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Como abrir um MEI 2024: aprenda a abrir seu CNPJ gratuitamente!

Tempo de Leitura: 8 minutos
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Quer começar a empreender mas ainda não sabe como regularizar a sua situação? Ao abrir um MEI, sua empresa participa de um regime tributário simples e que facilita a vida de pequenos empreendedores para fomentar ainda mais os novos negócios.

Mesmo com um regime tributário simplificado o MEI ainda precisa ter muito cuidado com a gestão do seu negócio, isso envolve estoque, vendas e financeiro, por isso um sistema ERP é essencial. Nesse artigo vamos te ajudar a entender como abrir um MEI gratuitamente, e te passar algumas dicas sobre como garantir o sucesso do seu negócio. Vamos lá?

O que é MEI?

Vamos começar pelo começo: o que é ser um Microempreendedor Individual.

Instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, como falamos anteriormente, o MEI oferece uma maneira fácil e acessível para aqueles que desejam empreender, gerar renda e legalizar suas atividades.

Por meio de um regime tributário simplificado, o MEI é uma opção muito atrativa para autônomos que desejam formalizar seus negócios.

Neste sentido, o MEI é destinado a pessoas que faturam até um limite anual determinado pelo governo, que pode variar de um ano para outro. 

Em geral, o limite de faturamento é relativamente baixo, tornando-o acessível para muitos empreendedores.

Além disso, existe uma facilidade na hora de abrir o MEI, já que pode ser feito online. Assim como a emissão de notas fiscais MEI, que são feitas pelo portal do Simples Nacional. 

Essa facilidade se estende para a tributação, que é feita por meio de um valor fixo por mês, extinguindo a necessidade do empreendedor lidar com diferentes tributos separadamente. 

Quer saber mais se a atividade que você exerce se enquadra no MEI? Separamos um tópico só para isso!

Quem se enquadra no MEI? Quais são as atividades permitidas?

Para se enquadrar como MEI, é importante entender quem pode aderir a esse regime e quais são as atividades permitidas.

Para se encaixar como MEI, o empreendedor deve atender a algumas condições básicas:

  • Faturamento anual: O faturamento bruto anual da atividade não pode ultrapassar o limite estabelecido pelo governo, que é de R$81.000,OO.
  • Atividade econômica: O MEI deve exercer uma das atividades permitidas pelo programa. Existem mais de 400 ocupações que podem se enquadrar como MEI, abrangendo comércio, indústria, serviços e artesanato, que vamos detalhar a seguir. 
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa: O empreendedor não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa, já que o MEI é uma modalidade voltada para negócios individuais.
  • Contratação de no Máximo um Empregado: O MEI pode contratar apenas um empregado, desde que seja formalizado.

Agora que você já sabe o que é preciso para ser MEI, separamos algumas das atividades permitidas para entrar nesse modelo de tributação e o link da lista completa no Portal do Empreendedor!

Comércio:

  • Venda de roupas e acessórios
  • Loja de produtos eletrônicos
  • Mercados e mercearias
  • Quiosques de alimentação

Serviços:

  • Salão de beleza
  • Assistência técnica de eletrônicos
  • Manutenção de computadores
  • Serviços de limpeza
  • Serviços de beleza e estética

Indústria:

  • Confecção de roupas
  • Fabricação de produtos de panificação
  • Produção de bijuterias
  • Artesanato
  • Fabricação de produtos químicos

Quais são os pré-requisitos para abrir MEI?

Para além das exigências que foram citadas acima, existem alguns outros pré-requisitos para abrir um MEI. 

Sendo assim, após realizar o controle financeiro e considerar o faturamento anual, se a atividade exercida se encaixa no MEI, não ser sócio de outra empresa e ter no máximo um empregado, é preciso que o empreendedor tenha residência no Brasil, ou, pelo menos, ter autorização legal para estabelecer um negócio no país.

Além disso, é preciso que o empreendedor tenha os seguintes documentos pessoais: 

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Título de eleitor ou número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (caso seja obrigado a entregar a declaração);
  • Número de celular válido; 
  • Endereço Comercial: informe endereço onde a empresa será estabelecida. Isso pode ser a sua residência, desde que esteja de acordo com as normas locais e não haja restrições para atividades comerciais no local.
  • Não ter débitos com o governo: o empreendedor não pode ter débitos com o governo, como dívidas previdenciárias, tributárias ou trabalhistas.

