O Estado de Mato Grosso introduziu novas regras para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A obrigatoriedade é integrar os meios de pagamento eletrônicos aos programas emissores de NF-e e NFC-e.
O que você vai encontrar?
ToggleAs novas regras foram estabelecidas pelo Decreto nº 599/2023 e pela Portaria nº 262/2023, representando um avanço tecnológico e de segurança no comércio local.
Mudanças semelhantes foram aplicadas também no estado do Rio Grande do Sul, No entanto, muitos empreendedores do Mato Grosso ainda não estão cientes das mudanças e suas obrigações da NF-e. Por isso, temos as principais respostas sobre o assunto a seguir para apoiar esse processo de adaptação.
O que mudou na emissão de NFC-e no Mato Grosso?
Agora, é necessário integrar os meios de pagamento eletrônicos aos programas emissores de NF-e e NFC-e.
Isso significa que os sistemas de vendas, como Sistema de Gestão e PDV, devem estar conectados aos diversos métodos de pagamento digital, como maquininha de cartão de crédito, débito e PIX.
Por exemplo, os empreendedores precisam utilizar um sistema que emita notas que tenha integração total com os meios de pagamento, como um PDV com integração com a maquininha de cartão, ou um ERP com conta PJ que emita boletos e Pix Cobrança, como é o caso do sistema vhsys.
A integração visa tornar o processo de vendas ainda mais transparente, além de proporcionar mais agilidade no processo de pagamento.
Quem precisa emitir a NF-e no Mato Grosso?
Todos os estabelecimentos comerciais listados na Portaria nº 262/2023 pela Sefaz/MT devem emitir a NF-e ou a NFC-e e seguir as novas regras de integração com os meios de pagamentos. Isso inclui padarias, restaurantes, lojas de telefonia, entre outros. Quem não cumprir essas obrigações pode enfrentar penalidades previstas na lei.
Confira a seguir as CNAE’s que serão obrigadas a vincularem seus pagamentos eletrônicos ao programa emissor da NF-e/NFC-e:
SUBCLASSECNAE | DENOMINAÇÃO | DATA INÍCIO OBRIGATORIEDADE |
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (padarias tradicionais) | 1°/04/2024 |
4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | 1°/04/2024 |
4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comuniação | 1°/04/2024 |
4755-5/02 | Comércio varejista de artigos de armarinho | 1°/04/2024 |
4755-5/03 | Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho | 1°/04/2024 |
4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | 1°/04/2024 |
4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos | 1°/04/2024 |
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | 1°/04/2024 |
4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | 1°/04/2024 |
4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | 1°/04/2024 |
5611-2/01 | Restaurantes e similares | 1°/04/2024 |
5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | 1°/04/2024 |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | 1°/04/2024 |
5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | 1°/04/2024 |
5611-2/05 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento | 1°/04/2024 |
5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | 1°/04/2024 |
5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | 1°/04/2024 |
Quem não está obrigado a emitir a NFC-e no MT?
Estabelecimentos que não se enquadram nas atividades listadas na Portaria nº 262/2023 estão dispensados de emitir a NFC-e conforme as novas regras. Microempreendedores individuais (MEI) também estão isentos. No entanto, é importante ficar atento, pois a lista de obrigatoriedade pode mudar.
Como emitir NF-e no Mato Grosso?
Para muitos empreendedores, especialmente aqueles que estão começando seus negócios no Mato Grosso, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode parecer uma tarefa intimidante. No entanto, com o passo a passo certo, esse processo pode ser simplificado!
Passo 1: Cadastro no Portal Nacional da NF-e
O primeiro passo é realizar o cadastro no Portal Nacional da NF-e. Acesse o site e clique na opção “Acesso ao Sistema”, onde você será direcionado para a página de login: https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfe/
Passo 2: Credenciamento como Emitente
Após fazer o login, você precisará solicitar o credenciamento como emitente de NF-e. Este processo pode variar de acordo com o tipo de empresa e sua situação tributária. Geralmente, é necessário preencher um formulário online com informações sobre sua empresa.
