Aposentadoria é um tema que gera muitas dúvidas, seja para quem trabalha como CLT (trabalhador com carteira assinada), Microempreendedor Individual (MEI) ou em outro tipo de registro empresarial.
O que você vai encontrar?
TogglePara o MEI, a aposentadoria é um direito garantido para os que pagam o INSS via DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). Porém, algumas modalidades de aposentadoria possuem regras e carências diferentes para os CLTs. Para te auxiliar, vamos tirar todas as suas dúvidas a seguir!
- O que é aposentadoria?
- Quem é MEI tem direito a aposentadoria?
- Quais as principais regras para aposentadoria do MEI?
- Como o MEI pode dar entrada na aposentadoria?
- Quais os tipos de aposentadoria para o MEI?
- O que fazer se o pedido de aposentadoria apresentar divergência?
O que é aposentadoria?
A aposentadoria é um benefício e direito concedido pelo Governo para proporcionar uma fonte de renda aos trabalhadores que atingem uma determinada idade ou que ficam incapacitados para o trabalho devido a doença ou invalidez.
O objetivo da aposentadoria é servir como um amparo social, assegurando que as pessoas tenham meios financeiros para sustentar-se após deixarem de trabalhar de forma ativa. Isso é especialmente importante, uma vez que a capacidade de trabalho tende a diminuir com o avançar da idade, e situações imprevistas, como doenças graves, podem impedir que alguém continue a exercer sua profissão.
No entanto, para ter direito à aposentadoria concedida pela Previdência Social do Governo brasileiro, é preciso contribuir para o sistema previdenciário, que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para se aposentar, é necessário atingir a idade mínima e o tempo de contribuição exigido. Além disso, em alguns casos, como a aposentadoria por invalidez, a incapacidade para o trabalho é um fator determinante. Para isso, é essencial manter as contribuições em dia para garantir o benefício previdenciário em qualquer situação.
O que é Previdência Social?
A Previdência Social é um seguro fornecido pelo Governo para os cidadãos que contribuem mensalmente para o INSS. Aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade são alguns exemplos de direitos concedidos pela Previdência Social no Brasil.
Existem alguns tipos de aposentadoria quando falamos do benefício concedido pelo Governo, e são elas:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por invalidez
Quem é MEI tem direito a aposentadoria?
Sim, MEI tem direito a aposentadoria, desde que pague corretamente o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual), que é a guia única em que são recolhidos todos os tributos e a contribuição de 5% do valor do salário mínimo para garantir o benefício da aposentadoria.
É preciso pagar algo a mais para ter acesso a aposentadoria sendo MEI?
Não é necessário pagar algo a mais para ter acesso à aposentadoria como Microempreendedor Individual. O único documento que o MEI deve pagar regularmente para ter direito à aposentadoria é o DAS MEI, que já inclui todas as contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
A aposentadoria padrão do MEI é de um salário mínimo, pois a contribuição via DAS MEI costuma ser de 5% do salário mínimo vigente. Porém, é possível aumentar o valor da aposentadoria para além do salário mínimo. Isso pode ser feito mediante o pagamento de uma alíquota adicional ao INSS, de forma a completar o total de 20% da renda mensal obtida como MEI.
Para isso, é muito importante consultar um agente do INSS ou um advogado da área para auxiliar o processo corretamente.
Quais as principais regras para aposentadoria do MEI?
Os MEIs também têm direito a todos os tipos de aposentadoria, assim como os trabalhadores CLT, desde que paguem corretamente o DAS MEI e atendam aos requisitos de cada modalidade de aposentadoria para Microempreendedores Individuais.
Contribuição previdenciária
A contribuição previdenciária do MEI para obter direito à aposentadoria é feita mensalmente via DAS MEI, um boleto gerado no Portal do Empreendedor que inclui os 5% do salário mínimo que é o valor da contribuição para o INSS – o que dá direito a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, por exemplo.
Pode pagar o DAS MEI atrasado para a aposentadoria?
