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ECD: o que é, quem precisa entregar e prazos

Tempo de Leitura: 4 minutos
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O calendário fiscal brasileiro é muito extenso e isso não é segredo para o empreendedor e contador. Todos os meses, as empresas precisam entregar diversas obrigações, para se manter em regularidade. Uma delas é a ECD.

A ECD, é a Escrituração Contábil Digital. Ela faz parte do projeto do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Com a escrituração, a entrega de livros contábeis ficou muito mais fácil, pois os documentos são transmitidos de forma digital.

A entrega da ECD normalmente é feita pelos contadores. Mas, é importante que os gestores acompanhem durante o ano-calendário todas as informações contábeis do negócio.

Isso, porque quando os dados são transmitidos ao governo, a assinatura do documento é feita via certificado da empresa.

Desta forma, é preciso ficar atento em relação a veracidade das informações enviadas ao SPED. Afinal, se forem transmitidos dados incorretos, a empresa pode sofrer multa.

Neste post, vamos te ajudar a entender o que é escrituração contábil, o que é a ECD, como entregar, prazos e multas. Confira!

Escrituração contábil: o que é?

A escrituração contábil pode ser considerada a primeira técnica utilizada pelos profissionais de contabilidade.

Com ela, se faz o lançamento das informações contábeis da empresa, em livros que são destinados para fazer o registro das operações.

Os livros mais utilizados são o diário, razão e balancetes. Conheça cada um deles:

  • Livro diário: é onde são registradas todas as informações relacionadas a empresa no decorrer de um período;
  • Livro razão: depois do lançamento ser feito no diário, o registro é desdobrado e lançado em cada conta no livro razão. Com este livro é possível ter conhecimento da totalização individual de cada conta da empresa;
  • Balancetes: é a relação que se faz entre as informações do livro razão, com os saldos dos credores e devedores. Normalmente, as empresas criam os balancetes para levantar os resultados da empresa, a partir das contas usadas pela contabilidade.

Por muito tempo, a escrituração era feita em papel. Hoje, já existem sistemas próprios de contabilidade, onde esses registros são armazenados digitalmente.

Além disso, a transmissão da ECD passou a ser feita digitalmente. Isso facilitou muito o processo e diminuiu o uso de papel. Entenda um pouco mais abaixo.

ECD o que é?

A ECD é a Escrituração Contábil Digital. Ela surgiu em 2008 e substitui a escrituração em papel transmitida para o Fisco.

Ela foi criada com fins fiscais e previdenciários, e traz os livros contábeis em formato eletrônico. Esses livros são o diário, razão e seus auxiliares, além dos balanços e fichas de lançamentos comprobatórios.

O documento deve ser entregue ao SPED e é autenticado digitalmente via certificado digital da pessoa jurídica. O documento é enviado anualmente ao Fisco, até o último dia útil de maio.

Quem deve entregar?

Existem alguns tipos de empresas que são obrigadas a entregar a ECD. Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.774/2017, as seguintes pessoas jurídicas precisam transmitir a escrituração:

  • Empresas que são tributadas pelo Lucro Real;
  • Empresas tributadas pelo Lucro Presumido que acabaram excedendo o limite de distribuição de lucro entre os sócios, sem efetiva tributação do IRRF;
  • Empresas imunes ou isentas que são obrigadas a transmitir segundo a Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
  • Quando microempresas ou empresas de pequeno porte tiveram investimento ou fomento da inovação, desde que feito por um investidor anjo, de acordo com os termos do Art. 61-A da Lei Complementar 123/2006;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), que são enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD, precisam apresentá-la com livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.

Em alguns casos, a entrega da ECD é facultativa para as empresas. Você pode conferir as que podem não transmitir a escrituração, na Instrução Normativa Nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017.

Mas, é importante ficar atento. O artigo 1079 do Código Civil, explica que toda empresa precisa manter regularmente um sistema contábil, seja ele mecânico ou não.

Além disso, deve fazer a escrituração contábil, balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).

Prazo de entrega ECD 2019

A ECD 2019 deve ser entregue até o dia 31 de maio, que é a data limite. A escrituração tem uma periodicidade anual, mas pode sofrer alterações se ocorrer algum evento especial no ano-calendário.

Se acaso, a empresa passou por alguma transformação societária, como: extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação é preciso se atentar ao prazos da ECD.

Quando o evento especial acontece de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de entrega é no último dia útil de maio.

No entanto, quando a situação especial ocorre de maio a dezembro do ano-calendário, a entrega deve ser feita no último dia útil do mês seguinte do evento.

Multas

A entrega da ECD é de responsabilidade da contabilidade. Porém, é preciso que o gestor fique também atento aos prazos de entrega da obrigação. Já que se a transmissão acontece em atraso ou com erros, a empresa pode sofrer penalidades.

Além disso, a maioria dos processos contábeis são registrados nas próprias empresas em seus sistemas. Desta forma, é preciso sempre ter muito cuidado ao lançar esses dados, para que não ocorram erros ou falhas nas transmissões das obrigações.

Como na maioria das entregas das obrigações, caso erros ou atrasos aconteçam nas entregas, a empresa pode sofrer multas. Com a ECD isso não é diferente. Conheça as multas que podem ser aplicadas, de acordo com a Lei nº 13.670/2018:

  • Multa de 0,02% por dia de atraso sobre a receita bruta da empresa, do período de escrituração. Fica limitada a 1%, para as empresas que não cumprirem os prazos de apresentação dos registros;
  • Multa de 0,5% sobre a receita bruta do período da escrituração, caso a ECD seja entregue sem atender os requisitos de apresentação das informações;
  • Multa de 5% sobre o valor da operação, em que fica limitada a 1% do valor da receita auferida no período da escrituração, para a empresa que omitir ou entregar de forma incorreta as informações dos registros.

Pode haver redução das multas nos seguintes casos:

  • 50% de desconto se a obrigação for cumprida depois do prazo, mas antes do procedimento de ofício;
  • 75% de desconto se a obrigação for entregue no prazo fixado na intimação.

A ECD é uma das obrigações mais importantes do ano, assim como do SPED. Dessa forma, para que sua empresa se mantenha regular, se atente aos prazos de entrega e as informações que serão enviadas ao Fisco.

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Redator vhsys

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