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Simples Nacional 2022: alíquotas, tabelas e impostos

Tempo de Leitura: 9 minutos
A burocracia já não é uma novidade para as pessoas que empreendem no Brasil. Durante o ano a empresa precisa arrecadar diversos impostos para que o Governo Federal faça o recolhimento.
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Foi pensando em facilitar esse processo que em 1996 o Governo criou um sistema de tributação simplificado, melhorando a forma de recolhimento das contribuições de micro e médias empresas, o chamado Simples Nacional.

Quem é optante desse regime tributário precisa sempre manter a atenção no início do ano, pois é quando geralmente acontecem as alterações e atualizações. 

Então, se você é optante desse regime tributário, continue a leitura e saiba quais são as alterações e atualizações do Simples Nacional 2022.

O que você vai encontrar aqui:

Como surgiu o Simples Nacional?

O Simples — Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte —  foi criado em 1996 por meio de uma medida provisória. 

Posteriormente, essa medida foi convertida na Lei nº 9.317/1996 pelo Governo Federal, facilitando a tributação de pequenas e médias empresas, tanto para a Receita Federal quanto para micro e pequenos empresários. Cada ente da federação era livre para aplicar seu próprio Simples. 

Essa mesma lei foi revogada em 2006, passando a valer a Lei Complementar 123/06 – criando o Simples Nacional, unificando esse tipo de tributação no Brasil. O regime de recolhimento do Simples Nacional passou a ter vigência em 30 de julho de 2007, e hoje também é conhecido como “Super Simples”.

Como funciona o Simples Nacional?

Antes, a pessoa que empreendia era obrigada a pagar impostos municipais, estaduais e federais separadamente, ou seja, muita burocracia. Hoje, mesmo os Microempreendedores Individuais — MEI —   são contemplados por essa forma de tributação.

Com o surgimento do Simples Nacional, agora os empreendedores podem quitar, ao mesmo tempo, 8 tipos de impostos diferentes em um único documento, a guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). 

Os 8 impostos unificados na Simples Nacional DAS são: 

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
  • Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Essa unificação não só facilita os procedimentos fiscais para a Receita Federal como também livra pequenos empreendedores de cargas tributárias severas e desproporcionais. 

Enquadramento tributário Simples Nacional

Tem interesse em se tornar Simples Nacional? Isso é ótimo! Mas para seguir com esse procedimento é preciso conhecer as principais obrigações exigidas para optar pelo regime.

Conheça abaixo as principais obrigações:

1° – Verifique se o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) pode ser enquadrado no Simples Nacional. 

2° – O faturamento da sua empresa não pode ultrapassar, anualmente, o valor de R$4.800.000,00.

3º – É preciso estar em dia com a Receita Federal.

4º – Não possui débitos com INSS.

5º – Empresa regularmente cadastrada.

Tudo certo com as obrigações acima? Perfeito! Agora é hora de saber como fazer essa solicitação na prática, veja:

1 – Procure um profissional contábil 

Contar com a ajuda de um profissional contábil é extremamente importante para fazer o enquadramento tributário do Simples Nacional. Esse profissional se encarregará de fazer a abertura da empresa, junto aos órgãos competentes, seguindo todas as obrigações e normas.

2 – Contrato social 

O contrato social serve para definir a participação de cada um dos sócios na empresa, as atividades realizadas pelo negócio, nome e outros detalhes importantes. 

3 – Visite a Junta Comercial

Com tudo em ordem, o próximo passo é ir até a junta comercial da cidade, ou cartório jurídico, para registrar a sua empresa. 

4 – Tire o CNPJ

Logo depois do registro na junta comercial, certamente você vai receber o NIRE – Número de Identificação do Registro de Empresa. Com ele, você conseguirá acessar o site da Receita Federal e tirar o CNPJ.

Ainda no site da Receita, você consegue fazer o download do Programa Básico de Entrada. Depois disso, imprima, faça o preenchimento corretamente e envie pelos correios para a Receita ou, se preferir, leve pessoalmente.  

