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Aprenda o que é Dissídio, como calcular e os diferentes tipos

Tempo de Leitura: 5 minutos
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O dissídio salarial, muitas vezes, é utilizado como sinônimo de reajuste salarial. No entanto, dissídio e reajuste salarial são conceitos totalmente diferentes.

E para te ajudar a esclarecer as diferenças do Dissídio para o reajuste salarial, preparamos este post com tópicos sobre o que é o dissídio, como calculá-lo e muito mais.

Confira!

Aprenda o que é Dissídio, como calcular e os diferentes tipos

O que é dissídio?

A palavra dissídio deriva do termo latino dissidium e tem significados como: discórdia, dissensão e dissidência.

Quando se trata de questões trabalhistas, dissídio significa que existe um conflito a ser resolvido, em geral, por vias jurídicas. Esse conflito pode ser de caráter individual ou coletivo.

Existem muitas situações que podem estar por trás desses conflitos, como, auxílio doença, vale-transporte, alimentação etc. Sendo esses determinados por acordo ou convenção coletiva.

O termo é muito confundido com o reajuste salarial, pois na maioria das vezes as divergências envolvem esse reajuste. 

No caso, quando não há concordância entre empregador e empregado quanto ao percentual de reajuste, fala-se em dissídio salarial.

Esse dissídio salarial é o acréscimo de salário dos trabalhadores, a cada data-base (ano ou biênio), conforme o que é determinado nos acordos coletivos e convenções coletivas, para cada categoria.

O que é data-base e acordo coletivo?

A legislação trabalhista obriga que cada categoria, ou empregados de uma mesma empresa, tenham seus salários reajustados uma vez por ano ou a cada dois, no máximo. A data base dissídio é pré-fixada para que aconteça o reajuste de correção salarial.

Quando o reajuste salarial é resolvido entre as partes, sem que haja a participação da Justiça, firma-se um documento chamado de Acordo Coletivo de Trabalho. Nele, estarão as cláusulas que determinarão qual o aumento de salário, bem como as condições gerais.

Se houver o envolvimento do sindicato patronal, representantes dos empregadores, o nome do acordo passa a ser Convenção Coletiva de Trabalho.

Em geral, os acordos coletivos têm duração de um ano, não podendo ultrapassar o período de dois anos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando acontece o dissídio salarial?

Isso varia de acordo com cada categoria. É recomendado nesses casos que consulte o setor de recursos humanos de sua empresa ou o sindicato para verificar a data conforme sua área de atuação.

Qual é a diferença entre dissídio e reajuste salarial?

O dissídio é um desacordo entre um colaborador, um grupo de empregados ou uma categoria e a empresa, sendo uma situação que é resolvida com intervenção judicial, até que as partes envolvidas entrem em acordo.

Já o reajuste salarial é um direito dos empregados em que o aumento anual do salário é obrigatório, estipulado por lei.

Normalmente, esse reajuste pode ser firmado por meio de um acordo coletivo de trabalho para ajustar os salários dos funcionários de acordo com as mudanças econômicas locais.

Como a maioria das diferenças entre empregadores e empregados está relacionada ao valor dos reajustes salariais, o tipo de acordo mais comum que ouvimos no mercado de trabalho é o dissídio salarial.

Como funciona o dissídio salarial?

Após as partes envolvidas entrarem em um acordo, em relação ao percentual do aumento salarial anual, o Acordo Coletivo é aprovado pela Delegacia Regional do Trabalho.

A partir disso, esse acordo tem efeito legal e a empresa deve segui-lo.

O acordo coletivo determina o percentual de aumento salarial que é aplicável até a data-base (que é quando o novo acordo deve ser definido).

Conheça os tipos de dissídio

Os dissídios têm sido utilizados para muitas questões, como resolver conflitos, garantir benefícios e melhorar a dinâmica do mercado de trabalho.

Separamos então aqui para você os principais tipos de dissídio para que a sua empresa possa responder melhor às possíveis situações. 

