Desde 2017, a obrigação de NFCe Minas Gerais vem sendo discutida. Então, em 14 de dezembro de 2018, foi divulgado o cronograma de Adesão Voluntária à nota fiscal de consumidor.
O que você vai encontrar?
ToggleApesar disso, no dia 6 de fevereiro de 2019, a Sefaz mg publicou a Resolução nº 5.234, que estabelece o cronograma de obrigatoriedade NFCe Minas Gerais.
Confira neste post quais são os prazos para se adequar, as regras e vantagens para o contribuinte e consumidor final da NFC-e.
- Prazos para a implementação da NFCe Minas Gerais
- Regras para se adequar a emissão de NFC-e
- Como emitir a Nfc-e em MG?
- O que é NFC-e?
- Vantagens ao emitir nota fiscal do consumidor em Minas Gerais
- Como se preparar para emitir NFC-e?
Prazos para a implementação da NFCe Minas Gerais
Para o comerciante, o uso da NFC-e minas passa a ser obrigatório em substituição ao cupom fiscal (ECF) e Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2. Valendo para as operações de varejo de compra na loja ou de entrega em domicílio e para o consumidor final que não é contribuinte do ICMS.
Confira o cronograma da implementação e o último prazo para a adequação:
1º de março de 2019 | Empresas que queiram emitir NFC-e voluntariamente; |
1º de abril de 2019 | Empresas do setor de combustíveis ou contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões em 2018; |
1º de julho de 2019 | Empresas com receita bruta anual entre R$ 15 milhões e R$ 100 milhões em 2018; |
1º outubro de 2019 | Contribuintes com receita bruta anual entre R$ 4,5 milhões e R$ 15 milhões em 2018; |
1º de fevereiro de 2020 | Contribuintes com receita bruta anual inferior a R$ 4,5 milhões em 2018 e demais contribuintes; |
1º de agosto de 2021 | Emissão obrigatória para todos os contribuintes mineiros. |
Regras para se adequar a emissão de NFC-e
Com o novo prazo da nfce mg, todas as empresas do varejo terão que emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no estado de Minas Gerais.
O novo documento passa a substituir o cupom fiscal e deverá ser entregue aos consumidores após qualquer compra. A obrigatoriedade da nfce minas oferece mais transparência ao governo, à população e aos próprios donos e donas de negócio.
É importante ficar atento a algumas regras em relação ao credenciamento para a emissão de NFC-e. Algumas são:
1. A partir da data de obrigatoriedade ou credenciamento voluntário, as empresas podem usar os emissores ECF já autorizados por até 9 meses ou enquanto o equipamento tenha memória; |
2. Até 60 dias após o fim do prazo, se a empresa ainda estiver usando o ECF, ele será cancelado e todos os cupons emitidos no período serão considerados falsos em seus efeitos fiscais; |
3. Sobre a Nota Fiscal de Venda, elas serão consideradas falsas para todos os efeitos fiscais se emitidas após a data de obrigatoriedade; |
4. Quem é MEI não é obrigado a aderir a NFC-e; |
5. Você pode conseguir mais informações sobre a obrigatoriedade para sua empresa no Portal Sped MG, no decreto nº 47.562 e na resolução nº 5.234. |
Como emitir a Nfc-e em MG?
A partir da data de obrigatoriedade da nfc-e mg, todo o tipo de estabelecimento deve aderir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Para conseguir emitir a nfc-e em MG, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda. Isso pode ser feito diretamente no site do órgão em apenas alguns minutos.
No Portal SPED MG está disponível o manual com o passo a passo específico para o credenciamento dos contribuintes para emissão da NFC-e.
O que é NFC-e?
A Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor é um documento que serve para registrar a comercialização de produtos nos pontos de venda ou por meio de entregas para consumidor final.
A NFC-e é emitida e armazenada digitalmente, e sua implementação substituiu o modelo 2 da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e o emissor de cupom fiscal.
É um dos documentos fiscais que também ajudam os contadores na entrega de obrigações acessórias da empresa.
Vantagens ao emitir nota fiscal do consumidor em Minas Gerais
Se você ainda tem dúvidas sobre os benefícios da NFC-e, listamos algumas abaixo. Confira:
- Evitar sonegação e fraude;
- Redução de custos com armazenagem de documentos;
- Agilidade no repasse de informações ao Fisco;
- Simplificação do sistema tributário.
Para você, empreendedor:
Além dos pontos acima, para o contribuinte a NFC-e traz vantagens como:
- Redução de custos com emissores de cupons fiscais, já que a nota pode ser impressa por um impressora comum;
- Caso abra uma nova filial, você não precisa mais de uma nova autorização do Fisco para emitir notas fiscais;
- A NFC-e pode ser gerada por um celular ou tablet e ainda pode ser integrada a um ponto físico e online, já que a operação acontece dentro do ambiente do SPED.
Para o consumidor final:
Para o consumidor, a NFC-e possibilita:
- A consulta da nota pela internet, via QR Code do documento;
- Impressão das notas fiscais em qualquer dispositivo;
- Recebimento do extrato da nota fiscal por e-mail;
- Agilidade no atendimento.
Como se preparar para emitir NFC-e?
A NFC-e é uma das formas que as empresas possuem de facilitar e agilizar os processos, trazendo grandes benefícios para as rotinas diárias.
Para que a sua empresa comece a emitir NFC-e com tranquilidade e de maneira organizada, é importante pensar soluções, como o sistema de gestão vhsys.
O vhsys é um sistema com módulos integrados, que permite o gerenciamento de todos os setores da empresa, como vendas, estoque, financeiro, e além disso, você também emite suas notas fiscais eletrônicas.
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