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Simples Nacional: como distribuir os lucros?

Tempo de Leitura: 2 minutos
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Optar pelo Simples Nacional além da praticidade, em função da menor burocracia, ainda pode trazer benefícios tributários. Por isso, neste artigo vamos falar sobre a distribuição de lucros do Simples Nacional.

Estão previstas pela legislação brasileira duas formas pelas quais as empresas podem remunerar seus sócios: pró-labore e distribuição de lucros.

A primeira, pró-labore é o “salário” que o sócio recebe.  Já falamos sobre isso neste artigo. E a segunda é a distribuição de lucros, também chamada de dividendos, é o montante que cabe ao sócio – quer ele trabalhe na empresa ou não .

Independente da forma escolhida a empresa deve prestar atenção às regras tributárias que regem a remuneração dos sócios. Segundo a legislação são isentos consideram-se isentos os valores pagos, ou distribuídos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional. Exceto os valores referentes a pró-labore, aluguéis e serviços prestados.

>> Conheça o que é Simples Nacional: alíquotas, tabelas e impostos

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Como realizar a distribuição de lucros?

Para empresas comerciais aplica-se o porcentual de 8%, sobre o valor da receita do mês. Exemplo:

Empresa comercial, renda bruta mensal de R$100.000,00. Receita bruta acumulada em 12 meses de R$500.00.00.

R$100.000,00 x: 8%: R$ 8.000,00

Do valor apurado, será subtraído o valor devido ao SIMPLES Nacional,relativo ao IRPJ – que para atividade comercial é  de 0,35 (correspondente à atividade comercial) R$175,00.

R$ 8.000,00 – R$ 175,00 = R$ 7,825,00

Deste modo, o valor a ser dividido entre os sócios é de R$ 7,825,00

Para prestadoras de serviços

As empresas prestadoras de serviços podem consultar com o caminho parecido, buscar qual a alíquota e o porcentual referente ao lucro mensal. Essas informações estão disponíveis no site do SIMPLES NACIONAL. Por exemplo:

Para esse segmento a lei permite que o lucro isento para uma empresa que fature até R$ 100.000,00 o lucro isento é de no máximo 32% da receita. Ou seja: R$ 32.000,00

Para realizar esses cálculos é importante contar com a assessoria de bons profissionais. Em outros artigos neste blog falamos sobre as diferenças entre lucro real e presumido. Além disso, entender as nuances técnicas ajuda, aproximar-se desses conceitos pode ajudá-lo na hora de tomar decisões em sua empresa.

Resta alguma dúvida? Comente!

Redator vhsys

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