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NF-e e NFC-e sofre alteração de leiaute em 2019

Tempo de Leitura: 4 minutos
NF-e e NFC-e mudança leiaute 2019
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Após a última grande mudança de leiaute da NFe e NFCe, para a versão 4.0, em 2018, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) anunciou no dia 02 de janeiro, mais algumas alterações para os dois tipos de notas fiscais.

A nova Norma Técnica (2018.005), traz alterações de leiaute com a criação de novos campos opcionais de preenchimento nas notas, assim como novas rejeições. Segundo a Sefaz, essas mudanças não devem trazer impacto para as empresas que não precisam utilizar esses campos.

Essas alterações estarão disponíveis no ambiente de homologação até dia 25 de fevereiro. A entrada de produção está prevista para 29 de abril.

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Quer saber mais sobre as alterações? Então confira a seguir mais detalhes.

Quais são as alterações da NFe e NFCe para 2019?

Responsável Técnico

Agora existe um conceito de responsabilização da emissão de notas fiscais, que se trata do Responsável Técnico. Esse responsável é:

  • a empresa desenvolvedora do software de emissão ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e e NFC-e.

A informação será utilizada pelas Administrações Tributárias e identifica o uso indevido do ambiente de autorização, facilitando o contato da Sefaz com os responsáveis.

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NF-e e NFC-e sofre alteração de leiaute em 2019

Novas Rejeições

Com a alteração de leiaute das notas, existirão novos campos e assim, também foram adicionadas novas regras de validação. Conheça as novas rejeições:

Rejeição 970Código de País inexistente [local de retirada/entrega]
Rejeição 971IE inválida [local de retirada/entrega]
Rejeição 972Obrigatória as informações do responsável técnico
Rejeição 973CNPJ do responsável técnico inválido
Rejeição 974CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado
Rejeição 975Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT
Rejeição 976Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ
Rejeição 977Identificador do CSRT revogado
Rejeição 978Hash do CSRT diverge do calculado

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Local de Retirada e Entrega

Foram criados também os campos de inclusão das informações dos locais de retirada e de entrega. Esses campos são:

    • Razão Social ou CPF;
    • Endereço completo;
    • Telefone e e-mail;
  • Inscrição Estadual.

Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade

A critério da UF, poderá ser retornado o protocolo de autorização da NF-e ou NFC-e nos casos em que ocorrer a rejeição por duplicidade, que é:

Rejeição 204:
Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]

Isso acontecerá somente nos casos em que o DigestValue da nota enviada for igual ao da autorizada.

Mensagem de Interesse da SEFAZ

A Norma Técnica também fez a alteração do grupo de informações do Protocolo de Resposta da Sefaz para incluir informações de interesse da Sefaz. Os retornos para a Secretaria pode ter estes campos:

    • Código da Mensagem;
  • Mensagem da Sefaz para o emissor.

Mesmo o campo sendo opcional, ele pode ser adotado por alguns estados conforme suas operações. Essa informação pode ser do interesse do Emitente e Consumidor.

NF-e: o que é e como emitir – leia mais!

FCP no Grupo de Repasse do ICMS ST

Foram criados novos campos para informar Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por Substituição Tributária (ST), eles são:

    • Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente;
    • Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária;
  • Valor do FCP retido por Substituição Tributária.

Este grupo aceita as seguintes tributações:

41 = Não Tributado
60 = Cobrado anteriormente por substituição tributária

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Quadro Transportador no DANFE

A NF-e 4.0 também teve mudança nas opções de Frete. A Norma Técnica deste ano, trouxe mudanças no leiaute do DANFE, no quadro Transportador. O campo identificação da Modalidade do Frete deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos:

0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF)
1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB)
2=Contratação do Frete por conta de Terceiros
3=Transporte Próprio por conta do Remetente
4=Transporte Próprio por conta do Destinatário
9=Sem Ocorrência de Transporte

Motivo de Isenção da ANVISA

Também na versão 4.0 da NF-e foram feitas melhorias nas informações de registro de medicamento. Assim, o contribuinte passou a poder preencher o Código de Produto ANVISA, com o número que isenta o medicamento ou matéria prima farmacêutica em casos onde o produto não é registrado na Anvisa.

Esse campo foi melhorado com a vinda desta Norma Técnica de 2019, onde o preenchimento do campo pode ser feito com uma tag específica. Caso o produto não tenha registro, o campo de “código do produto” deve ser preenchido com a palavra “isento”. O número da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa deve ser preenchido no novo campo: Motivo da isenção da Anvisa.

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Redator vhsys

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