Você sabe o que é regime tributário?
O regime tributário da sua empresa pode influenciar, e muito, em seu desempenho e sucesso. Ele se refere aos enquadramentos tributários que são escolhidos conforme alguns requisitos, como o porte, área de atuação e a receita.
O que você vai encontrar?
ToggleSe você está começando agora o seu negócio ou ainda tem dúvidas sobre os tipos de regimes que existem, fique tranquilo, nós podemos te ajudar! Para entender melhor sobre
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Como escolher um regime tributário?
Primeiramente, é preciso deixar claro qual é ou será a área de atuação do seu negócio. Depois, é preciso ter em mãos as previsões do seu faturamento, das despesas operacionais, da margem de lucro e o valor futuramente gasto com funcionários. Para facilitar esse controle, utilize uma ferramenta de Controle Financeiro. O DRE Gerencial é uma das ferramentas que permitem que você analise os resultados de faturamento, sendo importante para verificar a saúde financeira do seu negócio.
O próximo passo é conhecer um pouco mais como funciona cada enquadramento tributário. No Brasil, existem 3 tipos, são eles: o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Vamos explicar cada um a seguir.
Simples Nacional
Instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006, foi o último dos regimes criados. O Simples Nacional foi formulado com o objetivo de tornar os pagamentos tributários mais simples para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Com um tratamento diferenciado, essas empresas possuem alíquotas nominais variando de 4,0% à 22,90%. Tudo dependerá do setor e atividade econômica que a empresa está. Para a emissão de documentos fiscais, considere utilizar um Emissor de Nota Fiscal.
O regime se enquadra a empresas com o faturamento de até R$ 3.6 milhões por ano, modificado para R$ 4.8 milhões a partir de 2018. Se a empresa tem um faturamento abaixo de R$ 600 mil, ainda há a vantagem do Supersimples, outra modalidade que é ofertada para diminuir burocracias e a carga de tributos para empresas de pequeno porte e com baixo faturamento. Lembre-se de sempre levar em consideração as necessidades do negócio.
Para determinadas empresas, o Simples Nacional pode não ter tão vantajoso, pois é um regime que possui limitações na transferência dos créditos tributários. Também é o caso de prestadores de serviço, por recolherem a contribuição do INSS separadamente, variando as alíquotas conforme a folha de pagamento. Dessa forma, essas empresas acabam optando pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
>> Saiba mais sobre o que é Simples Nacional: alíquotas, tabelas e impostos
Se você quer tirar suas dúvidas antes de consultar a sua contabilidade, confira a check list e saiba quais são os requisitos para um negócio se beneficiar no Simples Nacional:
Lucro Presumido
Nesse tipo de regime tributário, a Receita Federal presume o seu lucro com base no faturamento e em alíquotas. Basicamente, a empresa terá uma alíquota fixa com base na sua receita de vendas.
Quase todas as empresas se enquadram no Lucro Presumido, exceto as que operam em alguns ramos mais específicos, como bancos e empresas públicas. Além disso, é necessário ter um faturamento de até R$ 78 milhões por ano.
Enquanto no Simples Nacional os impostos são reunidos e pagos somente com uma guia, no Lucro Presumido, são várias obrigações e guias muito mais detalhadas, em um número muito maior.
Para empresas de pequeno porte, o Lucro Presumido não é um bom negócio devido aos tributos maiores. Esse regime tributário se encaixa melhor para empresas com porte maior e é obrigatório para empresas que fazem prestação de serviço que envolvem formação universitária, como engenharia e advocacia.
>> Entenda como calcular pro labore
As alíquotas recolhidas mensalmente são:
- PIS = 0,65%
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) = 3%
- ISS (Imposto Sobre Serviço) = entre 2,5% e 5%, dependendo da cidade em que o serviço é prestado.
- Já o IRPJ (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido) são trimestrais, sendo 15% e 9% respectivamente, somente na presunção de lucro nas atividades exercidas.
Para tirar suas dúvidas antes de consultar a sua contabilidade, confira a check list que preparamos para que você saiba quais são os requisitos para uma empresa se beneficiar no Lucro Presumido:
Lucro Real
Nesse regime, o imposto é calculado após o lucro ser apurado, ou seja, o cálculo da receita menos as despesas. Com este resultado em mãos, o imposto é calculado. Devido à isso, o Lucro Real envolve muito mais documentações e trabalho para comprovar o lucro que realmente foi obtido no mês. O uso de um Controle de Estoque pode ajudar a gerenciar as operações de forma mais eficiente.
Diferente do Lucro Presumido, o imposto é ligado ao lucro da empresa previamente calculado pela contabilidade. Ou seja, caso não haja lucro comprovado em um determinado mês, a empresa não é obrigada ao recolhimento dos tributos incidentes, o IRPJ (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido).
Por isso, ele é indicado para empresas que possuem margem de lucro menor do que 32%, também pode ser obrigatória por lei, como acontece com as instituições de cunho financeiro.
>> Descubra o que é pro labore
Confira a check list que preparamos para tirar suas dúvidas antes de consultar a sua contabilidade. Os requisitos para uma empresa se enquadrar no Lucro Real são:
Lembre-se que você deve conversar com o seu contador, ele irá te auxiliar nessa escolha. Além disso, quando você estiver pronto para abrir seu negócio, você pode gerenciar e executar diversas atividades que vão fazer parte do seu dia-a-dia através de um sistema de gestão. Através dele você também consegue compartilhar online as informações que o seu contador precisa por meio da integração contábil, trazendo praticidade e agilidade na hora de cuidar da sua empresa. Conheça mais sobre o Controle Financeiro que pode auxiliar nesse processo.
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