Você sabe a diferença entre Microempresa (ME) e Microempreendedor (MEI)? Ambos são categorias distintas de empresas, muito aderidos pelos pequenos empreendedores, é necessário entender as regras de cada uma para identificar a melhor categoria de CNPJ.
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O crescimento na abertura de Micro e Pequenas Empresas no Brasil tem sido otimista, com um aumento de cerca de 6,6% em relação ao ano anterior, conforme dados do Sebrae.
Isso reflete a crescente confiança dos brasileiros em empreender e abrir seu próprio negócio. Se você está considerando seguir essa trilha de sucesso, está no lugar certo! Vamos explorar as diferenças entre MEI e ME e ajudá-lo com suas principais dúvidas. Vamos lá?
A principal diferença entre ME (Microempresa) e o MEI (Microempreendedor Individual) inclui a quantidade de funcionários registrados, a atividade exercida pela empresa, a tributação e o faturamento anual.
O faturamento máximo para um MEI é de R$81 mil por ano. Esse limite de faturamento é proporcional aos meses em que o seu negócio está funcionando.
Por exemplo, se sua empresa foi inaugurada em maio, o teto para se enquadrar como MEI seria em torno de R$40 mil.
Se o faturamento exceder esse limite, sua empresa passa a se enquadrar como ME (Microempresa), que possui um teto de faturamento de R$360 mil ao ano.
O Microempreendedor Individual (MEI) pode registrar apenas um funcionário, que deve receber o piso da categoria ou o salário mínimo nacional, prevalecendo o valor mais alto.
Por outro lado, o Microempresa (ME) pode contratar até nove funcionários se atuar em comércio ou prestação de serviços, e até 19 funcionários se a empresa estiver no ramo da indústria.
O regime tributário mais comum entre MEI e ME é o Simples Nacional, ele foi criado para atender Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Seu objetivo é simplificar o pagamento de tributos, unificando-os em uma única guia, o DAS.
Apesar de ser o regime tributário padrão para o MEI, a Microempresa (ME) tem a opção de escolher entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Essa escolha deve ser feita considerando as necessidades da empresa e as exigências relacionadas ao Simples Nacional. É recomendável que você procure o contador de sua confiança para auxiliar nesse processo.
As dúvidas mais comuns sobre o MEI estão geralmente relacionadas às atividades que se encaixam nessa categoria. O MEI possui uma lista de atividades permitidas, que é extensa, porém atividades de cunho intelectual ou tecnológico geralmente não estão incluídas nessa lista.
Por outro lado, a Microempresa (ME) não possui restrições relacionadas às atividades exercidas, ou seja, pode atuar em diversas áreas sem limitações específicas.
Para a emissão de notas fiscais devemos ficar atentos aos impostos já que diferente do MEI a categoria ME não está isenta de pagá-los! Nesses casos, a nossa dica é consultar um contador para garantir que você esteja em dia com as obrigações tributárias. Além disso, contar com a ajuda de um sistema ERP pode facilitar esse processo, permitindo que você emita suas notas fiscais de forma rápida, evitando erros.
O processo de registro e formalização do MEI é simples, desde que sua empresa atenda todas as exigências necessárias. Você pode abrir seu MEI pelo Portal do Empreendedor, fornecendo dados pessoais como RG, informações de contato e endereço, dados da empresa, como tipo de ocupação, forma de atuação e endereço comercial. Além disso, será necessário criar uma conta gov.br.
Por outro lado, a abertura do ME é um pouco mais complexa e requer a ajuda de um contador. Esse profissional deverá auxiliar na definição da natureza jurídica, no regime tributário e na separação da documentação, que é mais extensa nesses casos.
A Proteção Patrimonial, também conhecida como blindagem patrimonial, refere-se à proteção do patrimônio de uma pessoa física que seja sócia de uma empresa. Seu objetivo é evitar que o patrimônio pessoal seja afetado em caso de endividamento da empresa.
É importante destacar que o MEI (Microempreendedor Individual) não permite a formação de sociedades. Portanto, todas as dívidas da empresa estão diretamente ligadas a apenas um administrador, o que impossibilita a aplicação da proteção patrimonial, pois, a responsabilidade não poderá ser dividida.
