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Trademark: por que registrar a sua marca é benéfico para o seu negócio

Tempo de Leitura: 2 minutos
Trademark: por que registrar a sua marca é benéfico para o seu negócio
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Já falamos da importância do Contrato Social e da Inscrição Municipal. Agora vamos abordar a importância do registro da sua marca, ou trademark, um dos mais importantes patrimônios de uma empresa. Confira!

O que é a marca da empresa?

A marca é é toda representação simbólica que identifique ou distingue os serviços e produtos de uma empresa. Na maioria dos casos, nos referimos à marca de uma empresa por sua representação gráfica: um símbolo ou logotipo. Entre as representações gráficas famosas podemos destacar a maçã da Apple e o “swoosh” (✓) da Nike.

Sendo assim, as marcas são separadas em três categorias:

  • Nominativas: constituídas por uma ou mais palavras, utilizando neologismos, combinações de letras ou algarismos romanos/arábicos;
  • Figurativa: constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e de número;
  • Mista: constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos com grafia estilizada;
  • Tridimensional: constituída pelo formato do produto ou embalagemConheça o sistema de gestão empresaria VHSYS!

Natureza da marca

A natureza da marca envolve o domicilio do proprietário, classificada em brasileira (empresa fixada no Brasil por pessoa domiciliada no país) e estrangeira (empresa fixada no Brasil por pessoa não domiciliada no país).

Além disso, a natureza da marca também é classificada quanto ao uso:

  • Produtos ou serviços: utilizado para distinguir um produto de outros idênticos;
  • Coletivo: utilizado para identificar produto ou serviços de membros de uma determinada entidade;
  • De certificação: destinada a atestar a conformidade de um produto ou serviço dentro de determinadas normas ou especificações técnicas.             

(Fonte: Sebrae Nacional)

Quem regulariza a marca de uma empresa?

Apesar de existir a lei de Propriedade Industrial LPI 9.279/96 que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, quem emite o certificado de registro nacional é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

No entanto, o INPI não faz a consulta social para saber se há outras empresas registradas com marca similar ou igual, transferindo a responsabilidade da busca para o empreendedor

Como registrar a sua marca

Após realizar a busca de registros antecedentes para a sua marca, é hora de registrar. Para isso, é necessário efetuar o cadastro no sistema e-INPI, para dar entrada no pedido de registro. Após o cadastro, obrigatório para pessoas físicas e jurídicas, o empreendedor deve consultar a Tabela de Retribuições para gerar o Guia de Recolhimento da União (GRU). Pessoas físicas e microempresas, entre outros, têm direito a desconto. 

Após o pagamento da GRU, o próximo passo é preencher o formulário do e-Marcas pelo site ou por papel (cujo formulário deve ser impresso no próprio site do e-Marcas) e seguir o roteiro de procedimentos para o registro da sua marca.

As vantagens de registrar a marca

Além de fortalecer o seu negócio, o registro garante ao seu proprietário o uso exclusivo da marca em todo o território nacional. A marca, cujo registro deve ser renovado de dez em dez anos, se bem gerenciada, pode fidelizar clientes e promover o engajamento com seu público-alvo, desenvolvendo uma identidade para o seu negócio.

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Redator vhsys

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