O ISS é um tributo que faz parte da vida de qualquer empresário. Por isso, é importante que, além de conhecer um pouco mais desse imposto criado dentro da Constituição Federal, entender as propostas e mudanças realizadas pelo município que você e sua empresa pertencem.
O que você vai encontrar?
ToggleA Lei Complementar nº 116 é responsável por organizar uma lista que determina quais serviços devem entrar no recolhimento, sejam estes serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos. Com o conhecimento da natureza do seu negócio, você, como contribuinte, pode usar a alíquota determinada pelo município para o seu serviço em cima do preço do serviço prestado, como a seguir:
Valor do serviço x alíquota do ISSQN = ISSQN a ser recolhido
Exemplo: R$ 5.000 x 4% = R$ 200.
Ou seja, além das leis gerais determinadas pelo Governo Nacional, é importante, também, conhecer os pontos incluídos pelos municípios e as alíquotas de cada serviço, que podem variar de 2% a 5%.
>> Saiba o que é ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
Curitiba
Fundada em 1853, Curitiba é a capital do Paraná, o mais populoso do estado e da região Sul, além do 8º mais populoso do Brasil, segundo o IBGE (2016). O PIB do município é o quarto maior do país e cerca de 20% do valor total correspondem a impostos sobre produtos líquidos de subsídios a preços correntes (IBGE, 2013).
Ainda de acordo com o IBGE em 2012, a cidade possuía 108.474 unidades locais, 103.211 empresas e estabelecimentos comerciais atuantes e 780.390 trabalhadores. Dentro desse universo, vemos a prestação de serviços render 42.164.53 mil reais ao produto interno bruto municipal, sendo a maior fonte ao PIB do município, destacando-se principalmente na área do comércio.
Com todas essas informações, é fácil percebermos a importância do ISS como tributação da maior renda da capital. Ainda mais importante, é ficarmos atentos às regras de alíquota e legislação na cidade para os prestadores de serviços.
Segundo a prefeitura, a alíquota do ISS na cidade varia de 2% a 5%, assim como dentro do estipulado na Lei Complementar Nº 116. O que pode variar esse valor é o tipo de serviço prestado (disponível no Art.4o. da LC no. 40/2001). Veja alguns exemplos de alíquotas praticadas:
2% (dois por cento):
- transporte coletivo;
- arrendamento mercantil (leasing);
- serviços para destinatário no exterior;
- escolas do ensino fundamental, educação pré-escolar, educação média de formação geral e ensino;
- atividades de Unidade de Central de Atendimento (Call Centers) e de assistência técnica remota;
- feiras, exposições, congressos, shows e eventos.
2,5% (dois e meio por cento):
- limpeza e conservação;
- vigilância;
- agenciamento, corretagem e intermediação de seguros;
- representação comercial;
- composição gráfica;
- recauchutagem de pneus.
4% (quatro por cento):
- hospitais, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros;
- operadoras de planos de assistência à saúde e cooperativas de serviços;
- serviços de registros públicos, cartórios e notariais.
5,0% (cinco por cento):
- Demais atividades;
- Retenção na fonte prevista no inciso XIII do Artigo 8º desta Lei.
2% (dois por cento), quando prestados para o SUS, os serviços de (Inciso acrescentado pela Lei Complementar Nº 106 DE 08/12/2017):
- medicina e biomedicina;
- análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia e tomografia;
- hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios;
- casas de repouso e de recuperação, creches e asilos;
- bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos e sêmen;
- coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Listamos alguns exemplos listados pela prefeitura de Curitiba para as alíquotas designadas para os serviços que devem efetuar o recolhimento do ISSQN. Como já falamos em nosso outro artigo sobre o que é ISSQN, a alíquota para recolhimento do imposto retido na fonte é de 5% (cinco por cento), já prevista no Art.6o. Dec.no. 67/81 e deverá ser aplicada sobre o total do serviço no mês anterior.
Para optantes pelo Simples Nacional com retenção/substituição, a alíquota deverá ser informada na nota fiscal pelo prestador, bem como o valor do ISS retido.
Outras determinações do ISS de Curitiba
Dentre outras regras gerais determinadas pelo município, estão a efetuação do pagamento do ISS até o dia 20 de cada mês por meio do DAM – Documento de Arrecadação Municipal (Segundo a prefeitura, a escrituração e a emissão do DAM só podem ser feitos por via eletrônica, através do Sistema ISS-Curitiba, disponível no site da mesma), conforme Decreto no. 1442/2007, exceto os Órgãos Públicos Federais relacionados no Decreto no.1637/2005.
Em caso de atraso, são incididos sobre o valor do ISS devido:
- atualização monetária;
- multa e juros de mora (sobre o valor atualizado).
Todos os impostos municipais são pagos diretamente nos bancos conveniados à Prefeitura ou nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal.
Com todas essas informações, fica mais fácil ainda você entender as regras e leis que permeiam o pagamento do imposto ISS. Mesmo com atualização constante e estudos sobre o tema, é sempre importante que você, como empresário, possa contar com uma ótima assessoria de contabilidade, para cuidar de toda a gestão da sua empresa com maestria e sempre crescendo de forma saudável.
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Boa gestão!