Veja a seguir.

Dissídio individual

O dissídio individual é quando um único trabalhador ajuiza uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. 

Normalmente, nos dissídios individuais, as ações envolvem questões como equiparação salarial, horas extras, 13º salário, FGTS e reajustes salariais.

Dissídio coletivo

Já o dissídio coletivo diz respeito aos interesses de toda uma categoria profissional ou de empregadores. Por isso, é comum que sindicatos trabalhistas e patronais sejam protagonistas dessas situações.

Dissidio proporcional

O dissídio proporcional acontece nas situações em que o funcionário passa a fazer parte da empresa após a data-base. Assim, ele recebe o reajuste proporcional aos meses trabalhados.

Em um exemplo prático, suponhamos o valor é de 5%, e o trabalhador atuou por 6 meses. Dessa forma, ele receberá o correspondente a 2,5%, do dissídio no ano em questão.

Há também as empresas que preferem pagar o valor total do reajuste a todos os funcionários que ocupam o mesmo cargo. Ou seja, independente se o colaborador tem direito ao valor proporcional.

Essa prática ajuda a fortalecer a imagem da empresa diante dos colaboradores. 

Dissídio retroativo

O dissídio retroativo é o percentual de reajuste do período (dias, semanas ou meses) entre o dia da data-base do acordo coletivo ou decisão judicial.

Por exemplo, se a data-base do mês de dissídio é 1º de maio e o acordo for homologado apenas em agosto, o empregador deve fazer o cálculo do reajuste salarial retroativo referente a esses meses e pagar o funcionário em folha.

Sendo assim, para fazer o cálculo de dissídio retroativo, é preciso contar apenas os dias trabalhados.

Agora, se o trabalhador não tiver sindicato, é preciso que fique atento e reivindique seus direitos perante o empregador, além de estar sempre de olho no prazo do benefício para que não seja prejudicado.

Como calcular dissídio salarial?

O cálculo do dissídio salarial é de responsabilidade do setor de recursos humanos da empresa e é descrito na folha de pagamento dos funcionários.

Se você já sabe a porcentagem do dissídio estabelecido e quer descobrir o valor de aumento no salário, basta fazer um cálculo simples sobre a sua remuneração.

O cálculo é relativo e depende do acordo estabelecido entre empregadores e sindicato. Com o valor definido do aumento dissídio, basta calcular o salário proporcional com a percentagem.

Veja um exemplo prático:

Uma categoria teve reajuste de 5% e o funcionário recebe um salário de R$2.000,00. Para calcular, basta aplicar a fórmula: 

Salário atual + (salário atual x percentual do reajuste). Ou seja:

R$ 2.000,00 + (R$ 2.000,00 * 5%) = R$ 2.000,00 + R$ 100,00 = R$ 2.100,00

Neste caso, houve um reajuste de R$100,00, tendo um novo salário de R$2.100,00. 

É simples, né? 

Como calcular o dissídio retroativo?

O cálculo do dissídio retroativo é feito quando o acordo é fechado após a data-base.

Vamos usar os dados do exemplo anterior.

Digamos que a data-base era 1º de julho, mas o reajuste só aconteceu em dezembro. Assim, a conta é:

R$100,00 (valor do reajuste) x 5 (meses de diferença) = R$500,00.

Ou seja, em dezembro, além do salário atualizado (R$2.100,00) o funcionário deve receber mais R$500,00 pelo período que ainda recebeu o salário antigo após a data-base.

Demissão no mês do dissídio, é possível?

Não existe nenhuma restrição legal sobre a demissão de um funcionário no período próximo da data-base.

Entretanto, se o funcionário for dispensado sem justa causa nos 30 dias anteriores, terá direito à remuneração correspondente ao seu vencimento.

Contudo, se a dispensa for por justa causa ou houver pedido de demissão, não terá o direito.

O que acontece se a empresa não pagar o dissídio ao funcionário?

