Precisa gerar uma Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica (CC-e) porque preencheu alguma informação errada? Não se preocupe! Em até 30 dias após a emissão da nota original, você pode emitir uma carta de correção para corrigir a falha.
O que você vai encontrar?
ToggleO documento é um recurso permitido pela SEFAZ para que empresas possam corrigir ou alterar informações de uma nota fiscal.
Neste post, vamos responder todas as dúvidas sobre o assunto.
O que é Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica?
A Carta de Correção (CC-e) é um documento fiscal que serve para corrigir erros cometidos na hora do preenchimento de notas fiscais eletrônicas.
Para fazer uma carta de correção, é necessário ter as informações da NF-e já enviadas, como o número da nota ou a chave de acesso. Ambas as informações constam na própria nota fiscal, que pode ser acessada novamente no sistema utilizado para fazer a emissão do documento.
Qual a função de uma Carta de Correção?
A função da carta de correção é arrumar algum erro em uma nota fiscal já emitida, como erros de preenchimento de dados, valores ou descrição de produtos.
O objetivo é corrigir erros sem a necessidade de cancelar a nota fiscal original, o que pode gerar transtornos tanto para os clientes quanto para a empresa.
Talvez você possa perguntar: “por que eu não posso simplesmente emitir uma nova nota fiscal e esquecer a errada?”
A emissão de uma nova nota fiscal para corrigir erros na nota fiscal original pode ser considerada uma prática ilegal, pois pode gerar problemas fiscais, tributários e contábeis para ambas as partes envolvidas na compra.
Então, o ideal é emitir a carta de correção para fazer pequenas correções de uma nota fiscal já emitida, desde que o erro seja passível de ajuste por meio desse documento e que o prazo de atualização ainda esteja válido.
O que pode ser corrigido na Carta de Correção?
É possível corrigir os dados de uma nota fiscal eletrônica que não alteram os valores dos impostos da operação, como:
- Número da nota fiscal;
- Descrição da mercadoria;
- Quantidade de mercadorias;
- Peso ou volume da mercadoria;
- Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos;
- Código de Situação Tributária (CST), se não houver alteração de valores fiscais;
- Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
- Data de saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
- Dados do transportador – endereço do destinatário (desde que não mude totalmente);
- Dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.
A emissão da nota fiscal eletrônica é feita toda vez que uma empresa vende algum produto. Esse documento é uma exigência do Estado, previsto na Lei Federal nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, para que essas empresas registrem a comercialização de mercadorias ou prestações de serviços.
Existem algumas situações em que o remetente do produto envia uma nota fiscal com conteúdo incorreto, seja por erro de digitação ou falta de atenção, como informar o número de mercadoria diferente do que realmente foi despachado.
Quando isso acontece, a carta de correção eletrônica deve ser emitida. Mas lembrando que não são todas as informações que podem ser corrigidas.
O que não pode ser corrigido com a Carta de Correção?
Não são todas as informações que podem ser alteradas com a carta de correção, as informações que impactam nos valores impostos devem permanecer as mesmas, como:
- Valores fiscais que afetam o cálculo do imposto, como base de cálculo, alíquota, quantidade ou valor da operação.
- Alterações nos dados cadastrais que mudem o remetente ou destinatário.
- Mudanças na descrição da mercadoria que influenciem as alíquotas de impostos.
- Qualquer ajuste nos impostos destacados ou dados que impactem o cálculo ou a operação fiscal.
A Carta de Correção corrige o endereço?
Sim, pode ser usada para corrigir o endereço, desde que a alteração não mude o remetente ou destinatário da operação. Ou seja, você pode corrigir dados como número, complemento ou CEP, mas não pode alterar o município ou o estado que modificaria a tributação.
A Carta de Correção pode alterar o CNPJ?
Não, não pode alterar o CNPJ do remetente ou destinatário, pois isso seria considerado uma mudança essencial que afeta a operação fiscal.
A Carta de Correção pode alterar CFOP?
Sim, pode alterar o CFOP, desde que a mudança não altere a natureza da operação ou impacte o cálculo dos impostos. Isso pode ser feito para corrigir erros de classificação fiscal sem modificar o valor tributário.
Quando cancelar uma nota fiscal?
Se você inseriu alguma informação incorreta no documento fiscal que não pode ser corrigida pela carta de correção, a alternativa é cancelar a NF-e.
O cancelamento só pode ser feito em casos de erros de digitação ou cálculo quando a mercadoria ainda não foi enviada ou quando o cliente desistiu da compra.
Lembre-se também que as notas canceladas não podem ser recuperadas. Por isso, tenha certeza sobre o cancelamento do documento.
