No Rio Grande do Sul (RS), a partir de 2024, entrou em vigor uma nova regra que obriga todos os estabelecimentos varejistas a integrarem a emissão da Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e) aos meios de pagamento.
O que você vai encontrar?
ToggleÉ essencial que os estabelecimentos estejam preparados para essa nova regra. POr isso, compreender como emitir a NFC-e e estar ciente das novas regras é fundamental para garantir a conformidade tributária e proporcionar uma melhor experiência de compra para os consumidores.
Mas o que exatamente isso significa e como você pode se preparar para essas mudanças? Neste artigo, vamos responder todas as dúvidas sobre a NFC-e, como emitir essa nota fiscal no estado e as novas regras que entrarão em vigor em 2024.
O que é NFC-e?
A NFC-e, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, é um documento fiscal emitido eletronicamente para registrar as operações de venda presencial ou entrega em domicílio ao consumidor final.
Essa modalidade de nota fiscal substitui os tradicionais cupons fiscais e os emite de forma eletrônica, proporcionando mais agilidade, segurança e praticidade tanto para os estabelecimentos quanto para os consumidores.
O que mudou na NFC-e do Rio Grande do Sul em 2024?
Agora, é necessário que toda Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) esteja associada ao pagamento realizado por meios eletrônicos, como cartão de crédito, débito e Pix. Isso significa que, ao efetuar uma venda utilizando esses métodos de pagamento, será obrigatório incluir, junto aos demais dados da NFC-e, um código de identificação da operação de pagamento.
A nova regra entrou em vigor em 2024 no estado do Rio Grande do Sul, todos os estabelecimentos varejistas estão obrigados a integrar a emissão da NFC-e aos meios de pagamento eletrônicos.
O código de identificação da operação de pagamento estará disponível no comprovante de pagamento da transação e deverá ser integrado automaticamente à NFC-e, garantindo a rastreabilidade das operações.
Apesar da necessidade de integração entre o sistema de pagamento e o sistema emissor de notas, a normativa não obriga o uso de sistemas específicos, proporcionando flexibilidade às empresas quanto às soluções adotadas.
Para as empresas, a integração da NFC-e aos meios de pagamento simplificará os processos de emissão de notas fiscais, contribuindo para a conformidade tributária e evitando possíveis penalidades.
Como encontrar o código identificador da operação da NFC-e?
O código identificador da operação deverá estar disponível no comprovante de pagamento da transação. Por exemplo, se você usa uma maquininha de cartão, essa informação deverá constar no comprovante impresso pela maquininha.
Esse comprovante deve apresentar uma série de informações sobre a transação realizada, dentre eles:
- O CNPJ do estabelecimento que emitiu a NFC-e, e que deve ser o mesmo que utilizou o equipamento;
- O código de identificação da operação, que foi gerado pelo sistema de sua empresa;
- Data, hora e valor da operação;
- Se a empresa possuir vários terminais de pagamento, então deve ser incluído o código de identificação desse terminal.
- A NFC-e e o comprovante de pagamento devem ser impressos na mesma impressora.
Como integrar a NFC-e com os meios de pagamentos no RS?
No Rio Grande do Sul, o Decreto 56670/22 estipula a obrigatoriedade da integração entre a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e os meios de pagamento eletrônicos.
Para que essa integração ocorra, o sistema de pagamento eletrônico deve gerar um código de identificação da operação no momento em que a transação é realizada. Esse código é essencial para identificar e relacionar a transação financeira com a emissão da NFC-e correspondente.
Além disso, o código de identificação gerado pelo sistema de pagamento deve ser informado tanto no comprovante de pagamento fornecido ao cliente quanto em um campo específico da NFC-e. Essa prática assegura que a transação financeira esteja devidamente vinculada à emissão da nota fiscal eletrônica, proporcionando uma documentação precisa e completa da operação realizada.
Na prática, os lojistas precisam verificar se o ERP utilizado para emitir nota fiscal eletrônica está adequado às novas regras do Rio Grande do Sul para emissão de NFC-e ou buscar por soluções atualizadas que tenham integração com maquininha de cartão, por exemplo.
Maquininha Stone com sistema ERP ou PDV
A maquininha de cartão da Stone possui integração com o sistema de gestão e PDV vhsys.
Com essa integração de pagamentos, você pode realizar vendas diretamente do PDV e a maquininha Stone registra a transação automaticamente. Além da conexão direta com a gestão, dando baixa automática no estoque e financeiro após a venda, a integração permite que você emita a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) pelo vhsys e imprima a nota fiscal diretamente pela máquina da Stone, dispensando a necessidade de uma impressora térmica separada.
Como foi a mudança da NFC-e no RS?