5 – Alvará de funcionamento

Assim como toda empresa, você precisará de um alvará de funcionamento para exercer suas atividades. 

A solicitação do alvará deve ser feita na prefeitura ou em outro órgão governamental municipal.

Dica importante: Antes de comprar ou locar um estabelecimento para o seu negócio, fique atento ao alvará, pois ele é quem declara que a empresa tem ou não o direito de exercer determinada atividade em um determinado local. 

Tabela Simples Nacional 2022

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional 2022 podem exercer diferentes atividades, tendo também diferentes lucros. Por esse motivo, existe a Tabela de Alíquotas Simples Nacional.

Veja abaixo a tabela Simples Nacional 2022 atualizada de acordo com a Receita Federal:

COMÉRCIO

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa4,00%Até 180.000,00
2ª Faixa7,30%5.940,00De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa9,50%13.860,00De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa10,70%22.500,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa14,30%87.300,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa19,00%378.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

INDÚSTRIA

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa4,50%Até 180.000,00
2a Faixa7,80%5.940,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa10,00%13.860,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa11,20%22.500,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa14,70%85.500,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa30,00%720.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa6,00%Até 180.000,00
2a Faixa11,20%9.360,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa13,50%17.640,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa16,00%35.640,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa21,00%125.640,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa33,00%648.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Prazo Simples Nacional 2022

Se você está pensando em enquadrar sua empresa no Simples Nacional, saiba qual é a data limite para seguir com essa ação:

EMPRESAS EM ATIVIDADE

Se a sua empresa já está em atividade, é possível solicitar o enquadramento no regime, até o último dia útil  de Janeiro (31/01/2022). Caso seja aceita, retroagirá a 01/01/2023.

Para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional – foi prorrogado para 31/03/2022 o prazo mas Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional tenha sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.

EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE

Caso você esteja começando o seu negócio agora, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição ( dependendo do caso pode ser municipal ou estadual).

Mas atenção! Isso somente nos casos em que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

Quando aceito, o regime tributário produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Se passado esse prazo, o enquadramento será possível somente no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, para que os efeitos sejam produzidos a partir de então.

Limite de Faturamento do Simples Nacional 2022

Confira quais são os valores de limite de faturamento para as configurações de empresas que se enquadram no Simples Nacional. 

Microempresas: limite de até R$ 360 mil de faturamento anual (R$ 30 mil mensais);
Empresa de Pequeno Porte (EPP): limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (R$ 400 mil por mês).

Outros fatores também caracterizam o porte da sua empresa, como número de funcionários e as atividades desempenhadas. A classificação da empresa pode mudar conforme o crescimento do negócio. 

Conte sempre com especialistas contábeis para realizar a qualificação de forma correta.


Quem não pode aderir ao Simples Nacional?

Por meio do regime tributário a empresa passa a conhecer os impostos que devem ser pagos para se manter na regularidade. 

No Brasil, existem 3 opções de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Caso a sua empresa não se enquadre no Simples Nacional, ou até mesmo você concluiu que essa opção não é vantajosa para o seu negócio, você ainda poderá optar por outros 2 tipos de regime. 

Abaixo, nós resumimos o que cada um deles representa para que você possa escolher qual é o regime tributário certo para o seu negócio:

Lucro Presumido

As empresas que optam por esse regime tributário são aquelas que possuem um faturamento anual de até R$78 milhões por ano

Esse regime é uma fórmula de tributação simplificada que determina o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). As margens de impostos são de 8% para atividades comerciais e de 32% para quem atua com prestações de serviços. 

Além disso, no Lucro Presumido, a arrecadação de PIS e COFINS são cumulativas. A alíquota é de 3,65% e os impostos são computados a partir do lucro previsto.

Se, no fim do ano, o valor do lucro for menor que o determinado, os impostos continuam sendo calculados sobre o valor presumido.

Lucro Real

O Lucro Real é para aquelas empresas que têm um faturamento superior a R$78 milhões no momento da apuração, e é avaliado sobre o lucro líquido. Também é levado em consideração os valores inseridos e descontados, conforme as compensações autorizadas por lei.

