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O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo de competência estadual no Brasil, que incide sobre a circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e comunicações.
O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação dos estados e do Distrito Federal, representando uma parcela significativa da receita tributária dessas unidades federativas.
Para empreendedores, o entendimento do imposto é essencial, pois ele afeta diretamente as operações de compra, venda e prestação de serviços realizadas pela empresa.
O ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto estadual aplicado sobre a circulação de mercadoria e serviços, esse imposto incide nos mais diversos tipos de produtos, e a regra de arrecadação pode variar de acordo com cada estado.
Existem alguns modelos, e são eles:
Praticamente todas as operações de venda, importação de produtos e transporte estão sujeitas ao ICMS e devem ser tributadas. Ele é um imposto obrigatório para empresas e indivíduos que realizam transações relacionadas à circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e serviços de comunicação.
Qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, que participe da cadeia de circulação e compra de produtos ou serviços é considerada contribuinte do ICMS. A incidência do imposto ocorre quando o proprietário ou titular do produto ou serviço transfere a posse para o comprador, seja ele uma pessoa física ou jurídica. O imposto então cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado, e o consumidor se torna o titular do produto ou da atividade.
Esse imposto é aplicável a uma variedade de setores e operações, incluindo: indústria, comércio, medicamentos, bebidas e alimentos, combustíveis, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, prestação de serviços de telecomunicação e importação de mercadorias, mesmo para consumo próprio.
Para cumprir com as obrigações tributárias, as empresas devem obter uma Inscrição Estadual (IE) após o registro na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do estado onde o negócio está localizado. Essa inscrição permite que a empresa esteja apta a realizar o pagamento do ICMS conforme as normas estabelecidas pelo estado.
O valor arrecadado pelo ICMS pode variar de acordo com cada estado, então o primeiro passo é identificar a alíquota do estado em que você estiver alocado, vamos usar como exemplo o estado do Paraná que possui uma alíquota de 19,5% (Atualizada em 2024)Imagine que o produto em questão nessa transação custe R$100:
Primeiro vamos transformar a porcentagem da alíquota em número decimal:
19,50 ÷ 100 = 0,195
Agora é simples, vamos multiplicar o resultado pelo valor do produto para descobrirmos qual será o valor do ICMS nessa transação:
0,195 x 100 = 19,50
Resultado:
Valor do produto: R$100,00
Valor do ICMS: R$19,50
O ICMS será automaticamente adicionado ao valor total do produto na nota fiscal.
Esse cálculo é aplicável para o ICMS simples podendo haver variações de acordo com as particularidades de cada situação.
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O ICMS é um Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. O ST é a substituição tributária do ICMS. A substituição acontece quando o responsável pelo recolhimento do imposto é atribuído a outro contribuinte, que no caso é o contribuinte substituto.
Se você precisa calcular o ICMS-ST, é possível fazer isso de forma automática e integrada com o sistema de gestão com o aplicativo ICMS-ST do vhsys.
A alíquota é a porcentagem referente a quanto do valor do produto ou serviço será arrecadado pelo ICMS, essa porcentagem pode ser alterada de acordo com a regulamentação de cada estado. Confira abaixo a tabela atualizada com as taxas gerais de alíquotas de ICMS que deverão ser praticadas por cada estado em 2025:
| ESTADOS | ALÍQUOTA POR ESTADO |
| Acre (AC) | 20% |
| Alagoas (AL) | 19% |
| Amapá (AP) | 18% |
| Amazonas (AM) | 20% |
| Bahia (BA) | 20,5% |
| Ceará (CE) | 20% |
| Distrito Federal (DF) | 20% |
| Espírito Santo (ES) | 17% |
| Goiás (GO) | 19% |
| Maranhão (MA) | 23% |
| Mato Grosso (MT) | 17% |
| Mato Grosso do Sul (MS) | 17% |
| Minas Gerais (MG) | 19,5% |
| Pará (PA) | 19% |
| Paraíba (PB) | 20% |
| Paraná (PR) | 19,5% |
| Pernambuco (PE) | 20,5% |
| Piauí (PI) | 22,5% |
| Rio de Janeiro (RJ) | 22% (2% combate à pobreza) |
| Rio Grande do Norte (RN) | 20% |
| Rio Grande do Sul (RS) | 19,5% |
| Rondônia (RO) | 19,5% |
| Roraima (RR) | 20% |
| Santa Catarina (SC) | 17% |
| São Paulo (SP) | 19,5% |
| Sergipe (SE) | 20% |
| Tocantins (TO) | 20% |
Vale lembrar que as porcentagens citadas acima são referentes a taxa geral da alíquota de cada estado, isso quer dizer que grande parte dos produtos ou serviços terão esse número como base para o cálculo do imposto, porém existem exceções. Por isso indicamos que seja feita uma consulta sobre as regulamentações no seu estado em particular.
Como cada estado possui uma regra específica relacionada ao ICMS se faz necessário um valor diferente de alíquotas para transações interestaduais. Na tabela abaixo você poderá conferir o valor da alíquota por estado segundo a origem e destino da transação:

Vale ressaltar que o valor é baseado no estado de origem, por exemplo, será realizada uma transação que se deu origem em São Paulo com o destino em Santa Catarina, a alíquota será: 12%.
Para garantir que nenhum estado saia prejudicado em transações como essa, existe uma regra conhecida como Difal, você pode conferir mais detalhes em nosso post: Difal ICMS: saiba como funciona e quem precisa pagar.
ICMS e Nota Fiscal, um não vive sem o outro! Brincadeiras à parte, o conhecimento sobre o processo de emissão de Notas Fiscais e sobre regimes tributários é muito importante para qualquer tipo de empresa para que o seu negócio flua da melhor maneira possível.
O ICMS é apenas um dos tributos arrecadados sobre a Nota Fiscal, tantas regras e tributações podem podem acabar causando uma confusão tremenda na cabeça dos empreendedores. Por isso a nossa dica é:
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