Mas atenção: para seguir com o cancelamento de uma nota fiscal, é preciso saber qual é o prazo instituído pela secretaria de fazenda do seu estado. Na maioria dos estados, o prazo para cancelamento de uma nota fiscal é de 24 horas após a emissão.
Como emitir uma Carta de Correção?
A carta de correção eletrônica é feita por meio de uma descrição textual, ou seja, você terá um campo livre para descrever tudo aquilo que deseja alterar em sua nota fiscal eletrônica (NFe).
Não existe um modelo certo ou alguma exigência específica de como você deve colocar como texto. Porém, é preciso seguir algumas noções para que a carta seja de fácil entendimento. São elas:
- Descrição clara, objetiva e corrigida;
- Preencher no mínimo 15 caracteres e máximo 1000 no campo “novo valor”;
- Não ter acentos ou símbolos especiais.
Alguns exemplos sobre o que pode ser escrito na carta de correção eletrônica:
- “Altera-se o número de volumes de 18 para 20”
- “Altera-se a transportadora utilizada de: Transportadora ABC LTDA para Transportadora XYZ LTDA”
- “Altera-se o peso total de 100 para 140kg”
Ou então, tem quem prefira uma formalidade maior, sendo assim:
- “No campo descrição do produto, onde se lê: vestido amarelo Leia-se: vestido vermelho.”
Exemplo de Carta de Correção
Veja abaixo um exemplo de carta de correção eletrônica:
Texto para carta de correção de nota fiscal:
Exemplo:
“Utilizamos a presente carta de correção para ajustar as seguintes informações da Nota Fiscal Eletrônica nº [número da NF], emitida em [data da emissão]:
Correção de [descreva o erro, como ‘endereço’, ‘CFOP’, etc.], onde constava [descrição incorreta], passando a ser [nova descrição].
Esse ajuste não altera o valor dos impostos, operações fiscais ou dados essenciais da operação.”
Qual é o prazo para emitir a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?
O prazo máximo para a emissão da Carta de Correção eletrônica é de 30 dias (720 horas), a contar da data de autorização da NF-e, conforme dita a Nota Técnica 2011.004.
O que acontece se eu não emitir a Carta de Correção no prazo?
Se a carta de correção não for emitida dentro do prazo estabelecido pela legislação, a nota fiscal eletrônica (NFe) emitida com erro será considerada da maneira como está.
Por isso, é importante ficar atento para evitar erros e ter um bom sistema emissor de notas para evitar erros manuais e prejuízos.
Se já passou o prazo para cancelamento da nota fiscal e também o prazo para emissão da carta de correção, não é mais possível realizar essas correções. Nesse caso, o ideal é entrar em contato com o cliente ou fornecedor envolvido na operação e tentar resolver a situação de outra forma, como por meio de um acordo extrajudicial ou judicial.
Em casos extremos, pode ser necessário buscar auxílio de um advogado para avaliar as possibilidades de solução para o problema.
É importante lembrar que o não cumprimento das obrigações fiscais que constam na nota fiscal eletrônica pode acarretar em multas e outras sanções, por isso é importante buscar soluções para a regularização da situação.
Quantas Cartas de Correção é possível emitir?
É possível fazer até 20 cartas de correção de um mesmo pedido, se ainda estiver dentro do prazo e se atender às exigências de correção. No entanto, lembre-se de que, quando você emite uma nova carta de correção, as correções da carta anterior deixam de valer.
Como emitir Carta de Correção no sistema?
Para emitir uma carta de correção é necessário ter um sistema emissor que realiza tal atividade.
Por isso, preparamos um passo a passo de como fazer a carta de correção eletrônica direto no sistema de gestão vhsys, um software especialista na emissão de notas e outras atividades administrativas, como controle de estoque, cadastros, vendas e finanças.
- 01: Acesse o menu: Vendas > Notas Fiscais.
- 02: clique no botão “mais ações“ e em seguida na opção “Carta de Correção”.
- 03: na próxima tela, você deverá incluir apenas três informações: Chave NFe, Numeração da carta e Correção.
- Chave NFe: informe a chave da Nota Fiscal que deseja corrigir.
- Numeração da carta: é a sequência de correções da NF-e.
- Correção: informe a correção que deve ser feita na Nota Fiscal. (verifique com o seu contador as informações que podem ser corrigidas via carta de correção.
Após preencher os dados acima clique no botão “Confirmar”.
Passo 04: após a inutilização da nota, o sistema mostra o Protocolo de Emissão da Carta de Correção. Além disso, nos ícones à direita, é possível imprimir, enviar por e-mail ou baixar XML.
Prefere assistir? É só clicar no vídeo abaixo:
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18 respostas
olá fiz a carta de correção e apertei confirmar, porem aparece enviando e não finaliza, ja tem uns 20 minutos. o que devo fazer? Demora assim mesmo?