Caso a empresa não pague o valor determinado no acordo, estará violando a decisão ou acordo coletivo de trabalho. 

Nesse caso, se não respeitar a decisão, será devidamente punida conforme o documento elaborado no acordo.

Normalmente, essa punição envolve o pagamento de multa ao sindicato que representa o trabalhador, além de correr o risco de sofrer multa por parte do Ministério do Trabalho

Se a empresa continuar violando o acordo, o próprio funcionário ou seu sindicato, podem tomar medidas legais e cobrar a diferença.

Como funciona o dissídio quando a categoria não tem sindicato?

Quando o empregado não possui representante sindical, ele mesmo deve fazer seu próprio pedido. 

Nesse caso, um grupo de funcionários sem uma categoria pode selecionar uma pessoa representativa para solicitar outros ajustes com seu grupo.


Ainda ficou com  alguma dúvida sobre o Dissídio Salarial? Deixa ela aqui na caixa de comentários abaixo:

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73 respostas

    1. Olá Priscila!

      Pedimos que, caso seja cliente VHSYS, abra um chamado para nossa equipe de suporte referente à sua dúvida.

    2. Boa noite! Trabalho em um Restaurante, mas eles só pagaram 3% do dissidio, está correto?

    3. Olá, Mircea. Nesse caso, recomendamos que você pergunte ao seu empregador qual é o sindicado de onde ele obteve essa informação do aumento de 3% para você mesma entrar em contato com o sindicado e conferir se o reajuste da sua categoria foi realmente esse valor. Boa sorte! Um abraço.

  1. Boa tarde, sou vendedor comercial com salario base de 800,00 + comissoes. Com o Dissidio comercio em minha cidade de 9.83% como fica o base da minha folha ? Qual valor que devo receber desde 05/2016 ?

    1. Olá Samuel, tudo bem??

      Como o seu salário é de R$ 800,00 e o reajuste do dissidio foi de 9,83%, ou seja, acréscimo de R$ 78,64. (800,00*9,83%= 78,64) A sua nova base salarial será de 878,64.

      Lembrando que para alcançar esse valor por completo o seu registro deve ter sido efetuado antes de 05/2015, caso contrario a porcentagem de reajuste será proporcional aos meses trabalhados.

      Esperamos ter lhe ajudado! 🙂

  2. Ola,trabalho num mercado meu salário é 1.291,00 e teve o aumento de 9.62% e eles vão paga referente o mês de outubro de novembro no pagamento de Dezembro e estou de licença maternidade quanto eu receberei de pagamento não tenho nada pra desconta somente o INSS.. .

    1. Olá Denise, tudo bem?

      No seu caso especifico, conselhamos entrar em contato com o departamento de RH da sua empresa que eles poderão lhe fornecer informações mais precisas sobre a dúvida.
      Obrigado 🙂

  3. Meu saláro é de R$ 1.918,40, meu dissídio sairá somente agora no final de janeiro, tendo em vista que a data base do meu reajuste é Julho, tenho, além desse mês de janeiro, mais 6 meses para receber retroativo. Quanto irei receber no final do mês e deverá vir reajuste referente ao 13º também?

    Obrigado.

    1. Olá Marcelo, tudo bem?

      Para realizar o calculo é preciso saber o valor do dissídio aprovado pelo sindicato. Sugerimos que você entre em contato com o sindicato da sua categoria ou com o RH da sua empresa que eles são as pessoas mais indicadas para lhe auxiliar nessa questão.

      Obrigado 🙂

    1. Olá Gilvania, tudo bem?

      É importante ressaltar que cada sindicato tem sua data específicas para realizar as convenções na qual será discutida e aprovada o valor do dissídio da categoria. Sugerimos que você entre em contato com o sindicato que lhe representava ou com a antiga empresa para sanar suas dúvidas.

