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Regras para contratar estudantes estagiários em micro e pequena empresa

Tempo de Leitura: 6 minutos
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Muitos jovens procuram no estágio, uma oportunidade de ganhar experiência profissional e se inserir no mercado de trabalho, enquanto que as organizações buscam estudantes para trazer novas ideias e contribuir para a inovação do empreendimento. Um contrato de estágio pode trazer benefício para as duas partes, inclusive para micro e pequenas empresas.

Os negócios de pequeno porte têm algumas características que podem ser atrativas aos estagiários, pois costumam possibilitar um acompanhamento mais próximo dos gestores e melhores oportunidades de crescimento e efetivação.

Para o empreendedor, esse tipo de contratação significa ter a sua disposição uma força de trabalho motivada que, geralmente, por ser sua primeira experiência, não traz vícios de outras organizações, sendo então mais adaptável à cultura empresarial e a maneira com que as operações e tarefas são executadas na organização.

Além desses pontos positivos, com a contratação de estagiários, pode-se montar um banco de dados de bons profissionais, que já mostraram sua capacidade e conhecem o funcionamento interno da empresa e podem ser contratados logo após terminarem seus estudos.

No entanto, o regime de estágio não pode ser aplicado em qualquer situação. Este tipo de contratação traz algumas normas instituídas pela Lei 11.788/2008. Para saber mais, continue a leitura! 😀

Regras para contratar estudantes estagiários em micro e pequena empresa

Quem pode estagiar?

Geralmente, o termo ”estágio” é associado aos jovens, mas de acordo com um levantamento do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), os profissionais  acima de 30 anos já representam 14% de todos os estagiários no país – o que corresponde a cerca de 30 mil pessoas. Sendo assim, a idade não é considerada um fator para a contratação desse profissional.

De acordo com a legislação brasileira, estão aptos a realizar estágio os estudantes do ensino superior, profissionalizante, médio, educação especial e nos anos finais do fundamental – na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).

Quem pode contratar estagiários?

Empresas, órgãos públicos (federal, estadual e municipal), autarquias, fundações e até profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus conselhos profissionais.

Como funciona o estágio?

Esse tipo de contratação parte do pressuposto de que o trabalho irá contribuir com a formação educacional e profissional do estudante.

Por isso, a instituição de ensino também deve autorizar o contrato para efetivar o processo e o serviço deve ser compatível com as atividades escolares, além de não prejudicar os estudos do jovem.

Nesse sentido, há algumas regras que a empresa deve cumprir para garantir a aprendizagem do estagiário:

Jornada de trabalho:

  • Quatro horas diárias e 20 horas semanais para estagiários do ensino especial e anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional do EJA;
  • Seis horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, profissional e ensino médio;
  • Há uma exceção: é possível estágio de até 40 horas semanais, realizado em cursos que alternam teoria e prática e nos períodos em que não houver aulas presenciais, quando essa situação estiver prevista no projeto pedagógico e da instituição de ensino;
  • Nos períodos de avaliações, a carga horária de trabalho do estagiário deve ser reduzida, no mínimo, pela metade.

Duração

A duração total do estágio não pode ultrapassar 2 anos, exceto no caso de estagiários portadores de deficiência.

Remuneração

Quando o estágio não for da modalidade obrigatória, o empreendedor deve oferecer uma bolsa-auxílio como forma de remuneração, com valor a ser acordado entre as partes, e também auxílio-transporte.

Férias

Após um ano de estágio, o estudante tem direito a 30 dias de férias, a ser concedido, principalmente, no período de recesso escolar. Essas férias são remuneradas, no caso dos estagiários que recebem bolsa-auxílio. Se o contrato for inferior a um ano, esse direito é dado proporcionalmente ao tempo estagiado.

Número de estagiários e empregados

Uma das normas da legislação é que há um limite no número de estagiários em comparação ao de profissionais da empresa:

  • Organizações com 1 a 5 funcionários: podem ter um estagiário;
  • De 6 a 10 funcionários: até dois estagiários;
  • 11 a 25 funcionários: até cinco estagiários;
  • 25 ou mais funcionários: até 20% dos colaboradores podem ser estagiários.

No entanto, essa norma não se aplica a estágios de nível superior ou médio profissional. O empreendedor também deve considerar que é assegurada 10% das vagas à pessoas portadoras de deficiência.

As faltas do estagiário podem ser descontadas da bolsa-estágio?

Sim. Faltas eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (gerando, ou não, desconto). 

No entanto, ausências constantes poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.

O estagiário deve sempre ser remunerado?

Considerando estágios não obrigatórios, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é obrigatória, bem como auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa (ou outra forma de contraprestação) e auxílio-transporte é facultativa.

Estrangeiros podem estagiar?

Sim. Estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio.

Porém, lembre-se que o prazo do visto temporário de estudante deve ser compatível com o período de desenvolvimento das atividades.

Estagiário pode trabalhar no sábado?

