O Brasil possui um elevado número de produtores rurais, cerca de 41% de todo o território brasileiro são estabelecimentos agropecuários. Por se tratar de um grande número de pessoas, é de extrema necessidade o país possuir leis que garantem direitos e deveres a esses trabalhadores.
O que você vai encontrar?
ToggleAqui iremos explicar quem são considerados produtores pessoa física, como se tornar um, quais são os direitos concedidos a esses trabalhadores e também os deveres! Continue a leitura para entender mais sobre o assunto!
Quem é considerado produtor rural pessoa física?
O produtor rural pessoa física é aquele que exerce uma atividade agrícola utilizando o número do seu CPF para o registro de Inscrição Estadual junto à Receita Federal, sendo que ele pode ser ou não o proprietário da terra.
O primeiro ponto que deve estar claro é quem é considerado um produtor rural pessoa física e existem 4 possibilidades para esse caso, elas estão expostas abaixo:
- Produtor rural: por definição é o trabalhador que explora a terra para fins econômicos ou de subsistência. O trabalho pode ser relacionado a agricultura, silvicultura, aquicultura, extrativismo ou pecuária.
- Agricultor familiar: é importante ressaltar que nessa situação a propriedade rural pode possuir até quatro módulos fiscais, a mão de obra é predominantemente da própria família e a renda tem origem das atividades realizadas no estabelecimento. Essa situação também engloba extrativistas, silvicultores e integrantes de comunidades quilombolas.
- Empresário rural: tanto produtores rurais quanto agricultores familiares podem ser considerados um empresário rural, o que irá definir isso é a organização econômica que ocorre na produção, circulação de bens e serviços visando o lucro. Ou seja, o produtor é considerado um empresário no momento em que realiza a venda dos seus produtos e equipamentos.
- Pescador profissional: essa pessoa precisa ser licenciada pelo órgão público competente, cumprir os critérios estabelecidos pela legislação e exercer a pesca com fim comercial.
Agora que já sabe a definição de produtor rural pessoa física, está na hora de aprender como se tornar um, veja no tópico abaixo!
Como abrir produtor rural pessoa física?
De modo geral, para ser um produtor rural pessoa física é necessário formalizar as documentações da sua propriedade rural e depois os documentos para tornar possível a emissão de notas fiscais com o CPF que irão comprovar sua atividade como produtor rural pessoa física.
Aqui explicaremos o modelo mais utilizado pelo Brasil e também uma maneira de realizar a emissão das notas completamente online e de maneira simples.
Em alguns estados existem documentos diferentes que podem ser necessários, você pode se consultar ligando na prefeitura da sua cidade ou na Secretaria da Fazenda, mas vale ressaltar que o método online criado pela vhsys é aplicável no Brasil inteiro.
Ser um produtor rural pessoa física possui vantagens em relação a pessoa jurídica, como, por exemplo um trabalho burocrático menos complexo e mais simples, mas ainda assim existem burocracias que devem ser seguidas, veja algumas abaixo.
Para realizar a formalização da propriedade rural é necessário a obtenção de alguns documentos, eles podem variar com sua localização, mas geralmente são:
- Cafir – Cadastro de Imóveis Rurais;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- DITR – Declaração de Imposto Territorial Rural;
- Nirf – Número do Imóvel na Receita Federal;
- DCR – Declaração para o Cadastro Rural.
Após a formalização feita, você deve se credenciar a Secretaria da Fazenda do seu estado e obter o certificado digital do seu CPF para assim conseguir emitir notas fiscais de produtor rural.
Existem mais de um método para emitir as notas fiscais, porém iremos citar o mais rápido e simples que irá garantir a segurança de seus dados, diminuir os possíveis erros e armazenar de forma segura suas notas por 5 anos.
Ele é indicado para aqueles que não possuem muita aptidão com a tecnologia, por ser uma plataforma simples e também para aqueles que emitem muitas notas, por ser seguro, organizado e rápido de emitir.
O sistema da vhsys possui todo suporte necessário, além de ser completamente online, possibilitando a emissão de qualquer local sem a necessidade de ir pessoalmente à prefeitura de sua cidade toda vez que precisar de uma nota fiscal.
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E assim, com esses documentos e com as notas fiscais emitidas em seu CPF, você tem toda documentação necessária para provar que é um produtor rural pessoa física! Mas quais vantagens isso trás? Veja abaixo!
Os direitos e vantagens de ser um produtor rural pessoa física regularizado!
É importante para um produtor rural pessoa física saber claramente quais são seus direitos e também algumas vantagens exclusivas que ele possui quando está regularizado!
Esses trabalhadores possuem direito das seguintes questões:
- Auxílio doença;
- Auxílio reclusão;
- Salário maternidade;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Pensão por morte.
Também existem vantagens feitas exclusivamente para os produtores, algumas delas são:
Crédito facilitado: existem bancos e linhas de crédito específicas para os produtores rurais!
Simplificações trabalhistas: como vimos os documentos para produtores rurais são diferentes e em muitos casos isso gera simplificações burocráticas;
Isenção de taxas de vigilância sanitária;
Descontos em veículos utilitários;
Seguro contra eventos climáticos: esses seguros irão garantir seu investimentos nas plantações;
Benefícios criados pelo governo: como o programa Pronaf.
Agora que já sabem os direitos, também é necessário conhecer os deveres, veja abaixo!
Quais os deveres do produtor rural pessoa física?
Para que se mantenha dentro da lei, também é de extrema importância o produtor rural conhecer seus deveres e impostos que devem ser pagos!
O primeiro dever é se cadastrar no Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF) e o segundo é se matricular no cadastro específico do INSS (CEI).
Já os impostos são 4:
- Funrural;
- ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física);
- ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural).
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