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Como emitir MDF-e: tudo o que você precisa saber

Tempo de Leitura: 7 minutos
Caminhão na estrada em frente a silos - emissão de MDF-e
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As normas e legislações brasileiras referentes aos serviços de transporte de cargas passaram por diversas alterações nos últimos anos, exigindo que as empresas atuantes no setor estivessem constantemente atualizadas para cumprir os requisitos legais.

Uma das principais mudanças nas regras para transportadoras de mercadorias foi o processo de digitalização dos documentos fiscais, levando à introdução do MDF-e. Continue lendo para saber tudo sobre esse importante documento!

O que é MDF-e?

O manifesto eletrônico de documentos fiscais, conhecido pela sigla MDF-e, surgiu para agilizar o processo de emissão e fiscalização das expedições de carga.  

Em um primeiro momento, as pessoas acreditavam que se tratava de mais um documento que deveria ser emitido junto com o que já era utilizado. Porém, ele substitui a Capa de Lote Eletrônica (CLE).

Assim como aconteceu com a implantação da NF-e, CT-e e NFC-e, o MDF-e foi criado para reduzir o tempo de fiscalização nas estradas e facilitar a organização dos documentos.

Como funciona o MDF-e

O documento deve ser emitido pelas transportadoras ao realizarem o transporte de carga. A utilização do documento deve ser verificado e autorizado pela SEFAZ, podendo ocorrer em poucos segundos ou até, no máximo, três minutos após a solicitação. 

Os itens que o órgão precisa validar são:

  • assinatura digital;
  • layout do MDF-e;
  • numeração do MDF-e (para garantir que não seja recebido mais de um MDF-e);
  • verificação se o emitente está autorizado a emitir o documento eletrônico na UF desejada.

Se todas as informações estiverem de acordo, será possível emitir o MDF-e. Caso o contrário, o documento será rejeitado, já apontando a justificativa com o código do erro.

Com o documento pronto, é preciso imprimir a versão auxiliar, o DAMDFE, para acompanhar a mercadoria em seu trajeto. Lembre-se que para cada parada durante entrega no trajeto, em estados diferentes, é preciso emitir uma MDF-e específica.  

MDF-e integrado: saiba o que é

No dia 08/09/2020 a nota técnica 2020.001 entrou em vigor, apresentando o MDF-e integrado. 

Basicamente, a proposta do MDF-e integrado é estruturar o layout, aperfeiçoando o processo de compartilhamento de informações entre Empresas Transportadoras de Cargas (ETC), Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), ANTT, Administradores de Meios de Pagamentos e as próprias Secretarias de Fazenda.

Essa melhora no compartilhamento de dados, para o uso em outros órgãos e entidades, facilita não só os processos do transportador, mas também a fiscalização. 

Mudanças com o MDF-e integrado

Para a emissão do documento, foram adicionados novos campos, pensando em facilitar a geração do CIOT, Código Identificador de Operação de Transporte. Veja quais são os novos campos:

  • descrição do produto predominante;
  • tipo de carga;
  • CEP de carregamento e descarregamento.

O fato de conseguir gerar o CIOT na mesma tela de emissão do MDF-e vai proporcionar mais rapidez no processo, reaproveitando as informações já lançadas no documento.

Emissão do documento: o que muda?

Veja o que muda no processo de emissão do MDF-e, de acordo com a NT 2020.001.

  • O grupo “informações do município de descarregamento” do sistema emissor agora poderá conter até 10.000 ocorrências (informações).
  • Na parte geral do MDFe, deverá ser criado o grupo “produto predominante”, para que o emitente selecione o tipo de carga predominante, tendo as opções:

1 – Granel sólido;

2 – Granel líquido;

3 – Frigorificada;

4 – Conteinerizada;

5 – Carga Geral;

6 – Neogranel;

7 – Perigosa (granel sólido);

8 – Perigosa (granel líquido);

9 – Perigosa (carga frigorificada);

10 – Perigosa (conteinerizada);

11 – Perigosa (carga geral).


