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Inscrição Municipal: o que é e quais são as suas vantagens

Tempo de Leitura: 3 minutos
Inscrição Municipal
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Abrir o próprio negócio e fazer com que ele funcione de forma regular exige paciência para enfrentar uma série de burocracias. A regularização ocorre por meio de cadastros nos âmbitos federal, estadual e municipal, e claro, também é preciso considerar as atividades a serem desempenhadas e suas particularidades.

Neste post, vamos falar um pouco sobre os procedimentos necessários para a formalização do seu negócio. O que é inscrição municipal, como fazer, para que serve, além de algumas outras orientações.

O que é a Inscrição Municipal?

Depois de realizar o registro da empresa na Junta Comercial, o empreendedor precisa cadastrá-la também na prefeitura do município onde está estabelecida. Esse cadastro junto à prefeitura gera ao contribuinte um número de inscrição municipal.

Esse é o número de inscrição do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal, que deve ficar visível a todos no local físico da empresa. Com relação direta ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), essa inscrição é obrigatória para a maioria das empresas prestadoras de serviços.

Dependendo da aplicação e da localidade, a inscrição municipal também pode ser conhecida como: Cadastro Mobiliário, Inscrição Municipal, CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), Alvará, entre outras denominações.

Prévia de Viabilidade

Para realizar a inscrição municipal, o empreendedor precisa antes verificar se a atividade a ser exercida pela sua empresa é permitida no local onde foi escolhido.

Sempre é preciso lembrar que cada prefeitura tem sua particularidade, suas próprias normas, métodos e formulários distintos para fazer essa verificação.  Então, a viabilidade do local é de extrema importância, pois isso determina se a empresa estará regulada com a legislação municipal.

Por exemplo, existem cidades onde são proibidas atividades comerciais em bairros considerados residenciais. Há também empresas que exercem atividades consideradas de risco ao meio ambiente e podem ficar restritas a determinadas áreas da cidade, precisando procurar outro local para conseguir o seu alvará.

Essa verificação é importante, pois o cumprimento desta etapa irá permitir que você siga com o processo de solicitação da Inscrição Municipal. Porém, é importante ressaltar que cada município possui regras próprias sobre essa etapa, por isso, anteriormente é preciso verificar quais são as regras vigentes na sua cidade sobre essa questão.

Quais os objetivos da Inscrição Municipal?

A inscrição municipal permite que o município fiscalize e controle o pagamento de tributos, além de garantir aos consumidores que aquela empresa é legalizada. Por sua relação com ISSQN, a inscrição municipal permite que o prestador de serviços emita notas fiscais legalizadas, além de ser necessária para a obtenção de Certidões Negativas (documentos para comprovar a não existência de débitos de pessoa física ou jurídica). 

A medida também auxilia o governo a diminuir a sonegação de impostos e garante a idoneidade da empresa.

>> Saiba o que é ISSQN

Por que fazer a Inscrição Municipal?

Ao permitir a emissão de nota fiscal, a empresa já está apta para a liberação do cadastro mobiliário, na qual a prefeitura disponibiliza os dados para começar o faturamento. Além disso, a partir da data da Inscrição Nacional, em 30 dias é possível realizar o pedido de enquadramento no Simples Nacional.

E por último, mas não menos importante, a inscrição municipal garante o alvará de funcionamento da sua empresa física, já que para solicitar vistoria, alvará do corpo de bombeiros e da vigilância sanitária, é necessário ter o número de identificação do contribuinte em mãos.

Como fazer a Inscrição Municipal?

É importante lembrar que cada município tem um procedimento próprio para realizar a Inscrição Municipal e também exige uma própria relação de documentos necessários, fazendo com que tenha variação de um local para outro.

Porém, geralmente, os documentos solicitados para a realização da Inscrição Municipal costumam ser:  

  • Cartão CNPJ;
  • RG e CPF dos sócios;
  • Contrato Social e alterações;
  • Comprovante de endereço dos sócios;
  • Número de Inscrição Estadual (DECA);
  • Planta e Habite-se do Imóvel;
  • Quando microempresário ou empresa de pequeno porte, apresentação de declaração de enquadramento.

Existem casos em que uma empresa vai prestar serviço para uma outra em uma cidade diferente daquela que está registrada.

Nessa situação, é possível que a empresa prestadora do serviço tenha que fazer um cadastro no município onde está o seu cliente, o Cadastro de Empresas de Fora do Município, ou Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios, o CPOM.

Para preencher o formulário eletrônico do CPOM deverá ter conhecimento dos seguintes itens: 

  • Endereço completo;
  • Número atual de funcionários da empresa;
  • A data de início do funcionamento da empresa no endereço atual;
  • Tamanho da área construída onde a empresa está estabelecida em metros quadrados (m²);
  • Nome, CPF e CRC do contador responsável
  • Para imóveis alugados: valor do aluguel, CPF/CNPJ e Nome ou Razão Social do Locador.

No cadastro ainda tem a opção de se cadastrar como MEI.

Conclusão

A Inscrição Municipal é um registro de grande importância para a sua empresa e proporciona segurança e legalidade para o seu negócio. Ela é obrigatória para todos os tipos de pessoas jurídicas, atuantes nos municípios brasileiros, que possuem participação na arrecadação de impostos.

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Redator vhsys

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Uma resposta

  1. Olá,
    Pergunta 1
    Estou com uma dúvida. meu cadastro é de CCM na empresa, sou prestadora de serviço. na minha folha de pagamento já é descontado IR mensalmente. com isso o contator favou que não preciso emitir Nota Fiscal no portal da prefeitura. Devo pagar alguma Taxa?

    pergunta 2
    Estou com planos de abrir uma Drogaria/ Farmacia, preciso cancelar meu CCM e abrir um MEI? Qual enquadramento uma drogaria se encaixa?

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