Passo 3: Obtenção do Certificado Digital
Para emitir NF-e, é necessário possuir um Certificado Digital válido. Este certificado garante a autenticidade e a integridade dos documentos eletrônicos. Você pode adquirir um Certificado Digital em uma Autoridade Certificadora credenciada.
Passo 4: Escolha do Software Emissor com integração com os meios de pagamentos
A etapa crucial é escolher o software emissor adequado para suas necessidades. Certifique-se de que o software escolhido esteja de acordo com as exigências do Mato Grosso e seja capaz de integrar-se aos meios de pagamento eletrônicos, como cartões de crédito, débito e PIX.
O sistema vhsys oferece tanto sistema de gestão como sistema PDV integrado aos meios de pagamento, de acordo com as novas regras de emissão de NF-e e NFC-e no Mato Grosso.
Passo 5: Configuração do Software Emissor
Após instalar o software emissor, é necessário configurá-lo com as informações da sua empresa, como CNPJ, inscrição estadual, entre outras. Além disso, você precisará importar o Certificado Digital para que o software possa assinar digitalmente as NF-e.
Passo 6: Emissão da NF-e
Com o software devidamente configurado, você estará pronto para emitir suas NF-e. Preencha os campos obrigatórios do documento fiscal, como dados do destinatário, descrição dos produtos ou serviços, valores e tributos. Após preencher todas as informações necessárias, você poderá gerar a NF-e e enviá-la para a Secretaria da Fazenda.
Passo 7: Autorização e Transmissão da NF-e
Após a emissão, a NF-e precisa ser transmitida para a Secretaria da Fazenda do Mato Grosso para obter a autorização de uso. O software emissor se encarregará de realizar essa transmissão de forma segura e automática.
Passo 8: Impressão do DANFE
Após receber a autorização de uso, você deverá imprimir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) para acompanhar a mercadoria durante o transporte. O DANFE contém informações resumidas da NF-e e deve ser impresso em papel comum.
Como emitir NFC-e no Mato Grosso?
Diante das recentes mudanças nas regulamentações fiscais no Estado do Mato Grosso, é essencial que os empreendedores estejam atualizados e em conformidade com as novas exigências para a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Aqui está um passo a passo para ajudá-lo a entender e cumprir essas novas regulamentações:
1. Verifique se o seu sistema emissor de NFC-e tem integração com os Meios de Pagamento
Certifique-se de que seu sistema de automação está integrado aos diversos meios de pagamento eletrônicos, como cartão de crédito, débito e PIX. Garanta uma integração eficiente para automatizar o processo de pagamento.
2. Identifique o Consumidor nas Operações Corretas
Em vendas acima de R$ 1.000,00 e entregas em domicílio, é obrigatório identificar o consumidor no documento fiscal. Garanta que essas informações sejam registradas corretamente.
3. Certifique-se da Conformidade do Meio de Pagamento
Na prática, é crucial certificar-se que a venda realizada foi paga por um meio de pagamento que está conectado com o software emissor de notas.
4. Garanta Conformidade com as Regras
Siga todas as orientações da legislação estadual para evitar possíveis penalidades. Mantenha-se informado sobre atualizações nas regras e esteja pronto para se adaptar, se necessário.
Qual sistema usar para emitir NFC-e no Mato Grosso?
Para emitir NFC-e no Mato Grosso, uma excelente opção é o sistema oferecido pelo vhsys. Este sistema oferece uma solução completa, com um ERP e um sistema PDV (Ponto de Venda) integrados aos meios de pagamento eletrônicos.
O vhsys oferece um sistema PDV que possui integração com a maquininha de cartão STONE, permitindo que você aceite pagamentos de forma rápida e segura diretamente no ponto de venda. Isso significa que suas transações serão registradas automaticamente no sistema, facilitando a emissão da NFC-e de acordo com as regras do Mato Grosso.
Além disso, o vhsys também é um ERP com uma conta PJ integrada ao sistema. Isso permite que você emita boletos, PIX cobrança e TED diretamente do sistema, agilizando ainda mais o processo de recebimento de pagamentos.
Portanto, se você está buscando um sistema completo e integrado para emitir NF-e no Mato Grosso, o vhsys é uma excelente escolha, pois é um dos poucos sistemas adequados com as novas regras em 2024.