Depois de verificar esses pré-requisitos, o empreendedor pode finalmente partir para a formalização do MEI – que explicaremos mais à frente. 

Quem tem nome sujo pode ser MEI?

Sim, os inadimplentes podem se tornar um Microempreendedor Individual. Afinal, para se tornar MEI, não há uma análise de crédito ou consulta aos órgãos de proteção ao crédito no processo de registro.

A principal condição para se tornar um MEI é cumprir os requisitos específicos estabelecidos pelo programa, como citamos anteriormente. 

O fato de ter o nome negativado não afeta a elegibilidade para abrir um MEI, afinal, o registro como MEI pode ser uma oportunidade para regularizar sua situação financeira, pois permite a formalização de sua atividade empresarial, gerando mais receita e a possibilidade de regularizar dívidas.

Quem não pode abrir MEI?

Além das restrições óbvias, como o não cumprimento dos pré-requisitos para ser MEI, existem outros fatores que podem impedir um autônomo a abrir um MEI, como por exemplo: 

  • Atividades com restrições municipais: alguns municípios podem impor restrições adicionais a algumas atividades que não podem ser realizadas em determinadas áreas ou locais. É importante verificar as regulamentações municipais para garantir a conformidade.
  • Restrições à Atividade: Mesmo que a atividade econômica esteja na lista de ocupações permitidas para o MEI, pode haver restrições específicas relacionadas a essa atividade. Por exemplo, algumas atividades de comércio exigem licenças especiais, que devem ser obtidas antes da formalização como MEI.

Além disso, algumas atividades que não podem se enquadrar como MEI, afinal, existem algumas categorias específicas que não são elegíveis, confira quais são:

  • Profissões Regulamentadas: as atividades que exigem registro em órgãos de classe, como médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, entre outros.
  • Serviços de Transporte: transportadores autônomos com mais de um veículo ou que exerçam atividades de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e cargas.
  • Serviços Notariais e Registrais: cartórios, tabeliães e registradores não podem ser MEI.
  • Corretores de Seguros: as atividades relacionadas a seguros não podem se enquadrar no MEI.
  • Produtor rural com mão de obra familiar: Produtores rurais com mão de obra familiar que não contratam funcionários formais não podem ser MEI.

É importante ressaltar que, se uma atividade não se enquadrar como MEI devido ao faturamento, à natureza da atividade ou a outras restrições, ainda existem outras modalidades de empresa que podem ser consideradas, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, dependendo das características do negócio.

É preciso pagar alguma taxa de abertura?

Não, não é necessário pagar nenhuma taxa de abertura para ser um MEI.

O processo de abrir um MEI é gratuito e pode ser realizado de forma simples e online por meio do Portal do Empreendedor, que é mantido pelo governo federal.

Entretanto, apesar da abertura gratuita, ser MEI exige algumas obrigações financeiras. Listamos todas elas abaixo: 

  • DAS-MEI: essa é a contribuição mensal do MEI, que engloba diversos tributos, incluindo o INSS (Contribuição Previdenciária do MEI), ICMS ou ISS, dependendo da atividade. O valor do DAS varia de acordo com a atividade exercida pelo CNPJ.
  • Taxas Municipais: dependendo da cidade e do estado em que a empresa está registrada, podem haver taxas ou licenças específicas relacionadas às atividades do MEI que precisam ser pagas. É importante verificar as regulamentações locais.

Como abrir o MEI? Passo a passo.

Agora que você já sabe tudo que é preciso para ser MEI, chegou a hora de abrir sua Microempresa Individual. Para te ajudar com essa tarefa, separamos 5 passos para você abrir um MEI!

Vamos juntos?

– Criar sua conta no Gov.br

No Portal do Empreendedor, vá até o serviço de formalização de MEI.

Após isso, é só clicar em “Quero ser”

Em seguida, selecione “Formalize-se” ou “Gov.br”

– Complete seu cadastro no Portal do Empreendedor

Ao seguir os passos anteriores, você será redirecionado para informar os dados da sua conta Gov.br e autorizar o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor.

Em seguida, preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor e o número do seu telefone celular, assim, você receberá um código de verificação via SMS.

– Definir nome fantasia e atividades do MEI

O nome fantasia é a forma como sua empresa será conhecida comercialmente, neste caso, tenha esse nome em mãos e informe para a página. 