Olá, Cláudia
Provavelmente pode ter ocorrido algum problema com sua conexão de internet, ou o seu sistema pode ter deslogado por ter passado algum tempo inativo.
Nesse caso, recomendados deslogar do seu sistema e entrar novamente com o seu usário.
Até mais.
Excelente! Muito bem explicado sobre a carta de correção.
Olá, Sandra! Como vai?
Que bom que você gostou do nosso conteúdo!
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Até mais!
Bom dia!
Qual descrição correta a fazer no caso de fazer uma carta de correção para colocar a INSCRIÇÃO ESTADUAL
Olá Ana, neste caso é uma mudança da informação e implicaria substituição ou supressão da identificação do destinatário. Orientamos que verifique com um contador para te auxiliar melhor.
Ficamos a disposição.
Quando uma nota fiscal é alterada por meio de carta de correção, como deve se proceder quanto a escrituração?
Oi, Lívia. Quando uma nota fiscal é corrigida por meio de carta de correção, é essencial registrar a carta, seja física ou digitalmente, e incorporar as correções nos Livros de Saídas ou Entradas, dependendo do tipo de operação. No caso de utilização do SPED, é necessário ajustar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para refletir as informações corrigidas. Certifique-se de que as correções estão em conformidade com a legislação, e arquive a documentação original, a carta de correção e os registros contábeis de forma organizada. Caso a nota fiscal seja eletrônica, acompanhe o status da correção no sistema fiscal correspondente. Recomenda-se buscar assessoria contábil para assegurar a precisão e conformidade dos procedimentos, considerando a legislação específica do estado em questão. Em casos de dúvidas mais específicas, recomendamos entrar em contato com um contador ou com o suporte do seu emissor de notas. Você já usa o ERP vhsys? Um abraço.
Olá, como faço para emitir carta de correção onde na nota deveria ter sido utilizado o CBNEF (Código do benefício fiscal) ?
Oi, Regiane. Nesse caso, redija a Carta de Correção, mencionando o erro identificado no CBNEF e fornecendo a correção necessária. Informe claramente os dados da nota fiscal que está sendo corrigida, como número, data de emissão e demais informações relevantes. Esperamos ter ajudado. Um abraço.
Tenho uma dúvida: eu, como destinatário e cliente, posso emitir essa carta de correção, ou apenas o vendedor? Pergunto isso porque verifiquei um erro na descrição do produto na nota fiscal gerada pelo vendedor e gostaria de saber se eu mesmo poderia sanar esse problema. Grato!
Oi, Lennon. Tudo bem? Apenas o vendedor que emitiu a nota fiscal pode fazer a carta correção, somente quem detém o CNPJ pode fazer essa correção. Então, no seu caso, você precisa avisar o vendedor do erro para que ele cheque se será necessário corrigir. Um abraço.
Boa tarde Keila Boganika a minha pergunta é:
1. É permitido emitir Carta de Correção para consomidor final no caso de sim se tem algum normativo sobre o assunto, caso não seja negativo vem a segunda pergunta.
2. Nos casos em que a Administração Pública é o consomidor final tem como proceder?
Olá, Raimundo!
Se você for uma empresa e precisar emitir uma carta correção para o seu consumidor, sim, é permitido, desde que siga as regras e o prazo estabelecido, basta usar um sistema emissor de notas para isso.
Nos casos em que a Administração Pública é o consumidor final, deve-se seguir os procedimentos legais e administrativos para corrigir eventuais erros ou problemas, conforme as leis e regulamentos aplicáveis.
Se necessário, aconselhamos consultar um contador ou outro profissional especialista para analisar o seu caso detalhadamente e indicar o melhor caminho. Um abraço!
Emiti uma nota fiscal com o CNPJ diferente da Ordem de Compra e a nota fiscal venceu os 30 dias data do pagamento do boleto o que fazer nesse caso.?
Olá, Adriano. Caso não consiga emitir uma carta correção, veja se consegue emitir uma Nota Fiscal Complementar para ajustar os valores ou informações adicionais. Em último caso, consulte um contador para analisar o caso detalhadamente. Espero que dê tudo certo, um abraço.
Existe um numero limitado para emissao de carta de correção? Posso ter problemas fiscais por emitir quantidades de CCe?
Olá, Elisangela, não há um número limitado de Cartas de Correção que uma empresa pode emitir, mas é aconselhado ter cuidado com o excesso de correção, até mesmo para não atrapalhar a relação com os clientes. Por isso, é importante contar com um bom sistema emissor de notas fiscais, como o vhsys. Espero ter ajudado, um abraço.