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Simples Nacional: o que é e como funciona?

Tempo de Leitura: 11 minutos
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Se você está começando sua jornada empreendedora, entender o Simples Nacional é fundamental. Este regime tributário pode oferecer vários benefícios para micro e pequenas empresas, simplificando a gestão fiscal e reduzindo a carga tributária. 

Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o Simples Nacional: como se enquadrar, quais são as vantagens e muito mais.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário facilitado para micro e pequenas empresas. Ele permite o recolhimento simplificado de oito tributos municipais, estaduais e federais por meio de uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Brasil conta com três tipos principais de regimes tributários: Lucro Presumido, Lucro Real e o mais novo, Simples Nacional. Para lidar com a complexidade tributária desses regimes, muitas empresas optam pelo auxilio de sistemas de gestão, os famosos ERPs (Enterprise Resource Planning) que auxiliam na gestão de todos os setores da empresa de forma integrada.

Criado em 2006, o Simples Nacional tem como objetivo principal facilitar a vida de micro e pequenos empreendedores, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI). Ele oferece um sistema unificado para o recolhimento de tributos, a realização de declarações, entre outros benefícios.

Hoje, os empreendedores que aderem ao Simples Nacional conseguem resolver a maior parte dos problemas burocráticos através do Portal do Simples Nacional.

Também é fundamental contar com um bom emissor de nota fiscal, que simplifique o
processo de emissão e ajude a manter a conformidade fiscal.

Empresas como a vhsys oferecem soluções integradas que facilitam a gestão tributária e financeira, tornando o dia a dia do empreendedor muito mais prático e eficiente.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional todas as micro e pequenas empresas (ME, EPP), incluindo o microempreendedor individual (MEI), desde que atendam aos seguintes requisitos: 

  1. Faturamento anual:
  • Microempresa (ME): Receita bruta anual de até R$ 360.000.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Receita bruta anual entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000.
  • Microempreendedor Individual (MEI): Receita bruta anual de até R$ 81.000.
  1. A empresa deve estar livre de débitos:
  • Não pode ter nenhum tipo de débito em aberto com o governo federal, estadual ou municipal.
  1. Regularidade fiscal:
  • Sua empresa deve estar em dia com as obrigações fiscais e cadastrais.
  1. Sociedade:
  • Não pode haver participação de pessoa jurídica na sociedade da empresa;
  • Os sócios não podem ter participação em outras empresas com receita bruta superior aos limites estabelecidos para o Simples Nacional;
  • A empresa não pode ter nenhum sócio no exterior.
  1. Natureza jurídica:
  • Sociedade simples, empresa individual ou empresário individual;
  1. Localização:
  • A empresa deve estar estabelecida no Brasil.
  1. Atividades Permitidas:
  • A atividade da empresa precisa ser permitida pelo regime tributário. Confira as tabelas abaixo para ver quais atividades são permitidas em cada anexo:

Vale lembrar que, ao escolher o regime tributário da sua empresa é essencial a ajuda de um profissional contábil, portanto, caso não encontre o seu CNAE nessa lista, ou ainda tenha alguma dúvida, consulte o seu contador

Quem NÃO deve solicitar o Simples Nacional?

Para facilitar o entendimento separamos também alguns pontos que impedem a empresa de aderir ao regime tributário Simples Nacional, são eles: 

  • Empresas de médio e grande porte;
  • Empresas com o faturamento anual que exceda R$4,8 milhões;
  • Empresas que possuam Sócios com mais de uma empresa cadastrada no Simples Nacional e a soma do faturamento exceda o limite de R$4,8 milhões; 
  • Qualquer tipo de débito em aberto com o Governo; 
  • Empresas que tenham outro CNPJ no quadro de sócios; 
  • Empresas localizadas fora do Brasil, ou com sócios residentes no exterior; 
  • Empresas com CNAEs não compatíveis;
  • Cooperativas, ONGs, bancos, instituições financeiras, entre outras. 

Esses são alguns dos principais pontos a serem levados em conta antes de optar pelo Simples Nacional. Você pode consultar todas as regras no artigo 17 da Lei Complementar 123/2006. 

Não me enquadro no Simples Nacional, o que faço?

Você tem duas opções: manter o lucro presumido ou regularizar as inconformidades

Manter o novo regime tributário, o Lucro Presumido: Dependendo da situação da sua empresa, não existirá a possibilidade de um reenquadramento, se a sua empresa passar o limite do faturamento anual ou, mudar o porte, por exemplo, essa mudança de regime se faz necessária. 

A segunda opção é regularizar as inconformidades (se possível) e solicitar o reenquadramento ao Simples Nacional. 

