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Substituição Tributária de ICMS e a importância para o seu negócio

Tempo de Leitura: 6 minutos
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A Substituição Tributária, mais conhecida como ICMS-ST, é um dos impostos mais complexos que existem no Brasil. 

Na maioria das vezes, essa complexidade se refere muito ao próprio cálculo dos impostos, mas se há essa dificuldade na prática, é porque a teoria também não é uma das coisas mais simples de se entender.

É por isso que criamos este conteúdo simples, mas completo, para te ajudar a entender de uma vez por todas o que é Substituição Tributária e como funciona esse imposto na empresa.

Confira!

O que é a Substituição Tributária?

O ICMS-ST nada mais é do que a operação em que o recolhimento do ICMS fica sob a responsabilidade de uma única empresa em toda a cadeia de impostos, isentando todo o resto da cadeia de contribuição sobre esse pagamento. 

Essa forma de tributação se concentra em sua maioria em indústrias e seus distribuidores.

Em um exemplo prático: imagine que uma refinaria de petróleo venda gasolina para um distribuidor, e ao emitir a nota de venda ela deve realizar a Substituição Tributária. 

Então, nesse caso, o imposto não precisará ser pago pelo seu distribuidor e nem pelo consumidor final, pois a responsabilidade ficou com a empresa.

Para que serve a Substituição Tributária do ICMS?

A necessidade da criação da ST surgiu a partir da dificuldade do Governo em fiscalizar as lojas de varejo e os distribuidores sobre o imposto. 

Nesse sentido, reter esse imposto direto da fonte, ou seja, diretamente na produção do produto, tornou a fiscalização muito mais fácil. Além disso, o fato de haver menos indústrias em relação ao restante da cadeia de distribuição, facilitou esse trabalho também.

Tipos de Substituição Tributária

Existem três modelos de substituição tributária, são eles:

  • Antecipado (para frente)
  • Diferido (para trás)
  • Concomitante (substituição)

Antecipado (para frente)

Essa é a modalidade mais comum de Substituição Tributária. 

Como você viu no exemplo do tópico anterior, o Governo tributa diretamente o produto, ou seja, recolhendo o imposto da fonte.

Diferido (para trás)

O Diferido é uma modalidade de recolhimento muito específica, ocorrendo somente em operações dentro do próprio estado e, geralmente, envolvendo produtor rural.

Nesse contexto, o  produtor irá emitir uma nota fiscal indicando a base legal para tal e o imposto será cobrado da indústria no momento de sua venda. 

Ou seja, diferente da Substituição Tributária Antecipada, no Diferido há um fato gerador antes da indústria, então o recolhimento não ocorre na primeira fonte da cadeia, mas sim, antes da sua distribuição.

Concomitante (substituição)

A Substituição Tributária Concomitante ocorre quando uma empresa assume a responsabilidade do recolhimento do imposto para uma outra empresa. 

Veja em um exemplo prático:

Uma refinaria realiza a venda do seu produto, realizando o pagamento de ICMS-ST, e contrata um autônomo para realizar o transporte do produto. Esse autônomo então cobra um valor para prestar o serviço, e a refinaria deve se responsabilizar pela Substituição Tributária que envolve essa operação de transporte.

Em resumo, a indústria paga o imposto na venda do produto e na prestação de serviço de frete da segunda empresa (autônomo).

Quando se aplica a Substituição Tributária?

A ST é baseada em uma lista atualizada pela CONFAZ, que basicamente envolve produtos que possuem código CEST e NCM/SH.

Nessa lista, atualmente, se enquadram na cobrança de ST as seguintes categorias de produtos:

  • Autopeças
  • Bebidas Quentes e Frias
  • Cigarro e outros produtos derivados do fumo
  • Cimentos
  • Ferramentas
  • Lâmpadas, reatores e “Starter”
  • Material de construção e congêneres
  • Materiais de limpeza
  • Materiais elétricos
  • Medicamentos
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros.
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.
  • Produtos alimentícios
  • Produtos de papelaria

Quando NÃO se aplica a Substituição Tributária?

Existem algumas empresas que são isentas do recolhimento de ICMS-ST, de acordo com o convênio 42/18:

  • Empresas que realizam operações interestaduais de venda para indústrias que fabriquem os mesmos bens e mercadorias que estejam classificados com o mesmo Código Especificador de Substituição Tributária, ou mais conhecido como, código CEST.
  • Transações interestaduais entre matrizes e filiais, com exceção dos estabelecimentos varejistas.
  • Operações interestaduais de venda de produto intermediário,matéria-prima ou material de embalagem para indústria, desde que este não comercialize tal produto.
  • Operação interestadual para uma empresa que tenha regime especial de tributação que o obrigue a realizar a substituição tributária. Um exemplo é quando uma indústria do Paraná vende para uma empresa atacadista de São Paulo que possui regime especial de tributação, neste caso a indústria não deverá recolher o ICMS-ST.
  • Operações interestaduais envolvendo bens e produtos que são produzidos em uma escala não relevante de produção.

Substituição Tributária e vendas interestaduais

De forma resumida, quando uma empresa responsável por ICMS-ST realiza operações de venda para outro estado, esse imposto será recolhido no estado de destino, mas o responsável por esse recolhimento é quem está realizando a venda.

Códigos para identificação de produtos com Substituição Tributária

Na tributação brasileira existem diversas siglas, como CFOP, CSOSN, NCM/SH, CEST, SPED, DIFAL, IPI, COFINS, MVA…

São tantas que fica difícil saber o que são e para o que servem. 

