Nota fiscal do consumidor, nota de serviço, nota de remessa… Existem diversos tipos de notas fiscais, mas você sabe quais exatamente seu negócio deve utilizar?
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ToggleProvavelmente você sabe que emitir nota fiscal é obrigatório para todo CNPJ, com algumas exceções para MEIs. Porém, existem diversos tipos de notas fiscais eletrônicas e você precisa aprender para que serve cada uma e em quais situações utilizá-las.
É importante lembrar que as diferentes notas existem para que as empresas dos mais diversos ramos consigam permanecer no mercado com legalidade.
A NF-e, ou Nota Fiscal Eletrônica, é um dos documentos fiscais mais importantes e obrigatórios para as empresas registrarem a venda de produtos ou a prestação de serviços.
É por meio desse documento que o Fisco, sistema responsável pela arrecadação de tributos do Estado, monitora se pessoas físicas ou jurídicas estão cumprindo a legislação tributária no Brasil.
Antes da existência da nota no formato eletrônico, todo o processo para a emissão de notas fiscais era feito em papel.
As empresas tinham muito mais trabalho em todo o processo, já que precisavam incluir as informações todas as vezes que precisavam emitir. E as dificuldades não param por aí: para os contadores, contabilizar todas as notas era um trabalho muito maior e que levava horas.
A NF-e surgiu em 2005, por diversos fatores, mas também pela necessidade de processos mais ágeis. Ela foi criada para substituir principalmente a nota fiscal modelo 1 / 1A, utilizada para documentar as transações comerciais de mercadorias entre pessoas jurídicas. Além do modelo, a NF-e também pode substituir a Nota Fiscal do Produtor, modelo 4.
Assim como existem diferentes formatos de transações comerciais, também há vários tipos de notas fiscais para adequar com a legislação fiscal todos os meios de venda, recebimento e transporte de produtos ou serviços.
A Nota Fiscal Eletrônica é a mais usada em todas as situações comerciais, pois serve para formalizar a venda de produtos e prestação de serviços, tanto no ambiente físico quanto no digital.
Os segmentos que mais utilizam a NF-e são e-commerces, prestadoras de serviços, distribuidoras, indústrias, empresas de tecnologia, construção civil, logística e escolas.
A nota fiscal do consumidor eletrônica é o documento usado por grande parte do varejo nacional para vendas feitas para o consumidor final de forma presencial ou com entrega a domicílio.
Embora o setor de varejo possa utilizar a NF-e, a mais utilizada é a NFC-e por vários motivos, como:
A nota fiscal de serviços eletrônica, como o próprio nome já diz, é o documento utilizado por empresas prestadoras de serviços que são contribuintes do ISS (Imposto Sobre Serviços) que é de responsabilidade dos municípios.
A NFS-e documenta a realização de serviços, informando os dados referentes ao prestador do serviço, ao tomador do serviço, à descrição dos serviços prestados, ao valor cobrado, entre outras informações relevantes para a emissão da nota.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é a nota usada para tributar o transporte rodoviário de cargas entre cidades e estados.
O CT-e é utilizado para documentar o transporte de mercadorias, informando os dados referentes ao remetente, ao destinatário, às características da carga, às informações sobre o veículo transportador, aos valores do frete, entre outras informações relevantes para o transporte.
Caso o transportador seja parado em uma fiscalização, sem a CT-e, a carga pode ficar retida até que a documentação correta seja enviada para os órgãos competentes.
Todos os tipos de empresas de transporte devem emitir a CT-e, seja transporte rodoviário de cargas; ferroviário de cargas, aéreo de cargas ou aquaviário de cargas – isso no âmbito brasileiro, para exportação é preciso checar todas as outras documentações necessárias de todos os países envolvidos.
Geralmente, no CT-e contém informações como:
O CF-e, cupom fiscal, apresenta os detalhes da transação, como a data, valor da compra, descrição dos produtos ou serviços, forma de pagamento, impostos e identificação do estabelecimento comercial.
A emissão desse documento é feita por todos os estabelecimentos que vendem produtos diretamente ao consumidor final.
Em resumo, o cupom fiscal comprova que o cliente efetuou o pagamento e a compra, conferindo a ele diversos direitos como:
As diferenças entre cupom fiscal e nota fiscal são diversas, desde as informações contidas em cada documento até a necessidade de identificação do consumidor (obrigatória na NFC-e), a forma de emissão e o uso principal de cada um.
No entanto, existem diferenças entre eles, começando pelas informações que cada um contém.
A nota fiscal contém todos os detalhes da transação, como:
Já o cupom fiscal apresenta informações mais básicas, como:
A principal diferença está no fato de que na nota fiscal o consumidor é identificado. Isso permite que, em caso de necessidade de troca do produto, a empresa tenha uma forma de se proteger contra fraudes ou possíveis tentativas de golpes. Além disso, com a identificação do cliente, é possível transferir o pagamento da nota fiscal para outra pessoa, se necessário.
Tanto o cupom fiscal quanto a nota fiscal têm suas versões eletrônicas, estando disponíveis no formato digital.