A implementação da NFC-e de forma integrada aos meios de pagamento foi feita de forma gradual desde abril de 2023, seguindo um cronograma que varia de acordo com o porte da empresa.
Em abril de 2023, a regra começou a ser aplicada aos grandes varejistas, como supermercados e hipermercados, com faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2022. Em seguida, estendeu-se para estabelecimentos em geral com ganhos acima de R$ 720 mil no ano anterior, em julho do mesmo ano.
Desde outubro de 2023, a medida foi ampliada para empresas com faturamento superior a R$ 360 mil. E a partir de janeiro de 2024, todos os estabelecimentos varejistas, independentemente de seu faturamento, estarão sujeitos a essa nova regra.
Como emitir NFC-e no RS?
Para emitir a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) no Rio Grande do Sul, é importante seguir as novas regras estabelecidas, especialmente aquelas que entraram em vigor a partir de 2024.
Novas regras NFC-e no Rio Grande do Sul
- Integração com Meios de Pagamento: a partir de 2024, todos os estabelecimentos varejistas no Rio Grande do Sul são obrigados a integrar a emissão da NFC-e aos meios de pagamento eletrônico.
- Impressão Automática: a NFC-e deve ser impressa automaticamente no momento da compra, junto com o pagamento, eliminando a necessidade de solicitação separada por parte do consumidor.
- Penalidades: o descumprimento das novas regras pode acarretar penalidades, incluindo a apreensão de equipamentos irregulares.
Passo a passo geral para emissão da NFC-e
O processo de emissão da NFC-e pode variar dependendo do sistema emissor utilizado e das particularidades do estabelecimento. Por isso, é recomendável seguir as orientações fornecidas pelo fornecedor do sistema e manter-se atualizado com as regulamentações fiscais vigentes.
- Cadastro no Sistema Emissor: primeiramente, o estabelecimento deve se cadastrar e configurar um sistema emissor de NFC-e, que pode ser um sistema de gestão ERP ou um sistema PDV.
- Configuração dos Dados da Empresa: no sistema emissor, é necessário configurar os dados da empresa, como razão social, CNPJ, endereço, certificado digital, etc.
- Cadastro dos Produtos: todos os produtos comercializados devem ser cadastrados no sistema emissor, informando os dados necessários, como descrição, código, preço, etc.
- Emissão da NFC-e: ao realizar uma venda, o operador do caixa seleciona os produtos ou serviços vendidos, insere os dados do cliente (se necessário) e emite a NFC-e no sistema emissor integrado ao sistema de pagamentos, pois o emissor deve ser configurado para receber e registrar automaticamente as informações da transação financeira.
- Impressão da NFC-e: após a emissão, a NFC-e deve ser impressa automaticamente, juntamente com o comprovante de pagamento, utilizando a máquina de cartão ou outro dispositivo integrado, conforme as novas regras.
- Entrega ao Consumidor: o comprovante de pagamento e a NFC-e devem ser entregues ao consumidor no momento da compra.
Como ocorre a integração na emissão de NFC-e nos casos de venda fora do estabelecimento ou feiras livres?
Na emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), existe um campo chamado “Indicador de presença” (tag “indPres” no arquivo XML), que é fundamental para indicar a forma como a venda foi realizada.
Esse campo possui apenas duas opções de valores: “1 – Presencial” ou “4 – NFC-e com entrega a domicílio”.
A legislação fiscal exige que seja feita a vinculação da forma de venda sempre que o campo “Indicador de presença” informar a opção “1 – Presencial”.
Portanto, no caso de vendas fora do estabelecimento, a empresa possui três opções:
- Emitir a NFC-e e informar nesse campo a opção “1 – presencial”;
- Emitir NF-e avulsa, inclusive por meio de dispositivos móveis como celular ou tablet;
- Emitir notas em talão. As vendas fora do estabelecimento são o único caso no qual a legislação ainda autoriza a utilização de notas em talão, desde que seja emitida uma NF-e de remessa no momento da saída e uma NF-e de retorno no momento do retorno das mercadorias não vendidas.
Como realizar a integração da NFC-e quando o pagamento for feito com PIX?
Para integrar o pagamento por PIX na NFC-e, é necessário seguir alguns passos específicos para garantir a correta identificação da transação. Aqui está um guia passo a passo:
- Informar o Tipo de Pagamento por PIX na NFC-e: primeiramente, é preciso informar na NFC-e o tipo de pagamento realizado por PIX, utilizando o código correspondente (tPag=17).
- Preenchimento dos Campos no Arquivo XML da NFC-e: o valor e o código de identificação da operação devem ser informados nos campos específicos do arquivo XML da NFC-e.
