Ter um negócio, vai muito além do ato de troca entre produtos/serviços e dinheiro! Existem itens que são necessários para mostrar que você e a sua empresa estão legalizados, e validados por órgãos responsáveis.
O que você vai encontrar?
ToggleO certificado digital é um deles! Empresas que possuem o documento garantem vários benefícios, sem sair da sua casa! Essa alternativa funciona como uma desburocratização de várias atividades.
Então se você quer saber mais como funciona, quem pode adquirir o certificado, e como fazer isso, você está no lugar certo! Continue a leitura para entender tudo isso e muito mais.
Quem precisa ter certificado digital pessoa física?
O certificado digital é uma identidade eletrônica, sendo uma maneira de dizer e comprovar a identidade da sua empresa! O documento garante a não violação, por meio de assinatura eletrônica de uma pessoa ou empresa.
Com ele, você pode assinar documentos sem precisar ir ao cartório para autenticar! Muito bom não é mesmo? E o melhor, ele possui toda validação garantida em punho jurídico.
Essa facilidade tem sido muito utilizada, devido ao avanço dos meios tecnológicos, e tem impactado diretamente na maneira das empresas se relacionarem e fazerem novos negócios.
O documento pode ser utilizado por diversos grupos de pessoa jurídica e pessoas físicas, principalmente aquelas que desenvolvem atividades:
- Contabilidade (contadores);
- Empresas optantes do simples nacional;
- Empresas de lucro presumido ou real;
- Profissionais da área da saúde;
- Advogados;
- Microempreendedor individual (MEI).
Além disso o certificado digital pode ser utilizado para pessoas físicas que:
- Queiram participar de leilões eletrônicos;
- Precisam sistemas como: e-CAC, Receitanet , RFB, SPED FISCAL, Conectividade Social (ICP);
- Desejam emitir ou parcelar documentos como o: Documento de Arrecadação do Simples (DAS);
- Precisam cadastrar-se no INPI;
- Precisam gerar declarações do CAGED e elaborem procurações eletrônicas;
- Precisam assinar contratos digitais e de câmbio;
- Enviem o DIPJ e retifiquem o DARF.
Vamos agora descobrir, quais são os benefícios da aquisição do certificado digital? Veja a seguir.
Porque fazer certificado digital pessoa física?
Atualmente contamos com diversos recursos tecnológicos, que justamente, estão disponíveis para facilitar a nossa vida e o nosso dia a dia, principalmente quando se diz respeito à gestão da nossa empresa!
Dessa maneira, reforçamos que a obtenção do certificado digital permitirá que você solucione diversos afazeres sem precisar se dirigir a um cartório para autenticar algum documento, proporcionando economia e agilidade a você!
Destacamos que tanto as pessoas físicas como jurídicas se beneficiam do certificado digital, pois ele garante diversos ganhos, listamos a seguir alguns deles!
Segurança
O certificado utiliza-se da criptografia em suas transações, garantindo que o documento eletrônico tenha integridade e autenticidade, dessa forma, eles não podem ser detectados por terceiros, e os seus dados ficam seguros e não podem ser identificados por hackers.
Economia
Existe tanto a economia no tempo gasto com o deslocamento até cartórios, como também, economia de recursos como: papel, dinheiro para reconhecimento de firma, espaço para armazenamento do documento impresso, por exemplo.
Otimização
Você terá uma facilidade maior para validar suas obrigações fiscais, bem como ao realizar transações bancárias e ao assinar documentos.
Mobilidade
Você poderá fazer a assinatura de documentos em qualquer lugar do mundo, basta estar logado à internet, e pronto! Muito fácil não é mesmo?
Além de tudo isso, existem benefícios como: aumento da credibilidade da sua empresa em negociações, reduz chances de fraude na empresa, e fraudes fora dela também, por meio da segurança dos dados nas transações.
Os itens destacados acima, são os principais benefícios obtidos a partir da aquisição do certificado digital! Ficou interessado? Então continue a leitura para entender quem precisa tê-lo, e quem não precisa
Clique aqui e faça um teste grátis do sistema vhsys
Quando é obrigatório o uso do certificado digital?
O assunto reúne diversas informações, não é mesmo? Por isso é muito comum que tanto pessoas físicas como jurídicas façam confusões acerca do uso obrigatório do documento!
A obrigatoriedade ao uso do certificado digital é exigida apenas em alguns casos! A legislação nacional, define como obrigatório o documento, para as seguintes modalidades:
- Empresas optantes pelo Lucro real ou presumido;
- Empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem mais de 3 funcionários;
- Todo tipo de empresa que emita Nota Fiscal Eletrônica;
- Empresas que precisam anualmente entregar Relação de Informações Sociais.
Destacamos, que o não cumprimento da obrigatoriedade do certificado, pode acarretar impedimento de algumas atividades como: envio de declarações das obrigações.
E não para por aqui, existem multas incidentes de 20% do tributo que não for declarado, e o valor mínimo é taxado a R$500,00. No mais, a empresa não conseguirá entregar qualquer tipo de tributo.
Ninguém gostaria de passar por essa situação, né? Então se você descobriu que precisa obter o certificado, corra para garantir o seu, e se livrar de possíveis problemas!
No caso da não obrigatoriedade, inclui-se as empresas inscritas no regime Simples e empresas que não emitem nota fiscal eletrônica,
Bom, até aqui tudo bem! Mas você sabe o que fazer para adquirir o certificado digital? Entenda agora mesmo!
Como posso adquirir o meu certificado digital?
Adquirir um certificado digital, não é uma tarefa muito difícil! Se você tem interesse, basta procurar uma autoridade certificadora, lembre-se que ela deve ser certificada pela Receita Federal.
Existem diversas unidades que você pode buscar, sempre orientamos por certificadoras, acessíveis em sua localidade, ou certificadoras que atendem online. Assim não é necessário se deslocar. A Emita já é uma Autoridade de Registro, que nasceu com o objetivo de simplificar o acesso aos certificados de uma forma rápida e segura, vale a pena conferir.
Após pesquisado e encontrado uma unidade, basta agendar uma data e comparecer ao local portando todos os documentos! Toda orientação será feita e o seu certificado, emitido.
No mais, ressaltamos que para as empresas com obrigatoriedade no uso do certificado, atente-se aos prazos!
Afinal, elas precisam fazer a declaração das obrigações acessórias, sempre até o dia 1º de abril, além disso, a sua Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), deve ser entregue até Junho.
Finalizamos o nosso conteúdo aqui! Mas continue navegando pelo blog para descobrir mais soluções para o seu negócio! 🙂