De acordo com a Portaria PRES/INSS nº 1.382 de novembro de 2021, o pagamento em atraso do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) somente será considerado para a aposentadoria MEI por idade após a primeira contribuição em dia, desde que a Data de Requerimento (DER) da aposentadoria não tenha sido solicitada. Isso significa que o pagamento retroativo pode ser utilizado contanto que o requerimento de aposentadoria ainda não tenha sido feito.
Mas, é importante lembrar que o atraso no DAS MEI não é um prática boa para o Microempreendedor Individual, pois, geralmente, um contribuinte deixa de ser segurado após um período de 12 meses sem efetuar contribuições.
Carência
A carência na aposentadoria para o MEI se refere ao período mínimo de contribuições que um indivíduo deve cumprir para ter direito a determinada categoria de aposentadoria.
1. Carência da aposentadoria por idade para MEI
- Para as mulheres MEIs com 62 anos de idade, a carência mínima é de 15 anos de contribuição.
- Para os homens MEIs que começaram a contribuir antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a carência também é de 15 anos e a idade é de 65 anos.
- No entanto, para os homens MEIs que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, a carência aumentou para 20 anos e a idade é de 65 anos.
2. Carência da aposentadoria por invalidez para MEI
A carência mínima para aposentadoria por invalidez para MEIs é de 12 contribuições ao INSS, o que equivale a contribuir regularmente por pelo menos um ano antes de ficar incapacitado.
3. Carência da aposentadoria por tempo de contribuição para MEI
Antes da Reforma da Previdência de novembro de 2019, a carência para aposentadoria por tempo de contribuição era de mais de 35 anos de contribuição para homens e mais de 30 anos para mulheres.
Se um MEI preencheu os requisitos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, ainda pode ter direito de se aposentar com algumas mudanças nas regras.
4. Carência da aposentadoria especial para MEI
A aposentadoria especial para MEI é uma categoria específica que envolve profissionais expostos a agentes perigosos e insalubres. Antes da reforma de 2019, era necessário um tempo mínimo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.
Atualmente, após a reforma, a idade mínima substituiu o tempo mínimo. São necessários 60 anos para homens e 55 anos para mulheres para se aposentar por tempo de contribuição especial.
É importante entender que a aposentadoria especial não contempla o MEI pelo INSS. Porém, a lei dessa categoria de aposentadoria não exclui o Microempreendedor Individual. Então, é possível consultar um advogado especialista para obter apoio judicial.
5. Carência por pensão por morte para MEI
A pensão por morte é concedida aos dependentes do MEI em caso de falecimento do segurado. Não há carência para esse benefício; no entanto, é importante que os dependentes comprovem sua qualidade de dependente legal e o óbito do MEI para solicitar a pensão por morte.
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade para MEI segue os requisitos estabelecidos pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019, e varia de acordo com o gênero e a data de início das contribuições.
Para as mulheres MEIs, a idade mínima para aposentadoria é de 62 anos com 15 anos de contribuição.
Já para os homens MEIs, a idade mínima é de 65 anos com 15 anos de contribuição para quem começou a contribuir com o INSS antes da Reforma da Previdência (12/11/2019). Para aqueles que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, será necessário atingir 20 anos de contribuição para se aposentar por idade.
Ao cumprir os requisitos de idade e contribuição, o MEI pode solicitar sua aposentadoria por idade junto ao INSS e garantir uma fonte de renda na aposentadoria.
Aposentadoria por Invalidez
O MEI pode obter a aposentadoria por invalidez, agora conhecida como Benefício por Incapacidade Permanente, se estiver incapacitado para trabalhar devido a doença ou acidente.
Para se qualificar, o MEI precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Incapacidade comprovada: é necessário comprovar a incapacidade por meio de um laudo médico que demonstre que a pessoa não pode mais exercer suas funções profissionais devido a uma condição de saúde grave.