Vale ressaltar que as duas opções precisam ser acompanhadas por um profissional contábil.

Qual o limite do Simples Nacional?

O limite do Simples Nacional permanece em R$4,8 milhões de faturamento bruto anual. Para 2024 a novidade é o “sublimite” de R$3,6 milhões. As empresas do Simples Nacional que ultrapassarem esse sublimite deverão considerar uma taxa complementar para fins de recolhimento do ICMS e ISS no DAS.

Como as empresas do Simples Nacional pagam impostos?

As empresas do Simples Nacional pagam impostos através do DAS, uma guia que unifica vários tributos em um único pagamento mensal.

O valor é baseado no faturamento bruto dos últimos 12 meses, com alíquotas variáveis conforme a atividade, o valor da alíquota é definido com base no Anexo do Simples Nacional(Tabela) de acordo com a atividade exercida pela empresa, você poderá conferir as tabelas logo abaixo. 

Mas, não se preocupe com o cálculo, pois ele ocorre no Portal do Simples Nacional. A emissão da guia é feita rapidamente e o pagamento pode ser realizado de maneira eletrônica. 

Tabelas do Simples Nacional 2024

Vamos entender qual tabela do Simples Nacional se enquadra melhor no seu negócio? O Simples Nacional possui 5 tabelas, também conhecidas como anexos. Cada anexo possui diferentes valores de alíquotas, que irão variar de acordo com o faturamento bruto anual da empresa, confira:

Anexo I – Comércio 

Neste anexo se enquadram lojas em geral.

Receita Bruta AnualAlíquotaValor a Deduzir
Até R$ 180.000,004%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria 

Todos os tipos de fábricas/indústrias 

Receita Bruta AnualAlíquotaValor a Deduzir
Até R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III – Prestadores de serviço

Neste anexo podemos considerar empresas de instalação, reparos e manutenção. Além de escritórios de contabilidade, agências de viagem, academias, laboratórios, e clínicas de medicina e odontologia. 

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,006%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV – Prestadores de serviço

Após a reforma do Simples Nacional em 2018 o anexo 4 foi extinto e as atividades compreendidas por esse anexo passaram a se encaixar nos anexos 5 ou 3, de acordo com o cálculo do Fator R, iremos abordar mais a fundo esse tema ao decorrer do artigo. 

Anexo V – Prestadores de serviço 

Por último temos empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, engenharia publicidades, entre outras. 

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,0015,5%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00

Como optar pelo Simples?

Novos empreendedores poderão aderir ao Simples Nacional em um prazo de 60 dias após a abertura do CNPJ, caso a empresa já exista e esteja passando pelo reenquadramento do regime tributário a solicitação deverá ser realizada até o último dia útil de Janeiro.

A solicitação pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional seguindo os passos abaixo: Acesse o Portal do Simples Nacional > clique em: Simples Nacional Serviços > Opção > Solicitação de opção pelo Simples Nacional.

Simples Nacional: o que é e como funciona?

Após a solicitação seu cadastro irá para verificação, podendo permanecer em análise, caso haja alguma pendência. É sempre bom lembrar que esse processo precisa ser feito com o auxílio do contador. 

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

Uma das principais vantagens do Simples Nacional com certeza é a sua praticidade, que serve como uma luva no dia a dia corrido do micro e pequeno empreendedor, mas, será  que é só isso? Com certeza não! 

Separamos uma lista com as principais vantagens desse regime tributário, confira: 

  • Pagamento de Imposto Simplificado

Uma das maiores vantagens do Simples Nacional é a simplicidade no pagamento de impostos. 

As empresas que optam por esse regime unificam o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

  • Redução da carga tributária

O Simples Nacional utiliza alíquotas progressivas, ou seja, quanto menor o faturamento, menor a alíquota. 

Isso garante que as micro e pequenas empresas paguem menos impostos em relação às empresas maiores. As alíquotas do Simples Nacional costumam ser inferiores às dos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real.

  • Facilidade de Regularização

O sistema permite a geração de guias de pagamento e a regularização de débitos de forma simplificada, tornando mais ágil o processo de manter as obrigações em dia.

  • Redução dos custos trabalhistas

Empresas que optam pelo Simples Nacional tem uma redução considerável em relação aos encargos trabalhistas, devendo desembolsar em torno de 33% do salário bruto do funcionário, enquanto empresas de outros regimes tributários podem pagar até 96,75% com essas tributações. 

  • Desempate em licitações 

Empresas optantes pelo Simples Nacional também possuem algumas regalias em licitações, pois, esse regime tributário garante à empresa o benefício do desempate. 

Quais as desvantagens do Simples Nacional?

