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MEI pode ter funcionário? Descubra como funciona

Tempo de Leitura: 8 minutos
MEI pode ter funcionário? Descubra como funciona
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Os Microempreendedores Individuais (MEI) compõem a maior parte dos CNPJs abertos no Brasil, representando cerca de 73% do total das empresas abertas no país, de acordo com dados do Ministério da Economia. Número esse que não pára de aumentar, afinal vários profissionais autônomos desejam abrir empresa para terem direito aos mais diversos benefícios concedidos a partir dessa modalidade.

Para esses quase 15 milhões de brasileiros, tornar-se MEI é o caminho mais curto para a formalização de suas atividades, o que representa mais possibilidade de crescimento, além do acesso aos direitos e garantias, disponíveis a quem adere a essa categoria empresarial. Em decorrência da quantidade de profissionais que desejam abrir sua própria empresa para aproveitar os benefícios, ainda há dúvidas que rondam boa parte dessas pessoas. Uma delas é sobre a possibilidade de contratação de funcionário sendo MEI. Será que é possível? Antes disso, trazemos uma breve apresentação do que é, quais as vantagens e benefícios e como funciona.

Para saber mais sobre o tema e tirar todas as suas dúvidas, neste post falaremos sobre:

O que é MEI?

Criado em 2008, a partir da Lei Complementar 128/2008, o MEI ou Microempreendedor Individual é uma categoria derivada a partir da microempresa, já existente no Brasil no período. A partir da criação deste estatuto, profissionais autônomos puderam se formalizar  a fim de assegurar os benefícios sociais e fiscais anteriormente destinados às micro e pequenas empresas.

O objetivo da criação desta subcategoria da microempresa era permitir o acesso desses profissionais autônomos o direito a um CNPJ, abertura de contas bancárias jurídicas, solicitação de empréstimos e emissão de notas fiscais para deter os direitos sociais e previdenciários já existentes para as demais categorias empresariais.

Qualquer um pode se tornar MEI, desde que atenda aos critérios de adesão:

  • Faturamento anual de até R$81 mil ou proporcional aos meses trabalhados;
  • Não ser sócio, nem ter empresa em seu nome;
  • Não ser funcionário público federal em atividade;
  • Estar enquadrado em uma lista de ocupações, elaborada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
  • Ter, no máximo, um funcionário contratado

Desde a sua criação, o MEI passou por modificações, que foram necessárias para se adaptar às demandas e oscilações do mercado brasileiro. Alterações que foram efetuadas tanto em relação ao faturamento anual, quanto em relação aos benefícios que os microempreendedores individuais têm direito. Além de ter um CNPJ ativo, poder participar de licitações públicas e ter uma tributação simplificada, o MEI também tem à disposição, uma série de direitos previdenciários, a saber:

Benefícios do MEI:

Para o microempreendedor individual:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Salário-maternidade

Para a família do MEI:

  • Auxílio-reclusão.
  • Pensão por morte

Vale lembrar que os benefícios são assegurados somente para quem mantém o pagamento das guias mensais (DAS), em dia e as declarações anuais de faturamento (DASN) devidamente atualizadas. Ou seja, é um dever do MEI declarar seus rendimentos periodicamente a fim de garantir seus direitos.

MEI pode ter funcionário?

Outro benefício da formalização é poder contratar funcionários como MEI, um processo natural que representa o crescimento do seu negócio, a partir da necessidade de gerar empregos ao país, contribuindo para o crescimento da economia.

De acordo com a Lei Complementar Nº123/2006, é permitido ao MEI ter funcionário registrado para o exercício da atividade correspondente ao seu negócio, porém deve ser apenas um. Esse único empregado deve estar assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de estar devidamente registrado e apto para o exercício de suas funções no ambiente de trabalho.

Em relação à escolha, não há restrição para a contratação de parentes – de qualquer grau – ou cônjuge, podendo o microempreendedor fazer a seleção da pessoa mais adequada para trabalhar em sua empresa, de acordo com o Decreto nº3.048, de 6 de Maio de 1999, alterado pelo Decreto nº 10.410, de 2020, artigo 9º, § 27.

Embora não haja restrições para a contratação de um empregado sendo MEI, é fundamental que essa escolha seja consciente e atrelada com as atividades que precisam ser realizadas no dia a dia do trabalhador. Por isso, na hora de selecionar, tenha em mãos os currículos de quem pretende ocupar a vaga ou, no caso de ser uma pessoa próxima, uma conversa franca para alinhar as expectativas se faz necessária para ajustar o dia a dia de trabalho.

