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Saiba o que mudou com o novo limite do Simples Nacional

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Aprovado em outubro de 2016, no Congresso Nacional, mudança que amplia o limite de receita para adesão ao regime tributário do Simples Nacional. A mudança fiscal se estende ainda aos enquadramentos de vários setores e disciplina para pagamento de dívidas por empresas participantes. O prazo para as mudanças começarem a ter efeito é janeiro de 2018. Neste artigo acompanhe quais as principais mudanças e veja como sua empresa deve se adequar para um correto controle fiscal.

As principais modificações no SIMPLES NACIONAL são relacionadas a:

Novos valores

O limite máximo de receita bruta anual para pequenas empresas sobe para R$4,8 milhões de reais.

Já para quem está formalizado como Microempreendedor Individual o novo valor máximo é de R$81 mil reais anual.

Isso significa que um número maior de empreendedores e empresas pode optar por esse regime simplificado de recolhimento tributário.

>> Saiba mais sobre o que é Simples Nacional: alíquotas, tabelas e impostos

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Novos participantes

Podem solicitar adesão empresas que atuam na indústria de bebidas alcoólicas, se não produzirem ou venderem no atacado. Organizações da sociedade civil, (OSCIPS), sociedades cooperativas e integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social, bem como organizações religiosas também pode solicitar adesão.

Empreendedores da área rural que desenvolvam atividades relacionadas à industrialização, comercialização ou prestação de serviço também estão autorizados a aderir a esse regime tributário.

Novas alíquotas

A novidade dá conta de que não será aplicada mais uma alíquota simples, sobre a receita bruta mensal. A partir de janeiro de 2018 uma alíquota maior será cobrada, porém com um desconto fixo específico para cada enquadramento. Esse modelo de cobrança pode incorrer em queda dos valores para alguns empresários e aumento para outros, para isso, é essencial um contador.

>> Saiba mais sobre o que é Simples Nacional: alíquotas, tabelas e impostos

Novo prazo para dívidas

Participantes com dívidas vencidas até maio de 2016 já podem parcelar seus débitos em até 120 vezes. O valor mínimo das parcelas é de R$300,00 para micro e pequena empresa e R$20,00 para MEI.

Novas Tabelas

As tabelas do Simples Nacional estão resumidas em cinco anexos, sendo três para serviços, um para comércio e outro para indústria. A Quantia de faixas para faturamento caiu de vinte para seis. Confira os anexos clicando aqui.

Esperamos que o artigo tenha ajudado. Alguma dúvida? Escreva-nos.

Redator vhsys

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