Agora que você já conhece os principais benefícios, chegou a hora de conhecer também as desvantagens do Simples Nacional, confira:

  • Limites de Faturamento

Como foi dito anteriormente, as empresas com alto faturamento não podem aderir ao Simples Nacional. 

Neste caso, os limites de faturamento anual podem ser restritivos para negócios em crescimento.

  • Restrições de Atividades

Nós também citamos o fato de que algumas atividades econômicas não podem aderir ao Simples Nacional, como consultorias, instituições financeiras e seguradoras. 

Sendo assim, essa é uma desvantagem, pois limita a escolha para empresas que exercem essas atividades.

  • Tributação por Faixa de Faturamento

Apesar das alíquotas do Simples Nacional serem progressivas, elas também podem ser desvantajosas para empresas que estão próximas dos limites de faturamento da faixa seguinte, uma vez que a mudança de faixa pode resultar em aumento significativo da carga tributária.

  • Complexidade nas Atividades Mistas

A simplicidade é um dos maiores benefícios do Simples Nacional, mas para empresas que devem calcular o Fator R pode ser complexo e demandar mais tempo e recursos.

Benefícios do Simples Nacional

Confira uma check list com os principais benefícios do Simples Nacional:

✔️ Unificação de Tributos;

✔️ Redução de Carga Tributária;

✔️ Simplicidade no Cumprimento de Obrigações Acessórias;

✔️ Gestão facilitada;

✔️ Benefícios Previdenciários;

✔️ Alíquotas Progressivas;

✔️ Vantagens em Licitações Públicas;

✔️ Formalização facilitada;

✔️ Simplificação na Emissão de Notas Fiscais;

✔️ Menores Encargos Trabalhistas;

✔️ Facilidade no Acesso ao Crédito.

O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e para que ele serve?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia de pagamento que unifica todos os impostos municipais, estaduais e federais  que devem ser pagos para empresas que optam pelo regime tributário Simples Nacional. 

Seu principal objetivo é simplificar o pagamento desses impostos e facilitar o dia a dia do empreendedor. 

DAS:  Qual é o valor do Simples Nacional?

O valor da alíquota para empresas que optam pelo Simples Nacional poderá variar de acordo com o faturamento bruto anual e a atividade exercida pela empresa. 

Você pode consultar neste artigo o valor da alíquota que a sua empresa deverá pagar, basta ter em mãos seu faturamento bruto anual e a atividade exercida. 

Clique aqui para conferir os anexos (tabelas) do Simples Nacional com valores atualizados.

Situações que excluem a empresa do Super Simples

Existem algumas situações que podem excluir a sua empresa do Simples Nacional, isso acontece quando a Receita Federal RF identifica alguma inconformidade, vamos citar abaixo alguns dos principais motivos pelos quais empresas passam pela exclusão do Simples Nacional:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
  • Exercer atividades econômicas vedadas pelo Simples Nacional.
  • Ter débitos tributários com a Receita Federal ou INSS.
  • Falta de inscrição ou irregularidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Irregularidades cadastrais. 
  • Fraude ou omissão de informações fiscais.
  • Ter sócio ou titular que participe com mais de 10% do capital de outra empresa não enquadrada no Simples Nacional.
  • Ter sócio ou titular morando no exterior.

Como é feito o cálculo do Simples Nacional?

Que o cálculo do Simples Nacional é realizado com base na receita bruta anual da empresa você já deve saber, mas, a pergunta é: alguma vez você já colocou a mão na massa? Vamos te explicar agora o passo a passo desse processo, para que você entenda os valores que a sua empresa deverá desembolsar: 

  1. Determine a Receita Bruta Anual:
  • Calcule a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses da empresa.
  1. Identifique o Anexo da Atividade:
  • Consulte o anexo do Simples Nacional de acordo com a atividade exercida pela sua empresa.
  1. Consulte a Tabela de Alíquotas:
  • Para cada anexo, existem tabelas que indicam as alíquotas progressivas em função da receita bruta acumulada.
  1. Calcule a Alíquota Efetiva:
  • Para calcular a alíquota efetiva você deverá seguir a seguinte fórmula:

 [(RBT x ALIQ) – PD] / RBT

Visto que:

  • RBT é a Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses.
  • Alíquota é a alíquota nominal correspondente à faixa de receita bruta na tabela.
  • PD é a Parcela a Deduzir (conforme a tabela).
  1. Aplique a Alíquota Efetiva à Receita Bruta do Mês:
  • Multiplique a alíquota efetiva pela receita bruta mensal.

