas. Então, neste post, vamos te ajudar a esclarecer dúvidas como, cálculo décimo terceiro, quem tem direito, como é pago e muito mais.
Acompanhe!
- Décimo terceiro salário 2020: data de pagamento
- O que é o 13º salário?
- Quem tem direito ao 13º salário?
- Como calcular o 13º salário?
- Como calcular décimo terceiro proporcional
- Tributação no 13º salário
- Décimo terceiro e outros adicionais
- O impacto econômico do 13º para a sua empresa
- Controle de Horas Extras e Horas Trabalhadas
- Bônus: O que fazer como 13º salário?
- O que não fazer com o 13º salário?
Décimo terceiro salário 2020: data de pagamento
Neste ano, por causa da pandemia do novo coronavírus, o governo decidiu antecipar o décimo terceiro de aposentados e pensionistas 2020.
O pagamento da primeira parcela foi realizado entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Enquanto a segunda parcela foi depositada entre 25 de maio e de junho.
Já o pagamento para as pessoas com registro em CLT, continuam normalmente, podendo sem paga em duas vezes pela empresa.
Primeira parcela do décimo terceiro
A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga entre o primeiro dia de fevereiro e o último dia útil de novembro, do mesmo ano.
Segunda parcela do décimo terceiro
Já a segunda parcela do décimo terceiro, precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso o dia caia no final de semana, ele precisa ser antecipado para o último dia útil antes da data.
Além disso, caso queira, o funcionário pode solicitar uma antecipação da primeira parcela em suas férias. Mas isso precisa ser acordado com a empresa e analisar sindicato permite.
O que é o 13º salário?
O décimo terceiro, também conhecido como gratificação de Natal, foi instituído no país em 1962.
O direito ao trabalhador foi implementado no governo João Goulart, por meio da lei nº 4.090/1962. Como o nome sugere, ele é uma remuneração extra, que é paga no fim do ano.
Na época, a lei foi instituída acompanhando empresas que, por vontade própria, já pagavam a gratificação aos funcionários. A partir disso, mais pessoas passaram a ter acesso ao benefício.
Então, o valor do 13º salário corresponde a um salário de um mês trabalhado na empresa.
Porém, nos casos em que o colaborador tenha sido contratado durante o ano, ele receberá o valor proporcional aos meses trabalhados (vamos falar sobre o cálculo do décimo terceiro mais para frente).
É importante lembrar que as regras relacionadas a esse benefício não foram alteradas pela Reforma Trabalhista, sendo obrigatório para as empresas.
O não pagamento desse direito ao trabalhador pode gerar ações trabalhistas contra a empresa, pois o colaborador poderá acionar o sindicato ou até a Justiça do Trabalho nesses casos.
>> Saiba como calcular dissídio salarial
Quem tem direito ao 13º salário?
De acordo com a lei nº 4.090/1962 , todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, o que corresponde a 1/12 (um doze avos) de remuneração, após 15 dias de trabalho.
Além disso, pessoas afastadas por acidente ou que estejam em licença maternidade, também têm direito à gratificação.
Sobre o pagamento, é importante saber que nem sempre ele será integral. Por exemplo, quem trabalha há menos de um ano na empresa, receberá o valor proporcional aos meses trabalhados.
Passado o prazo de 15 dias trabalhados, o valor já é contabilizado como um mês inteiro. Ou seja, se o trabalhador completar esse tempo de trabalho, mês será considerado integralmente para o cálculo de 13º salário.
Caso o contrário, trabalhador com quinze faltas injustificadas, o mês não será contado no benefício.
Quando um empregado é desligado da empresa sem justa causa, o décimo deve ser acertado na rescisão do contrato. Já quando o empregado é demitido por justa causa, ele não tem direito.
>> Conheça os direitos trabalhistas para trabalhador demitido
Como calcular o 13º salário?
O valor do cálculo do décimo terceiro é sempre sobre o último salário recebido pelo colaborador, em dezembro.
Além disso, ele é proporcional ao número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do mesmo ano.
