A nota fiscal conjugada é uma solução prática que unifica informações importantes em um único documento: a venda de produtos e serviços em uma única nota.
O que você vai encontrar?
ToggleAo integrar produtos e serviços em uma única emissão, é possível a burocracia, otimiza processos e garante que sua empresa permaneça em conformidade com as exigências fiscais.
O que é nota fiscal conjugada?
A nota fiscal conjugada, também conhecida como NF-e mista, é um documento fiscal que reúne, em uma única emissão, informações referentes à venda de produtos e à prestação de serviços realizados na mesma operação comercial.
Isso significa que, ao invés de emitir separadamente uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtos e uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para serviços, a empresa pode consolidar ambas as transações em um único documento. Assim o empreendedor consegue simplificar processos e reduzir a burocracia envolvida na emissão.
Quem deve emitir a nota fiscal conjugada?
A emissão da nota fiscal conjugada é indicada para empresas que, em uma única transação comercial, realizam tanto a venda de mercadorias quanto a prestação de serviços.
Por exemplo, uma loja de informática vende um computador e, no mesmo negócio, instala o sistema operacional para o cliente. Nesse caso, deve emitir uma nota fiscal conjugada, pois envolve venda de produto e prestação de serviço.
Vale lembrar que, para emitir esse tipo de nota, é necessário que haja um convênio entre as Secretarias de Fazenda estadual e municipal, permitindo a integração das informações fiscais, e apesar dos ganhos visíveis, nem todos os municípios aderiram à emissão do documento. Porém, cidades como Manaus/AM e Chapecó/SC já estão colhendo os benefícios de um processo mais ágil.
Quais são os principais benefícios da nota fiscal conjugada?
A adoção da nota fiscal conjugada oferece uma série de vantagens tanto para empresas quanto para os clientes. Entre os principais benefícios, estão:
- Redução da burocracia: com a unificação das informações de produtos e serviços em um único documento fiscal, as empresas evitam a necessidade de emitir duas notas separadas, economizando tempo e recursos.
- Gestão contábil simplificada: a nota conjugada facilita o trabalho do setor contábil, reduzindo o risco de erros e inconsistências nos registros fiscais e financeiros.
- Redução de custos operacionais: emitir uma única nota fiscal reduz o uso de sistemas e materiais relacionados ao processo, além de diminuir gastos indiretos com a gestão de documentos.
- Cumprimento das obrigações tributárias: ao consolidar os dados em uma nota fiscal conjugada, a empresa pode gerenciar melhor os tributos incidentes, garantindo o recolhimento correto de impostos estaduais, municipais e federais.
- Transparência para o cliente: os clientes recebem um documento mais detalhado, que esclarece de forma clara os valores de produtos e serviços adquiridos, melhorando a experiência e a confiança na empresa.
- Adequação às normas fiscais: empresas que utilizam a nota fiscal conjugada estão alinhadas com as legislações vigentes, evitando penalidades e problemas legais decorrentes de emissões inadequadas.
Quais são os impostos cobrados?
Na emissão da nota fiscal conjugada, são recolhidos impostos correspondentes tanto à venda de produtos quanto à prestação de serviços. Para a venda de produto, os principais tributos são:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados;
- II (Imposto sobre importação).
Para a prestação de serviços, os tributos envolvidos geralmente são:
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
É importante que a empresa esteja atenta às legislações federal, estadual e municipal vigentes, pois as alíquotas e a incidência desses tributos podem variar conforme a localidade e a natureza da operação.
Como emitir a nota fiscal conjugada?
Para emitir a nota fiscal conjugada, siga os passos abaixo:
- Verifique a existência de convênio entre as Secretarias de Fazenda: certifique-se de que existe um acordo entre a Secretaria de Fazenda do seu estado e a do município para permitir a emissão da nota fiscal conjugada.
Caso sua cidade ainda não tenha o convênio com a SEFAZ, a única alternativa é continuar emitindo as duas notas fiscais (NF-e e a NFS-e).
- Regularize sua inscrição estadual e municipal: assegure-se de que sua empresa possui inscrições válidas nos órgãos fiscais competentes.
- Adquira um certificado digital: o certificado digital é indispensável para a emissão de notas fiscais eletrônicas, garantindo a autenticidade e a segurança das transações.
- Utilize um sistema emissor de notas fiscais: opte por um software que suporte a emissão de notas fiscais conjugadas, facilitando o preenchimento correto dos dados e o cálculo dos impostos.
- Preencha a nota fiscal corretamente: inclua todas as informações obrigatórias, detalhando os produtos vendidos e os serviços prestados, com suas respectivas alíquotas.
- Transmita a nota fiscal para a SEFAZ: após o preenchimento, envie o documento para a Secretaria de Fazenda competente para validação e autorização.
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