      Obrigado e até mais 🙂

  4. tenho processo dissidio o juiz mandou pagar desde 25/10/2000 tenho dificuldade elaborar a planilha de calculo – correção monetária inpc ate 30/06/2009 01/07/2009 cardeneta poupança juro cardeneta poupança índice 20% sobre salario base, triênio, férias, 13 salario tempo integral

    1. Olá Gerson, tudo bem?

      Sugerimos nesse caso que você procure um contador, ele é a pessoa certa para acompanhar de perto o seu processo e realizar os cálculos corretamente.

  5. Olá em janeiro 2016 não aumentaram meu salário que certo que de 1.081 eles aumentaram pra 1116 mais no caso era pra eles terem aumentado 1198, fui demitida em dezembro de 2016! Queria saber quando tenho pra receber de dissidio desde janeiro de 2016 a dezembro??

    1. Olá Kellen, tudo bem??

      Nesse caso, sugerimos entrar em contato com o sindicato que lhe representava na época do trabalho ou falar diretamente com o RH da antiga empresa, pois para realizar esse tipo de calculo é necessário ter em mãos informações importantes a respeito da área de atuação, % do dissídio aprovada pelo sindicado, dentre outras.

      Qualquer dúvida entrar em contato. 🙂

  6. Tenho uma duvida.
    Meu salário teve um reajuste de 6,29%.
    O incio da minha jornada foi em dia 31/03/2016.

    O calculo é feito retroativo ao tempo de trabalho ?
    Sendo que acordo diz ” Os salários dos Empregados abrangidos pela Convenção Coletiva de trabalho de 2017 admitidos anteriormente a 01.01.2016 serão reajustados com o porcentual de 6,29% sobre os salários vigentes em 31.12.2016 a vigorar a partir do 01.01.2017. No mes de agosto será pago uma unica vez um abono salarial de 10% sobre o salario nominal do empregado vigente em 31.12.2016.

    1. Olá Vitor, tudo bem?

      Como você entrou alguns meses depois da data-base, o cálculo do seu dissídio será proporcional aos meses trabalhados. Vale ressaltar que nesses casos específicos vale a pena conversar com a empresa para entender como será feito o cálculo.
      Se tiver dúvidas, o sindicato da categoria também poderá lhe auxiliar.

  7. eu fiz uma acordo na firma que trabalho trabalho aqui desde de 2015 …e ano passado n mes teve um aumento d salario d comercio so que aprovou so este mes ..minha carteira foi dada baixa este ano dia 6 de janeiro queria saber quantos tenho pra pegar desde que o salario subiu

    1. Olá Leticia, tudo bem?

      Em casos específicos, vale a pena conversar com a empresa para entender como será feito. Quando o reajuste é definido meses depois da data-base, é preciso considerar o período trabalhado entre a data-base e a dispensa.

      Se tiver dúvidas, o sindicato da categoria pode ajudar.

  8. BOM DIA
    FUI REGISTRADA NO DIA 01.10.2016, E A CONVENÇÃO COLETIVA DO MEU SINDICATA TEVE AUMENTO DE 8,5 EM NOVEMBRO, NÃO FOI FEITO NENHUM AJUSTE NA MINHA CARTEIRA, TENHO DIREITO DE RECEBER, POIS O CONTADOR DISSE Q NÃO PORQUE O MEU SALARIO TA ACIMA DO PISO SALARIAL E TENHO QUE TER CARÊNCIA DE 12 MESES, É CORRETO ESSA INFORMAÇÃO. MEU SALARIO É DE 2.000,00 DESDE DE JÁ AGRADEÇO A ATENÇÃO.

    1. Olá Sandra, tudo bem?

      A aplicação do reajuste depende do acordo coletivo. Vale você procurar orientação dos sindicatos (patronal ou de trabalhadores).

  9. Boa tarde, Trabalho em uma empresa desde agosto do ano passado,
    Supondo que eu receba R$1000,00 que o dissidio seja de 5% e que a data base do calculo é dezembro/2016,
    eles podem calcular proporcionalmente com os meses que eu entrei ou teriam que pagar o valor cheio nesse caso 1000*0,05= 50$?

