O que você vai encontrar?
O calendário fiscal brasileiro é muito extenso e isso não é segredo para o empreendedor e contador. Todos os meses, as empresas precisam entregar diversas obrigações, para se manter em regularidade. Uma delas é a ECD.
A ECD, é a Escrituração Contábil Digital. Ela faz parte do projeto do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Com a escrituração, a entrega de livros contábeis ficou muito mais fácil, pois os documentos são transmitidos de forma digital.
A entrega da ECD normalmente é feita pelos contadores. Mas, é importante que os gestores acompanhem durante o ano-calendário todas as informações contábeis do negócio.
Isso, porque quando os dados são transmitidos ao governo, a assinatura do documento é feita via certificado da empresa.
Desta forma, é preciso ficar atento em relação a veracidade das informações enviadas ao SPED. Afinal, se forem transmitidos dados incorretos, a empresa pode sofrer multa.
Neste post, vamos te ajudar a entender o que é escrituração contábil, o que é a ECD, como entregar, prazos e multas. Confira!
A escrituração contábil pode ser considerada a primeira técnica utilizada pelos profissionais de contabilidade.
Com ela, se faz o lançamento das informações contábeis da empresa, em livros que são destinados para fazer o registro das operações.
Os livros mais utilizados são o diário, razão e balancetes. Conheça cada um deles:
Por muito tempo, a escrituração era feita em papel. Hoje, já existem sistemas próprios de contabilidade, onde esses registros são armazenados digitalmente.
Além disso, a transmissão da ECD passou a ser feita digitalmente. Isso facilitou muito o processo e diminuiu o uso de papel. Entenda um pouco mais abaixo.
A ECD é a Escrituração Contábil Digital. Ela surgiu em 2008 e substitui a escrituração em papel transmitida para o Fisco.
Ela foi criada com fins fiscais e previdenciários, e traz os livros contábeis em formato eletrônico. Esses livros são o diário, razão e seus auxiliares, além dos balanços e fichas de lançamentos comprobatórios.
O documento deve ser entregue ao SPED e é autenticado digitalmente via certificado digital da pessoa jurídica. O documento é enviado anualmente ao Fisco, até o último dia útil de maio.
Existem alguns tipos de empresas que são obrigadas a entregar a ECD. Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.774/2017, as seguintes pessoas jurídicas precisam transmitir a escrituração:
Em alguns casos, a entrega da ECD é facultativa para as empresas. Você pode conferir as que podem não transmitir a escrituração, na Instrução Normativa Nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017.
Mas, é importante ficar atento. O artigo 1079 do Código Civil, explica que toda empresa precisa manter regularmente um sistema contábil, seja ele mecânico ou não.
Além disso, deve fazer a escrituração contábil, balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
A ECD 2019 deve ser entregue até o dia 31 de maio, que é a data limite. A escrituração tem uma periodicidade anual, mas pode sofrer alterações se ocorrer algum evento especial no ano-calendário.
Se acaso, a empresa passou por alguma transformação societária, como: extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação é preciso se atentar ao prazos da ECD.
Quando o evento especial acontece de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de entrega é no último dia útil de maio.
No entanto, quando a situação especial ocorre de maio a dezembro do ano-calendário, a entrega deve ser feita no último dia útil do mês seguinte do evento.
A entrega da ECD é de responsabilidade da contabilidade. Porém, é preciso que o gestor fique também atento aos prazos de entrega da obrigação. Já que se a transmissão acontece em atraso ou com erros, a empresa pode sofrer penalidades.
Além disso, a maioria dos processos contábeis são registrados nas próprias empresas em seus sistemas. Desta forma, é preciso sempre ter muito cuidado ao lançar esses dados, para que não ocorram erros ou falhas nas transmissões das obrigações.
Como na maioria das entregas das obrigações, caso erros ou atrasos aconteçam nas entregas, a empresa pode sofrer multas. Com a ECD isso não é diferente. Conheça as multas que podem ser aplicadas, de acordo com a Lei nº 13.670/2018:
Pode haver redução das multas nos seguintes casos:
A ECD é uma das obrigações mais importantes do ano, assim como do SPED. Dessa forma, para que sua empresa se mantenha regular, se atente aos prazos de entrega e as informações que serão enviadas ao Fisco.
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