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Marcas e patentes: como funciona e quais as suas diferenças

Tempo de Leitura: 5 minutos
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Marca e patente possuem muitas diferenças, mas é muito comum que o empreendedor confunda as suas funções.

Isso acontece, porque os dois estão ligados à atividade empresarial, a partir de sua identidade visual e produto ou serviço ofertado.

Quando se fala em patente e marca, isso envolve a proteção à propriedade intelectual. Ela é feita no Brasil pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O instituto surgiu com o objetivo de proteger os direitos de propriedade de uma invenção, assim como a comercialização do produto ou serviço por seu inventor.

Neste post, vamos te ajudar a entender o que é patente, como registrar uma patente, seus tipos, prazo de validade e as diferenças para marca. Acompanhe!

O que é patente?

Primeiramente, vamos entender o que significa patente. A patente é um documento, onde fica registrado o direito de propriedade de uma invenção. Com esse registro, o inventor passa a ter uso exclusivo de sua invenção.

Além disso, a patente uma invenção também é um incentivo aos inventores para a exploração comercial. Afinal, ela garante o direito de exclusividade de venda por um determinado período.

Com o registro, é gerado a carta patente, que dá o direito de exploração da invenção ao seu criador. Ela tem a validade de 20 anos para invenção e de 15 para modelo de utilidade.

Mas, caso o inventor não explore comercialmente o seu produto ou processo, pode ser obrigado a licenciar outros produtores para utilizar sua invenção para fins comerciais.

Essa condição é regida pelo artigo 68 da lei nº 9.279, da Lei de Propriedade Industrial. No INPI, existe uma diretoria de patentes, que atua fortemente na melhoria de processos e serviços.

Contudo, a lei vem para beneficiar também a sociedade. Em um exemplo prático: já pensou se um cientista ou fármaco, inventa um novo medicamento que pode ser a cura de alguma doença, mas ele não chega nas farmácias? Seria um problema para todos aqueles que dependem daquele medicamento.

>> Descubra a diferença entre Razão Social e Nome Fantasia

Lei de patente

Cada país tem suas leis e instituições de propriedade intelectual. No Brasil, o INPI cuida do registro marcas e patentes, e ele é regido pela lei de Propriedade Industrial.

Ela regula os direitos e deveres relacionados à propriedade industrial, assim como a proteção da patente de invenção (PI) e modelo de utilidade (MU). Também é responsável pelo registro de desenho industrial e de marca.

A lei que regula esses direitos e deveres é a nº 9279, de 14 de maio de 1996. Dessa forma, qualquer dúvida que se tenha no registro de marca e patente, pode ser consultada na lei de patentes.

O que pode ser patenteado?

Muitos inventores e empreendedores se perguntam: como patentear uma ideia? Bom, é importante ressaltarmos aqui, que nem tudo pode ter o registro de patentes.

Portanto, de modo geral, você tem como patentear um produto caso ele seja um solução de um problema da sociedade.

Eles precisam conter avanços tecnológicos e ainda ter aplicabilidade industrial. Afinal, se sua ideia vai resolver o problema das pessoas, ela precisa ser produzida em escala.

Segundo a lei de patentes, o que não pode ser patenteado é:

  • O todo ou parte dos seres vivos, exceto microorganismos transgênicos, que atendam aos requisitos de patenteabilidade. Dessa forma, não pode ser apenas uma descoberta. Ela precisa ser inventiva e ter aplicação industrial;
  • Tudo o que for contrário à moral e bons costumes, ou prejudiquem a segurança e saúde das pessoas;
  • Substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico.

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Invenção e modelo de utilidade

Partindo do princípio que nem tudo é invenção, mas pode ser patenteado, existem dois tipos de registro no INPI marcas e patentes. Elas são por invenção ou modelo de utilidade e vamos entender cada uma abaixo.

Invenção

Como vimos anteriormente, uma invenção é algo único, de criação humana e que traz uma solução inédita para a sociedade.

Mas, para que possa receber a patente sobre a invenção, é necessário que ela possa ser fabricada e se refira a produtos ou objetos de uso prático.

Contudo, se a invenção for aperfeiçoada, mas mantiver o seu conceito inventivo, ela ainda terá seu registro. Embora, receba um certificado de adição da invenção, com o prazo de vigência igual o da patente.

Caso o produto sofra muitas alterações, e a invenção já não tenha o mesmo conceito inicial, é preciso entrar com um novo pedido de registro.

O tempo de vigência de uma patente de invenção é de 20 anos.

Modelo de utilidade

Já o modelo de utilidade, segundo a lei de patentes é: o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Resumindo, são invenções que surgem a partir de um modelo de utilidade. Por exemplo: o barbeador que surgiu a partir da navalha, o telefone sem fio ou mesmo o celular, que surgiu a partir do primeiro telefone.

O registro do modelo de utilidade dura 15 anos.

>> Entenda o que fazer quando a empresa muda de nome

Como registrar uma patente?

Antes de patentear ideia, você precisa saber que o processo é demorado e pode ser muito burocrático. Mas, no fim vale a pena.

De acordo com o que vimos acima, já se pode ter uma ideia das exigências do INPI em relação ao processo de registro.

São 4 principais etapas que o registro de patente deverá cumprir, que são: pequisa, pagamento, apresentação de documentos e acompanhamento da solicitação.

  • Pesquisa: É preciso analisar se não existem outros produtos e patentes protegidas, relacionadas a sua invenção ou modelo de utilidade. Caso seu pedido seja inédito, você segue com o processo;
  • Pagamento: O INPI patentes tem uma tabela de taxas, que variam de acordo com cada tipo de empresa, instituições e pessoas físicas. Com o valor definido, é gerada uma guia GRU (Guia de Recolhimento da União). Após o pagamento da taxa, o processo ganha sequência;
  • Apresentação de documentos: Para patentear sua invenção, é preciso também enviar ao INPI todo o conteúdo técnico sobre o produto. Nesses documentos precisam constar um relatório descritivo, imagens, um resumo e muito mais. Além disso, é preciso encaminhar o comprovante de pagamento da GRU.
  • Acompanhamento: Com todos esses passos concluídos, é necessário acompanhar o pedido de registro. Pode ser que durante o processo, sejam solicitados mais documentos até que se conceda a patente.

O que é marca?

A marca é muito diferente de uma patente. A marca serve para identificar e diferenciar um produto no mercado.

Um exemplo prático disso seria: já pensou se todos os refrigerantes de cola tivessem o mesmo símbolo ou sinal?

Não conseguiríamos ter uma marca preferida, ou mesmo o empreendedor não conseguira se diferenciar de seus concorrentes e ter mais lucro.

Dessa forma, não há como patentear marca ou mesmo como patentear um nome. O registro de marcas e patentes é feito pelo INPI, mas os processos são muito diferentes. Além disso, é muito mais fácil fazer o registro de uma marca.

Ao mesmo tempo, é preciso lembrar que a marca não é o mesmo que o nome da empresa. O nome é o registrado no contrato social e junta comercial.

A marca que normalmente é divulgada aos clientes, é o nome fantasia. Mas, fique tranquilo, há como fazer a busca de patentes e marcas.

>> Descubra como registrar uma marca

Você tem como verificar se o nome já existe, antes da abertura da empresa inclusive, no anuário de marcas e patentes ou no Google Patentes.

No banco de dados constam o nome de diversas empresas, que possuem registro. Assim, fica muito mais fácil fazer a consulta de marcas e patentes.

E aí, tirou todas as suas dúvidas sobre o que é patentear e marca? Espero ter ajudado 🙂

Redator vhsys

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