Além disso, é preciso informar onde o MEI vai atuar – em casa, como ambulante, via internet ou em endereço comercial. 

Além disso, nesta etapa você deve selecionar quais atividades vai realizar como MEI. Não esqueça de consultar a lista de atividades permitidas. 

– Defina o endereço

Neste passo, é preciso informar o CEP do endereço residencial e o CEP do local onde irá funcionar a empresa. 

Lembrando que, o endereço do MEI pode ser residencial, isso está regulamentado pelo artigo 7, parágrafo único da Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014.

– Emita o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI):

Este é o último passo para abrir MEI.

Leia atentamente e selecione todas as declarações obrigatórias para o MEI, após isso, será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição como MEI, com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial.

Abri o MEI, quais são as obrigações agora?

Apesar da simplicidade de abrir um MEI, os empreendedores precisam cumprir com algumas obrigações. 

Algumas são mensais e outras anuais, mas é essencial que se compreenda e cumpra todas elas. Para te ajudar a ficar em dia com essas questões, listamos quais são os deveres do MEI.

Confira: 

– Pagamento do DAS-MEI

O DAS-MEI é a guia de pagamento unificada que contempla todas as obrigações fiscais do MEI, ele deve ser pago mensalmente até o dia 20 de cada mês.

O valor varia de acordo com a atividade exercida, englobando a contribuição para a Previdência Social, o ICMS (para comércio e indústria) e/ou o ISS (para prestação de serviços).

No geral, o valor fica entre R$66,00 e R$72,00 por mês

– Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)

Todo ano, até o último dia de maio, o MEI deve fazer a DASN-SIMEI, que é uma declaração anual do faturamento bruto da empresa, que é usada para calcular os tributos devidos ao longo do ano.

– Emissão de Nota Fiscal 

A emissão de nota fiscal não é obrigatória para todos os MEIs, mas depende da atividade e da legislação estadual e municipal. Além disso, existem clientes que exigem NFS.

Caso seja necessário, o MEI pode emitir notas fiscais pelo portal do Simples Nacional, pelo APP no celular ou por outros dispositivos. 

– Contratação de Funcionário

Como mencionamos, o MEI pode ter um funcionário contratado, desde que ele receba o salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Sendo assim, essa é uma obrigação importante do MEI, que deve cumprir as obrigações trabalhistas, como pagamento de salários, férias, 13º salário e recolhimento do INSS.

– Regularidade de Pagamentos e Declarações

O não pagamento do DAS-MEI ou o atraso na entrega da DASN-SIMEI pode levar à inadimplência e a penalidades, como multas e impedimentos de acesso a benefícios previdenciários.

Sendo assim, é importante manter um controle rigoroso dessas pendências.

– Atualização de Informações

Além disso, não se esqueça de manter seu cadastro atualizado, informando qualquer alteração no endereço, telefone ou atividade econômica.

Quais são os benefícios de ser MEI?

Já deu para notar que o MEI preza pela facilidade para os microempreendedores, por esse motivo, não faltam vantagens para aqueles que se enquadram na modalidade.

Um dos maiores benefícios, já citado, é a facilidade de abertura de MEI, afinal, só é preciso CNPJ e, na grande maioria dos casos, dispensa alvará e licenças para exercer atividades.

O MEI também tem a vantagem de poder vender para o governo, além de acesso a produtos e serviços bancários como crédito.

Outro atrativo é o baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS), que é disposto em valores fixos para o MEI. 

E é com esse custo que o MEI tem acesso a direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte (para família).

Além disso, os MEIs têm acesso a capacitação e orientação técnica por meio de cursos e eventos oferecidos pelo Sebrae e outras instituições de apoio ao empreendedorismo, o que pode ajudar no crescimento e desenvolvimento do negócio.

O que leva a um outro benefício: crescimento.

Afinal, o MEI é apenas uma etapa inicial para muitos empreendedores, e o sistema permite a transição para outras categorias empresariais à medida que o negócio cresce, mantendo a simplicidade na gestão.

Como organizar minha empresa?

Agora que você já sabe como abrir seu próprio negócio, é preciso se dedicar a organizá-lo. 

Como o MEI oferece facilidade aos gestores, é importante buscar ferramentas que auxiliem a gestão da empresa em termos de crescimento. 