No caso de um colaborador que trabalhou os 12 meses, sem serem incididos outros valores na sua remuneração, o valor da gratificação será equivalente ao seu salário.
Já nos casos em que não tenha trabalhado todos os meses, existe uma fórmula muito fácil que vai te ajudar a calcular o décimo terceiro salário proporcional.
Veja abaixo!
>> Entenda como calcular o salário líquido
Como calcular décimo terceiro proporcional
Para fazer o cálculo de décimo terceiro proporcional, basta aplicar a seguinte fórmula:
Valor da remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados no período = 13º salário proporcional
Veja no exemplo:
A Amanda foi contratada na empresa no dia 01/04/2020, com o salário de R$ 3 mil. Sendo assim, até o final de dezembro, ele terá trabalhado 9 meses. Considerando os meses trabalhados então, o cálculo décimo terceiro é:
R$ 3.000 / 12 = R$ 250,00
R$ 250,00 X 9 = R$ 2.250,00
Ou seja, o valor que ela receberá é de R$ 2.250,00. Lembrando que esse valor pode ser dividido em duas parcelas, como você já leu no início deste post.
>> Saiba o que é dissídio coletivo
Tributação no 13º salário
Sobre o décimo terceiro salário incidem: INSS, FGTS e Imposto de Renda.
Esses tributos são cobrados na segunda metade do salário. Ou seja, o trabalhador recebe a primeira parcela integral, e no mês de dezembro, a segunda parcela deve ser paga já com os descontos.
Ao mesmo tempo, é importante ficar atento aos valores de desconto de IR e INSS, pois eles podem sofrer alteração a cada ano.
A recomendação é de que o empregador acesse o site da Receita Federal e confira a tabela vigente.
Décimo terceiro e outros adicionais
Os profissionais podem ter outros valores agregados com a sua remuneração mensal, podendo ser fixas ou adicionais, como insalubridade, periculosidade, entre outros.
Porém, esses valores também podem ser variáveis, como nos casos das comissões, adicional noturno, horas extras etc.
Com isso, é preciso ainda mais atenção ao calcular o 13º salário dos colaboradores. Veja abaixo como é a fórmula:
Salário base + verbas salariais fixas + média dos salários variáveis = valor da remuneração que será aplicada no 13º
Vale lembrar que benefícios, como vale transporte e participação nos lucros, não entram no cálculo.
O impacto econômico do 13º para a sua empresa
Para evitar apertos no final do ano, é essencial incluir o pagamento do décimo terceiro no orçamento anual da sua empresa, junto aos demais registros econômicos e financeiros da empresa.
Se mesmo com toda a organização, você não conseguiu positivar o seu caixa para o pagamento dos benefícios dos funcionários, você ainda pode recorrer aos empréstimos.
Embora essa ideia não seja tão atraente, um empréstimo bem planejado é a opção mais plausível para manter o comprometimento com seus colaboradores.
Controle de Horas Extras e Horas Trabalhadas
O cálculo correto para o pagamento do 13º salário depende de um controle de horas eficiente.
Para controlar as horas é fácil e pode ser feito com uma simples planilha de registro de entradas e saídas dos funcionários e as horas extras feitas por eles.
Além de ajudar a fazer os cálculos corretamente, a planilha pode ajudar também na avaliação de desempenho individual de cada colaborador.
Pensando em te ajudar a fazer esse registro de forma mais prática, criamos uma planilha de Controle de Horas Trabalhadas e Horas Extras para você baixar gratuitamente.
Bônus: O que fazer como 13º salário?
Final de ano é sinônimo de alegria para muitas pessoas, pensando nas festividades, férias e também no décimo terceiro salário. A bonificação natalina vem como uma boa ajuda aos brasileiros para os gastos de fim de ano.
Contudo, é preciso muita sabedoria e responsabilidade para usar o dinheiro e não passar sufoco no início do ano. Com isso, confira algumas dicas importantes para utilizar esse dinheiro com algo que não vá se arrepender. Confira!
