Sua empresa recolhe ICMS? Se a resposta for sim você precisa entender o que é substituição tributária e estar a par de todas as atualizações que envolvem o regime de tributação.
Falando sobre ICMS
ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e nada mais é do que uma obrigação para indústrias e comércios que precisa estar destacada no momento em que realizam a comercialização de produtos.
Atualmente, existem diversos tipos de ICMS:
• Isento;
• Imune;
• Normal (chamamos de próprio);
• Diferido;
• Substituição Tributária (ICMS-ST).
Hoje nós vamos falar especificamente da Substituição Tributária.
O que é a substituição tributária?
A Substituição Tributária acontece quando a cobrança do ICMS é feita de forma antecipada. Nesse caso, o cálculo é feito “por fora” e quem assume a responsabilidade do pagamento do tributo é o primeiro da cadeia.
Geralmente o ICMS-ST acaba ficando a cargo dos fabricantes, varejistas ou atacadistas, uma vez que esses são normalmente os primeiros na cadeia de produção/comercialização.
Para facilitar o entendimento vamos dar uma exemplo: No caso de um fabricante alimentício, por exemplo, que faz o recolhimento integral do ICMS, ele acaba desobrigando a rede atacadista que adquire dele e também outros mercados de menor porte que serão responsáveis pela comercialização final ao consumidor. Ou seja, os dois últimos da cadeia estarão isentos do cálculo do ICMS na compra e na venda dos referidos produtos.
Para que serve a Substituição tributária?
O ICMS-ST é uma forma mais simples para que o Governo possa fiscalizar. O objetivo do regime de substituição tributária permite que o imposto seja recolhido de uma só vez e de forma antecipada. Ou seja, acaba facilitando a fiscalização de tributação.
Além disso, o número de indústrias que cabe a fiscalização da administração tributária é bem menor e não há a necessidade de fiscalizar toda a cadeia, uma vez que o recolhimento do ICMS foi feito no início da operação.
Quais são as modalidades do ICMS-ST?
Atualmente existem três modalidades diferentes de substituição tributária.
• Para Frente ou Antecipado
Essa é a modalidade mais comum de tributação ICMS-ST. Acontece nos casos como no exemplo que demos acima, onde quem vende é quem paga. Normalmente, a responsabilidade de pagamento do imposto fica a cargo do primeiro da cadeia produtiva.
• Diferido ou “Para Trás”
Na modalidade diferida, o pagamento do tributo fica vinculado a operação subsequente. Podemos usar como exemplo o sucateiro (pessoa física) que trabalha com o transporte de mercadoria. O imposto só será recolhido quando a sucata for vendida para alguma indústria e, nesses casos, as indústrias se tornam o substituto, enquanto que o sucateiro fica como substituído.
• Concomitante
A modalidade de Substituição Tributária Concomitante acontece quando o pagamento do imposto passa para outro contribuinte, mas, ao mesmo tempo em que o serviço é contratado.
Como exemplo, podemos citar uma empresa que contrata um serviço de transporte de um autônomo que não possui cadastro estadual, nesse caso a própria empresa é quem fica responsável pelo pagamento dos impostos.
O que levar em consideração da hora de fazer a Substituição Tributária do ICMS-ST?
Como o ICMS-ST pode envolver diversas variáveis, é preciso estar atento a algumas peculiaridades do regime de tributação. Entre os principais podemos destacar:
- A Substituição tributária deve constituir o preço final do produto
Não se esqueça que o ICMS-ST deve fazer parte da precificação final de revenda dos seus produtos.
- A Substituição Tributária não é aplicável a todos os tipos de produtos ou serviços
Procure sempre compreender a lista de itens que compõe o grupo de produtos ou serviços que fazem parte da tributação. A lista é grande mas não engloba todos os produtos ou serviços.
- Fique de olho nas regras que variam de estado para estado
A competência do ICMS-ST é sempre estadual, por isso, ao realizar transações interestaduais é preciso verificar a incidência e valores da substituição tributária de cada estado.
- Esse regime pode beneficiar sua empresa
Em alguns casos, o benefício do imposto pago na aquisição das mercadorias pode ser abatido das saídas. Ou seja, mais benefício para sua empresa.
O que envolve o Cálculo de ICMS-ST?
O cálculo de Substituição Tributária pode ser bem complexo, por isso é importante ter que você tenha conhecimento de alguns itens:
- Qual é o estado de origem?
- Estado de destino?
- Qual é o tipo de estabelecimento? (atacado, indústria ou varejo)
- Em qual regime tributário a empresa está enquadrada (simples, real ou presumido)
- Definir qual o destino da mercadoria (comercialização, industrialização ou consumidor final)
- MVA – Margem de Valor Agregado
Deu para perceber que o cálculo de ICMS-ST não é um cálculo comum, certo?