Um dos direitos assegurados ao trabalhador brasileiro é a licença médica. O benefício é dado ao funcionário que, devido a uma doença apropriadamente diagnosticada por um médico, está impossibilitado de exercer suas funções profissionais.
O que você vai encontrar?
ToggleDurante esse período, o trabalhador possui diversos direitos assegurados pela legislação e é preciso conhecer as regras aplicáveis para saber se a empresa está cumprindo todas as obrigações.
No caso de afastamento do empregado, duas situações podem acontecer: a licença médica e o auxílio-doença.
O que vai diferenciar um benefício do outro é o tempo do afastamento, confira abaixo:
- Primeiros 15 dias do afastamento: o funcionário obtém a licença médica – remuneração normal paga pelo empregador.
- A partir do 16º dia: o trabalhador passa a receber o auxílio-doença, de responsabilidade do INSS.
Ou seja, enquanto o funcionário estiver doente durante esses 15 dias, ele terá o seu salário pago normalmente pela empresa. Após esse período, o contrato de trabalho é suspenso e o INSS assume o pagamento de benefícios a ele.
Exceção: no caso de doenças graves, como câncer ou esclerose múltipla, não é necessário aguardar os 15 dias para encaminhar a situação ao INSS.
Postura da empresa na licença médica
Para obter o benefício, o empregado deve apresentar um atestado médico. A organização não pode contestar este documento, pois existe a presunção de lisura do profissional de saúde.
No entanto, se houver dúvidas a respeito da veracidade do diagnóstico, o empregador pode exigir uma reavaliação do médico da empresa e, inclusive, recusar um atestado do posto de saúde se o colaborador tiver plano particular.
A falsificação de um atestado médico, além de ter consequências legais para o funcionário e, se for o caso, ao médico envolvido, também é um dos motivos usados para demissão por justa causa.
Benefícios
Alguns benefícios do empregado podem ser suspensos durante a licença médica, como o vale-transporte (direito adquirido para o deslocamento até o local de serviço), que pode ser devolvido ou descontado do salário do trabalhador, em caso de já ter sido utilizado.
Para o pagamento do vale-refeição e alimentação não há uma legislação específica, por isso dependem da convenção coletiva da categoria ou da liberalidade do empregador.
Em relação às férias, o trabalhador perderá seu direito, caso sua licença dure mais de seis meses, corridos ou não, durante o período aquisitivo (o tempo de 12 meses que contam para adquirir o benefício).
Estabilidade
No caso da licença, a estabilidade só ocorre se envolver acidente de trabalho ou doença profissional. Nessas situações, o funcionário tem direito a uma estabilidade de 12 meses no emprego após seu retorno e, se houver demissão, a empresa é obrigada a indenizá-lo.
Já no caso da licença comum, esse benefício não é garantido, entretanto o empregador não pode demitir seu funcionário durante seu tempo afastado.
Se o trabalhador estiver incapacitado de retornar a sua função, ele pode assumir outro cargo na empresa por meio de um programa de readaptação.
Se isso não for possível e o funcionário estiver permanentemente impossibilitado de atuar profissionalmente, uma aposentadoria por invalidez pode ser requerida – mas, em alguns casos, há a reversão deste benefício, com a melhora do empregado posteriormente.
Acompanhamento familiar
Também existe a possibilidade do funcionário pedir para acompanhar um familiar doente. Isso é permitido se o parente for de linha vertical – filhos, pais, avós, netos. Nesta situação, é utilizado a Declaração Médica, geralmente descrevendo o horário ou o período no qual o empregado esteve acompanhando seu familiar.
A melhor prática, nesses casos, é um acordo entre as partes em relação a como a ausência será computada.
A empresa pode também criar normas internas para contemplar e explicitar os casos não definidos pela legislação, evitando confusões e conflitos com seus colaboradores.
Principais causas de afastamento do trabalho
Em geral, os acidentes de trabalho e outras situações que causam limitações físicas é o que vem à mente quando o assunto é afastamento do trabalho, mas você sabia que os transtornos mentais estão entre as maiores causas de afastamento dos profissionais?