Sobre esse regime incidem os seguintes impostos: 

  • CSLL com alíquota de 9%.
  • IRPJ com 15% (caso não haja lucro, não ocorre a incidência desses impostos).
  • PIS (Programa de Integração Social) com 1,65%.
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) com 7,6% (não cumulativos).

 O intuito é garantir que a empresa pague os tributos proporcionais aos ganhos que geram, empresas que se encaixam nesta modalidade, normalmente, são instituições financeiras.

Conheça mais sobre o Simples Nacional

Sabemos que aqui no Brasil, a questão tributária é frequentemente alvo de polêmicas pelas mais diversas razões, sendo um grande motivo de desestímulo para novas pessoas empreendedoras, além também do grande número de encargos que incidem sobre as atividades comerciais. 

Uma consequência disso é a continuidade de atividades informais, prejudicando o recolhimento de impostos, dificultando relações trabalhistas e impedindo o auxílio à pessoa empreendedora.

Para acabar com a informalidade e combater a sonegação fiscal, novas formas de tributação passaram a ser desenvolvidas, unificando impostos a serem recolhidos, além de diferenciar os encargos de acordo com o tamanho do empreendimento.

Quer saber mais sobre o Simples Nacional? Continue a leitura 😀

6 vantagens para aderir ao Simples Nacional

Dependendo do tipo do negócio, ser um optante pelo Simples Nacional traz inúmeras vantagens. Por isso, listamos aqui 6 das principais vantagens que esse regime pode proporcionar para a sua empresa, confira:

1 – Pagamento de impostos simplificado

Esse regime tributário reúne em um único documento 8 tipos de impostos diferentes, incluindo municipais, estaduais e federais. Isso ajuda o empreendedor a não correr o risco de ficar em débito com o governo.

2 – Redução dos custos trabalhistas

Optantes pelo Simples Nacional são isentos da contribuição de 20% do INSS Patronal na folha de pagamento. 

3 – Desempate em licitação

O enquadramento tributário Simples Nacional serve para fator de desempate no processo de licitação governamental. 

Ou seja, quando uma empresa Simples Nacional concorre com outra empresa de outro regime, ser optante pelo Simples Nacional torna-se um fator de desempate. 

4 – Redução da carga tributária

No regime Simples Nacional a carga tributária pode ser reduzida em até 40%, dependendo da empresa. Isso pode impactar diretamente na gestão financeira do negócio, além da redução de custos. 

5 – Contabilidade descomplicada

A contabilidade se torna muito mais fácil por conta da unificação dos impostos, possibilitando que o próprio empreendedor faça a contabilidade da sua empresa.

6 – Identificador único

No sistema do Simples Nacional, o CNPJ é o único identificador da inscrição da empresa. Sendo assim, não há necessidade de realizar cadastro em instâncias municipal, estadual ou federal. 

Dúvidas rápidas sobre o Simples Nacional

Desde a sua criação, o Simples Nacional tem facilitado a vida de muitas pessoas que são donas do próprio negócio. Mas sabemos que ao iniciar um novo negócio é comum acumular algumas dúvidas sobre o regime tributário.

E para te ajudar com essas dúvidas, selecionamos as principais que envolvem o Simples Nacional. Confira!

  • Existe custo para adotar o Simples Nacional?

Não. Basta que sua empresa esteja dentro dos critérios exigidos para adotar o regime.

  •  Quem pode ser optante pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional é aplicado somente às micro e pequenas empresas, definidas desse modo de acordo com seu faturamento anual.

  • Não me dei bem com o Simples Nacional, posso desligar minha empresa do regime? 

É possível abandonar o regime de tributação a qualquer momento. Porém, a comunicação da exclusão deve ser feita no Portal do Simples Nacional. Quando o desligamento for voluntário, o efeito de desligamento está atrelado à data de realização do pedido de desligamento.

  • O que fazer nos casos de atraso no pagamento da guia DAS?