    1. Olá Henrique, tudo bem?

      A aplicação do reajuste depende do acordo coletivo. O ideal é você procurar orientação da empresa ou dos sindicatos (patronal ou de trabalhadores) para conhecer o teor do texto do acordo.

  10. Uma pergunta, Acordo coletivo do dissidio 10% por exemplo, data base Nov/2016. Recebemos aumento baseado na convenção coletivo em 05/2016 (5%), porem, o dissidio, foi descontado este 5% já pagos no mês de maio (Aumento real), aumentando assim, somente 5%, está correto este cálculo, sendo que todos os anos anteriores, sempre foi (aumento real + dissidio final de ano (retroativo)).

    1. Olá Robson, tudo bem?

      Nesse caso, sugerimos entrar em contato com o RH da sua empresa ou o sindicato da sua categoria.

      Qualquer dúvida entrar em contato. ?

  11. olá eu recebi o reajuste do dissidio esse mês de junho, os meses anteriores ficam em branco ? ou eu teria que receber também os outros meses ?

    1. Olá, Tatiana. Tudo bem?

      Apesar de a data-base ser fixada para cada categoria, nem sempre há uma definição sobre o valor do reajuste nessa data. Nesses casos, o reajuste é aplicado e pago retroativamente. Nesse caso o ideal seria você consultar à empresa ou ao sindicato (patronal ou da categoria).

  12. ola meu nome e max eu tive a carteira assinada no dia 16/10/2015 com o salario de 1.006,00 reais e ele me pagou hoje o dissidio veio 852 reais e o salario veio 1.104,00

    1. Olá, Max. Tudo bem?

      Em casos específicos, vale a pena conversar com a empresa para entender como foi feito o cálculo.
      Se tiver dúvidas, o sindicato da categoria pode ajudar.

  13. Boa tarde!
    Ano passado recebi dissidio proporcional há 3 meses, isso devido ao tempo de serviço.
    Ganhava 1650, e com o “aumento” foi para 1689,00. Mas o salário base do meu cargou aumentou para 1800 com o dissidio. Ou seja, quem entra hj na empresa, ganha 1800 e eu continuo com 1689 mesmo com mais tempo de casa. Como funciona neste caso? No proximo dissidio o meu salário é reajustado? Devo ficar neste prejuizo ou recorrer?

    1. Boa tarde, Pamela. Tudo bem??

      No seu caso específico o ideal seria você consultar à empresa ou ao sindicato (patronal ou da categoria).

      Até mais! 🙂

    1. Olá, Selma. Tudo bem?
      O reajuste pode variar de acordo com a empresa e sindicado, o ideal seria você consultar um dos dois para obter a resposta exata.

      Até mais! 🙂

  14. Boa noite .trabalho como frentista ganho 1708 meu patrão falou que não tenho direito ao dissidio ,pois, meu salario esta acima ou seja ja esta com aumento.Esta certo isso?

    1. Olá Welinton, tudo bem?

      A aplicação do reajuste depende do acordo coletivo. Vale você procurar orientação dos sindicatos (patronal ou de trabalhadores). O fato de estar ganhando mais do que o piso salarial não impede a aplicação do reajuste salarial normativo.

  15. Olá. Estou com dúvidas sobre a data base.
    Minha data base é 1 de setembro e foi assinado hoje dia 5 mas o pagamento só receberei dia 8 sexta feira como já foi assinado o acordo coletivo já recebo com aumento ou só no próximo quinto dia útil de outubro… Ou recebo normal e em outubro recebo setembro como retroativo

    1. Olá Fernando, tudo bem?

      No seu caso, você deve procurar o sindicato da categoria profissional. Eles irão avaliar a legislação específica da sua área e a sua situação particular.

      Até mais!