Exemplo de cálculo

Vamos pegar como exemplo o Pet Shop vh, que pode se enquadrar no Anexo 1, e possui uma receita bruta anual de R$3,5 milhões, com uma alíquota de 14,3% e uma PD (Parcela a deduzir) de R$87.300,00.

Receita bruta mensal: 

  • RBM (Receita Bruta Mensal) = RBT(Receita Bruta Acumulada)/12 

3.500.000,00/12 = 291.666,67

Alíquota efetiva: 

  • Alíquota nominal – PD(Parcela a deduzir)/RBT 

14,30%[87.300,00/3.500.00,00)

14,30% – 0,02494

14,30% − 2,494%

=11,806%

Valor devido mensal: 

  • Valor Devido Mensal = RBM × Alíquota Efetiva

291.666,67×0,11806

=34.406,01

Resultado

Receita Bruta Mensal: R$ 291.666,67

Alíquota Efetiva: 11,806% (ou 0,11806)

Valor Devido Mensal: R$ 34.406,01

Este é o valor mensal aproximado que o Pet Shop vh, com receita bruta anual de R$ 3.500.000,00, pagaria no Simples Nacional, enquadrado no Anexo I (Comércio).

As alíquotas do Simples Nacional são sempre iguais?

A resposta é não, as alíquotas do Simples Nacional podem variar de acordo com o faturamento anual da empresa e com o anexo em que ela se encaixa, isto é a atividade exercida por ela. 

O que é Fator R e Mudanças no Simples Nacional

Na prática, a partir da reforma do Simples Nacional (2018) algumas atividades econômicas que envolvem a prestação de serviços, na sua maioria as regulamentadas (aquelas que precisam de especialização), passaram a ter o percentual de imposto baseado em um cálculo que leva em consideração a folha de pagamento e o faturamento da empresa, esse cálculo é chamado de Fator R. 

Ele deve ser aplicado mensalmente e define também em qual anexo do Simples Nacional a sua empresa se encaixa. 

Vamos pôr a mão na massa novamente? Para o cálculo vamos precisar dos seguintes dados: 

  • Faturamento dos 12 últimos meses
  • Faturamento do mês atual 
  • Folha de pagamento dos últimos 12 meses
  • Tabela do Simples Nacional 

Conta:

Valor da folha de pagamento dos últimos 12 meses / Faturamento dos 12 últimos meses

Se o resultado for maior ou igual a 28% sua empresa poderá se enquadrar no Anexo 3 do Simples Nacional, que possui alíquotas mais baixas. 

Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional?

Recapitulando, no regime tributário Simples Nacional todos os impostos são pagos em uma única guia, o DAS, esse documento engloba oito tipos de impostos municipais, estaduais e federais sendo eles: 

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto sobre Serviços)
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)

Além desses tributos o DAS pode incluir outras contribuições, isso depende das especificidades de cada negócio. 

O que é Lucro Presumido ou Lucro Real?

Agora, vamos entender um pouco mais sobre os outros regimes tributários

1. Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada que utiliza uma sistemática para presumir o lucro da empresa a partir da sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. Ideal para empresas com faturamento anual de até R$78 milhões e que não estão obrigadas ao Lucro Real. 

O imposto de renda e a CSLL são calculados sobre esse lucro presumido, com alíquotas que variam conforme a atividade da empresa. É menos complexo em termos contábeis e fiscais, porém pode ter alíquotas maiores do que no Lucro Real para algumas atividades.

2. Lucro Real

Já no Lucro Real, é o nosso regime tributário mais complexo, nele  o imposto de renda é calculado com base no lucro líquido contábil da empresa. Esse regime tributário exige  contabilidade completa e elaboração de demonstrações financeiras detalhadas.

Pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro baixas ou períodos de prejuízo, pois permite o aproveitamento de créditos fiscais do PIS/PASEP e COFINS. 

Compensa sair do Lucro Presumido?

Sim, sair do Lucro Presumido pode ser vantajoso para algumas empresas, mas, isso depende de algumas características específicas como margem de lucro, situação financeira, setor de atuação, entre outros…

Como dito anteriormente, apesar da sua complexidade, o Lucro Real pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro mais baixas, enquanto o Simples Nacional pode ser vantajoso por sua praticidade.  Em todo caso, vale lembrar que decisões como essa devem ser tomadas com o auxílio de um profissional contábil. 

karin - redatora de conteúdo de empreendedorismo e gestão
Karin Prestes

Graduada em Marketing, com especialização em Marketing Digital, sou uma redatora entusiasta da comunicação, tecnologia e inovação. Busco integrar técnica e paixão para oferecer aos micro e pequenos empreendedores conteúdos esclarecedores, capazes de desmistificar temas complexos e ajudar efetivamente no seu dia a dia.

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