Você precisa emitir uma segunda via do documento no portal do Simples Nacional e seguir os baixos a seguir: 

  1. Acesse o portal do Simples Nacional.
  2. Para gerar o código de acesso no portal  você precisará do CNPJ da empresa, CPF do responsável e o título de eleitor.
  3. Com o código em mãos, clique na função: “Emitir DAS Simples Nacional” / “2 Via Boleto Atualizado”.
  4. Em seguida, abrirá uma nova janela para escolher a forma de emissão. Escolha a opção aplicável a solicitação: “Código de Acesso” ou “Certificado Digital”.
  5. Caso deseje a opção por Código de Acesso, precisará informar o CNPJ, o CPF do titular, o seu código de acesso, os caracteres de segurança e então clicar no botão “Continuar”.
  6. Isso dará acesso ao DAS do Simples Nacional, sendo possível imprimir ou solicitar a 2º via do boleto atualizado.
  • Posso parcelar minhas dívidas do Simples Nacional? 

Sim. As empresas que possuem débitos vencidos e constituídos no Simples Nacional podem solicitar o parcelamento de suas dívidas.

Além disso, podem solicitar o parcelamentos as empresas enquadradas ou desenquadradas do regime tributário e até mesmo com o CNPJ já baixado (empresa encerrada)

Para o parcelamento, é preciso que a parcela mínima seja de R$300,00 e dividido no máximo em 60 vezes. Exceto débitos do MEI que calcula as parcelas de acordo com o valor das pendências.

  • O que é DEFIS?

A DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. É um documento que todas as empresas do regime Simples Nacional precisam entregar no fim de cada ano-calendário.

O prazo de entrega da DEFIS, a cada ano, é sempre no último dia útil de março. Caso a empresa atrase a transmissão do documento, precisará pagar multa.

Além disso, fica impossibilitada de gerar as guias DAS, para o pagamento do imposto mensal. Uma das vantagens da entrega da obrigação, é que ela pode servir de certidão do simples nacional.

Confira abaixo algumas informações que devem constar na DEFIS:

  • Receita anual da empresa;
  • Número de funcionários que possuiu no início e fim do ano-calendário;
  • Rendimento dos sócios;
  • Saldo em caixa;
  • Despesas do período;
  • Mudança de endereço.

Por fim, se sua empresa é do Super Simples Nacional, DEFIS e DAS são as principais obrigações que o negócio precisa ter em dia perante a Receita Federal.

Gostou do conteúdo? saiba um pouco mais em nosso canal no youtube ‘fecha o caixa’, toda semana postamos um vídeo para vocês 🙂

Redator vhsys

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11 respostas

  1. Olá, também gostei! vou inscrever na newsletter também. Queria que vcs explicassem sobre INSS/CPP X INSS e como um sócio de empresa do simples nacional deve contribuir com INSS.

  2. Gostei muito do texto tenho uma dúvida, quero abrir uma empresa de consultoria ergonomia e fisioterapia.
    Mesmo atendendo em home office posso me cadastrar no simples Nacional.
    Outra dúvida quero abrir na região de Curitiba. Mas vou me mudar em breve…o que é melhor fazer abrir na minha região ou já ir tentando abrir na cidade onde vou morar??

    1. Olá, Claudio. Tudo bem?
      Agradecemos muito o seu comentário 😀
      Sobre as suas dúvidas específicas, recomendamos sempre o apoio de um profissional contábil para garantir os procedimentos corretos.

      Até mais 😉

    1. Olá, Alexandre. Tudo bem?
      Que bom que o nosso conteúdo foi útil para você 😀
      Ao se inscrever em nossa newsletter você recebe um conteúdo exclusivo a cada 15 dias. Não deixe de conferir.

      Até mais 🙂

    1. Olá, Vani. Tudo bem?
      Ficamos felizes em saber que o conteúdo te ajudou ?
      Inscrevendo-se em nossa newsletter você recebe um conteúdo exclusivo a cada 15 dias! Confere lá!

      Até mais ?

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