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Simples Nacional: renegociação de dívidas fiscais

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Simples Nacional: renegociação de dívidas fiscais

Empresas que são optantes do regime tributário Simples Nacional têm maiores chances com as novas regras para o refinanciamento de dívidas fiscais. No entanto, a possibilidade, por falta de pagamento, de exclusão do refis para empresas que não conseguirem reorganizar as finanças ainda existe. Por isso, caso esteja nessa situação confira como superar esse problema.

Negociação de dívidas

O parcelamento de débitos fiscais previsto no Programa de Recuperação Fiscal, o refiz, abrange dívidas com a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Previdência Social.

Em geral, os valores devem ser pagos mensalmente, com uma taxa de juros de longo prazo. Ao se decidir pelo REFIS, a empresa não pode buscar outra forma de parcelamento da dívida fiscal. Cabe ainda a confissão de todos os débitos incluídos no programa, autorizando à Receita acesso à movimentação financeiro e regularidade dos pagamentos. Nesse caso, os optantes pelo simples nacional não têm a obrigação de prestar garantias.

>> Saiba mais sobre o Simples Nacional: alíquotas, tabelas e impostos

O pagamento deve ser feito sempre até o último dia útil do mês, por meio do DARF, com o código 91000, para refis clássico; ou com código 9222 no refis alternativo, com 60 parcelas mensais de no mínimo R$ 300,00 para participantes do simples.

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Exclusão do refis por falta de pagamento

A exclusão está prevista em casos em que por três meses consecutivos, ou seis alternados, a empresa esteja inadimplente. Os atos de exclusão são publicados no Diário Oficial da União. Começando a valer um mês após a publicação. Caso não concorde com a exclusão o gestor deve apresentar uma manifestação de inconformidade, protocolada junto à Receita Federal, no domicílio da empresa. Com o seguinte formato:

Apresente duas vidas da manifestação de inconformidade, informando o número do ato de Exclusão, e alegação dos motivos do contribuinte. Cópia da consulta na internet, onde conste o número do Ato de Exclusão, cópia do contrato social, estatuto ou ata de assembleia e última alteração; cópia simples de todos os DARFS relativos aos pagamentos, do refis.e assinatura do responsável jurídico pela empresa.

>> Saiba mais sobre o Simples Nacional: alíquotas, tabelas e impostos

A partir de outubro serão realizadas algumas mudanças no refis, entre elas, a ampliação para 120 meses para o parcelamento das dívidas. O prazo para aderir ao programa refis é de 90 dias para os devedores.

Caso sua empresa esteja com problemas fiscais é uma boa hora para procurar ajuda e pesquisar formas de colocar as finanças em dias. O governo tem procurado formas para facilitar a vida do empreendedor, busque as soluções que mais de adéquem às suas necessidades.

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Redator vhsys

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