1° de julho de 2017 é o novo prazo para a exigência em se informar o Código Especificador da Substituição Tributária, CEST, na nota fiscal eletrônica de venda de mercadorias. Esta é a segunda vez que o prazo foi ampliado e essa decisão foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 13/09. Entender quais são as implicações dessa exigência é o que pretendemos abordar neste artigo. Confira!
O que você vai encontrar?
ToggleHá algum tempo os órgãos oficiais vêm buscando simplificar a maneira de se realizar os processos tributárias. No que representa a tabela CEST algumas modificações são importantes a se observar.
A nova alteração tem a finalidade de identificar mercadorias de 28 segmentos, por exemplo: materiais de construção, combustíveis, produtos de limpeza e outros sobre os quais se aplica o regime de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto. A nova exigência consiste em uma etapa adicional no recolhimento de impostos, sem impacto na alíquota. No entanto, a justificativa apresentada pelas Secretarias da Fazenda, que compõe o Confaz, é que o CEST permite reduzir dúvidas sobre o ICMS-ST, bem como sobre o regime jurídico de substituição tributária.
Mas, afinal, o que é o CEST?
CEST é a sigla que designa o Código especificador de substituição tributária que identifica e uniformiza as mercadorias que estão sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativo às operações subsequentes.
Onde encontro a tabela CEST?
A versão atualizada da tabela CEST fica disponível no site do Ministério da Fazenda na seção do Confaz.
Mas tenha cuidado! Para evitar equívocos na hora de realizar a adequação, é importante contar com um bom sistema de gestão. Porque ele fará o processo de maneira automatizada, evitando complicações posteriores.
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