- Carência mínima: o MEI deve ter cumprido o período de carência, que consiste em um mínimo de 12 contribuições ao INSS. Isso significa que o empreendedor precisa ter contribuído regularmente por pelo menos um ano antes de ficar incapacitado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição existia antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a categoria permitia que as pessoas se aposentassem após atingir um tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Antes da reforma da previdência de novembro de 2019, os requisitos eram de mais de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
No entanto, infelizmente, após a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, e agora as regras são diferentes.
Se você preencheu os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, ainda tem o direito de se aposentar pelas regras antigas. Nesse caso, as mulheres devem ter 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisam de 35 anos.
No entanto, se você não se encaixa nesse grupo, é importante prestar atenção nas regras de transição disponíveis para a aposentadoria por tempo de contribuição, que incluem o pedágio de 50%, o pedágio de 100%, a idade progressiva e as regras de pontos. Isso envolve a análise individual de cada cidadão, por isso é importante buscar orientações junto ao INSS ou a um advogado especializado no assunto.
Como o MEI pode dar entrada na aposentadoria?
A aposentadoria é um direito fundamental que garante a tranquilidade financeira na terceira idade. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a conquista desse benefício também é possível, desde que se sigam determinados passos e requisitos específicos.
1. Cumprir os requisitos de contribuição e idade
Antes de iniciar o processo, o MEI deve verificar se atende aos requisitos mínimos de idade e contribuição estabelecidos pelas regras previdenciárias.
Antes da reforma, a idade mínima para aposentadoria era de 65 anos para homens com 15 anos de contribuição. Após a reforma, ou seja, para aqueles que começaram a contribuir com o INSS após 13/11/2019, a idade mínima é de 65 anos com 20 de contribuição para homens, e para mulheres a idade mínima é de 62 anos com 15 anos de contribuição.
2. Regularizar suas contribuições
É crucial que o MEI mantenha suas contribuições mensais por meio do DAS-MEI, que é o boleto mensal do MEI gerado no Portal do Empreendedor. A regularidade contributiva é essencial para garantir o acesso à aposentadoria.
3. Agendar atendimento no INSS
Após atender aos requisitos da aposentadoria, o próximo passo é agendar um atendimento presencial ou virtual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Você pode fazer isso por meio do site oficial do INSS ou pelo telefone 135. O agendamento é importante para garantir que o MEI seja atendido de forma eficiente e receba as informações necessárias.
4. Reunir documentação
O MEI deve preparar os documentos necessários, como identificação pessoal, comprovantes de pagamento do DAS-MEI, carteira de trabalho, entre outros. A lista de documentos pode variar de acordo com a modalidade de aposentadoria escolhida e a situação individual do MEI.
5. Comparecer à agência do INSS
No dia agendado, o MEI deve comparecer à agência do INSS com toda a documentação em mãos. Lá, será orientado por um servidor sobre os próximos passos e as opções de aposentadoria disponíveis.
6. Realizar o pedido de aposentadoria
Após a orientação e análise dos documentos, o MEI poderá realizar o pedido de aposentadoria junto ao INSS. O pedido pode ser feito no mesmo dia do atendimento presencial ou de acordo com as instruções do servidor.
7. Acompanhar o status do pedido
Após a solicitação, o MEI poderá acompanhar o status do pedido por meio do site ou do telefone do INSS. É importante estar atento às informações fornecidas e, se necessário, fornecer documentação adicional solicitada pelo INSS.
Quais os tipos de aposentadoria para o MEI?
O Microempreendedor Individual tem direitos a vários tipos de aposentadoria, desde que cumpra as exigências do INSS para cada categoria. A seguir vamos destacar os principais tipos de aposentadoria e as regras para dar entrada nelas.
Aposentadoria por idade para o MEI
A aposentadoria por idade para MEIs está alinhada com os critérios estabelecidos pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019, e varia de acordo com o gênero e a data de início das contribuições.
- Para as mulheres MEIs, a idade mínima para aposentadoria é de 62 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição.
- Já para os homens que são MEIs, a idade mínima é de 65 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição, se começaram a contribuir com o INSS antes da Reforma da Previdência, que foi até a data de 12 de novembro de 2019. Para aqueles que iniciaram suas contribuições a partir de 13 de novembro de 2019, será necessário atingir 20 anos de contribuição para se aposentar por idade.