  • No Modal Rodoviário, também haverá alteração no grupo “informações do contratante”, devendo incluir os seguintes campos:

1 – Nome (razão social ou nome do contratante);

2 – ID Estrangeiro (identificação do contratante no caso de ser estrangeiro);

3 – Além do CPF e CNPJ que já existiam na versão anterior.


  • Também deverá ser criado, para o modal rodoviário, o grupo “informações do pagamento do frete”, contendo os campos:

1 – Nome do responsável pelo pagamento;

2 – Número do CPF ou CNPJ do responsável pelo pagamento;

3 – Vale pedágio, impostos, taxas e contribuições;

4 – Despesas (bancárias, meios de pagamento, outras);

5 – Se é pagamento à vista ou pagamento à prazo;

6 – Número do banco;

7 – Número da agência;

8 – CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF).

Benefícios do MDF-e

Existem diversos benefícios para as empresas que emitem o documento e fazem parte da área de prestação de serviços de transporte:

  • Redução de custos de impressão. Por se tratar de um documento eletrônico, não haverá custos adicionais para imprimir os manifestos. Seu documento auxiliar não exige impressoras especiais para impressão, sendo formatado para o papel comum (A4);
  • Menor custo de armazenamento. Pela mesma razão explicada acima, com o armazenamento eletrônico, não é preciso de um espaço físico para guardar o documento;
  • Minimizar riscos de perda dos arquivos. Com o documento digital, os riscos de perda de documento são muito menores;
  • Redução do tempo de fiscalização na parada dos caminhões em Postos Fiscais da Fronteira.

Quem deve emitir MDF-e

Com o MDF-e em vigor, muitos donos de negócios ficam na dúvida se precisam ou não emitir o documento fiscal, e principalmente aqueles que já emitem o Conhecimento do Transporte Eletrônico, CT-e.

Existem alguns fatores levados em consideração para que as empresas sejam obrigadas a emitir MDF-e, são eles:

  • Empresas que são transportadoras e que possuem destinos de carga interestaduais.
  • Contribuintes emitentes de CT-e no transporte de carga fracionada, ou seja, quando a carga é acobertada por mais de um conhecimento de transporte.
  • Emitentes de NF-e no transporte de bens em veículo próprio, arrendado ou de contratação de veículo autônomo.

Em resumo, praticamente a maioria das empresas que trabalham com transporte de cargas precisam emitir MDF-e.

A sua empresa se encaixou na obrigatoriedade? Então fique atento no processo de emissão:

Como emitir o MDF-e

Se a sua empresa se enquadra na obrigatoriedade da emissão de MDF-e comentada anteriormente, é preciso entender como emitir o documento.

Quando a MDF-e foi anunciada, muitas pessoas acreditaram que este seria mais um documento adicional para o transporte de cargas. Apesar da forma de emissão ser nova, o documento já era emitido no papel, mas a diferença é que agora o processo é feito eletronicamente.

Requisitos para emissão

Os requisitos exigidos pela SEFAZ para que as empresas possam emitir MDF-e  são:

  • Credenciamento para emissão de CT-e ou MDF-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que a empresa se encontra.
  • Possuir certificado digital.
  • Acesso à Internet.
  • Adaptar seu sistema de faturamento para a emissão do documento fiscal.
  • Testar seus sistemas em ambiente de homologação no Ambiente Autorizador do MDF-e.

Fim do emissor gratuito MDF-e: o que fazer?

A partir do dia 1º de Outubro de 2018, o emissor gratuito de MDF-e, que era oferecido pelas Secretarias da Fazenda (SEFAZ) estaduais, foi descontinuado, não permitindo mais downloads do programa e não recebeu novas atualizações. 

Quem ainda possui o programa pode continuar a emitir os documentos eletrônicos, porém ficará defasado para novas validações ou regras gerais. Outro problema que pode ocorrer são os erros de rejeição, como o erro 225 de falha no schema xml, que podem ser consultados nos boletins técnicos no Portal da NF-e.

