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NFC-e 4.0: prazo e o que muda na nova versão

Tempo de Leitura: 4 minutos
NFC-e 4.0: prazo e o que muda na nova versão
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O prazo da NFC-e está chegando ao fim, sua empresa está preparada?

Saiba o que muda no novo leiaute da versão 4.0 da nota fiscal de consumidor, o prazo final para atualizar seu sistema e muito mais!

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O que é NFC-e?

A NFC-e é um modelo de nota fiscal utilizada no varejo. A sigla significa nota fiscal do consumidor eletrônica e já é conhecida entre os empreendedores do país.

É essa versão eletrônica que substitui o cupom fiscal, o chamado ECF – Emissor de Cupom Fiscal.

A troca facilitou o trabalho do Fisco, além de trazer diversas vantagens para as empresas e consumidores: menos burocracia, mais segurança e maior agilidade ao emitir.

Falando nos clientes finais, essa é a nota que eles irão receber.

Então, ao comprar algum produto, por exemplo, você ou qualquer outro consumidor receberá a DANFE da NFC-e, que é a sua nota auxiliar – sendo também possível solicitar a versão completa do documento.

>> Saiba o que é Danfe Online e como emitir Danfe

NFC-e 4.0

As notas fiscais estão passando por algumas modificações que exigem a atenção dos empreendedores, esse é o caso da nota fiscal eletrônica e a nota fiscal do consumidor.

Nos dois casos, a mudança está relacionada ao leiaute do documento.

Vamos falar sobre as alterações à seguir!

O que muda na nota fiscal de consumidor

Com a versão 4.0, ocorrerá algumas mudanças na emissão. Confira cada uma delas a seguir:

O que muda na NFC-e 4.0?
Rastreamento de produtosRastreabilidade de produtos nas situações aplicáveis.
Código AnvisaUtilizado para produtos farmacêuticos. O código deverá ser informado na versão 4.0.
Código de benefício fiscalNas situações aplicáveis – código deverá ser o mesmo presente no SPED.
Tipo de escala de produçãoInformação sobre o tamanho da produção (se é relevante ou não).
Fundo de combate a pobrezaAgora, o valor deverá ser informado em um campo separado.
Informações de pagamentoNa versão 4.0, elas serão muito mais detalhadas.
QR Code versão 2.0Com o novo leiaute da nota fiscal de consumidor, o QR Code também foi atualizado.
GTINPara a NFC-e 4.0, ele começará a ser validado, o que antes não era obrigatório. Caso seu produto não possua GTIN, deixe o campo em branco.

NFC-e: prazo final

É importante ficar atento ao prazo final para atualizar o seu sistema para a nova versão. A data limite é dia 01 de outubro de 2018.

Logo, isso significa que após essa data, será feita a desativação de versão 3.10, sendo obrigatória a adaptação de todos as empresas que realizam a emissão.

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Em quais estados a atualização é válida?

Está preocupado se a atualização será valida para o seu estado? Então saiba que a alteração no leiaute valerá para todos os territórios nacionais que a NFC-e é emitida.

Apesar disso, existem alguma informações que são específicas de acordo com o estado, então, recomendamos que você consulte seu contador ou responsável fiscal.

Mas se você não tem certeza se em seu território a emissão é obrigatória, confira na figura:

NFC-e 4.0: prazo e o que muda na nova versão

Para mais informações, consulte o nosso post completo sobre nota fiscal ao consumidor.

Quais são os requisitos para emitir NFC-e 4.0

Se você está começando um novo negócio ou está por fora sobre como funciona para começar a emitir a nota fiscal do consumidor em sua nova versão, nós te explicamos quais são os primeiros passos.

Credenciamento junto à Sefaz

Primeiramente, é preciso fazer o credenciamento do seu negócio na Sefaz da sua localidade.

Para acessar o site e encontrar mais informações, clique no estado em que a sua empresa está localizada:

REGIÃO NORTE

REGIÃO CENTRO-OESTE

REGIÃO NORDESTE

REGIÃO SUDESTE

REGIÃO SUL

Computador, notebook ou tablet com acesso à internet

É impossível emitir NFC-e  com um dispositivo sem internet. Isso porque a comunicação feita com a Sefaz é simultânea para trazer agilidade ao processo. 

Por isso, é muito importante que você tenha um dispositivo disponível para a empresa.

Adquirir o Certificado Digital A1

Para você emitir suas notas fiscais, você precisa ter sua assinatura digital, chamada de certificado digital. Com este certificado, você adquire uma identidade digital, permitindo as transações online.

Programa emissor de NFC-e

Além dos outros elementos, você precisará de um programa emissor.

É importante escolher um software que integre as demais áreas da sua empresa, como o financeiro e vendas. Dessa forma, você tem um controle integrado e ganha tempo em atividades mais burocráticas.

Pelo VHSYS, você consegue emitir NFC-e, controlar seu fluxo de caixa, controlar seu estoque e muito mais em apenas um sistema.

Se está com dúvidas, conheça agora testando por 7 dias gratuitos.

Tudo pronto para emitir a NFC-e 4.0? Conta pra gente 🙂

Redator vhsys

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