Existem algumas situações que levam o indivíduo a desenvolver essas doenças, são algumas delas: o estresse da própria rotina do trabalhado, ambiente tóxico, abuso de autoridade por parte do gestor, trabalhador muitas vezes submetido à situações constrangedoras no ambiente de trabalho etc.
Agora, entre esses transtornos mentais estão: depressão, transtorno de pânico, ansiedade e síndrome de burnout. Os dados levantados sobre esses transtornos que assolam a população são alarmantes:
Síndrome de Burnout
A palavra vem do inglês Burn (queima) e Out (exterior/fora). Sendo assim, é possível interpretar então que a causa de um problema interno é causado por um externo, nesse caso, o trabalho.
Conhecida também como síndrome do esgotamento profissional, o Burnout foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em maio deste ano, como uma doença resultante de estresse crônico no trabalho.
Houve também o reconhecimento de “fenômeno ligado ao trabalho”, sendo incluído, pela OMS, na nova Classificação Internacional de Doenças (CID-11), que deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Sintomas
O esgotamento físico e mental são sintomas típicos da síndrome e que refletem em atitudes negativas, como por exemplo:
- agressividade;
- isolamento;
- irritabilidade;
- dificuldade de concentração;
- lapsos de memória;
- baixa autoestima etc.
Entre os sintomas físicos estão as dores de cabeça, sudorese, palpitação, dores musculares, pressão alta, crises de asma, insônia etc.
Tratamento
Os tratamento mais utilizados são o uso de antidepressivos e também a psicoterapia. Outras opções que são altamente recomendadas está a atividade física regular e os exercícios de relaxamento como meditação e mindfulness.
Prevenção
Existem algumas estratégias que podem ser utilizadas para prevenir a síndrome de burnout. Elas se baseiam em diminuir o estresse e a pressão no trabalho, como por exemplo:
- Defina pequenos objetivos na vida profissional e pessoal.
- Participe de atividades de lazer com amigos e familiares.
- Faça atividades que “fujam” à rotina diária, passeios, cinema e restaurante são boas opções.
- Evite o contato com pessoas “negativas”, que reclamam de tudo e de todos.
- Procure desabafar com alguém de confiança.
- Faça atividades físicas regulares,
Esperamos ter ajudado você a entender um pouco mais sobre o assunto. Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo! 🙂
7 respostas
Parabéns pela explicação. Achei curioso a similaridade com os sintomas de COVID e uma possível explicação, dado o momento de apreensão e medo, daqueles que tem estes sintoma, creditam isso à COVID, no entanto testam negativo.
Conteúdo bem explicativo, sana as duvidas, parabens!!
Olá, Geiza. Como vai?
Ficamos felizes em saber que você gostou! 😀
Em nossa newsletter você recebe um conteúdo novo a cada 15 dias. Não deixe de se inscrever 😉
Até mais.
Parabéns pelo conteúdo! Apenas uma dúvida por gentileza, está correta a informação de que atualmente o empregador paga o pedido da licença médica após os 15dias e o INSS o reembolsa?
Olá Renata, obrigada 🙂
Esta sim , ela é paga pelo empregador, não empregado no caso, pela empresa.
Quando o trabalhador começa a apresentar problemas de saúde que exigem o afastamento do trabalho por mais de 15 dias, ele é encaminhado para a perícia do INSS onde será analisado pelo perito a existência da incapacidade laboral para concessão do benefício.
Ficamos a disposição.
Boa noite! Uma dúvida: Passei mal no caminho para o trabalho e fui parar na emergência, ficando internada por sete dias. tive alta e recebi um atestado de afastamento por 30 dias do trabalho para tratamento. Para marcar consulta na Perícia do Inss devo contar a data em que me internei? Ou seja, os sete dias internados mais oito de afastamento ou conta a partir da alta hospitalar?
Olá Amanda,tudo bem?
Caso você fique afastado por mais de 15 dias do trabalho em conta dessa lesão/doença (sendo 15 dias seguidos ou 15 dias num período de 60 dias), você deve solicitar o Auxílio-Doença para o INSS, que é um benefício por incapacidade.
De qualquer forma como ultrapassou os 15 dias seu atestado, terá que procurar o INSS e eles vão tirar suas duvidas.
Ficamos a disposição.