Você já ouviu falar de duplicata, mas ainda não sabe bem o que é ou como funciona? Fique tranquilo! Vamos explicar de forma simples o que você precisa saber sobre esse documento importante para o mundo dos negócios e sua relação com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O que você vai encontrar?
ToggleO que é duplicata?
A duplicata é um título de crédito que representa uma venda a prazo. Isto é, quando uma empresa vende um produto ou serviço, ela pode emitir uma duplicata para garantir que o cliente pague o valor combinado em uma data futura. É uma forma segura de o vendedor ter a certeza de que receberá o pagamento.
A duplicata sempre é vinculada a operações comerciais e contém informações específicas como por exemplo:
- Data de emissão;
- Valor de dívida;
- Data de vencimento;
- Nome e endereço do comprador e também do vendedor;
- Número do pedido de venda;
- Número da nota fiscal.
Como a duplicata pode simplificar seus processos comerciais?
Imagine que sua empresa faz várias vendas a prazo. Sem um controle adequado, pode ficar difícil saber quando cada cliente deve pagar. A duplicata entra em cena para organizar tudo isso, ajudando você a manter as contas em ordem.
Além disso, ela facilita o recebimento, já que você pode até antecipar o valor com um banco, ou seja, receber o dinheiro antes do prazo, dando aquele fôlego no caixa.
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Quais são os tipos de duplicata?
Existem dois tipos principais de duplicatas:
- Duplicata mercantil: Usada quando você vende produtos.
- Duplicata de prestação de serviços: Emitida quando você oferece um serviço.
Em ambos os casos, a duplicata funciona como uma garantia de que você receberá o pagamento, seja pela venda de um produto ou pela prestação de um serviço.
Além disso, a duplicata também pode ser emitidas de duas maneiras:
- Duplicata virtual: Como o próprio nome já diz, a duplicata virtual pode ser emitida pela internet após a execução do contrato, e a própria instituição financeira encaminha o boleto para o comprador;
- Duplicata padrão: Aqui, a duplicata é emitida de forma impressa e encaminhada à instituição financeira para o recebimento.
Para que serve a duplicata?
A duplicata é útil para registrar e cobrar uma venda feita a prazo. Além de organizar o processo de cobrança, ela oferece uma segurança extra para quem vende, pois, em casos de inadimplência (quando o cliente não paga), você pode protestar a duplicata e até cobrar a dívida judicialmente.
Além disso, a duplicata pode ser negociada no mercado financeiro, isso quer dizer que o vendedor pode antecipar o recebimento do valor desse documento antes do prazo de vencimento.
Relação entre duplicata e NF-e: o que você deve saber?
A duplicata e a NF-e andam de mãos dadas no processo de venda. A Nota Fiscal Eletrônica registra a transação comercial e, a partir dela, a duplicata é emitida para formalizar o pagamento a prazo. Resumindo, a NF-e diz que a venda foi realizada, e a duplicata formaliza o recebimento futuro do valor.
Passo a passo: Como gerar uma duplicata
Vamos te mostrar como gerar uma duplicata em 3 passos simples, confira:
- Emissão da NF-e: Primeiro, você emite a Nota Fiscal Eletrônica.
- Gerar a duplicata: Com base na NF-e, você cria a duplicata, especificando os valores e a data de vencimento.
- Envio ao cliente: Você envia a duplicata para o cliente, que deve reconhecer o documento e confirmar o pagamento.
É muito simples! E, com o ERP vhsys fica mais simples ainda!
Desconto de duplicata: Como funciona?
O desconto de duplicata é uma forma de receber o valor antes do prazo de pagamento. Funciona assim: você vende a duplicata para um banco ou instituição financeira, que adianta o valor (descontado de algumas taxas). Esse processo pode ajudar a melhorar o fluxo de caixa, ou até mesmo dar aquele respiro caso surja alguma urgência.
Vale ressaltar que quanto maior o prazo de vencimento da duplicata, maiores são as taxas cobradas pelas instituições financeiras.
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Aceite da duplicata: Entenda como funciona
O aceite da duplicata é quando o cliente reconhece o documento e se compromete a pagar na data combinada. Ele pode fazer isso assinando a duplicata ou simplesmente aceitando de forma eletrônica. Esse processo é importante porque dá mais segurança para o vendedor.
Ah, não podemos esquecer que para negociar a duplicata no mercado financeiro, o aceite é obrigatório.
• Quando o aceite não é obrigatório?
Em algumas situações, o cliente não precisa formalizar o aceite. Isso acontece, por exemplo, quando as mercadorias não são entregues dentro do prazo, quando o produto adquirido chega danificado ou em menor quantidade ou quando as informações na fatura estão inconsistentes.
Diferença entre duplicata e nota promissória
A nota promissória é emitida quando ainda não é possível emitir a nota fiscal, ela também pode ser utilizada em casos de venda a prazo e serviços prestados e assim como a duplicata a nota promissória também é considerada um título de crédito mas, ela não pode ser negociada no mercado financeiro.
Duplicata x Boleto bancário: Quais são as diferenças?
A principal diferença entre a duplicata e o boleto bancário é que a duplicata é um título de crédito, enquanto o boleto é apenas um meio de pagamento. Isso significa que a duplicata pode ser negociada no mercado financeiro, permitindo que o credor antecipe valores ou utilize-a como garantia em operações financeiras. Já o boleto bancário não funciona dessa forma, sendo apenas um meio de cobrança que, quando pago, liquida a dívida, mas sem possibilitar negociação no mercado financeiro.