Lembrando que as empresas podem emitir a NFC-e (nota fiscal do consumidor eletrônica) ao invés de precisar emitir uma NF-e e o CF-e.
Para transformar um cupom fiscal em nota fiscal, é necessário acessar o sistema de emissão fiscal utilizado pela empresa e indicar o número do cupom que será convertido. Essa informação deve ser inserida em um campo específico para geração da nota fiscal, não devendo ser apenas deixada como uma “observação”.
O MFE, Módulo Fiscal Eletrônico, é um equipamento para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico que possui todas as regras necessárias para a validação ou rejeição do XML. Além disso, ele se comunica periodicamente com a SEFAZ para o envio e recebimento de informações.
Mas, atenção, ter a MF-e é uma obrigação apenas para o varejo do estado de São Paulo e do Ceará.
Recentemente, as empresas do Ceará com faturamento de até R$ 250 mil nos últimos 12 meses não precisam mais emitir o cupom fiscal com o MF-e.
A nota fiscal avulsa é usada por pessoas físicas que não têm uma emissão recorrente de nota fiscal eletrônica, podendo fazer a emissão do documento eventualmente.
A NFA-e não é muito comum, geralmente é emitida em sites da prefeitura ou do Sefaz de cada estado. Porém, não são todos os municípios ou estados que permitem a emissão de NFA-e.
Caso você seja autônomo e a sua cidade não permita a emissão de nota por pessoa física, confira se a empresa onde você prestou serviços pode emitir um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
RPA é um documento que pode ser feito pela empresa que contratou o serviço do profissional autônomo. A principal finalidade é comprovar o pagamento para a pessoa física sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) e garantir o recolhimento dos tributos do contratante, como INSS, IRRF e ISS.
Porém, caso o profissional autônomo tenha muitos clientes ou preste serviços com frequência, é importante avaliar a possibilidade de criar um CNPJ como MEI para regularizar suas atividades e não perder oportunidades por não emitir nota fiscal, pois não são todas as empresas que estão dispostas a criar um RPA.
A Nota Fiscal de Remessa é um documento fiscal utilizado para registrar o transporte temporário de mercadorias, sem que ocorra a venda ou transferência de propriedade.
Por exemplo, ela é emitida quando é necessário enviar produtos para conserto, exposição, demonstração, industrialização, entre outros fins, e há a intenção de retorná-los ao estabelecimento de origem.
A Nota Fiscal de Remessa serve como comprovante da operação e permite o controle e rastreamento das mercadorias durante o seu deslocamento.
A Nota Fiscal Complementar é um documento fiscal emitido quando há a necessidade de complementar informações ou valores em uma nota fiscal anteriormente emitida.
Ela é utilizada para corrigir erros ou omissões na nota fiscal original, como a inclusão de produtos esquecidos, ajuste de valores, alterações na descrição dos itens, entre outros.
A Nota Fiscal Complementar é vinculada à nota fiscal anterior, identificando-a e adicionando as informações complementares necessárias.
A Nota Fiscal Denegada é um termo utilizado quando uma nota fiscal é indeferida pela administração fiscal, ou seja, a autoridade fiscal responsável não aceitou a emissão da nota fiscal por algum motivo.
Geralmente, a nota fiscal é denegada quando a empresa emitente não está regularizada perante o Fisco, como por exemplo, por ter pendências fiscais ou estar com a inscrição estadual cancelada.
A nota fiscal denegada não possui validade fiscal e não pode ser utilizada como documento hábil para a circulação ou transferência de mercadorias. Ela serve mais como um aviso para a fiscalização!
Já a Nota Fiscal Rejeitada é um termo utilizado quando uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é rejeitada pelo sistema de recepção e validação da Secretaria da Fazenda.
Isso ocorre quando a NF-e não está em conformidade com as regras e exigências estabelecidas pelo Fisco, como erros de preenchimento, inconsistências nas informações, falta de dados obrigatórios, entre outros.
A nota fiscal rejeitada deve ser corrigida e reemitida de acordo com as orientações fornecidas pelo sistema, a fim de regularizar a situação fiscal e possibilitar a circulação ou transferência das mercadorias.
Um ERP é um sistema de gestão que integra várias áreas da sua empresa e automatiza diversas funções de estoque, financeiro e vendas – incluindo a função de emitir notas fiscais.
A emissão de notas fiscais é uma das principais funções de qualquer ERP, mas é preciso atenção na hora da escolha:
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Graduada em Comunicação Institucional pela UFPR e pós-graduada em Marketing Digital, já passou por agências, e-commerce e empresas SaaS. Entusiasta a estudar sobre negócios e tecnologia, produz conteúdo para empreendedores e gestores que desejam aprender mais sobre como organizar, automatizar e ampliar a operação das suas empresas.
Olá,
A referência é ao Regulamento ICMS. Você pode conferir a legislação neste link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/partegeral2002_6.htm
E se você quiser saber mais sobre notas fiscais, confira nosso blog: https://blog2.vhsys.com.br/nota-fiscal-eletronica/
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