Cumprindo os requisitos de idade e contribuição, o MEI tem o direito de solicitar sua aposentadoria por idade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assegurando uma fonte de renda durante a aposentadoria.
Aposentadoria por tempo de contribuição para o MEI
A aposentadoria por tempo de contribuição permitia que as pessoas se aposentassem após contribuir para o INSS por um determinado período. Antes da Reforma da Previdência de novembro de 2019, as exigências eram de mais de 35 anos de contribuição para homens e mais de 30 anos para mulheres.
No entanto, após a reforma, essa modalidade não existe mais, e as regras mudaram. Se você preencheu os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, ainda pode se aposentar seguindo algumas regras novas.
Para quem não se encaixa nesse grupo, existem regras de transição, como o pedágio de 50%, o pedágio de 100%, a idade progressiva e as regras de pontos. As regras de transição variam de acordo com a situação individual, então é importante buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado.
Aposentadoria por incapacidade para MEI
O MEI tem a possibilidade de requerer o Benefício por Incapacidade Permanente, anteriormente conhecido como aposentadoria por invalidez, caso enfrente uma incapacidade para o trabalho devido a uma doença grave ou acidente.
Para se qualificar para este benefício, o MEI deve cumprir os seguintes critérios:
- Incapacidade comprovada: é essencial apresentar evidências da incapacidade por meio de um laudo médico que ateste que o MEI não pode mais desempenhar suas atividades profissionais devido a uma condição de saúde severa. Esse laudo geralmente precisa ser feito por um médico legista do INSS.
- Carência mínima: o MEI deve ter atingido o período de carência, que consiste em um mínimo de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso implica que o empreendedor precisa ter mantido contribuições regulares por, pelo menos, um ano antes de enfrentar a incapacidade.
Aposentadoria especial para MEI
A aposentadoria especial é uma categoria bem específica que contempla profissionais expostos a agentes periculosos e insalubres, como atividades que envolvem riscos físicos, biológicos ou químicos, por exemplo.
O INSS indica que o MEI não possui direito a essa modalidade de aposentadoria. Porém, a lei da aposentadoria especial não exclui os Microempreendedores Individuais. Por isso, com ajuda judicial, um MEI pode conseguir o direito à aposentadoria especial dependendo do seu caso.
De modo geral, é necessário atender a estas regras para a aposentadoria especial:
- Tempo mínimo de contribuição: antes da reforma de 2019, era necessário um tempo mínimo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade. Após a reforma, a idade mínima substituiu o tempo mínimo.
- Idade mínima: atualmente, é necessária uma idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres para se aposentar por tempo de contribuição especial.
- Perícia médica: uma avaliação médica do INSS é necessária para comprovar a exposição aos agentes nocivos e a necessidade da aposentadoria especial.
- Carência: não é necessário cumprir um período de carência (número mínimo de contribuições mensais).
Pensão por morte para MEI
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do MEI em caso de falecimento do segurado. Este benefício tem o propósito de fornecer suporte financeiro aos beneficiários após a perda do provedor da família.
Os dependentes que têm direito à pensão por morte incluem cônjuges, filhos menores de 21 anos (ou até 24 anos, se estiverem cursando a universidade), entre outros dependentes legalmente reconhecidos. Para solicitar a pensão por morte, é necessário seguir alguns procedimentos:
- Comprovar o óbito: primeiramente, os dependentes devem fornecer documentos que comprovem o falecimento do MEI, como a certidão de óbito.
- Reunir documentos pessoais: os dependentes precisam apresentar documentos pessoais, como identificação, CPF e certidão de nascimento ou casamento, conforme aplicável.
- Provar a qualidade de dependente: cada dependente deve fornecer documentos que comprovem sua qualidade de dependente legal do MEI, como certidões de nascimento, certidão de casamento ou outros documentos legais que estabeleçam o vínculo.