Use o 13º salário com responsabilidade
Apesar das pessoas terem diferentes responsabilidades financeiras, planejamento e prioridades, o dinheiro do décimo terceiro salário deve ser gasto com responsabilidade.
Se você teve uma boa disciplina financeira durante o ano todo vai ser fácil gastar sem culpa essa bonificação.
Agora, há também quem prefira usar o dinheiro do décimo terceiro salário com as diversas despesas no início do ano, como material escolar, IPVA etc.
Também existem aqueles que reservam 100% da bonificação para presentear os familiares nas festas de final de ano.
Mas uma coisa é certa, se você tem dívidas, nada melhor do que quitá-las e passar o fim de ano sem preocupação.
O que não fazer com o 13º salário?
Essa é fácil de responder. Você não deve gastar o décimo terceiro sem um planejamento, isso é fato. Depois de muitas turbulência durante o ano, contas e mais contas, aproveite a bonificação de final de ano com responsabilidade, como colocamos acima.
O décimo terceiro salário pode ser um extra que pode te tirar do vermelho, mas se você acabar gastando sem uma prioridade pré-definida, você pode até esquecer com o que ele foi utilizado.
É importante estar atento e ter um planejamento financeiro, pois a falsa impressão de “receber em dobro” no final de ano, pode te fazer gastar em dobro também e acumular mais dívidas ao invés de diminuí-las.
10 respostas
Comecei a trabalhar na empresa dia 25/11. Ela já havia pagado a 1ª e a 2ª parcela do 13º. Fui perguntar quando eu receberia os dias proporcionais, visto que o prazo para pagamento da 2ª parcela seria dia 20/12 e me informaram que eu não tenho direito pois a empresa já havia pagado para todos os funcionários. Procede isso? Pois a meu ver, eu não tenho culpa se ela pagou antecipada a segunda parcela.
Olá, Maria Augusta
Agradecemos o seu comentário.
Respondendo a sua pergunta, se você entrou na empresa no dia 25/11 e trabalhará o mês de dezembro, tem direito a um doze avos (1/12), independente se a empresa adiantou a 1ª ou a 2ª parcela do 13ª salário, o direito e pagamento (adiantamento) são coisas totalmente distintas, não se misturam. Segundo a CLT, quem trabalhou o ano inteiro tem direito a um salário cheio. Os contratados ao longo do ano receberão um valor proporcional ao tempo de empresa. A cada mês trabalhado no ano, o funcionário ganha o direito a receber 1/12 avos referente ao 13° salário. O funcionário precisa trabalhar pelo menos 15 dias para receber por aquele mês. Por exemplo, quem foi contratado no dia 10, terá o seu primeiro mês de trabalho contando no cálculo do 13º. Já quem começou no dia 18 não terá o primeiro mês incluído no cálculo do 13º.
Esperamos que tenha sido esclarecedor para você. Até logo!
Entrei na empresa em maio,tenho direito ao 13•??
Olá, Livia. Tudo bem?
Sim, você tem direito ao décimo terceiro proporcional.
Até mais 😀
Olá, boa tarde! E que está pelo plano do governo de suspensão de contrato de trabalho, tem direito ? Desde já agradeço
Olá, Cosme. Tudo bem?
O período de suspensão do contrato de trabalho não conta para o cálculo do décimo terceiro salário.
Por exemplo, se uma pessoa trabalhadora teve o contrato suspenso e exerceu sua função menos que quinze dias em um determinado mês, esse mês não contabilizará para o cálculo.
Esperamos ter ajudado. Até mais 😀
Comecei trabalhar dia 26 de agosto de 2021 tenho direito a décimo?
Olá, Maiara. Tudo bem?
Sim, você tem direito ao décimo terceiro proporcional.
Até mais ?
Olá, boa tarde!
Entrei na empresa em fevereiro, tenho direito a 13º?
Olá, Leticia. Tudo bem?
Sim, você tem direito ao décimo terceiro proporcional.
Até mais ?