Como MEI e ME possuem uma grande diferença, todo empreendedor que iniciou como MEI irá enfrentar esse desafio em algum momento de sua jornada, o que é um sinal positivo de crescimento para a empresa. No entanto, como lidar com esses desafios? É claro que você precisará de ajuda de um contador, mas um passo a passo resumido para orientá-lo. Vamos lá?
Vale lembrar que esses 3 passos são apenas um resumo, e que a ajuda de um contador é indispensável em situações como essa.
A decisão entre se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) ou um Microempresa (ME) envolve vários fatores, como o porte do negócio, faturamento, a atividade exercida, entre outros. É preciso considerar a diferença entre MEI e ME e decidir o que melhor se adequa às necessidades da sua empresa. Para auxiliá-lo nessa análise preparamos uma tabela com alguns pontos a serem levados em consideração.
| Pontos a Considerar | MEI | ME |
| Faturamento Anual | Até R$ 81 mil | Superior a R$ 81 mil e até R$ 360 mil |
| Atividades Exercidas | Lista específica de atividades | Mais ampla, porém sujeita a regulações legais |
| Quantidade de Funcionários | Até 1 funcionário com remuneração limitada | Possibilidade de contratar mais funcionários |
| Carga Tributária e Obrigações | Tributação simplificada e obrigações reduzidas | Tributação e obrigações um pouco mais complexas |
| Consulta a um Contador | Importante para avaliar a situação específica | Fundamental para entender as implicações legais e fiscais |
A seguir vamos responder às principais perguntas sobre a diferença entre MEI e ME, e outras características de ser Microempreendedor Individual e Microempresa.
O limite de faturamento anual para o MEI (Microempreendedor Individual) é de R$ 81 mil, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. Já para o ME (Microempresa), o limite de faturamento anual é de R$ 360 mil, equivalente a R$ 30 mil por mês. Esses limites são importantes para determinar em qual categoria seu negócio se enquadra e quais são suas obrigações tributárias.
Para Microempresas (MEs), não há restrições quanto às atividades exercidas, enquanto para Microempreendedores Individuais (MEIs), existe uma lista específica de atividades permitidas. Você pode consultar essa lista no Portal do Empreendedor. Essa consulta é importante para garantir que sua empresa esteja enquadrada na categoria correta e cumpra com todas as obrigações legais. Você também pode tirar todas as suas dúvidas no nosso post: Quais atividades se encaixam no MEI?
Apesar de ambas as categorias serem adaptáveis ao Simples Nacional, o MEI ainda possui algumas vantagens tributárias significativas. Dentre elas estão o baixíssimo custo mensal de tributos e a facilidade na abertura do CNPJ, exigindo menos passos, documentos e burocracias em comparação com o ME. Além disso, o MEI conta com direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte para a família.
Independentemente da categoria na qual a sua empresa se encaixa, MEI ou ME as responsabilidades trabalhistas devem ser cumpridas seguindo o Decreto-Lei n.º 5.452 de 1943, que aprova e ampara a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse decreto envolve uma série de obrigações e responsabilidades que devem ser seguidas pelo empregador. Com isso ao contratar um funcionário é essencial conhecer os seus direitos básicos como:
Entre outros… Vale lembrar que nessas situações é indispensável o auxílio de um contador para garantir o cumprimento correto das obrigações e evitar problemas futuros.
O empreendedor MEI tem acesso a benefícios como a isenção de alguns impostos e a facilidades do Simples Nacional. Além disso, pode participar de programas como o CRED+, que facilita o acesso a diversas soluções financeiras, como crédito para ampliar o seu negócio, por exemplo.
Já o ME também conta com a facilidade do Simples Nacional e, além disso, com programas governamentais como o PRONAMPE, que oferece uma linha de crédito para auxiliar no desenvolvimento do seu negócio, fortalecendo a atuação de Microempresas na economia nacional.
Graduada em Marketing, com especialização em Marketing Digital, sou uma redatora entusiasta da comunicação, tecnologia e inovação. Busco integrar técnica e paixão para oferecer aos micro e pequenos empreendedores conteúdos esclarecedores, capazes de desmistificar temas complexos e ajudar efetivamente no seu dia a dia.

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