Sim. O estagiário pode permanecer até seis horas diárias ou 30 horas semanais exercendo suas funções dentro da área de estudo, no caso de alunos de estudantes de graduação ou ensino técnico. Também só é permitido que o aluno permaneça nos períodos de segunda-feira a domingo. Na Lei 11.788/2008 não há nenhuma proibição a respeito.

Seguro de acidentes pessoais

A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. Ele cobre morte ou invalidez permanente, sendo total ou parcial, provocadas por acidente.

O valor da indenização deve estar no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e precisa ser compatível com os valores de mercado.

Vínculo empregatício

Outra particularidade que deve ser considerada neste tipo de contrato é que o estágio não é considerado vínculo empregatício, então não há a obrigação de fazer anotação na carteira de trabalho, nem incidem os encargos trabalhistas como no caso dos profissionais do regime CLT.

Outras obrigações da empresa

Existem mais exigências que o empreendedor deve observar na contratação de estagiários:

  • Um colaborador da empresa, com formação ou experiência profissional na área específica, deve orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
  • É obrigatório contratar seguro contra acidentes pessoais para o estagiário, com valor de apólice compatível com o mercado;
  • A cada 6 meses, no mínimo, deve-se enviar para a instituição de ensino um relatório contendo as atividades dos estagiários;
  • No fim do contrato, deve-se entregar um termo de realização do estágio, descrevendo as atividades realizadas, o período de estágio e a avaliação de desempenho;
  • Também é recomendável armazenar todos os documentos que comprovem a legalidade do contrato;
  • O não cumprimento das obrigações legais ou do termo de compromisso caracteriza a contratação como vínculo empregatício, incidindo assim, a legislação trabalhista e previdenciária.

Termo de Compromisso de Estágio

Todas as cláusulas da atividade do estagiário devem estar descritas no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que deve ser firmado por todas as partes: empresa, instituição de ensino e estagiário ou seu responsável (e, se for o caso, o Agente de Integração).

Neste documento, algumas informações que devem constar são:

  • Dados de todas as partes envolvidas;
  • Identificação, dados, cargo e função do profissional responsável pela supervisão do estagiário;
  • Responsabilidade de todas as partes;
  • Descrição dos objetivos do estágio;
  • Definição da área e atividades do estagiário;
  • Cronograma de atividades do estagiário;
  • Carga horária e horário de estágio;
  • Valores da bolsa-auxílio e auxílio-transporte;
  • Identificação do número da apólice e da companhia do seguro contra acidentes pessoais;
  • Razões para a rescisão do contrato;
  • Prazo de vigência do documento;
  • Outros dados pertinentes.

O contrato de estágio pode ser feito com a participação de um Agente de Integração ou então direto com a instituição de ensino, quando há um acordo de cooperação entre ela e a empresa contratante.

Como é feito o término de um contrato de estágio?

Como os estagiários não possuem vínculo empregatício, não existem processos de demissão e aviso prévio. O encerramento do termo de compromisso pode ser feito a qualquer momento por desejo do estudante ou do contratante.

Conclusão

A contratação de um estagiário pode ser vantajosa para uma micro e pequena empresa. Além de uma força de trabalho com vontade de aprender e mostrar seu potencial, o estagiário trará uma nova perspectiva ao negócio e às atividades que serão feitas, impactando positivamente o empreendimento. 

Os benefícios também podem ser vistos à longo prazo: o estudante pode se tornar um profissional que irá crescer e se desenvolver na organização, incorporando sua cultura e se tornando comprometido com seus valores, e ser treinado para assumir uma posição de destaque no futuro.

No entanto, por mais eficiente que seja um funcionário, para o melhor desenvolvimento de uma empresa é preciso que seus processos cotidianos também sejam realizados da maneira mais precisa e ágil possível. 

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30 respostas

  1. Pergunto: se um estagiário de nivel superior ou tecnico encontra-se em pratica de estagio obrigatorio de 30h em uma empresa, ele pode fazer estagio extra curricular concomitante em outra instituição? Mesmo que em
    Empresas distintas, a lei do estágio não estaria sendo descumprida, sendo que a carga horária máxima é de 30h semanais para pratica de estágio?

    1. Olá, Silvia
      Agradecemos o seu comentário.
      É importante que tire essa dúvida diretamente com a instituição de ensino do estagiário.

      Até mais.

  2. Boa tarde. Nossa empresa possui somente 4 sócios, mas nenhum funcionário. É permitida a contratação de estagiário nesta situação?

    1. Olá, Arlei. Como vai?

      Sim. Não há nenhuma regra específica que impeça a contratação de um estagiário nesta situação. 🙂

      Até mais!

  3. Olá, tudo bom? Gostaria de tirar uma dúvida. Trabalhei 8 meses e 29 dias como estagiária em uma empresa e não foi me dado o contrato e não tive recesso. Um estagiário pode trabalhar sem ter um contrato de estágio?

    1. Olá, Ana Cristina. Tudo bem?

      O TCE (Termo de Compromisso de Estágio) é o documento que formaliza a relação de estágio. Sem ele, em casos de fiscalização, acidente ou reclamatória trabalhista, há a caracterização de vínculo empregatício do aluno com a empresa concedente.

