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EFD-Reinf: o que é, prazos e quem precisa entregar

Tempo de Leitura: 4 minutos
EFD-Reinf como entregar
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Faz parte da rotina do empreendedor entender quais são as obrigações fiscais de seu negócio.

Cada regime tributário possui suas regras e legislações. Para que a empresa tenha um bom andamento e não corra o risco de ter prejuízos, é muito importante conhecer suas obrigações.

Em 2018, foi oficializada mais uma obrigação acessória do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). É a EFD-Reinf, que surgiu para complementar o eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas).

A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. O nome é díficil, mas ela veio com o objetivo de simplificar a entrega de algumas obrigações.

O seu objetivo é registrar a retenção de impostos referentes às notas fiscais que não tem vínculo empregatício. Ou seja, se sua empresa prestou um serviço ou foi o tomador do serviço, precisa entregar a EFD-Reinf.

Neste post, vamos te ajudar a entender o que é a EFD-Reinf, quem precisa declarar, quais são os prazos e quais informações precisam constar no documento. Confira!

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. A obrigação surgiu para escriturar os rendimentos pagos e a retenção de produtos que não são relacionados à folha de pagamento da empresa.

A obrigação também substitui a EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Além disso, no futuro pode ser que a escrituração também substitua a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fontes) e a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social).

Desta forma, o empreendedor assim como o contador, passa a ter menos obrigações para entregar. Isso porque, a maioria delas podem ser unificadas ao longo do tempo.

Quem é obrigado a entregar a EFD-Reinf?

Existem alguns tipos de operações em que é obrigatório entregar a EFD-Reinf. A Receita Federal pela Instrução Normativa Nº 1701, de 14 março de 2017, indica em quais casos é preciso declarar.

Alguns contribuintes são:

  • Prestadores ou tomadores de serviço efetuados por cessão de mão de obra;
  • Pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou representantes terceiros;
  • Pessoas jurídicas com retenção de CSLL, COFINS, PIS/PASEP;
  • Optantes de recolhimento de Contribuição Previdenciária por receita bruta;
  • Quem tem um time de futebol profissional e recebe recursos repassados por associações desportivas;
  • Pessoas jurídicas produtoras rurais e agroindústrias que estão sujeitas a contribuição previdenciária com substituição de receita bruta sobre a comercialização de produtos rurais;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos que tenham clube de futebol profissional.

EFD Reinf: prazo de envio e início da obrigatoriedade

A Receita Federal definiu um cronograma de entrega, mas a EFD-Reinf foi prorrogada. Por outro lado, já existia a divisão de grupos conforme o faturamento da empresa, que são:

1º grupo: empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016;

2º grupo: empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016;

3º grupo: empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores de  pessoa física, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos;

4º grupo: órgãos públicos e organizações internacionais.

Os prazos de entrega para os grupos são:

1º grupo: passou a transmitir a partir de 1 de maio de 2018;

2º grupo: passou a transmitir a partir de 10 de janeiro de 2019;

3º grupo: passa a transmitir a partir de 10 de julho de 2019;

4º grupo: ainda não tem data fixada pela Receita Federal.

Prazo de envio

A EFD-Reinf é uma obrigação mensal. Ou seja, após sua empresa fazer o envio, é preciso que ele se repita todos os meses.

A data de vencimento é sempre no dia 15. Caso haja feriado ou final de semana na data, é preciso transmitir as informações no primeiro dia útil antes do prazo final.

É preciso se atentar ao prazos e também no registro das informações. Caso seja entregue em atraso ou em inconformidade, a empresa pode pagar multa.

Na falta de entrega ou atraso, a multa é de 2% ao mês calendário sobre o valor dos tributos, com limite de 20%.

Em caso de envio de informações erradas ou omitidas, a multa é de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas.

Uma vez que ainda existe uma prazo para adequação da EFD Reinf 2019, se atente para a entrega, para que não tenha prejuízos.

Além disso, é importante ressaltar que a EFD-Reinf faz o cruzamento de informações com outras obrigações. Elas são: EFD-Contribuições, DIRF e DCTFWeb.

O governo adotou essa medida para reduzir a sonegação de impostos pelas empresas.

Quais informações devem ter na obrigação?

A EFD-Reinf possui um próprio leiaute e a entrega está dividida em eventos. A transmissão é feita ao Sped, que possibilita o envio de vários arquivos ou eventos.

Confira na tabela abaixo os principais eventos da obrigação como preencher a EFD Reinf:

Evento Inicial e Tabela
R-1000Dados do contribuinte
R-1070Tabela de processos administrativos/judiciais
Eventos Periódicos
R-2010 Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
R-2020 Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
R-2030Recursos Recebidos por Associação Desportiva
R- 2040Recursos Repassados para Associação Desportiva
R-2050 Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
R-2060 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
R-2070 Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP – Pagamentos diversos
R-2098Reabertura dos Eventos Periódicos
R-2099Fechamento dos Eventos Periódicos
Eventos Não Periódicos
R-3010Receita de Espetáculo Desportivo
R-5001 Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte
R-9000Exclusão de eventos

Como transmitir a EFD Reinf?

A EFD-Reinf é transmitida pelo Sped e os arquivos devem ser gerados em XML. Ele deve ser assinado digitalmente (via certificado digital) e transmitido ao Sped pelo sistema do contribuinte.

No final da transmissão, um comprovante é enviado ao contribuinte um protocolo de entrega. Este documento certifica o envio da remessa de dados.

Depois das validações no Sped, é emitido um comprovante de recebimento das informações ou uma mensagem de erro. Desta forma, você tem como entregar a EFD Reinf.

Onde encontro EFD Reinf?

A consulta das informações sobre a EFD-Reinf podem ser feitas via Web Service. Caso você não encontre as informações, você pode fazer uso do site do Sped. Na página é onde encontro EFD Reinf e demais informações sobre a obrigação.

A carga tributária sobre as empresas no Brasil pode ser difícil de entender. Mas, é preciso conhecer muito bem as obrigações que seu negócio precisa cumprir.

Isso, porque, na maioria dos casos, os atrasos nas entregas geram multas e isso pode afetar muito seu financeiro.

Agora que você conhece o que é a EFD-Reinf, fique atento aos prazos de entrega e adequação.

Além disso, sempre conte com seu contador para tirar as principais dúvidas sobre as entregas de obrigações fiscais.

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Redator vhsys

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