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ToggleEmpresas optantes pelo simples e que realizam transações interestaduais precisam adequar-se à nova forma de recolhimento do ICMS. A DeSTDA para simples nacional é a via pela qual se declarará o imposto quando houver substituição tributária, antecipação ou diferenciação de alíquotas. No entanto, as regras variam, de acordo com cada estado. Para facilitar, vamos entender o que é a DeSTDA, indicando os pontos em que o gestor deve prestar atenção.
DeSTDA é a sigla para Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Trata-se de uma obrigação mensal para micro e pequenas empresas. Por meio dela se dá o recolhimento do ICMS previstos nas alíneas A A (substituição tributária), G (antecipação) e H (diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
O que deve ser declarado?
Cabe ao contribuinte utilizar a DeSTDA para declarar o imposto apurado referente a:
- ICMS retido como substituto tributário (para operações antecedentes, concomitantes ou subsequentes)
- ICMS devido em operações com bens ou mercadorias que são sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, serve para aquisições em outros estados e no Distrito Federal
- ICMS devido em aquisições em outros estados e Distrito Federal de bens ou produtos, que não estão sujeitos ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual
- ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que estejam destinados a bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
>> Conheça o que é Simples Nacional: alíquotas, tabelas e impostos
Quem deve declarar?
A DeSTDA está relacionada a transações interestaduais e deve ser entregue por contribuintes optantes pelo simples nacional, com exceção dos microempreendedores individuais (MEI) e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS porque ultrapassaram o sublimite estadual.
Quais os prazos?
A entrega da DeSTDA já está desenrolando-se.
Na maioria dos estados iniciou-se em agosto a entrega de arquivo digital com as informações relacionadas aos fatos geradores que tenham acontecido entre janeiro e junho de 2016. São exceções os estados abaixo:
Piauí e Mato Grosso: Prazo de até 20 de outubro para entregar a DeSTDA com fatos geradores ocorridos entre janeiro e agosto de 2016.
Minas Gerais e Rio de Janeiro: Prazo de até 20 de janeiro de 2017 para entregar a DeSTDA com os fatos geradores ocorridos entre janeiro e novembro de 2016.
Como entregar?
A DeSTDA é entregue por meio de um documento online. A principal novidade está no preenchimento em um aplicativo. O aplicativo pode ser encontrado na seguinte página: www.sedif.pe.gov.br/ onde também pode-se consultar um manual com mais informações sobre a DeSTDA.