Por isso, listamos algumas delas abaixo, que são as mais importantes que envolvem a tributação por substituição tributária.

CFOP

O CFOP, Código Fiscal de Operações e de Prestações de Mercadorias e Serviços, tem como papel classificar a natureza que a operação terá.

Considerando o tema deste post, ele indicará se será recolhido impostos como o do ST na operação e se será para dentro ou fora do estado.

Para venda dentro do estado, o CFOP sempre iniciará com 5, ou seja, 5.XXX.

Baixo, CFOPs que indicam substituição tributária na venda para dentro do mesmo estado os CFOPS: 

  • 5400, 5401, 5402, 5403, 5405, 5408, 5409, 5410, 5411, 5412, 5413, 5414 e 5415.

E para operações interestaduais, temos os seguintes CFOPs:

  • 6400, 6401, 6402, 6403, 6404, 6408, 6409, 6410, 6411, 6412, 6413, 6414 e 6415.

CSOSN e CST

Código de Situação da Operação no Simples Nacional e Código de Situação Tributária são sequências numéricas que determinam quais tributações serão aplicadas aos produtos vendidos. 

CSOSN será utilizada para regimes do Simples e CST será utilizado para o Regime Normal.

Códigos de situações que envolvem substituição tributária: 

  • CST 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição tributária.
  • CST 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
  • CST 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
  • CSOSN  201 – Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST
  • CSOSN  202 – Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST.
  • CSOSN  203 – Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por ST
  • CSOSN  500 – ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação.

NCM

NCM, ou Nomenclatura Comum do Mercosul, é uma convenção de categorização de produtos e mercadorias que foi adotada pelos países do Mercosul e toma por base o sistema Harmonizado.

Ou seja, para que um produto seja comercializado no Brasil, ele deverá ter um NCM atrelado.

CEST

Código Especificador da Substituição Tributária é a forma que o governo encontrou para identificar e uniformizar todas as mercadorias e os bens que estão sujeitos ao regime de substituição tributária.

MVA

A Margem de Valor Agregado é um percentual que foi definido pelo governo que deverá ser adicionado nos cálculos de substituição tributária a fim de fazer uma “previsão” de impostos que seria gerado pela cadeia. 

Esse MVA foi definido após muito estudo e através de convenções entre todas as Secretarias da fazenda dos estados, conhecida como CONFAZ.

Como calcular o ICMS-ST?

O cálculo do ICMS-ST é bastante complexo, mas vou tentar simplificar para você.

Primeiro, temos alguns componentes bem importantes para o cálculo que são:

  • Valor do Produto
  • MVA
  • Base de cálculo de ICMS-ST 
  • Alíquota do ICMS-ST

Vamos supor que estamos fazendo uma venda de São Paulo para o Paraná no qual tem as seguintes características: 

  • Valor do produto = R$ 100
  • MVA = 50%
  • Base de cálculo de ICMS-ST = Não sabemos o valor
  • Alíquota de ICMS = 12%
  • Aliquota do ICMS-ST = 18%

Não há frete, outras despesas, descontos ou IPI.

Primeiro no nosso cálculo, devemos descobrir a nossa Base de Cálculo de ICMS-ST. Então vamos lá.

Como não temos nenhum outro valor atrelado ao valor do produto nessa operação interestadual, iremos utilizar como base do valor total da nota o valor do produto, então o cálculo para descobrir a BC de ICMS-ST será:

  • Valor do produto + (Valor do produto x MVA) = BC de ICMS-ST. (100+(100*50%) = R$ 150.

Agora temos a nossa BC de ICMS-ST igual a R$150 e vamos para a segunda parte do cálculo que é calcular o ICMS na operação própria.

Como não iremos realizar a adição do Fundo de combate a pobreza, quando calculamos o ICMS na operação própria, iremos utilizar:

  • Valor do produto x Alíquota de ICMS = ICMS na operação própria. (100 * 12%) = R$12.

Agora que encontramos o valor do ICMS na operação própria, vamos encontrar o valor do ICMS-ST total para finalizar nosso cálculo.

Nessa terceira etapa, queremos encontrar o valor do ICMS ST total, para isso vamos fazer o seguinte cálculo: 

  • BC de ICMS-ST x Aliquota do ICMS-ST = Valor do ICMS-ST. (150 * 18% = R$27)

O último cálculo para encontrar o valor final do ICMS-ST que deverá ser recolhido é necessário apenas diminuir os valores de ICMS encontrados neste cálculo, ou seja:

  • Valor do ICMS-ST – ICMS na operação própria = Valor do ICMS-ST Devido.

(27 – 12 = 15).

  • Valor do ICMS-ST Devido = R$15.

Cálculo automático ICMS-ST

Muitas empresas trabalham diariamente com cálculo de ICMS-ST, dependendo de muita dedicação para garantir que ele esteja sempre correto. Mas dependendo do volume de trabalho, e principalmente da ferramenta utilizada para o cálculo, os erros tornam-se inevitáveis.

É por isso que aqui na vhsys desenvolvemos um aplicativo exclusivo de cálculo de ICMS-ST, para facilitar esse trabalho.

Em nossa loja de aplicativos, procure por “ICMS-ST”. O aplicativo faz todas as validações necessárias e calcula o imposto automaticamente, ajudando sua empresa a manter as conformidades fiscais.

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3 respostas

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