- Realizar o requerimento: os dependentes devem comparecer a uma agência do INSS ou utilizar os serviços online, caso estejam disponíveis, para formalizar o pedido da pensão por morte. Durante o processo, pode ser necessário preencher formulários e apresentar documentos adicionais, conforme as regras estabelecidas pelo INSS.
O que fazer se o pedido de aposentadoria apresentar divergência?
Quando um pedido de aposentadoria apresenta divergência no INSS, é importante adotar medidas para solucionar essa situação. Existem algumas formas de abordar e resolver as divergências, incluindo:
- Verificar os dados e documentos: o primeiro passo é revisar cuidadosamente os dados e documentos fornecidos no pedido de aposentadoria. Certifique-se de que todas as informações estejam corretas e que a documentação esteja completa e atualizada.
- Contatar o INSS: em seguida, entre em contato com o INSS para obter esclarecimentos sobre a natureza da divergência. Você pode fazê-lo por meio de canais de atendimento, como telefone, site ou presencialmente em uma agência do INSS.
- Documentação complementar: caso o INSS solicite documentos adicionais ou informações específicas para esclarecer a divergência, forneça esses documentos prontamente. Certifique-se de que eles estejam de acordo com as exigências estabelecidas.
- Acompanhamento do processo: mantenha um registro de todas as interações e correspondências com o INSS, incluindo datas e informações discutidas. Isso pode ser útil no futuro caso seja necessário comprovar que você agiu de acordo com as orientações fornecidas.
- Busca de assessoria jurídica: se a divergência persistir ou se você se sentir perdido no processo, considere buscar assessoria jurídica especializada em questões previdenciárias. Um advogado especializado ou contador com experiência em previdência social pode ajudá-lo a entender e resolver as questões de forma mais eficaz.
- Prazos e recursos: esteja ciente dos prazos estabelecidos pelo INSS para a apresentação de documentos e recursos. Cumpra esses prazos rigorosamente para evitar atrasos ou cancelamentos no processo.
- Persistência e documentação: mantenha a persistência em resolver a divergência e continue fornecendo documentação e informações solicitadas. Quanto mais você colaborar com o INSS, maior será a probabilidade de solucionar a questão com sucesso.
- Consulte um profissional de Previdência Social: caso ainda tenha dúvidas ou dificuldades em lidar com a divergência, consulte um profissional de previdência social, como um advogado ou contador especializado. Eles têm conhecimento e experiência para lidar com situações complexas e podem ser fundamentais na resolução do problema.
Era CLT e virei MEI, como fica a aposentadoria?
Sim, é possível que um Microempreendedor Individual (MEI) some a sua contribuição como MEI a contribuição feita durante o registro em carteira profissional para fins de aposentadoria.
Tanto o empregado CLT quanto o Microempreendedor Individual (MEI) são obrigados a contribuir para o INSS, mas as formas de contribuição diferem.
Para o empregado CLT, a contribuição é responsabilidade do empregador, variando entre 7,5% e 14%, dependendo da remuneração. É importante verificar mensalmente o CNIS para garantir que as contribuições estejam corretas.
No caso do MEI, a responsabilidade pela contribuição é do próprio empreendedor. A taxa é de 5% do salário mínimo, acrescida de impostos (ISS e/ou ICMS). A contribuição é feita através do DAS-MEI, acessível no Portal do Empreendedor, com opções de pagamento via boleto, débito em conta corrente ou débito automático.
É possível contribuir como empregado CLT e MEI simultaneamente, respeitando o teto previdenciário. Contudo, se estiver desempregado, a contribuição como MEI não é permitida. Nesse caso, pode-se contribuir como segurado facultativo.
A contribuição mínima do MEI, de 5%, assegura direitos a benefícios como Aposentadoria, Auxílio-doença, Aposentadoria por Invalidez, Salário maternidade, Pensão por morte e Auxílio-reclusão.
Se desejar contribuir com valores mais altos que o salário mínimo, é possível pagar como Contribuinte Individual/Autônomo, com uma alíquota de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto da Previdência. Lembre-se de comprovar sua atividade autônoma para o INSS. Espero que essas informações sejam úteis!