  16. Olá, meu nome eh Valdeci, trabalho em uma empresa a dois anos e acabei de ser demitido, meu salário eh de 1500 dês de o dia em que fui contratado 08/06/2015 E nunca tive aumento algum, meu cargo é operador de Secador (sereais) gostaria de saber se vou ser beneficiado em algum reajuste… pq parasse q pela lei tem q ter reajuste todo ano e eu não tive nenhum…. obrigado

    1. Olá Valdeci,

      No seu caso, recomendamos entrar em contato com o RH da empresa que você trabalhou ou então com o sindicato da categoria da sua região. Eles são mais indicados para avaliar sua situação e resolver suas dúvidas.

    1. Olá Renilda, tudo bem?

      Agradecemos o comentário. Dê uma olhada no nosso blog https://blog.vhsys.com.br/ para saber tirar mais dúvidas a respeito de notas fiscais e outros temas de gestão empresarial. Na barra de pesquisa, você pode conferir outros assuntos que não estão na página inicial.

  17. eu queria saber referente meu salário
    eu ganhava 1,269 . teve aumento esse mês de setembro foi para 1.320 e Véio no filha de pagamento escrito ,diferença salarial dissídio 101,51 e isso mesmo tá certo , só teve 51rs de aumento ,pela lei do trabalhador o reajuste tá certo , e quantos por cento no mínimo tenque ser aumentado o salário a cada ano

    1. Olá, tudo bem?

      Recomendamos que você leve todas essas informações ao sindicato da sua categoria profissional. Eles irão avaliar o seu caso específico e a legislação que rege sua atividade.

      Até mais!

    1. Olá Rozimaria, tudo bem?

      No seu caso, você deve procurar o sindicato da categoria. Eles são mais indicados para avaliar sua situação específica e tirar todas as suas dúvidas.

      Até mais!

    1. Olá Sabrina,

      Você pode verificar essa informação diretamente com o RH da empresa em que estava trabalhando ou então com o sindicato da sua categoria profissional. Eles irão avaliar o seu caso em específico e te orientar pessoalmente.

      Até mais!

  18. BOA NOITE. ESTAMOS EM NEGOCIAÇÃO DO ACORDO COLETIVO. A NOSSA DATA BASE E OUTUBRO. O SALARIO DEVERA SER CORRIGIDO PELO INPC ACUMULADO DOS ULTIMOS 12 MESES, CORRETO. EXEMPLO:CASO O ACORDO COLETIVO SEJA FECHADO SOMENTE EM JANEIRO, SERÁ USADO O VALOR ACUMULADO INPC DA DATA BASE(OUTUBRO) OU DO MES QUE FOI FECHADO O ACORDO(JANEIRO). MUITO OBRIGADO

  19. Boa noite meu caso é assim eu entrei na empresa dia 14/05/18 minha carteira foi assinada no dia 01/09/18 e os quatros meses vai fica como a empresa tem que paga pra mim de volta ou não eu entrei nem fui na administração fazer exes não fiz reconhecimento nenhum passei os três meses de experiência era discontado todos meses 61 reais está certo isso da empresa na verdade sou zelador de um condomínio

  20. Boa noite meu caso é o seguinte eu entrei na empresa dia 14/05/18 minha carteira foi assinada dia 01/09/18 a empresa está certa em fazer isso ainda mais entrei na empresa sem fazer entrevista nem uma foi no dia comecei a trabalhar no outro nem na administração eu fui minha função é zeladoria no condomínio mim ajuda tira essa dúvida o que faço?

  21. Bom dia.O dissídio de uma empresa saiu em novembro e a 1° parcela do 13° já foi feita.Como faço pra calcular a 2° parcela ?

    1. Olá, Neide

      Você pode verificar essa informação diretamente com o RH da empresa em que trabalha ou então com o sindicato da sua categoria profissional. Eles irão avaliar o seu caso em específico e te orientar pessoalmente.

      Até mais!

    1. Olá, Joelma

      Você pode verificar essa informação diretamente com o RH da empresa em que trabalha ou então com o sindicato da sua categoria profissional. Eles irão avaliar o seu caso em específico e te orientar pessoalmente.

