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O que você precisa saber sobre DeSTDA para simples nacional

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O que você precisa saber sobre DeSTDA para simples nacional

Empresas optantes pelo simples e que realizam transações interestaduais precisam adequar-se à nova forma de recolhimento do ICMS. A DeSTDA para simples nacional é a via pela qual se declarará o imposto quando houver substituição tributária, antecipação ou diferenciação de alíquotas. No entanto, as regras variam, de acordo com cada estado. Para facilitar, vamos entender o que é a DeSTDA, indicando os pontos em que o gestor deve prestar atenção.

DeSTDA é a sigla para Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Trata-se de uma obrigação mensal para micro e pequenas empresas. Por meio dela se dá o recolhimento do ICMS previstos nas alíneas A A (substituição tributária), G (antecipação) e H (diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

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O que deve ser declarado?

Cabe ao contribuinte utilizar a DeSTDA para declarar o imposto apurado referente a:

  1. ICMS retido como substituto tributário (para operações antecedentes, concomitantes ou subsequentes)
  2. ICMS devido em operações com bens ou mercadorias que são sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, serve para aquisições em outros estados e no Distrito Federal
  3. ICMS devido em aquisições em outros estados e Distrito Federal de bens ou produtos, que não estão sujeitos ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual
  4. ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que estejam destinados a bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

>> Conheça o que é Simples Nacional: alíquotas, tabelas e impostos

Quem deve declarar?

A DeSTDA está relacionada a transações interestaduais e deve ser entregue por contribuintes optantes pelo simples nacional, com exceção dos microempreendedores individuais (MEI) e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS porque ultrapassaram o sublimite estadual.

Quais os prazos?

Quais os prazos?

A entrega da DeSTDA já está desenrolando-se.

Na maioria dos estados iniciou-se em agosto a entrega de arquivo digital com as informações relacionadas aos fatos geradores que tenham acontecido entre janeiro e junho de 2016. São exceções os estados abaixo:

Piauí e Mato Grosso: Prazo de até 20 de outubro para entregar a DeSTDA com fatos geradores ocorridos entre janeiro e agosto de 2016.

Minas Gerais e Rio de Janeiro: Prazo de até 20 de janeiro de 2017 para entregar a DeSTDA com os fatos geradores ocorridos entre janeiro e novembro de 2016.

Como entregar?

A DeSTDA é entregue por meio de um documento online. A principal novidade está no preenchimento em um aplicativo. O aplicativo pode ser encontrado na seguinte página: www.sedif.pe.gov.br/ onde também pode-se consultar um manual com mais informações sobre a DeSTDA.

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