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Recibo de pagamento autônomo: tudo o que você precisa saber

Tempo de Leitura: 2 minutos
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Ao contratar um profissional autônomo que não possui CNPJ para emitir nota fiscal, sua empresa deve formalizar o vínculo por meio do recibo de pagamento autônomo, o RPA. É sobre as dúvidas que surgem nesse processo que falaremos neste artigo, entenda as regras que regem a utilização desse documento.

O que você vai encontrar?

O RPA para profissionais autônomos funciona como um comprovante de pagamento, no final da transação. E, além disso, cumpre o papel de nota fiscal, tornando o profissional autônomo um contribuinte. O recolhimento do RPA, no entanto, cabe ao pagador. Na emissão do RPA alguns impostos ficam embutidos, são eles:

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INSS: para este ano, 2016, a tabela do INSS traz 3 faixas de contribuição para  previdência social. Alíquota de 8% para quem recebe até R$ 1.556,94; 9% para recebimento entre 1.556,95 a R$ 2.594,92 e alíquota de 11% para a faixa entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82.

IRRF: O imposto de renda retido na fonte é o valor que fica retido no momento do recolhimento. Há isenção apenas para rendimentos de até R$ 1.903,98. Confira as alíquotas para vencimentos acima desse valor.

Tabela alíquota

ISS: o imposto sobre serviço por se tratar de um tributo municipal as regras sobre o recolhimento cabem à cada prefeitura definir. Procure a secretaria de fazenda de sua cidade e se informe, em geral, a alíquota não supera os 5%.

Como emitir o RPA?

Para preencher o RPA é fácil. É possível adquirir modelos impressos, já prontos em livrarias e afins. Se sua empresa utiliza esse tipo de recibo frequentemente, considere numerá-los, para controlar melhor.

Nele devem constar: o nome ou razão social da empresa; CNPJ, dados do profissional contratado (CPF e N° de inscrição no INSS), além de dados sobre o pagamento (valor recebido, serviço prestado e prazos), e ainda nome e assinatura do responsável pela empresa. Informe também as retenções de  INSS e ISS.

Como Recolher?

Os impostos federais devem ser recolhidos em guias separadas: o DARF, para o IRRF e a GPS, para o INSS. (Falamos sobre esses impostos neste artigo aqui – confira).

As empresas que utilizem sistemas de gestão podem configurá-lo, informando os códigos relativos às guias mencionadas acima. Do contrário, o recolhimento pode ser feito diretamente na internet, de maneira manual.

Esperamos que este artigo tenha lhe ajudado, em caso de dúvidas ou sugestões, deixe seu comentário.

Redator vhsys

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