Após a última grande mudança de leiaute da NFe e NFCe, para a versão 4.0, em 2018, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) anunciou no dia 02 de janeiro, mais algumas alterações para os dois tipos de notas fiscais.
O que você vai encontrar?
ToggleA nova Norma Técnica (2018.005), traz alterações de leiaute com a criação de novos campos opcionais de preenchimento nas notas, assim como novas rejeições. Segundo a Sefaz, essas mudanças não devem trazer impacto para as empresas que não precisam utilizar esses campos.
Essas alterações estarão disponíveis no ambiente de homologação até dia 25 de fevereiro. A entrada de produção está prevista para 29 de abril.
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Quer saber mais sobre as alterações? Então confira a seguir mais detalhes.
Quais são as alterações da NFe e NFCe para 2019?
Responsável Técnico
Agora existe um conceito de responsabilização da emissão de notas fiscais, que se trata do Responsável Técnico. Esse responsável é:
- a empresa desenvolvedora do software de emissão ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e e NFC-e.
A informação será utilizada pelas Administrações Tributárias e identifica o uso indevido do ambiente de autorização, facilitando o contato da Sefaz com os responsáveis.
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Novas Rejeições
Com a alteração de leiaute das notas, existirão novos campos e assim, também foram adicionadas novas regras de validação. Conheça as novas rejeições:
Rejeição 970 | Código de País inexistente [local de retirada/entrega] |
Rejeição 971 | IE inválida [local de retirada/entrega] |
Rejeição 972 | Obrigatória as informações do responsável técnico |
Rejeição 973 | CNPJ do responsável técnico inválido |
Rejeição 974 | CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado |
Rejeição 975 | Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT |
Rejeição 976 | Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ |
Rejeição 977 | Identificador do CSRT revogado |
Rejeição 978 | Hash do CSRT diverge do calculado |
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Local de Retirada e Entrega
Foram criados também os campos de inclusão das informações dos locais de retirada e de entrega. Esses campos são:
- Razão Social ou CPF;
- Endereço completo;
- Telefone e e-mail;
- Inscrição Estadual.
Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade
A critério da UF, poderá ser retornado o protocolo de autorização da NF-e ou NFC-e nos casos em que ocorrer a rejeição por duplicidade, que é:
Rejeição 204: |
Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999] |
Isso acontecerá somente nos casos em que o DigestValue da nota enviada for igual ao da autorizada.
Mensagem de Interesse da SEFAZ
A Norma Técnica também fez a alteração do grupo de informações do Protocolo de Resposta da Sefaz para incluir informações de interesse da Sefaz. Os retornos para a Secretaria pode ter estes campos:
- Código da Mensagem;
- Mensagem da Sefaz para o emissor.
Mesmo o campo sendo opcional, ele pode ser adotado por alguns estados conforme suas operações. Essa informação pode ser do interesse do Emitente e Consumidor.
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FCP no Grupo de Repasse do ICMS ST
Foram criados novos campos para informar Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por Substituição Tributária (ST), eles são:
- Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente;
- Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária;
- Valor do FCP retido por Substituição Tributária.
Este grupo aceita as seguintes tributações:
41 = Não Tributado |
60 = Cobrado anteriormente por substituição tributária |
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Quadro Transportador no DANFE
A NF-e 4.0 também teve mudança nas opções de Frete. A Norma Técnica deste ano, trouxe mudanças no leiaute do DANFE, no quadro Transportador. O campo identificação da Modalidade do Frete deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos:
0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF) |
1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB) |
2=Contratação do Frete por conta de Terceiros |
3=Transporte Próprio por conta do Remetente |
4=Transporte Próprio por conta do Destinatário |
9=Sem Ocorrência de Transporte |
Motivo de Isenção da ANVISA
Também na versão 4.0 da NF-e foram feitas melhorias nas informações de registro de medicamento. Assim, o contribuinte passou a poder preencher o Código de Produto ANVISA, com o número que isenta o medicamento ou matéria prima farmacêutica em casos onde o produto não é registrado na Anvisa.
Esse campo foi melhorado com a vinda desta Norma Técnica de 2019, onde o preenchimento do campo pode ser feito com uma tag específica. Caso o produto não tenha registro, o campo de “código do produto” deve ser preenchido com a palavra “isento”. O número da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa deve ser preenchido no novo campo: Motivo da isenção da Anvisa.
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