Neste sentido, é importante que os MEIs se concentrem na qualidade dos serviços prestados ou produtos oferecidos, e um dos caminhos para melhorar as entregas é focado em automatizar processos e tarefas empresariais.

Por isso, o vhsys existe, para simplificar ainda mais sua rotina empreendedora. 

Com funcionalidades como controle de estoque, controle financeiro, emissão de notas fiscais, gestão de serviços, controle de vendas e muitos outros, nós otimizamos o dia-a-dia dos Microempreendedores Individuais.

Assim, os MEIs podem acompanhar os lucros e custos da empresa, criar lojas virtuais para impulsionar o negócio, emitir notas e boletos com agilidade e, assim, acelerar o crescimento da microempresa.

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Ana Flávia Franco

Graduanda em Letras Português na UTFPR que decidiu explorar o mundo da comunicação e os diferentes formatos de texto que só o digital pode oferecer. Apaixonada por inovação, produz conteúdos que buscam simplificar os conceitos complexos ligados à gestão, empreendedorismo e tecnologia.

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20 respostas

    1. Olá, Leonardo. Como vai?

      Agradecemos muito o seu feedback! Estamos sempre buscando oferecer os melhores conteúdos para os nossos leitores 😀
      Se ainda não é inscrito em nossa newsletter, preenche os dados e fique por dentro de todas as nossas novidades: https://blog.vhsys.com.br/#newsletter

      Até mais! 😀

  1. Excelente conteúdo!
    Um dos melhores que já li a respeito…

    Então pelo o que entendi o MEI paga apenas um imposto mensal?
    Para futuramente eu ter o auxílio maternidade é preciso pagar um valor separado da DAS mensal de R$56,76?

    Obrigada!

    1. Olá, Maria. Tudo bem?
      Agradecemos muito o seu comentário 😀
      É isso mesmo! O MEI deve pagar a guia DAS mensalmente. Nesse documento estão inclusos todos os tributos obrigatórios.

      Agora, para receber o seu auxílio maternidade, você pode entrar em contato pela Central de Atendimento 135 ou através da página da Previdência Social na Internet, selecionando a opção “Requerimento de Salário Maternidade”.

      Até mais 😀

  2. Boa tarde, gostaria de saber se quem está recebendo seguro desemprego pode ter o mei.

    1. Olá, Edgar. Tudo bem?
      Recomendamos que procure um posto de atendimento do Ministério do Trabalho para tirar a dúvida sobre essa situação específica.

      Até mais!

    1. Olá, Geovana. Tudo bem?
      É isso mesmo. O INSS já está incluso na guia DAS.

      Até mais 😀

    1. Olá, Isaac. Como vai?
      Não existe um limite para faturamento mínimo mensalmente. O que não pode acontecer é passar do limite de faturamento anual. Ou seja, independente do faturamento mensal, a soma do faturamento dos 12 meses do ano não pode ultrapassar o valor estipulado de faturamento anual.

      Até mais 😀

    1. Olá, Anne. Como vai?
      Sim! A contribuição é paga com a guia DAS 😀

      Até mais.

  3. Ótimo conteúdo, não encontrei em nenhuma outro lugar explicação tão clara… A minha unha dúvida é: A partir do momento em que crio o meu MEI quanto tempo tenho pra pagar a primeira mensalidade?

    1. Olá, Danielly. Tudo bem?
      Ficamos muito felizes em saber que o nosso conteúdo esclareceu suas dúvidas 😀
      A partir do momento em que você cria o seu MEI, no próximo mês você já consegue gerar a guia para o pagamento mensal.

      Até mais,

    1. Olá, Alvaro! Como vai?
      Que bom que você gostou do nosso conteúdo!
      Assine a nossa newsletter você para ficar por dentro das novidades aqui do nosso blog ?

      Até mais!

    1. Olá, Joeberson. Tudo bem?
      Sim, isso é possível. Porém, existem alguns detalhes que são importantes saber, como a proibição do funcionário público na gerência ou administração de um negócio. Para saber mais, acesso a Lei 8.112/090 que regulamento o funcionalismo público federal.

      Até mais

    1. Olá, Mayara! Tudo bem?
      Você pode sim ser MEI e ao mesmo tempo continuar estagiando. Não há nenhum impedimento legal com relação a isso.

      Até mais!?

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