O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi criado há mais de 10 anos para modernizar e informatizar processos fiscais das empresas e também a atuação dos órgãos públicos na fiscalização. E um dos últimos projetos desse sistema é a nova fase do Bloco K.
O que você vai encontrar?
ToggleO bloco adicional de uma das declarações para empresas que mantêm estoques visa colher mais informações internas sobre elas, o que exige muita atenção das empresas obrigadas para que atendam às solicitações corretamente.
Agora, entenda um pouco mais sobre essa obrigação adicional e saiba como se preparar para ela!
O que é o Bloco K e quais empresas devem entregar?
O Sped Fiscal para envio de informações referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) agora conta com mais este bloco para preenchimento de informações relativas a estoques de insumos e produtos.
As empresas industriais ou equiparadas a elas e atacadistas, após os prazos, são obrigadas a preencherem seus campos com os dados solicitados. Caso contrário, serão multadas por transmitirem o Sped Fiscal com omissão de dados obrigatórios sobre suas operações.
Com a implementação, o fisco buscou ter mais controle sobre as movimentações internas da empresa e, ao mesmo tempo, evitar a sonegação em práticas como a “meia nota”, quando as organizações apenas declaravam parte da venda e economizam ilegalmente 50% de imposto em suas notas fiscais.
Quais informações são solicitadas no bloco?
Para indústrias, os dados solicitados são referentes aos processos produtivos, como:
- fichas técnicas de produção;
- insumos comprados e utilizados;
- subprodutos decorrentes da produção;
- itens produzidos.
Já para os atacados, sem processo produtivo, apenas são solicitados os dados da movimentação dos estoques de mercadorias. Seja qual for o tipo de empresa, apenas dados de quantidades são solicitados, pois o Bloco K não trata de valores financeiros.
Quais são os prazos para adequação à nova fase do Bloco K?
Dois prazos para iniciarem as transmissões já chegaram. São eles:
- 1º de janeiro de 2017 para indústrias que faturaram R$ 300 milhões ou mais em 2015;
- 1º de janeiro de 2018 para indústrias que faturaram R$ 78 milhões ou mais em 2016.
Portanto, se uma empresa se enquadra em tais critérios e ainda não iniciou as transmissões, já está acumulando multas por omissão. Para o futuro, o prazo é o dia 1º de janeiro de 2019 para todas as demais indústrias e atacados.
Como preparar a empresa para a nova fase do Bloco K?
Para controlar todas as operações em apenas uma central de informações e contar com dados confiáveis para as obrigações acessórias, como esta, é fundamental que o negócio conte com um sistema de gestão empresarial integrado.
Com ele, torna-se mais fácil controlar os processos relativos ao tratamento das informações e obtê-las para as declarações, como por exemplo, realizando exportações para enviar os dados direto ao programa do Sped, que elabora e transmite a obrigação.
Também é fundamental integrar todos os envolvidos que atuam em setores relacionados às operações e à movimentação dos dados que o bloco exige. Os processos devem ser alinhados para o atendimento ao Sped e os profissionais têm que entender a importância disso e contribuir para o funcionamento.
Por exemplo: um dos principais processos que devem ser alinhados ao Sped para a nova fase do Bloco K é a gestão de estoque. E você, sabe se está fazendo isso corretamente? Confira como a gestão de estoque deve ser feita e perceba se na sua empresa existem erros a serem corrigidos.