11 respostas
Bom Dia. Precisamos esclarecer se é possível ao MEI, requerer aposentadoria, somando o de contribuição como MEI ao tempo de registro em carteira profissional! Gratidão.
Olá, João. Bem pontuado! Nós temos uma resposta no texto sobre como fica a contribuição do período CLT, pois sim, é possível somar a contribuição para ao INSS no período CLT e, posteriormente, passar a pagá-lo sendo MEI. Agora, sobre a questão do tempo de trabalho é necessário contatar um advogado especialista no assunto, pois como a aposentadoria por idade não é mais válida, apenas em casos específicos, é preciso que um profissional avalie a sua situação de forma detalhada para dar o direcionamento adequado e apresentar todas as possibilidades. Obrigada por participar do nosso conteúdo!
Parabéns! Texo excelente: linguagem fácil e acessível, informações objetivas, sequência lógica e de fácil fixação! Um “aulão”!
Boa Tarde
Parabéns pelo texto.
Para aposentadoria por idade, a mulher mesmo que tenha feito MEI após 13/11/2019 continua sendo tempo mínimo de 15 anos de contribuição? Obrigado
Olá, Cleber. Muito obrigada! Provavelmente sim, para as mulheres MEIs que começaram a contribuir com o INSS após 13/11/2019, a idade mínima para aposentadoria por idade é de 62 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição. Isso significa que, mesmo que tenham iniciado suas atividades como MEIs após essa data, elas ainda precisam cumprir o requisito de contribuição de 15 anos para se aposentarem por idade. Porém, caso necessário, você pode buscar um profissional especialista na área, como um contador ou advogado, para analisar o seu caso e histórico para identificar o que pode ser feito. Espero ter ajudado, um abraço.
Era mei e virei clt 3 meses antes de me aposentar por idade, receberei 13°?
Olá, João. Sim, você terá direito ao décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado como CLT durante o ano em que se aposentou por idade. Como você se tornou CLT três meses antes de se aposentar, terá direito a receber o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados nesse ano. Geralmente, o décimo terceiro é calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Recomendamos verificar com o departamento de recursos humanos da sua empresa ou com um contador para confirmar os detalhes específicos do seu caso.
Olá!Sou Vilma.Pago o MEI desde junho de 2008.Hoje faço 54 anos. Agora em junho completa 16anos de contribuição. Já posso dar entrada em minha aposentadoria? Me oriente por favor!
Vilma, como você já contribuiu para o MEI por 16 anos e está prestes a completar 55 anos, você atende aos requisitos mínimos para se aposentar por idade. A partir do momento em que completar 55 anos, você já pode dar entrada na sua aposentadoria por idade. No entanto, é recomendável que você verifique os detalhes específicos do seu caso com o INSS ou um profissional especializado em previdência social para garantir que você cumpra todos os requisitos necessários e obtenha orientações personalizadas.
Bom dia Tenho 14 anos e 9 mesesde CLT e ja pago MEI ha alguns anos essa contribuiçao de CLT conta tbm ou nao?
Olá, Maria, tudo bem?
Sim, a contribuição que você fez durante os 14 anos e 9 meses de trabalho sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) conta para a sua aposentadoria. Quando você trabalha como empregado registrado, as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são feitas automaticamente pelo empregador, e essas contribuições são contabilizadas para a sua aposentadoria.
Além disso, as contribuições feitas como Microempreendedor Individual (MEI) também são consideradas. O MEI contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, o que garante a contagem de tempo para a aposentadoria por idade e outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença e salário-maternidade.
Portanto, as contribuições feitas tanto sob o regime da CLT quanto como MEI são somadas para o cálculo do tempo de contribuição total. Para ter uma visão mais clara do seu tempo de contribuição acumulado e da situação do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), você pode acessar o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) e consultar seu extrato de contribuições.
Se tiver mais alguma dúvida ou precisar de mais informações, sempre recomendamos entrar em contato com um contador ou advogado trabalhista para analisar detalhadamente a sua situação.