E estagiários, posso contratar?

É permitido ao MEI a contratação ou de um estagiário ou de um funcionário e não os dois ao mesmo tempo. Mas, no caso do estágio, é preciso ter atenção às leis que regem essa modalidade contratual. A principal delas é que a carga horária não exceda as 30 horas semanais e que haja um período para conciliar com os estudos escolares. Já a contratação na modalidade Jovem Aprendiz não está disponível para a categoria MEI, sendo somente permitida para médias e grandes empresas, a partir de cotas previamente definidas para essas contratações.

Vantagens e desvantagens da contratação

Se o seu negócio tem potencial para crescer mais, é vantajoso ter alguém trabalhando junto e dividindo as principais obrigações do dia a dia. É um caminho natural para uma empresa que cresce tanto em faturamento, quanto em clientela. Para que os processos transcorram adequadamente, é preciso fazer o registro adequado do funcionário que será contratado, uma garantia para que ambas as partes possam trabalhar com harmonia e evitar problemas futuros, especialmente com a justiça do trabalho.

No entanto, não há apenas vantagens nessa contratação. E uma das maiores desvantagens é o custo de manter um colaborador na sua empresa. Para isso, é preciso levar em consideração se é financeiramente viável manter um empregado para te ajudar nas tarefas da sua microempresa e já vislumbrar cenários futuros, se preparando para um potencial crescimento. Outra questão é em relação aos registros e responsabilidades contábeis que podem tomar bastante tempo de manutenção do seu negócio.

MEI pode ter quantos funcionários?

No enquadramento de MEI é possível contratar apenas um colaborador ou um estagiário para a sua microempresa. Tal situação ocorre em relação ao rendimento, que não pode exceder o teto de R$81 mil anuais. Para assegurar o salário mínimo aos seus empregados, é fundamental manter-se dentro desse limite. 

Porém, caso haja a real necessidade de contratar mais do que uma pessoa, sua empresa deve mudar de enquadramento para Microempresa (ME), podendo ter até 9 funcionários, embora o regime de tributação também se modifique. Por isso, para não ter eventuais problemas com as leis trabalhistas e com as regras fiscais, vale a pena formalizar o seu empregado e se manter dentro da norma.

Como registrar funcionário no MEI?

Na hora de escolher quem vai trabalhar na sua empresa, é fundamental considerar que essa pessoa precisa ter competência técnica para atuar na área da sua empresa. Outro ponto importante de se observar são os aspectos comportamentais, como: organização; interesse; aptidão para lidar com atendimento ao público – caso necessário – além de outros aspectos.

Depois da seleção inicial, é preciso solicitar os documentos para admissão do colaborador, necessários para realizar o registro de pessoal na sua empresa. São eles:

  • Cédula de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Cartão do PIS;
  • Conta bancária para pagamento;
  • Certidão de nascimento;
  • Certificado militar;
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Declaração de dependentes;
  • Atestado médico admissional;
  • Declaração de rejeição ou de requisição de vale-transporte.

De posse desses documentos, a próxima fase é elaborar um contrato de trabalho, no qual devem ficar claras as informações sobre jornada de trabalho, atividades a serem desempenhadas, salário, benefícios e direitos do trabalhador. Em caso de dúvidas, vale consultar o sindicato da atividade em questão para saber quais são esses direitos. A próxima etapa consiste no registro do funcionário no eSocial, fundamental para garantir o acesso aos direitos e benefícios previdenciários do empregado.

Como registrar o funcionário no eSocial?

Com os documentos em mãos e o contrato de trabalho assinado, é hora de registrar o colaborador no eSocial. Trata-se do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, instituído pelo Decreto nº 8373/2014. O sistema foi criado para unificar as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos trabalhistas, folhas de pagamento, contribuições previdenciárias, comunicações de acidentes de trabalho, aviso prévio e informações sobre o FGTS. O registro nessa plataforma é o que assegura o acesso aos benefícios trabalhistas e seu preenchimento deve ser realizado corretamente para evitar divergências.

Para registrar, há um módulo simplificado para o MEI, por meio do qual é possível fazer a gestão de todas essas informações, que podem ser inseridas pelo próprio empregador. O MEI se enquadra no grupo 3, pois são empregadores optantes pelo Simples Nacional e devem enviar as informações para o eSocial periodicamente, devendo registrá-las nas fases seguintes, a partir da data de admissão do colaborador.

