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Quais são os impostos de uma propriedade rural? Conheça os principais.

Tempo de Leitura: 4 minutos
Os impostos estão presentes nos deveres de todo trabalhador. Entretanto, eles variam de acordo com a sua ocupação e com as normas de seu estado. No caso do produtor rural, também varia de acordo com CPF e CNPJ.
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Essa tributação depende de quais são os negócios realizados pelo produtor e qual é o volume de produção e venda. Dessa forma, escolher qual é o melhor regime tributário também é decisivo para os lucros de seu negócio. 

Continue neste artigo e descubra quais são os principais impostos e declarações que devem ser realizados pelo produtor rural, a partir dos seguintes tópicos: 

O que são impostos?

Impostos são tributos obrigatórios cobrados pelo Estado com o objetivo de custear investimentos em saúde, educação, segurança, moradia… para a população. 

Esses impostos podem ser nacionais, estaduais e municipais, e podem sofrer alterações de acordo com a sua localidade. 

Não pagar os impostos devidos pode gerar multas e outras punições legais, como perda de bens, por exemplo.  

Qual é a diferença entre o produtor rural pessoa física e o produtor rural pessoa jurídica?

Enquanto o produtor rural pessoa física é detentor de um negócio mais simples, menor, com produção em baixa escala, o produtor rural pessoa jurídica possui um negócio mais sofisticado, com produção em alta escala e grande quantidade de clientes. 

Dessa forma, a quantidade de impostos incidida ao produtor rural pessoa física é inferior à quantidade incidida ao produtor rural pessoa jurídica. 

Confira a seguir quais são os impostos comuns aos dois tipos de produção rural:

Quais são os impostos do produtor rural?

A maioria dos impostos incide no produtor rural pessoa física e no produtor rural pessoa jurídica. Confira a seguir quais são esses tributos: 

ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

O ICMS não é exclusivo do produtor rural e está relacionado à circulação das mercadorias. Ele varia em cada estado e em operações internas e entre estados. 

A venda de produtos para Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou São Paulo incide em tributação de 12%, enquanto que para os demais estados e para o Distrito Federal incide em 7%. 

Além disso, em operações que mais de 40% do conteúdo é importado (e exista um similar nacional), são incididos 4%.

Ele é cobrado tanto da pessoa física como da pessoa jurídica. 

ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural)

O ITR é semelhante ao IPTU – está relacionado às propriedades rurais. Ele está presente tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas. 

Ele é calculado com base na área total do imóvel e o grau de utilização para as atividades rurais. Quanto maior a propriedade, maior será o valor do imposto. Entretanto, quanto maior a utilização da terra para as atividades, menor será o imposto pago. 

Esse valor pode ser pago em até quatro parcelas – desde que estas não ultrapassem R$ 100,00. Além disso, caso o valor do imposto seja inferior a R$ 50,00,  ele deve ser pago em somente uma parcela. 

Vale lembrar que áreas de proteção ambiental, com menos de 30 hectares ou pertencentes a ONGs (organizações não governamentais) não são passíveis de imposto. 

Funrural

O Funrural é semelhante ao INSS, pertence a pessoas físicas e jurídicas. Entretanto, ele está relacionado às atividades rurais. 

Dessa forma, esse imposto deve ser feito com base na folha de pagamento ou na receita bruta da comercialização de produtos rurais. 

Com isso, há descontos sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais. 

Para as pessoas físicas, 1,2% é destinado para o INSS Patronal, 0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e 0,2% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Para as pessoas jurídicas, 1,7% é destinado para o INSS Patronal, 0,1% para o RAT e 0,25% para o Senar.

Vale lembrar que esse valor não impacta na aposentadoria, logo, o INSS individual também deve ser pago ao empregado.

Quais são os impostos exclusivos do produtor rural pessoa física?

O único imposto inclusivo do produtor rural pessoa física é o imposto de renda tradicional. Confira a seguir mais detalhes:

IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)

O IRPF é exclusivo da pessoa física e sua alíquota varia entre 7,5% e 27,5% conforme o valor da receita. 

Além disso, o livro caixa também deve ser preenchido corretamente para que não haja cobrança de alíquotas adicionais – 20% sobre a receita bruta. 

Quais são os impostos exclusivos do produtor rural pessoa jurídica?

A pessoa jurídica está sujeita a pagar três tipos de impostos de acordo com o regime empresarial. Confira a seguir quais são esses regimes: 

Simples Nacional

As empresas que se enquadram nesse regime são microempresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000 e empresas de pequeno porte, com receita bruta entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000.

É realizado o pagamento de todos os impostos (IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, IPI, ISS e ICMS) por meio de uma guia única.

Lucro Real

É realizado o cálculo de contas da empresa (despesas, receitas, custos e gastos) para encontrar o valor do lucro real, ou seja, o seu lucro líquido. Geralmente está relacionado a empresas do agronegócio. 

Empresas com margem de lucro inferior a 32% são as indicadas para a utilização desse regime. 

Lucro Presumido

Pertence a empresas que não se enquadram no Lucro Real e que tenham receita bruta de até R$ 78 milhões no ano. 

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Quais são os impostos de uma propriedade rural? Conheça os principais.
Alicia Soares

Microempreendedora, Graduada em Jornalismo. Redatora de conteúdos em portais esportivos como VAVEL, e planeta futebol feminino. Experiência em comunicação Institucional, gestão , estratégia e planejamento. Seu objetivo é compartilhar conhecimento sobre organizações criativas e metodologias ágeis.

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