Já falamos da importância do Contrato Social e da Inscrição Municipal. Agora vamos abordar a importância do registro da sua marca, ou trademark, um dos mais importantes patrimônios de uma empresa. Confira!
O que você vai encontrar?
ToggleO que é a marca da empresa?
A marca é é toda representação simbólica que identifique ou distingue os serviços e produtos de uma empresa. Na maioria dos casos, nos referimos à marca de uma empresa por sua representação gráfica: um símbolo ou logotipo. Entre as representações gráficas famosas podemos destacar a maçã da Apple e o “swoosh” (✓) da Nike.
Sendo assim, as marcas são separadas em três categorias:
- Nominativas: constituídas por uma ou mais palavras, utilizando neologismos, combinações de letras ou algarismos romanos/arábicos;
- Figurativa: constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e de número;
- Mista: constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos com grafia estilizada;
- Tridimensional: constituída pelo formato do produto ou embalagem
Natureza da marca
A natureza da marca envolve o domicilio do proprietário, classificada em brasileira (empresa fixada no Brasil por pessoa domiciliada no país) e estrangeira (empresa fixada no Brasil por pessoa não domiciliada no país).
Além disso, a natureza da marca também é classificada quanto ao uso:
- Produtos ou serviços: utilizado para distinguir um produto de outros idênticos;
- Coletivo: utilizado para identificar produto ou serviços de membros de uma determinada entidade;
- De certificação: destinada a atestar a conformidade de um produto ou serviço dentro de determinadas normas ou especificações técnicas.
(Fonte: Sebrae Nacional)
Quem regulariza a marca de uma empresa?
Apesar de existir a lei de Propriedade Industrial LPI 9.279/96 que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, quem emite o certificado de registro nacional é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
No entanto, o INPI não faz a consulta social para saber se há outras empresas registradas com marca similar ou igual, transferindo a responsabilidade da busca para o empreendedor
Como registrar a sua marca
Após realizar a busca de registros antecedentes para a sua marca, é hora de registrar. Para isso, é necessário efetuar o cadastro no sistema e-INPI, para dar entrada no pedido de registro. Após o cadastro, obrigatório para pessoas físicas e jurídicas, o empreendedor deve consultar a Tabela de Retribuições para gerar o Guia de Recolhimento da União (GRU). Pessoas físicas e microempresas, entre outros, têm direito a desconto.
Após o pagamento da GRU, o próximo passo é preencher o formulário do e-Marcas pelo site ou por papel (cujo formulário deve ser impresso no próprio site do e-Marcas) e seguir o roteiro de procedimentos para o registro da sua marca.
As vantagens de registrar a marca
Além de fortalecer o seu negócio, o registro garante ao seu proprietário o uso exclusivo da marca em todo o território nacional. A marca, cujo registro deve ser renovado de dez em dez anos, se bem gerenciada, pode fidelizar clientes e promover o engajamento com seu público-alvo, desenvolvendo uma identidade para o seu negócio.
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