O governo justificou a suspensão afirmando que o volume de emissões do manifesto DF-e era baixo, a mesma justificativa utilizada para encerrar o emissor de NF-e (Nota Fiscal eletrônica).

Para evitar imprevistos, grande parte dos empreendedores optaram por um Programa Emissor de MDF-e, que além de emitir os documentos, são integrados à gestão do negócio, incluindo controle de fornecedores, pedidos, estoque e vendas

Muitos desses sistemas de gestão empresarial, como o vhsys, oferecem um período gratuito de testes. 

Como instalar um emissor MDF-e: passo a passo

Se você quer saber como instalar um emissor MDF-e em seu computador, vamos explicar. 

Neste exemplo, vamos utilizar o emissor de manifesto DF-e do vhsys. É bem simples e por se tratar de um sistema totalmente online, ele não ocupará espaço em seu computador.

  1. Cadastre-se em nosso site;
  2. Confira se a sua empresa cumpre os requisitos para a emissão do manifesto eletrônico, como um Certificado Digital modelo A1 para a comunicação com a SEFAZ;
  3. Inicie o teste grátis do emissor MDF-e;
  4. Acesse: Transportes > Manifesto de Transportes;
  5. Pronto! Você já pode começar a emitir seu MDF-e com muito mais facilidade e segurança.

Para a maioria das empresas, vale muito mais a pena investir em um sistema de gestão completo, capaz de emitir MDF-e, CT-e e outros documentos fiscais, do que apenas adquirir um emissor com um tipo de nota. Assim, é possível ter muito mais benefícios por um custo menor.

Antes, era preciso entregar uma série de documentos ao fazer o transporte de cargas. Agora, a transportadora deve fazer apenas a emissão do manifesto eletrônico, sendo capaz de englobar todas as NF-e e CT-e.

O novo documento fiscal também possui o seu documento auxiliar. Enquanto a DANFE, DACTE e DANFE-NFC são, respectivamente, referentes aos documentos auxiliares da NF-e, CT-e e NFC-e, a DAMDFE se refere ao MDF-e.

Como emitir MDF-e: tudo o que você precisa saber
Tela inicial do emissor de MDF-e do vhsys
Como emitir MDF-e: tudo o que você precisa saber
Tela de preenchimento do MDF-e no vhsys

Prefere assistir? É só clicar no vídeo abaixo:

Emissor MDF-e 3.00a: o que muda nessa nova versão?

No dia 14 de junho de 2019, o Portal do Manifesto Eletrônico publicou a versão 3.00a do MOC (Manual de Orientação do Contribuinte) do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A versão estava em homologação e entrou em produção no dia 15 de julho de 2019.

As alterações previstas pelo MOC MDF-e 3.00a possuem impacto relativamente baixo, mas exigem a implementação por parte de todos os desenvolvedores de software que possuem módulo de emissão de MDF-e.

É preciso estar por dentro e atualizado com todas as novas mudanças trazidas pela versão 3.00a.

Mas atenção: o emissor gratuito da prefeitura não está atualizado na versão 3.00a.

Para não correr o risco de levar multas ou, até mesmo, ter o veículo apreendido, conte com o emissor MDF-e do sistema vhsys que já está atualizado.

Quais as mudanças previstas no MDF-e 3.00a?

A versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e consolida as regras já apresentadas pelas Notas Técnicas publicadas em 2017 e 2018.

Dentre as principais mudanças estão:

  • Alteração da validação de chave de acesso unificando as regras:
    622-626, 674 e 589 => 604
    650-654, 679 e 590 => 649
    617-621, 670 e 588 => 601
  • Criação do Evento Inclusão de DF-e
  • Criação do Web Service síncrono de autorização
  • Novas regras de validação para Carregamento posterior
  • Novas de regras de validação do QR Code
  • Novas de regras de validação para o grupo de responsável técnico
  • Novas de regras de validação de CNPJ/CPF para proprietário, contratante e responsável pelo CIOT no modal rodoviário

Você pode conferir o manual completo no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

Podemos perceber a importância da emissão do MDF-e para empresas do ramo de transporte. Com o novo documento, os processos serão muito mais ágeis e práticos.

