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Férias Coletivas

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Com o fim de ano, muitas empresas adotam as férias coletivas para seus colaboradores, mas não é só nesse período que isso acontece. Geralmente, essas férias também podem ser nas épocas com pouco movimento, reformas internas ou em períodos de menor atividade em geral.

Vale lembrar que as férias não beneficiam somente os colaboradores, mas também a empresa. Com essa pequena pausa, a empresa pode se equilibrar financeiramente, reduzindo os custos com a gestão de pessoas. 

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Para seguir com esse descanso coletivo, é importante que o Departamento Pessoal conheça todas as normas impostas pela CLT. 

Férias coletivas como funciona

De acordo com a legislação, as férias coletivas podem ser concedidas a todos os colaboradores de uma empresa e poderão ser gozadas em até dois períodos anuais, contanto que não sejam inferiores a 10 dias corridos.

As férias coletivas não são obrigatórias, pois o empregador pode conceder parte das férias coletivamente e parte individual. Como isso acontece? Assim como dito acima, a empresa pode conceder 10 dias de férias coletivas aos colaboradores e o restante individualmente no decorrer do ano. 

Além disso, antes da reforma trabalhista de 2017, os funcionários menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podiam participar do fracionamento de férias. Sendo assim, os empregadores precisavam oferecer 30 dias de descanso em ambos os casos. 

Agora, esses dois casos podem participar do fracionamento sem nenhum problema, possibilitando que o restante do saldo de férias seja combinado para o outro período do ano.

Caso o funcionário continue com saldo de férias, é possível que ele utilize o tempo restante.

Férias coletivas cálculo

O cálculo das férias coletivas não muda em quase nada com relação as férias individuais, diferenciando apenas pelo fato de que alguns empregados ainda não estarão com as férias vencidas.

No caso destes funcionários, uma licença remunerada é concedida, pois nenhum colaborador pode trabalhar quando o empregador concede o descanso ao setor. 

Essa licença remunerada significa que os funcionários estarão de folga e receberão seus salários normalmente.

Para aqueles que possuem menos de 12 meses de trabalho, só inicia um novo período aquisitivo assim que o tempo do descanso coletivo termina. Dessa forma, só terão férias individuais após um ano. 

Obrigações da empresa para férias coletivas

Para a concessão das férias coletivas, o empregador deverá, com no mínimo 15 dias de antecedência, atender às formalidades seguintes:

  • Comunicar ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, as datas de início e fim das férias coletivas, indicando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida;
  • no mesmo prazo, o empregador deve enviar uma cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional e deve fixar o aviso nos locais de trabalho.

Benefícios do descanso coletivo

Assim como já foi comentado, os benefícios das férias coletivas abrangem colaboradores e empresa, podendo ser um período muito significativo para ambas as partes.

Essas folgas coletivas ajudma com que os colaboradores possam aproveitar o período para o descanso familiar nas férias, levando em conta as férias escolares no mesmo período. Assim, isso pode ajudar na disposição do trabalhador ao retornar para o trabalho. Já para a empresa, o descanso coletivo pode ser um bom período para reformas, manutenções e instalações.

Em momentos de alto crescimento, algumas empresas acabam postergando as férias de alguns colaboradores. Apesar de correrem riscos em relação a multas, isso acontece com muita frequência. 

Ao aderir pelas férias coletivas, a empresa consegue ajustar as férias desse tipo de situação, quitando parte das férias que não foram gozadas durante o ano. 

Mas antes mesmo de decidir sobre as férias coletivas, é preciso se planejar com antecedência para não passar por nenhum perrengue com o negócio. Por isso, separamos algumas dicas para que você faça esse planejamento com assertividade.

Dicas para o descanso coletivo

Planejamento

Um dos principais pontos que todo empreendedor deve ficar atento antes de tirar as merecidas férias é definir a data de sua saída com bastante antecedência. Principalmente pensanso em aumentar as chances de economia com despesas de viagem, pensando em lado pessoal, por exemplo.

Resolva as pendências

Resolver pendências antes de sair de férias pode parecer algo meio lógico, não? Entretanto, muitos acabam empurrando aquele “pepino” para outra pessoa e com isso, a probabilidade de transformar aquele pequeno problema em algo muito maior aumenta, podendo até em alguns casos enfraquecer o bom relacionamento do empreendedor com seus clientes, ou o relacionamento do empresário com seus funcionários.

Saiba que não há nada melhor do que deixar tudo resolvido antes de sair de férias. Afinal, é praticamente impossível relaxar quando aquele problema está pendente para se resolver. Entenda que para descansar adequadamente é preciso se desligar totalmente. Pense nisso!

Avise seus clientes

Caso a empresa trabalhe com um modelo de negócio, onde o empreendedor é o ponto chave do contato da empresa com os clientes, é muito importante deixar avisado sobre a ausência e o tempo que vai ficar fora. 

Essa ação pode ajudar a estreitar a relação da empresa com os clientes, evitando transtornos futuros.

Uma das opções que se pode utilizar para comunicar os clientes é enviar e-mails individuais para cada um deles, ou até mesmo ligar para os principais clientes do seu negócio. 

Conclusão

Muitas empresas veem na férias coletivas uma oportunidade de presentear os colaboradores, mas também uma forma de recompensar a própria empresa. Essa realmente pode ser uma ótima alternativa se você quer aproveitar o baixo movimento de final de ano para dar um relaxada. 

É importante considerar esses descansos coletivos, pois além de dar um gás na equipe, a empresa também tem um tempo livre da correria, para que seja possível pensar nas estratégias para o próximo ano.

E aí, gostou do artigo? Vai pensar no descanso coletivo nesse finalzão de ano? Conta pra gente aqui nos comentários!

Redator vhsys

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