- Se o pagamento for com QR-Code estático:
– Z05 – xCampo: “tPix”
– Z06 – xTexto: “1”
- Se o pagamento for com QR-Code dinâmico:
– Será necessário criar 2 pares desses campos no arquivo XML:
1. Z05 – xCampo: “tPix”; Z06 – xTexto: “0”
- 2. Z05 – xCampo: “idPix”; Z06 – xTexto: (Valor do campo idPix)
- Observações Importantes:
- Exceto o pagamento com QR-Code dinâmico, todos os demais pagamentos por PIX, incluindo transferências entre contas bancárias, serão considerados como do tipo QR-Code estático.
- O valor a ser preenchido no campo idPIX é o endToEndId (e2eid), conforme definido nos manuais do Banco Central.
- Os campos Z05 e Z06 fazem parte de um grupo de campos Z04 – obsCont, permitindo até 10 repetições. Isso possibilita informar múltiplos pagamentos com PIX Dinâmicos na NFC-e.
Seguindo esses passos e observações, é possível realizar a integração do pagamento por PIX de forma adequada na emissão da NFC-e.
A integração da NFC-e é somente para operações com cartões?
Não, a integração não se limita apenas a operações com cartões, mas se estende a qualquer forma de pagamento por meio eletrônico, em transações presenciais, conforme estabelecido na Instrução Normativa 45/98.
É possível imprimir o DANFE da NFC-e e o comprovante de pagamento em equipamentos diferentes?
Não, o equipamento utilizado para impressão deve ser o mesmo.
Quem é obrigado a emitir a NFC-e no RS?
No Rio Grande do Sul, estão obrigados a emitir a NFC-e todos os estabelecimentos varejistas, independentemente do seu faturamento, conforme determinações legais estabelecidas pelo governo estadual.
Quando devo emitir NFC-e?
A NFC-e deve ser emitida em todas as operações de venda presenciais ou entrega em domicílio ao consumidor final, realizadas por estabelecimentos varejistas, ou seja, empresas que vendem produtos.
Qual a diferença entre NF-e e NFC-e?
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é utilizada para documentar operações de venda de produtos ou serviços entre empresas (B2B) ou para consumidor final em operações não presenciais, enquanto a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é específica para vendas presenciais ou entrega em domicílio ao consumidor final.
4 respostas
Boa tarde,
Tenho algumas dúvidas sobre esse Decreto 56.670/22.
– Esse Decreto obriga aos estabelecimentos comerciais fazer a integração, né? Então, se o meio de pagamento não fornece essa integração ele não pode ser penalizado, né?
– Há alguma vedação regulatória do meio de pagamento repassar esse custo que terá para contratar um sistema de integração?
– Qual a sanção para o estabelecimento comercial caso não haja a integração?
Olá, Aline! Boa tarde.
Vamos esclarecer suas dúvidas sobre o Decreto 56.670/22.
1) Integração Obrigatória
Obrigação de Integração pelos Estabelecimentos Comerciais:
Sim, o Decreto 56.670/22 obriga os estabelecimentos comerciais a realizarem a integração de seus sistemas de pagamento com a plataforma de fiscalização do município. Se o meio de pagamento utilizado pelo estabelecimento não fornece a integração necessária, o estabelecimento comercial deve buscar alternativas que atendam aos requisitos do decreto.
2) Repasse de Custos
Vedação Regulatório ao Repasse de Custos:
O decreto não proíbe explicitamente que os meios de pagamento repassem os custos associados à integração aos estabelecimentos comerciais. No entanto, qualquer repasse de custos deve estar de acordo com as normas contratuais estabelecidas entre o prestador do serviço de pagamento e o estabelecimento comercial, bem como com as normas de defesa do consumidor, garantindo transparência e clareza sobre eventuais cobranças adicionais.
3) Sanções para Não Integração
Sanção para a Falta de Integração:
As sanções para os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a obrigação de integração prevista no Decreto 56.670/22 podem variar de acordo com a regulamentação específica do município. Geralmente, tais sanções podem incluir:
– Advertências;
– Multas;
– Suspensão de atividades;
– Outras penalidades administrativas conforme determinado pela legislação local.
De qualquer forma, recomendamos consultar um profissional, como um contador ou advogado especialista da área, para obter detalhes específicos sobre as penalidades aplicáveis no seu município. Um abraço!
Tenho algumas dúvidas em relação a restaurante delivery.. No caso essa integração deve ser feita somente em vendas presenciais e como fica a questão de vendas a domicílio? Como deve ser feita a venda delivery? É obrigatório colocar o CPF do cliente na NFC-e ?
Oi, Daiane! Sim, segue a mesma regra. Muitos restaurante utilizam um sistema PDV no ponto de venda ou coleta dos delivery para emitir a NFC-e, que vai junto com o pedido. Mas, em caso de dúvidas, aconselhamentos entrar em contato com um contador para analisar detalhamento o seu caso. Um abraço!