O emissor gratuito do governo, como já comentamos, foi descontinuado no dia 1º de outubro de 2018. Para que você evite dores de cabeça e consiga emitir de maneira eficiente e integrada com a administração do seu negócio, a melhor opção é utilizar um sistema de gestão com emissor de MDF-e.

Com ele, você consegue emitir documentos fiscais e ainda controlar a gestão do seu negócio, tudo isso de maneira muito mais prática, pois todas as informações que precisa estarão armazenadas no mesmo lugar.

Está pronto para emitir MDF-e no seu negócio? Deixe um comentário!

Redator vhsys

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12 respostas

    1. Boa tarde, Fabio
      Agradecemos o seu comentário. O nosso sistema é completo e integrado com o emissor de MDF-e, não ofertamos somente o emissor.
      Temos planos a partir de R$62,91 por mês. Acesse o nosso site e confira nossos planos! https://vhsys.com.br/planos-e-precos/

      Até mais!

  1. Olá eu sou produtora rural tenho uma produção de carvão já emito nota fiscal eletrônica só para o estado de MG agora estou querendo vender para o estado do Rio estão exigindo este documento mdf-e como eu faço.

    1. Olá, Maurício
      Primeiramente, você precisa verificar se cumpre os requisitos necessários para fazer a emissão. Você pode conferi-los no nosso post sobre MDF-e.
      Em seguida, é preciso escolher um emissor que tenha a opção de emitir notas MDF-e, uma vez que o sistema da prefeitura não está mais a disposição.
      Te convido a fazer um teste grátis do emissor MDF-e do sistema VHSYS, basta clicar nesse link https://vhsys.com.br/emissor-de-nota-fiscal-eletronica/emissor-mdfe/

      Qualquer dúvida, o nosso suporte está a disposição para te ajudar no que for necessário.

      Até mais!

  2. Olá, trabalho no ramo de cervejaria e vou ter que emitir manifesto para puxar produto em uma fabrica fora do estado. Eu emito uma nota de remessa de vasilhame na ida da carreta, nessa nota é preciso emitir o manifesto? Depois que a carreta é atendida na fabrica, eles emitem uma nota de produto cheio, quem deve emitir o manifesto da volta, eu ou a fabrica?

    1. Olá, Bruno
      Tudo bem?
      A resposta para a primeira pergunta é sim! Por ser uma operação interestadual, é necessário a emissão do MDF-e.
      Em relação a segunda pergunta: quem deve emitir é você, o transportador do produto. O manifesto anterior deve se encerrado, assim, informando que o primeiro trajeto foi concluído, para em seguida, gerar um novo MDF-e para o transporte de volta para sua empresa. Esperamos ter ajudado.

      Até logo!

  3. boa tarde,

    Tenho uma empresa mei de transporte no Rio Grande do Sul irei faz umas viagens para Curitiba, Chapecó, Sao paulo e Niteroi/Rj
    preciso fazer os manifestos, mas não sei nem por onde começar, quais os impostos a recolher na hora do manifesto
    você consegue me dar um suporte

    1. Olá, Janete. Tudo bem?
      A nossa equipe já está com o seu contato para sanar as dúvidas que tiver sobre a emissão de MDF-e, ok?

      Até logo 😀

  4. Olá. Nossa empresa as vezes transporta móveis para fora do município. Soube que precisamos emitir MDFe. Para emissão das NFs uso o sistema gratuito da Receita há anos. Posso usar um emissor separado para o MDFe? Ou terei que emitir as NFs e MDFe no mesmo sistema?

    1. Olá, Genir!
      Você pode emitir em sistemas diferentes sim.
      É só copiar a chave da NF e inserir no MDF.

      Até mais =)

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