      Esperamos ter ajudado 🙂

    1. Olá, Lucas. Tudo bem?
      Infelizmente não. Sendo MEI você não pode ser seu próprio empregado.

      Até mais 🙂

    1. Olá, Priscila. Como vai?
      Sim, você como MEI pode contratar um funcionário, podendo ser estagiário ou não.

      Até mais 🙂

  4. Olá , fui relacionado para fazer um estágio em uma empresa , porém já sou diplomado na área e a empresa exige o termo de compromisso de estágio, uma vez que não tenho mais vínculo com a instituição , é possível a instituição me fornecer esse termo mesmo já não tendo mais vínculo comigo ?

    1. Olá, Adilson, Tudo bem.
      Por ser um caso específico, o melhor a se fazer é entrar em contato com a sua antiga instituição de ensino para tirar essa dúvida, ok?

      Até mais! 😀

  5. Olá. Tenho MEI e sou Designer de Interiores.
    Queria saber se seria possivel contratar um estagiario não remunerado.
    O trabalho seria a distancia, no caso em home office.
    Saberia me dizer se mesmo assim seria obrigatorio o pagamento do seguro para o estagiario?
    Teria algum custo com a contratação?
    grata

  6. Boa noite.
    Para uma empresa contratar um estagiário ela precisa ter pelo menos um profissional formado e devidamente registrado no conselho, ou isso é indiferente na hora da contratação?

    1. Olá, Larissa. Tudo bem?
      Você pode verificar essa informação diretamente com o RH da sua empresa. Eles irão avaliar o seu caso em específico e te orientar melhor.

      Até mais! ?”

  7. Boa Noite. Tudo bem?
    Gostaria de esclarecer uma dúvida. Preciso fazer estágio supervisionado obrigatório, matéria do 9° Semestre de Engenharia Mecânica. Sou sócio proprietário de uma empresa. LTDA EPP. Eu posso contratar um engenheiro para acompanhar meu estágio e assinar pelo mesmo? Resumindo., se eu posso estagiar na minha empresa, sendo assinado por um engenheiro tercerizado?
    Desde já agradeço.

    1. Olá, Renato Tudo bem?
      Você pode verificar essa informação diretamente com o RH da sua empresa. Eles irão avaliar o seu caso em específico e te orientar melhor.

      Até mais! ?

  8. Olá minha dúvida é se uma empresa tem um consultor de uma área como marketing, mas não tem um colaborador na área, o estagiário poderia ser orientado pelo consultor?

    1. Olá Claudio,

      O que é orientado é que deve ser um funcionário do quadro de pessoal da empresa, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.

      Até mais e muito sucesso ?

  9. Olá. É possível contratar um estagiário residente em outro estado para trabalhar no modelo home office?

    1. Olá Paula tudo bem?

      A Lei nº 11.788/2008, que fala da prática do estágio no Brasil, não fala especificamente sobre atividades realizadas a distância. No entanto, também não há proibição desse modelo de trabalho.

      Ficamos a disposição.

    1. Olá Ben, tudo certo?
      Atualizamos o artigo conforme atualização da lei 11.788/2008 não há nenhuma proibição a respeito de trabalhar aos domingos 🙂
      Ficamos a disposição.

  10. Olá Bom dia . Minha dúvida é estou fazendo o estágio obrigatório supervisionado em uma clínica 24h . Gostaria de saber se em feriado eu tenho que ir ?

    1. Olá Erotides, tudo bem? Segundo a Lei de Estágio, não há nenhuma proibição a respeito da atuação aos sábados, domingos ou folgas nacionais. Dessa forma, estando sob a condição de jornada permitida para o jovem, é legalmente possível. Inclusive, para alguns cursos, isso é comum. O ideal é se informar com quem esta te supervisionando neste caso.

      Um abraço

  11. Bom dia gostaria de saber se é dentro da lei um menor de 15 anos fazer teste de quatro dia sem contrataçao para trabalhar na empresa.sendo que ela ia as 9:00 as 16:00.

    1. Olá Jeane, tudo bem? acreditamos que esta ligada a integração e modelo da empresa. Neste caso não podemos ajudar!
      Procure se informar com a empresa.

      Um abraço.

  12. Olá amigo,tudo bem? Uma dúvida ! Eu estudo engenharia civil ., porém, eu tenho uma empresa que trabalha no ramo de gás natural ( não tem nada haver com obras,fundações e etc…). Eu tenho um engenheiro responsável para assianaturas de ARTs. Nesse caso eu poderia estagiar na minha própria empresa ? Desde já agradeço.

    1. Olá, Alexandre. Não encontramos nenhuma regra que vá contra isso, então como estudante de engenharia civil, você pode estagiar na sua própria empresa, desde que siga as normas e regulamentações vigentes na sua área de atuação. No entanto, aconselhamos você checar as regras com a sua faculdade, mas como você terá um engenheiro supervisando você e que provavelmente assinará todos os seus documentos de estágio, provavelmente não terá problema, dependendo das normas da sua instituição de ensino. Um abraço.

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