  • 1º Fase: apenas informações sobre a sua empresa.
  • 2º Fase: informações sobre o trabalhador contratado.
  • 3º Fase: envio obrigatório das folhas de pagamento.
  • 4º Fase: dados sobre saúde e segurança do trabalho (SST).

Essas informações devem ser constantemente atualizadas para evitar problemas futuros tanto para a sua empresa, quanto para o trabalhador contratado. 

Quais são as obrigações trabalhistas e previdenciárias?

Além do registro no eSocial, o MEI deve cumprir algumas obrigações trabalhistas e previdenciárias periodicamente. E para facilitar, foi feita uma divisão das obrigações mensais e anuais, a fim de facilitar a gestão desses processos.

Mensalmente, você deve elaborar a folha de pagamento mensal no eSocial e emitir a Guia de recolhimento de INSS e FGTS (GRF) unificado pela GUIA DAE. Já anualmente, é preciso se preparar para o pagamento das férias anuais remuneradas, pagar o 13º salário e para Programas de Saúde Ocupacional com capacitações e relatórios, caso haja necessidade.

Se houver o descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pode ser que a empresa tenha que responder judicialmente, além de efetuar o pagamento de multas, juros e demais emolumentos judiciais e cartorários. Por isso, manter tudo em dia faz bem para o seu bolso e para a saúde do seu negócio.

Quais são os direitos trabalhistas do meu funcionário?

O funcionário que poderá ser contratado deverá estar assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e possui direitos que devem ser assegurados pelo empregador. Em regra, os principais são: 

  • Salário mínimo ou piso da categoria quando houver;
  • Repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos;
  • Férias anuais acrescidas de 1/3;
  • Décimo terceiro salário;
  • Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
  • Pagamento de INSS;
  • Trabalho diário de até 8h ou 40h semanais;
  • Pagamento de horas extras;
  • Vale transporte;
  • Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
  • Multa 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • Adicional de periculosidade ou insalubridade;
  • Salário maternidade.

Para assegurar esses direitos e ficar dentro da legalidade, é fundamental reservar uma parte do seu caixa para as despesas anuais, como o pagamento das férias e do 13º salário. É possível também, negociar o pagamento de benefícios, tais como: cesta básica, vale cultura, vale refeição, plano de saúde e outros, a depender do contrato de trabalho e do que você pode oferecer ao funcionário da sua MEI.

Quanto devo pagar ao meu funcionário do MEI?

O valor a ser pago é o de um salário mínimo ou o piso salarial da categoria para a carga horária de até 44 horas semanais. Também pode haver uma variação a depender da região do país, embora não costume exceder tanto o valor do salário mínimo para ficar dentro do teto de faturamento.

Esse valor não é o mesmo para o caso de estagiários, cujo valor da bolsa pode ser fixado em acordo entre o contratante e o contratado. Lembrando que a carga horária de estágio pode ser apenas entre 20h e 30h no máximo, com descanso semanal e período dedicado aos estudos.

Qual é o custo do funcionário MEI?

Para ter um funcionário devidamente registrado, não basta apenas pagar o salário. Há alguns encargos necessários para a garantia dos direitos e para que a sua empresa esteja resguardada de eventuais multas e processos trabalhistas. Ter no papel os custos necessários para essa contratação, é fundamental para o seu planejamento financeiro ser bem sucedido. Para os nossos cálculos, consideramos o valor do salário mínimo, que atualmente é de R$1.302,00.

Mensalmente:

  • Salário: R$1.302,00
  • FGTS: R$104,16 (8% do salário)
  • INSS: R$39,06

Anualmente:

  • Férias: R$1.920 (já com os encargos de INSS e FGTS)
  • 13º salário: R$1.440,00 (já com os encargos de INSS e FGTS)

Além dos valores mensais e anuais necessários para manter o seu empregado dentro da legalidade na sua empresa, tenha em caixa o recurso necessário se você precisar desligar o seu funcionário ou se ele pedir demissão da sua microempresa. Ter esses valores disponíveis com liquidez imediata é fundamental para evitar problemas com a justiça trabalhista e para garantir os benefícios assegurados pela CLT.

Quer saber mais sobre o MEI e ter informações preciosas para ajudar na gestão da sua microempresa? Aqui no nosso blog vhsys você encontra esse e outros posts: seus aliados para um dia a dia mais descomplicado e cheio de informação.

Redator vhsys

Explorando os textos no vhsys: potencialize sua comunicação com conteúdos envolventes, destacando-se na plataforma com textos eficazes e impactantes

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