      Até mais!

    1. Olá, Samuel

      Sim, mas para os funcionários que tèm menos de um ano de empresa, o dissídio é proporcional.

      Até mais!

  22. Gostaria de saber se a empresa esta livre de pagar o retroativo do dissidio se ela oferece plano de saude e nao desconta do funconario?
    Ou seja ela oferece o plano e iss desobriga a pagar o dissidio e retroativo?

    1. Olá, Andre

      Não existe atualmente na nossa legislação trabalhista nada que de suporte a esse tipo de prática, a desobrigação do dissídio retroativo por desconto do plano de saúde do funcionário, a única correlação seriam as convenções trabalhistas ou acordos coletivos que quando aprovados legalmente, sobre qualquer tema, tem poder de lei durante um determinado período.

      Até mais! 🙂

      Respostas por: https://www.eucontabilizoweb.com.br/

  23. Olá!
    Gostaria de saber se o dissídio é obrigatório, entrei na empresa em janeiro de 2018 e o meu salário não teve nenhum reajuste, não consigo contato com o sindicato para obter a informação.
    Obrigada!

    1. Olá, Sarah. Como vai?

      Sim. O reajuste é um aumento de salário anual obrigatório. Neste caso, orientamos que procure o sindicato da categoria para receber as orientações devidas.

      Até mais 🙂

  24. boa tarde
    gostaria de saber se a diferença de dissidio é recebido todos os meses do ano ou durante quantos meses ao subir o salario minimo

    1. Olá Ronaldo, tudo bem?
      Sempre recomendamos o apoio de um profissional do RH da sua empresa, para que ele possa te auxiliar com essa informação.
      Até mais ?

  25. Boa tarde,

    Gostaria de uma informação, a empresa é obrigada a pagar o dissídio retroativo ?

    Geralmente o dissidio vem em junho , porem a Empresa só efetua o pagamento em dezembro e não paga o retroativo, é certo isso?
    Esta de acordo?

    1. Olá, Franciele. Tudo bem?
      Você pode verificar essa informação diretamente com o RH da sua empresa. Eles irão avaliar o seu caso em específico e te orientar melhor.

      Até mais! ?

  26. Ola eu trabalho a 5 meses na empresa agr saiu o dicide. De 10% mais como eu nao tenho. Nem 6 meses na empresa me deram apenas 1% isso esta certo?

    1. Olá, Viviane Tudo bem?
      Você pode verificar essa informação diretamente com o RH da sua empresa. Eles irão avaliar o seu caso em específico e te orientar melhor.

      Até mais! ?

  27. Bom dia

    Tenho uma duvida
    A data base da empresa que trabalho é maio, recebi um aumento que passou a valer a partir de julho… No fim de junho foi fechado o acordo coletivo, o meu aumento fica relacionado ao salário antigo ou ao novo?

    1. Olá, Josimar. Como vai?

      Em relação a sua dúvida, sempre recomendamos o apoio de um profissional do RH para garantir os procedimentos corretos e não gerar nenhuma dor de cabeça futura, ta ok?

      Até mais e muito sucesso ?

  28. bom dia , mudei de função antes do acordo coletivo , o calculo do q devo receber tem q ser encima da função antiga ou da nova função ?

    1. Olá, Ingrid!

      Se você mudou de função antes do acordo coletivo ser firmado, geralmente o cálculo do reajuste será feito com base no salário da sua nova função. Isso porque, a partir do momento que você assume uma nova posição, é esse o salário que está em vigor no momento do reajuste.

      No entanto, vale a pena conversar com o departamento de recursos humanos da sua empresa. Eles poderão te dar informações precisas sobre como o reajuste será calculado e se há alguma política interna específica para esses casos.

      Se ainda restarem dúvidas, o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista podem ser ótimas fontes de orientação. Eles conhecem bem a legislação e as particularidades dos acordos coletivos e podem te ajudar a entender melhor seus direitos.

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