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O que são o eSocial e REINF e qual o impacto na sua empresa?

Tempo de Leitura: 2 minutos
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O ambiente de negócios brasileiro é marcado pelo excesso de burocracia, que toma muito tempo de empreendedores e gestores, diminuindo assim a produtividade de seus negócios. Atento a esse problema, o Governo Federal desenvolveu ferramentas voltadas à desburocratização de processos, com destaque para o eSocial e REINF.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (REINF) compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é uma solução tecnológica por meio da qual as empresas depositam e transmitem informações de natureza fiscal e contábil à Receita Federal.

Veja, a seguir, informações importantes sobre essas ferramentas!

eSocial

O eSocial é uma ação conjunta entre Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS e Ministério do Trabalho. Ele foi implementado com o intuito de unificar as informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

Por meio do eSocial, as informações relativas ao vínculo dos trabalhadores com a empresa, à folha de pagamento, à contribuição previdenciária, à escrituração fiscal, ao recolhimento do FGTS, à comunicação de acidente de trabalho e ao aviso prévio são comunicadas eletronicamente pelas empresas ao Governo em apenas uma entrega.

Em termos práticos, as empresas devem enviar ao Governo informações periódicas e não periódicas, como admissões, férias e rescisões. Isso simplifica processos e aumenta a produtividade das empresas, pois o eSocial substitui outras 15 obrigações.

REINF

Em complementariedade ao eSocial, o Governo Federal instituiu a REINF. Enquanto o eSocial é voltado para questões relacionadas à folha de pagamento da empresa, a REINF tem como foco específico as retenções do contribuinte que não tenham relação com o trabalho, como PIS, Cofins, IR, CSLL e INSS.

De modo específico, a REINF foi implementada para integrar as informações exigidas na Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Em última instância, a REINF substitui a EFD-Contribuições. Além disso, ela abarca obrigações referentes a outros órgãos do Governo, como aquelas contidas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Atente-se aos prazos do eSocial e REINF

Tanto o eSocial quanto a REINF se tornarão obrigatórios no decorrer de 2018. O Governo Federal definiu datas distintas para o início da obrigatoriedade de utilização dessas plataformas de acordo com o nível de faturamento das empresas.

O eSocial se tornou obrigatório para as grandes empresas — aquelas que tiveram mais do que 78 milhões de reais de faturamento em 2016 — em 8 de janeiro de 2018. Para os demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual, a obrigatoriedade se inicia em 1º de julho de 2018.

A princípio, a implementação da REINF seguiria esse mesmo calendário, mas o Governo Federal prorrogou seus prazos. As grandes empresas passarão a utilizar o sistema a partir de 1º de maio de 2018, enquanto para as demais empresas a data estipulada foi 1º de novembro de 2018.

Pronto! Agora você já sabe o que são eSocial e REINF, além dos benefícios que eles trarão para as empresas brasileiras. Quer receber mais informações importantes como essas? Assine nossa newsletter!

Redator vhsys

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